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VERSÃO APROVADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA MPS/SRP Nº
12, DE 20/06/2006 - DOU DE 04/07/2006
MANUAL NORMATIVO DE ARQUIVOS DIGITAIS - MANAD
Aplicado à Fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária - SRP
Versão 1.0.0.2
1 Informações Gerais
1.1
Os arquivos digitais referentes ao período anterior a 01 de julho de 2003
poderão, por opção da pessoa jurídica, ser apresentados na forma estabelecida
neste ato.
1.2
Em se tratando de empresas sob o regime de Direito Privado, as informações de
que trata o Art. 1º da Portaria MPS/SRP Nº
58/2005 deverão ser apresentadas em arquivo digital padronizado, atendidos
os itens 2 e 3 deste Manual, com o seguinte conteúdo:
a)
Informações Fiscais
I - fornecedores e clientes;
II - documentos fiscais;
III - comércio exterior;
IV - relação insumo/produto.
b)
Informações Contábeis
I - lançamentos contábeis;
II - demonstrações contábeis.
c)
Informações Patrimoniais
I - controle de estoque e registro de inventário;
II - controle patrimonial.
d) Informações dos
Trabalhadores
I - segurados empregados;
II - contribuintes individuais e avulsos;
1.3
As informações solicitadas no item anterior deverão ser apresentadas pelas
pessoas jurídicas, quando solicitadas por Auditor Fiscal da Previdência Social
- AFPS no curso de Ação Fiscal devidamente autorizada, atendido o disposto
neste manual.
1.4
A forma de geração do arquivo digital que contenha as informações constantes
dos itens bI e dI e dII será disciplinada neste manual.
1.5
A especificação dos arquivos digitais que contenham as informações constantes
dos conteúdos aI, aII, aIII, aIV, bII, cI e cII quando não definida de forma
diversa pela Secretaria da Receita Previdenciária, deverão seguir os padrões
definidos:
I.
pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda- SRF/MF, em ato
próprio;
II. pelo Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em ato próprio;
III. por atos de
convênio firmados entre a Secretaria da Receita Previdenciária e os órgãos de
administração tributária dos Estados e Municípios;
1.6
Até o início da vigência de tais atos, deverão ser observados, com relação às
informações citadas no item 1.5, os formatos definidos pela Portaria INSS/DIREP
nº. 42, de 24 de junho de 2003.
1.7
As informações de que trata o art. 1º da Portaria MPS/SRP Nº 58/2005 referentes
às pessoas jurídicas sob o regime de Direito Público, cujas Normas Gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos estão definidas
pela Lei 4.320/64 de 17 de março de 1964,
pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999 do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, pela Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de
2001 e pela Lei Complementar 101, de 04 de maio de
2000, deverão ser apresentadas em arquivo digital padronizado, atendidos os
itens 2 e 3 deste manual, contendo:
a)
Execução financeira e orçamentária
I - execução da receita e da despesa
II - balancetes orçamentários
b)
Informações dos servidores do órgão e trabalhadores em geral
I - servidores vinculados ao regime próprio;
II - servidores vinculados do regime geral;
III - agentes políticos, contribuintes individuais (prestadores de serviços,
condutores autônomos, contratos temporários) e outros.
1.8
Os arquivos digitais de que tratam este manual poderão ser apresentados em
forma diferente da nele estabelecida inclusive em decorrência de exigência de
outros órgãos públicos, desde que aceita pelo AFPS requisitante.
1.9
Podem ser exigidas em meio digital, com fundamento na Lei nº. 10.666/03,
quaisquer outras informações de natureza contábil, fiscal, trabalhista ou
previdenciária, ainda que não expressamente previstas nos subitens 1.2 e 1.5,
aplicando-se as especificações técnicas previstas no item 1.6 deste manual,
sendo as mesmas gravadas em arquivo à parte.
1.10
Os arquivos digitais deverão conter informações relativas a todo o período
fiscalizado e a todos os estabelecimentos e obras de construção civil de
responsabilidade da empresa, salvo quando o Auditor-Fiscal, no ato de
requisição, limitar a abrangência em termos de período e/ou estabelecimentos/obras.
1.11
Os arquivos digitais deverão ser previamente submetidos ao Sistema de Validação
e Autenticação de Arquivos Digitais (SVA), próprio da SRP, disponível no site
oficial do Ministério da Previdência Social, que efetua a validação dos arquivos
verificando a conformidade com o leiaute MANAD e que também faz a autenticação,
conferindo a cada arquivo um código único de identificação.
1.12
Qualquer alteração promovida nos arquivos digitais entregues implicará nova
autenticação e, conseqüentemente, geração de novo código de identificação.
1.13
A pessoa jurídica usuária de sistema de processamento de dados deverá manter
documentação técnica completa e atualizada do sistema, suficiente para
possibilitar a sua auditoria, facultada a manutenção em meio magnético, sem
prejuízo da sua emissão gráfica quando solicitada (art. 8 da Lei 10.666 de 08/05/2003, cc art. 32, III da Lei 8.212 de 24/07/1991).
A Secretaria da Receita Previdenciária - SRP/MPS não realiza certificação de
arquivos e sistemas.
2
Validação, Autenticação e Entrega dos Arquivos Digitais
2.1
Validação
Os
arquivos digitais deverão ser previamente validados pela empresa, utilizando-se
o SVA - Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais, disponível na
página do Ministério da Previdência Social, para avaliação de sua adequação ao
leiaute exigido no presente Manual e indicação de eventuais falhas a serem
corrigidas.
2.2 Autenticação
2.2.1
Os arquivos digitais, entregues na forma do item 2.4, deverão ser autenticados
utilizando-se o SVA - Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais.
2.2.2
O SVA, mediante varredura nos arquivos eletrônicos, irá gerar um código de
identificação utilizando o algoritmo MD5 - “Message-Digest algorithm 5”,
podendo ser utilizado a qualquer tempo para verificação da autenticidade dos
arquivos fornecidos.
2.2.3
No documento a que se refere o item 2.3 letra “a”, constarão os códigos
gerados, que identificarão de forma única os arquivos digitais entregues.
2.3
Documentação de acompanhamento
Os
arquivos digitais serão entregues acompanhados dos seguintes relatórios:
a)
Recibo de entrega que conterá a identificação dos arquivos e os códigos gerados
pelo sistema SVA, dentre outras informações. Esse documento deverá ser assinado
pelo AFPS requisitante, após a conferência do respectivo código de
autenticação, pelo técnico/empresa responsável pela geração dos arquivos e pelo
contribuinte/preposto. O SVA irá gerar somente um relatório para todos os
arquivos analisados e autenticados.
b)
Relatório de Resumo da Validação que conterá a identificação do arquivo e uma
tabela indicando a quantidade total de registros para cada tipo de registro, a
quantidade total de registros com avisos, a quantidade total de registros com
erros e o código gerado pelo sistema SVA, dentre outras informações. O SVA gera
um relatório para cada arquivo, portanto deverão ter tantos relatórios quantos
forem os arquivos que estejam sendo validados no formato padrão do presente
Manual.
c)
Relatório de Mensagens da Validação que conterá a identificação do arquivo e
uma tabela indicando o número da linha onde ocorreu erro ou aviso, o tipo de
registro, o tipo de mensagem e a descrição da mensagem de erro/aviso. Este
relatório somente será gerado, quando houver ocorrência de erros e/ou avisos.
O SVA gera um
relatório para cada arquivo, portanto deverão ter tantos relatórios quantos
forem os arquivos que estejam sendo validados no formato padrão do presente
Manual.
2.4
Meios físicos de entrega
O
arquivo digital solicitado pelo Auditor-Fiscal deverá ser entregue em mídia
digital sem ser particionado.
2.5 Etiquetas de identificação da mídia
Quando
o volume de dados a ser entregue ultrapassar a capacidade de armazenamento da
mídia, os dados deverão ser distribuídos em tantos dispositivos de
armazenamento, com respectiva etiqueta externa de identificação, quantos forem
necessários.
A
etiqueta externa de identificação de cada volume deverá conter as seguintes
informações:
a.
CNPJ e nome empresarial;
b. Nome do arquivo
(correlacionado a seu conteúdo);
c. Identificação
seqüencial do volume na forma fracionária: (s/T), onde "T" representa
o número total de volumes do arquivo e "s" representa o número
seqüencial do volume em relação ao número total;
Em
qualquer volume, devem estar presentes os blocos de abertura e encerramento de
arquivo, assim como os registros de abertura e encerramento dos blocos nele
contidos, observado as disposições do item 3.1.1 letra “g”.
3 Especificações Técnicas do Arquivo Digital
O
arquivo digital solicitado por AFPS deverá obedecer às regras de geração
estabelecidas neste manual.
3.1
Codificação de dados e organização do arquivo
3.1.1
Descrição da formatação do arquivo
a)
Arquivo
no formato texto codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1). Não sendo aceitos
campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float
point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC;
b) Organização hierárquica, assim
definida pela citação do nível hierárquico ao qual pertence o registro;
c) Caracteres pertencentes à tabela
ASCII (American Standard Code for Information Interchange);
d) Cada linha do arquivo digital segue
a definição de um tipo de registro e deve conter os campos na ordem em que
estão listados no respectivo registro. Ao final de cada campo, deve ser
inserido o caractere delimitador “|” (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da
tabela ASCII), observando que esse caractere não deve ser incluído como parte
de campos alfanuméricos;
e)
Num
registro, o campo com ausência de informação, ou seja, com inexistência de
conteúdo, deve ser aberto e imediatamente encerrado com o caractere delimitador
Pipe, |.
Exemplo: Ausência de
informação --> ||
f)
As
linhas dos registros poderão ter tamanho variável. Ao final de cada linha de
registro não deve ser inserido o caracter pipe “|”.
Exemplo:
REG
CNPJ
Data Cód
Descrição
Rub
Rubrica
Registro: K150 |88888888000191|01011995|0
01|Salário Normal
g) Cada linha
do arquivo digital corresponderá a um registro. A geração e a disposição dos
registros ainda deverão obedecer as seguintes regras:
Os
quatro primeiros caracteres de uma linha conterão o código identificador do
tipo de registro.
Os registros de mesmo
código identificador deverão ser armazenados em uma única seqüência no arquivo
digital.
As linhas do arquivo digital deverão estar ordenadas pelo código identificador
do tipo de registro, na seqüência de sua apresentação neste Manual”
Os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e podem ter
tamanho variável.
3.1.2
Descrição da formatação dos campos
a)
Formato dos campos
ALFANUMÉRICOS
: representados por “C” - todos os caracteres das posições da tabela ASCII,
excetuados o caractere “|”(Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela
ASCII) e os caracteres não-imprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII), ou
seja, os campos alfanuméricos podem conter os caracteres das posições 32 a 123
e 125 a 255 da tabela ASCII.
NUMÉRICOS
: representados por “N” - algarismos das posições de 48 a 57 da tabela
ASCII.
3.1.3
Regras de preenchimento dos campos com conteúdo alfanumérico (C)
Todos
os campos alfanuméricos deverão conter no máximo de 255 caracteres, exceto se
na observação do registro houver indicação distinta, como no caso dos campos
HIST_LCTO, HIST_EMP, HIST_LIQUID, HIST_PGTO, DESC_TIP_FORN e DESC_SERV_OBRA dos
registros de tipo I200, L050, L100, L150, L750 e L800, respectivamente.
Exemplo:
José da Silva &
Irmãos Ltda --> |José da Silva & Irmãos Ltda|
João Carlos /Sobrinhos
S/A --> |João Andrade/Sobrinhos S/A|
3.1.4
Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico que representam
valor, quantidade ou percentual (N)
a) Os campos com conteúdo
numérico deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou
quaisquer outros caracteres (tais como “.”, “-“, “%”, “$”, etc), excetuando-se,
quando ocorrerem valores decimais, o separador de casa decimal, que
será indicado pelo caractere “,” (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII);
Exemplos:
$
1.129.998,99 --> |1129989,99|
1.255,42 -->|1255,42|
10.000,00 -->|10000,00|
234,567 -->|234,567|
10.000 -->|10000|
b) Os campos numéricos
concernentes a este subitem não têm limite de algarismos;
c) Deve ser observada a
quantidade de casas decimais definida na especificação do respectivo tipo de
registro. Para cada tipo de registro, essa quantidade é indicada na coluna Dec
de sua respectiva tabela especificadora, conforme definições do item 4 deste
manual;
d) Números percentuais
deverão ser preenchidos desprezando-se o símbolo de percentual (%) e sem que se
efetue qualquer conversão matemática;
Exemplos:
11% --> |11|
7,65% --> |7,65|
3.1.5
Regras de preenchimento dos campos numéricos com conteúdos que representem
data (N)
a)
Devem ser informados conforme o padrão brasileiro (ddmmaaaa: diamêsano),
excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como “.”, “/“, “-”, etc);
Exemplos:
01 de Janeiro de
2005 --> |01012005|
11.11.1911 --> |11111911|
21-03-1999 -->
|21031999|
09/08/04 --> |09082004|
3.1.6
Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico que representam
período (N)
a) Devem ser
informados conforme o padrão brasileiro (mmaaaa: mêsano), excluindo-se
quaisquer caracteres de separação (tais como “.”, “/“, “-”, etc);
Exemplos:
Janeiro de
2005 --> |012005|
11.1911 -->
|111911|
03-1999 -->
|031999|
08/04 --> |082004|
3.1.7
Números ou códigos de identificação e números de telefone ou FAX
a)
Os campos nos quais se fazem necessários registrar números ou códigos de
identificação (CNPJ, CPF, CEI, NIT) deverão seguir a regra de formatação
definida pelo respectivo órgão regulador. Esses campos deverão ser informados
com todos os dígitos, incluindo os zeros (0) à esquerda, se necessário, devendo
as máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como “.”, “/“, “-”,
etc) serem omitidas.
Exemplos:
CNPJ:
123.456.789/0001-10 --> |123456789000110|
CNPJ:
000.456.789/0001-10 --> |000456789000110|
CPF:
882.440.449-40 --> |88234404940|
CPF:
002.333.449-40 --> |00233344940|
b)
Os campos que indiquem número de telefone ou de FAX têm formatação livre,
observando-se, porém, o item 3.1.1. Tais campos podem conter o código DDD da
localidade, bem como o código da operadora. Eventuais caracteres separadores,
para DDD ou prefixo, ou indicadores de código de operadoras podem estar
presentes.
Exemplos:
Telefone: (0xx61)
1001-0001 --> |(0xx61)1001-0001|
Telefone:
0xx61-1001-0001 --> |0xx61-1001-0001|
Telefone: 061
1001-0001 --> |061 1001-0001|
Telefone: 61
1001-0001 --> |61 1001-0001|
Telefone: 61
1001-0001 --> |6110010001|
FAX:
(0xx11) 202-0071 --> |11 202 0071|
FAX: (0xx11)
202-0071 --> |0-xx-11-202-0071|
FAX: (0xx11)
202-0071 --> |(011) 202-0071|
c)
Os campos que contiverem informações sobre números ou códigos de identificação,
bem como números de telefone ou de FAX devem conter o número e o tipo (numérico
ou não) de caracteres indicado nas colunas Tam e Tipo das tabelas que definem
os respectivos registros.
Exemplos:
Alguns campos de uma tabela especificadora de um registro
Tabela 1: Exemplo do item 3.1.7c
|
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
|
01 |
CNPJ |
Número de inscrição do
estabelecimento do contribuinte no CNPJ |
N |
14 |
- |
|
02 |
CPF |
Número de inscrição do
contribuinte no CPF |
N |
11 |
- |
|
03 |
CEI |
Número de inscrição do
estabelecimento (obra) no Cadastro Específico do INSS |
N |
12 |
- |
|
04 |
NIT |
Número de inscrição no
cadastro correspondente (PIS/PASEP/CI/SUS) |
N |
11 |
- |
|
05 |
UF |
Sigla da unidade da
federação do estabelecimento do contribuinte |
C |
02 |
- |
|
06 |
FONE |
Número do telefone do
estabelecimento do contribuinte. |
C |
- |
- |
|
07 |
FAX |
Número do FAX do
estabelecimento do contribuinte. |
C |
- |
- |
|
08 |
CNPJ/CEI |
Campo que pode ser
preenchido com CNPJ ou CEI, dependendo da situação |
N |
14 (CNPJ) ou 12 (CEI) |
- |
3.1.8
Significados dos campos das tabelas que definem registros
Cada
tipo de registro do arquivo digital é definido por uma tabela que contém os
detalhes de cada um dos campos que compõe o respectivo tipo de registro. Cada
campo é caracterizado conforme a tabela abaixo.
Tabela
2: Itens caracterizadores de um campo
|
Item |
Descrição |
|
Nº |
Número que indica a
ordem do campo em um dado registro. |
|
Campo |
Indicador mnemônico do
campo sugerido para banco de dados. É facultado aos
contribuintes e aos Fiscos a opção de seguir ou não esta indicação. |
|
Descrição |
Indica a descrição da
informação requerida no campo respectivo Deve-se atentar para as
observações relativas ao preenchimento de cada campo, quando houver. |
|
Tipo |
Indica o tipo de
caractere a ser usado no preenchimento do campo. N - Numérico (preenchido
exclusivamente com algarismos). C - Alfanumérico
(preenchido com algarismos, letras e outros caracteres, quando permitido). |
|
Tam |
Indica a quantidade de
caracteres com que cada campo deve ser preenchido. O preenchimento de cada
campo deve seguir rigorosamente as instruções deste manual. Quando contém um número,
representa o tamanho exato do campo. Quando indicado por “-“,
significa que o campo (dado) não tem tamanho fixo (respeitado, porém, o
Limite Máximo de 255 caracteres). Quando indicado por
PSLM, significa que o tamanho máximo Pode Superar o Limite Máximo (pode
superar o limite de 255 caracteres). Em geral, essa indicação surge em
campos cujos conteúdos são históricos ou descrições de fatos ou operações,
conforme casos citados no item 3.1.3 |
|
Dec |
Indica o número de casas
decimais para os campos numéricos, quando necessárias. Os campos indicados por
“-“, são relativos aos dados que por sua natureza NÃO têm casas decimais. |
3.1.9
Campos de preenchimento obrigatório
Todos
os campos previstos são de preenchimento obrigatório, exceto:
- Quando não existir a
informação
Exemplo: data de
demissão para o trabalhador ainda vinculado à empresa
- Quando o campo não se
aplicar à natureza da empresa
Exemplos: data do ato de
nomeação, para empresas de direito privado;
inscrição na SUFRAMA, para empresas não sujeitas à mesma;
3.1.10
Preenchimento do campo Data de Inclusão ou Alteração (DT_INC_ALC)
Nos
registros em que constar o campo DT_INC_ALT (data de inclusão ou alteração),
este deverá ser preenchido com a data, a partir da qual passou a vigorar a
informação daquele registro, não se admitindo que o mesmo fique vazio,
preenchido com zeros ou com datas incompatíveis com a vigência da informação.
Na
impossibilidade de recuperar esta informação, deverá ser preenchido o campo
DT_INC_ALT com a data do primeiro dia da primeira competência da ação fiscal.
As
alterações relacionadas com aquelas informações deverão figurar no arquivo como
novos registros, com o campo DT_INC_ALT informando a data de alteração.
Dessa forma, serão mantidos o registro original (inclusão) e os registros
modificadores (alterações) que tenham tido vigência em qualquer período dentro
do informado nos arquivos.
3.1.11
Registros obrigatórios
Todos
os tipos de registro são obrigatórios, exceto no caso de indicação em contrário
ou quando a empresa comprovadamente não utilizar ou não possuir a informação, o
que será verificado pelo Auditor-Fiscal.
3.2
Blocos do arquivo
Entre
o registro inicial e o registro final, o arquivo digital deverá ser constituído
por blocos, correspondendo cada um deles a um agrupamento de informações
correlacionadas, sejam elas documentos, livros, notas ou cupons fiscais,
comprovantes de recolhimento ou declarações.
Tabela 3: Blocos do arquivo digital
|
Bloco |
Descrição |
|
0 (zero) |
Abertura,
identificações e referências |
|
I |
Lançamentos
Contábeis |
|
K |
Informações
da Previdência Social |
|
L |
Sistema
Orçamentário e Financeiro dos Órgãos Públicos |
|
9 |
Controle
e encerramento do arquivo digital |
3.3
Obrigatoriedade dos blocos
O arquivo deve conter todos os blocos
aplicáveis àquele tipo de empresa (direito privado ou direito público), salvo
no caso de indicação em contrário do Auditor-Fiscal requisitante.
3.4
Blocos sem informações
Caso
existam blocos sem informações a serem fornecidas, o mesmo deverá constar do
arquivo, apenas com os correspondentes registros de abertura (que indicará a
inexistência de informação) e encerramento.
3.5
Quantidade de arquivos digitais a serem entregues
Deverá
ser entregue ao auditor-fiscal um único arquivo digital contendo todas as
informações requisitadas, englobando todo o período solicitado e todos os
estabelecimentos.
Excepcionalmente, as
informações poderão ser particionadas em mais de um arquivo quando:
I.
o volume de dados for superior à capacidade da mídia de gravação disponível;
II. forem solicitadas informações cujo leiaute
está definido no MANAD e outras cujos leiautes estejam definidos em outros atos
(por exemplo, na Portaria INSS/DIREP nº. 42/2003);
III. quando for exigida ou autorizada pelo
Auditor-Fiscal requisitante a gravação das informações em arquivos separados,
segundo algum dos critérios a seguir:
por
períodos;
por
estabelecimentos;
por
tipo de informação (por exemplo, um arquivo contendo informações de folha de
pagamento e outro contendo informações contábeis);
3.6
Organização do arquivo digital
O
arquivo digital deverá ser organizado da seguinte forma:
a)
abertura do arquivo (contém inclusive as identificações dos estabelecimentos,
do contabilista, ou empresa de contabilidade, e da empresa ou técnico
responsável pela geração dos arquivos digitais);
b)
abertura e encerramento dos blocos solicitados pelo AFPS, inclusive daqueles
que não contiverem informação, conforme disposto no item 3.4;
c)
encerramento do arquivo.
4 Leiaute do
Arquivo Digital
Neste
item, estão especificados os tipos de registros que compõem os blocos citados
na Tabela 3 do item 3.2. As duas tabelas abaixo, item 4.1, contêm os dados
correspondentes aos campos 15 e 16, respectivamente, do registro de tipo 0000,
conforme item 4.2.
4.1
Tabelas de código de Versão de Leiaute do MANAD e da Finalidade do Arquivo
Tabela 4: Versão de
Leiaute do MANAD
|
Código |
Leiaute instituído por |
Versão do leiaute |
Leiaute alterado por |
Obrigatoriedade |
|
001 |
Portaria MPS/SRP Nº
63/2004 |
nº 1.0.0.0 |
----- |
A partir de 01/01/2005 |
|
002 |
Portaria MPS/SRP Nº
58/2005 |
nº 1.0.0.1 |
----- |
A partir de 31/01/2005,
com reflexos sobre toda competência janeiro de 2005 |
|
003 |
Instrução Normativa
MPS/SRP nº 12/2006 |
nº 1.0.0.2 |
----- |
A partir de 20/06/2006
com reflexos sobre toda a competência junho de 2006. |
Tabela 5:
Finalidade do Arquivo
|
Código |
Descrição |
|
61 |
Solicitação de
Auditor-Fiscal da Secretaria da Receita Previdenciária através de MPF |
|
62 |
Entrega na Secretaria da
Receita Previdenciária - Movimento anual de órgão público, conforme
intimação. |
|
90 |
Dados Internos UF |
4.2
Bloco obrigatório em todos os arquivos digitais
Bloco
0 (zero) - ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS
Registro
tipo 0000:
Abertura
do arquivo digital e identificação dos estabelecimentos (inclusive obras) do
contribuinte.
|
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
|
01 |
REG |
Texto fixo contendo
"0000" |
C |
004 |
- |
|
02 |
NOME |
Nome empresarial do
contribuinte |
C |
- |
- |
|
03 |
CNPJ |
Número de inscrição do
contribuinte no CNPJ |
N |
014 |
- |
|
04 |
CPF |
Número de inscrição do
contribuinte no CPF |
N |
011 |
- |
|
05 |
CEI |
Número de inscrição no
Cadastro Específico do INSS |
N |
012 |
- |
|
06 |
NIT |
Número de inscrição no
cadastro correspondente (PIS/PASEP/CI/SUS) |
N |
011 |
- |
|
07 |
UF |
Sigla da unidade da
federação do contribuinte |
C |
002 |
- |
|
08 |
IE |
Número de Inscrição
Estadual do contribuinte |
C |
- |
- |
|
09 |
COD_MUN |
Código do município do
domicílio fiscal do contribuinte, conforme a tabela do IBGE |
N |
007 |
- |
|
10 |
IM |
Número de Inscrição
Municipal do contribuinte |
C |
- |
- |
|
11 |
SUFRAMA |
Número de inscrição do
contribuinte na SUFRAMA |
C |
009 |
- |
|
12 |
IND_CENTR |
Indicador de
centralização de escrituração: Só é admitida, num mesmo
arquivo, a existência de um único estabelecimento centralizador (código 1). Na eventual existência de
estabelecimentos descentralizados, devem ser gerados arquivos distintos para
os mesmos. Na eventual existência de
centralizadores regionais, devem ser gerados arquivos distintos, um para cada
centralizador, incluindo os respectivos estabelecimentos centralizados. |
|
001 |
- |
|
13 |
DT_INI |
Data inicial das
informações contidas no arquivo |
N |
008 |
- |
|
14 |
DT_FIN |
Data final das
informações contidas no arquivo |
N |
008 |
- |
|
15 |
COD_VER |
Código da versão do
leiaute conforme item 4.1, Tabela 4 |
N |
003 |
- |
|
16 |
COD_FIN |
Código da finalidade do
arquivo conforme item 4.1, Tabela 5 |
N |
002 |
- |
|
17 |
IND_ED |
Indicador de tipo de
entrada de dados: 1- Importação de arquivo
texto (arquivo construído a partir da manipulação de dados extraídos dos
sistemas); 2- Validação de arquivo
texto (arquivo gerado diretamente por sistema informatizado, já no leiaute
requerido) |
N |
001 |
- |
Observações:
Registros: obrigatórios (ao menos um
registro do tipo 0000)
Ocorrência: vários (1 por
estabelecimento ou obra de construção civil da empresa, dentro do período fiscalizado)
Registro
tipo 0001:
Abertura
do bloco 0 (zero)
|
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
|
01 |
REG |
Texto fixo contendo
"0001" |
C |
004 |
- |
|
02 |
IND_MOV |
Indicador de movimento: |
N |
001 |
- |
Observações:
Ocorrência - 1 por arquivo
Registro
tipo 0050:
Dados
do contabilista
|
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
|
01 |
REG |
Texto fixo contendo
"0050" |
C |
004 |
- |
|
02 |
NOME |
Nome do
contabilista/escritório de contabilidade |
C |
- |
- |
|
03 |
CNPJ |
Número de inscrição do
escritório de contabilidade no CNPJ |
N |
014 |
- |
|
04 |
CPF |
Número de inscrição do
contabilista no CPF |
N |
011 |
- |
|
05 |
CRC |
Número de inscrição do
contabilista no Conselho Regional de Contabilidade |
C |
011 |
- |
|
06 |
DT_INI |
Data de início da
prestação do serviço de contabilidade |
N |
008 |
- |
|
07 |
DT_FIN |
Data de término da
prestação do serviço de contabilidade |
N |
008 |
- |
|
08 |
END |
Endereço do imóvel |
C |
- |
- |
|
09 |
NUM |
Número do imóvel |
C |
- |
- |
|
10 |
COMPL |
Dados complementares do
endereço |
C |
- |
- |
|
11 |
BAIRRO |
Bairro em que o imóvel
está situado |
C |
- |
- |
|
12 |
CEP |
Código de Endereçamento
Postal |
N |
008 |
- |
|
13 |
UF |
Sigla da unidade da
federação do contabilista/escritório de contabilidade |
C |
002 |
- |
|
14 |
CP |
Caixa postal |
N |
- |
- |
|
15 |
CEP_CP |
Código de Endereçamento
Postal da caixa postal |
N |
008 |
- |
|
16 |
FONE |
Número do telefone |
C |
- |
- |
|
17 |
FAX |
Número do fax |
C |
- |
- |
|
18 |
EMAIL |
Endereço do correio
eletrônico |
C |
- |
- |
Observações:
Ocorrência
- vários (todos os contabilistas que prestaram serviço à empresa dentro do
período das informações)
Registro
tipo 0100:
Dados
do técnico/empresa responsável pela geração do arquivo digital
|
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
|
01 |
REG |
Texto fixo contendo
"0100" |
C |
004 |
- |
|
02 |
EMP_TEC |
Nome da empresa/técnico
responsável pela geração do arquivo |
C |
- |
- |
|
03 |
CARGO |
Cargo do responsável na
empresa |
C |
|
|
|
04 |
DT_INI_SERV_INF |
Data de início da
prestação do serviço de informática (fornecimento do sistema de geração dos
arquivos digitais) |
N |
008 |
|
|
05 |
DT_FIM_SERV_INF |
Data de término da
prestação do serviço de informática |
N |
008 |
|
|
06 |
CNPJ |
Número de inscrição da
empresa responsável pela geração do arquivo no CNPJ |
N |
014 |
- |
|
07 |
CPF |
Número de inscrição do
técnico responsável pela geração do arquivo no CPF |
N |
011 |
- |
|
08 |
FONE |
Número do telefone |
C |
- |
- |
|
09 |
FAX |
Número do fax |
C |
- |
- |
|
10 |
EMAIL |
Endereço do correio eletrônico |
C |
- |
- |
Observações:
Ocorrências
- vários (todos os técnicos/empresas que prestaram serviço à empresa dentro do
período das informações)
Registro
tipo 0990:
Encerramento
do bloco 0
|
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
|
01 |
REG |
Texto fixo contendo
"0990" |
C |
004 |
- |
|
02 |
QTD_LIN_0 |
Quantidade total de
linhas do Bloco 0 |
N |
- |
- |
Observações:
Ocorrência
- 1 por arquivo.
A
quantidade total de linhas do bloco 0 deverá levar em consideração todos os
registros entre o primeiro 0000 e o 0990.
4.3
Bloco obrigatório às empresas definidas no item 1.2 - Regime Jurídico de
Direito Privado
Bloco
I - LANÇAMENTOS CONTÁBEIS
Registro
tipo I001:
Abertura
do bloco I
|
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
|
01 |
REG |
Texto fixo contendo
"I001" |
C |
004 |
- |
|
02 |
IND_MOV |
Indicador de movimento: 0- Bloco com dados
informados; 1- Bloco sem dados
informados. |
N |
001 |
- |
Observações:
Ocorrências
- 1 por arquivo
Registro
tipo I005:
Identificação
da escrituração contábil
|
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
|
01 |
REG |
Texto fixo contendo
"I005" |
C |
004 |
- |
|
02 |
IND_ESC |
Indicador do tipo de
escrituração contábil: G- Diário Geral; A- Diário Auxiliar/Razão
Auxiliar (inclusive Livro Caixa) |
C |
001 |
- |
|
03 |
COD_CTA |
Código da conta analítica
do Diário Geral que recebe os lançamentos globais (se IND_ESC = A) |
C |
- |
- |
Observações:
Ocorrências
- 1 por tipo de escrituração
Devem
ser identificadas, ao longo dos registros I005, todas as contas analíticas da
escrituração contábil que sofram escrituração globalizada ou por totais, com a
utilização de registros auxiliares. Relativamente a estas contas, a
empresa estará obrigada à apresentação dos registros auxiliares, em arquivo
digital distinto, quando solicitado pela autoridade requisitante.
Registro
tipo I050:
Plano
de contas
|
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
|
01 |
REG |
Texto fixo contendo
"I050" |
C |
004 |
- |
|
02 |
DT_INC_ALT |
Data da inclusão ou
alteração da conta no sistema contábil da empresa, conforme item 3.1.10 |
N |
008 |
- |
|
03 |
IND_NAT |
Indicador da natureza: Contas Patrimoniais: 3 - Patrimônio Líquido Contas de Resultado: 4 - Despesa ou Custo 5 - Receita 9 - 0utros |
N |
001 |
- |
|
04 |
IND_GRP_CTA |
Indicador do tipo de
grupo: |
C |
001 |
- |
|
05 |
NÍVEL |
Nível da conta/grupo de
contas |
N |
- |
- |
|
06 |
COD_GRP_CTA |
Código da conta/grupo de
contas |
C |
- |
- |
|
07 |
COD_GRP_CTA_SUP |
Código da conta/grupo de
contas de nível imediatamente superior |
C |
- |
- |
|
08 |
NOME_GRP_CTA |
Nome da conta/grupo de
contas |
C |
- |
- |
Observações:
Ocorrências
- vários
Para
as contas sintéticas de nível mais elevado, o campo COD_GRP_CTA_SUP deve ficar
vazio.
O
código da conta informado deve permitir a identificação da mesma de forma
única. Assim sendo, no caso de empresa que trabalhe com classificação
idêntica para diversas contas analíticas, deverá ser informado o código
reduzido ou outro que identifique a conta de maneira única. A codificação
utilizada deverá ser observada também nos demais registros do bloco I onde
constar campo específico para código da conta, bem como no registro K200
(contabilização da folha de pagamento)
Registro
tipo I100:
Centro
de custos
|
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
|
01 |
REG |
Texto fixo contendo
"I100" |
C |
004 |
- |
|
02 |
DT_INC_ALT |
Data da inclusão ou
alteração do centro de custo, se houver, conforme item 3.1.10 |
N |
008 |
- |
|
03 |
COD_CCUS |
Código do centro de
custos |
C |
- |
- |
|
04 |
CCUS |
Nome do centro de custos |
C |
- |
- |
Observações:
Ocorrências
- vários
Registro
tipo I150:
Saldos
mensais
|
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
|
01 |
REG |
Texto fixo contendo
"I150" |
C |
004 |
- |
|
02 |
COD_CTA |
Código da conta analítica |
C |
- |
- |
|
03 |
COMP_SALDO |
Mês e ano a que se
referem os saldos inicial e final, conforme item 3.1.6 |
N |
006 |
- |
|
04 |
VL_SLD_INI |
Valor do saldo
inicial. No caso de saldo inicial nulo, preencher com 0 (zero). |
N |
- |
02 |
|
05 |
IND_SLD_INI |
Indicador da situação do
saldo inicial: |
C |
001 |
- |
|
06 |
VL_DEB |
Valor total dos débitos
no mês. No caso de não ter havido débitos, preencher com 0 (zero). |
N |
- |
02 |
|
07 |
VL_CRED |
Valor total dos créditos
no mês. No caso de não ter havido créditos, preencher com 0 (zero) |
N |
- |
02 |
|
08 |
VL_SLD_FIN |
Valor do saldo
final. No caso de saldo final igual nulo, preencher com 0 (zero). |
N |
- |
02 |
|
09 |
IND_SLD_FIN |
Indicador da situação do
saldo final: |
C |
001 |
- |
Observações:
Ocorrências
- vários
Devem
ser informados os saldos mensais de todas as contas analíticas, inclusive
daquelas que não possuíram movimentação no mês.
Registro
tipo I200:
Lançamento
contábil
|
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
|
01 |
REG |
Texto fixo contendo
"I200" |
C |
004 |
- |
|
02 |
DT_LCTO |
Data do lançamento |
N |
008 |
- |
|
03 |
COD_CTA |
Código da conta analítica
debitada/creditada |
C |
- |
- |
|
04 |
COD_CCUS |
Código do centro de
custos |
C |
- |
- |
|
05 |
COD_CP |
Código da conta de
contrapartida analítica debitada/creditada |
C |
- |
- |
|
06 |
VL_ DEB_CRED |
Valor total
debitado/creditado |
N |
- |
02 |
|
07 |
IND_ DEB_CRED |
Indicador da natureza do
lançamento: |
C |
001 |
- |
|
08 |
NUM_ARQ |
Número ou código de
arquivamento dos documentos |
C |
- |
- |
|
09 |
NUM_LCTO |
Número ou código do
lançamento contábil |
C |
- |
- |
|
10 |
IND_LCTO |
Indicador do tipo de
lançamento: |
C |
001 |
- |
|
11 |
HIST_LCTO |
Histórico do lançamento |
C |
PSLM |
- |
Observações:
1.
O registro no arquivo de lançamentos contábeis será considerado como partidas
simples. Desta forma, tem-se:
no
caso de um lançamento com um débito e um crédito, utiliza-se um registro que
represente o débito e um registro que represente o crédito. O campo
"COD_CP" deve ser preenchido em ambos os registros;
no
caso de um lançamento com um débito e diversos créditos, utiliza-se um registro
que represente o débito e tantos registros quantos sejam necessários para
representar os créditos, deixando em branco o campo "COD_CP" no
registro correspondente ao débito;
no caso de um lançamento com um
crédito e diversos débitos, utiliza-se um registro que represente o crédito e
tantos registros quantos sejam necessários para representar os débitos,
deixando em branco o campo "COD_CP" no registro correspondente ao
crédito.
no caso de um lançamento com
diversos débitos e créditos concomitantes, utilizam-se tantos registros quanto
sejam necessários para representar os débitos e créditos, deixando em branco o
campo “COD_CP” nos registros correspondentes aos débitos e créditos.
Ocorrências
- vários
Registro
tipo I250:
Saldos
das contas de resultado antes do encerramento
|
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
|
01 |
REG |
Texto fixo contendo
"I250" |
C |
004 |
- |
|
02 |
DT_RES |
Data da apuração do
resultado |
N |
008 |
- |
|
03 |
COD_GRP_CTA |
Código da conta analítica
de resultado |
C |
- |
- |
|
04 |
VL_GRP_CTA |
Saldo final antes do
lançamento de encerramento |
N |
- |
02 |
|
05 |
SLD_FIN |
Indicador da situação do
saldo final: |
C |
001 |
- |
Observações:
Ocorrências
- vários
Registro
tipo I990:
Encerramento
do bloco I
|
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
|
01 |
REG |
Texto fixo contendo
"I990" |
C |
004 |
- |
|
02 |
QTD_LIN_I |
Quantidade total de
linhas do Bloco I |
N |
- |
- |
Observações:
Ocorêrências
- 1 por arquivo
A
quantidade total de linhas no bloco I deverá levar em consideração todos os
registros entre o I001 e o I990, inclusive.
4.4 Bloco obrigatório às empresas definidas no
item 1.2 - Direito Privado e 1.7 - Direito Público
Bloco
K - Folha de Pagamento
Aplica-se
a:
a)
empregados em geral,
b) contribuintes individuais,
c) servidores públicos estáveis e não estáveis,
d) contratos temporários,
e) agentes políticos,
f) estagiários.
No
bloco K, além de outras informações, estarão fornecidos os dados e as
codificações próprias utilizadas pelo contribuinte.
As
codificações são:
a)
codificações de responsabilidade do contribuinte:
- lotação;
- itens de folha;
- cadastro de trabalhadores.
b) codificações normatizadas:
- categoria de trabalhadores usada na GFIP
- Código Brasileiro de Ocupação
Os registros devem estar nas seguintes
formatações:
Registro tipo K001:
Abertura
do bloco K
|
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
|
01 |
REG |
Texto fixo contendo
"K001" |
C |
004 |
- |
|
02 |
IND_MOV |
Indicador de movimento: |
N |
001 |
- |
Observações:
Ocorrência
- 1 por arquivo
Registro
tipo K050:
Cadastro
de trabalhadores
|
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
|
01 |
REG |
Texto fixo contendo
"K050" |
C |
004 |
- |
|
02 |
CNPJ/CEI |
Número de inscrição do
contribuinte no CNPJ ou no Cadastro Específico do INSS |
N |
014 (CNPJ) ou 012 (CEI) |
- |
|
03 |
DT_INC_ALT |
Representa a data de
inclusão ou alteração do cadastro, se houver, conforme item 3.1.10 |
N |
008 |
- |
|
04 |
COD_REG_TRAB |
Código que identifica o
trabalhador na empresa e/ou estabelecimento. |
C |
- |
- |
|
05 |
CPF |
CPF do trabalhador |
N |
011 |
- |
|
06 |
NIT |
Número de Identificação
do Trabalhador, Pis, Pasep, SUS. |
N |
011 |
- |
|
07 |
COD_CATEG |
Categoria do trabalhador
conforme tabela constante do Manual da GFIP. Para estagiário, informar
código 00 |
N |
002 |
- |
|
08 |
NOME_TRAB |
Nome completo do
trabalhador |
C |
- |
- |
|
09 |
DT_NASC |
Data de nascimento do
trabalhador, conforme item 3.1.5 |
N |
008 |
- |
|
10 |
DT_ADMISSAO |
Data de admissão do
trabalhador, conforme item 3.1.5. - Contribuintes
individuais (trabalhadores autônomos): deixar campo vazio. -Contribuintes
individuais (empresários): data do início da vinculação à empresa - Servidores Públicos:
data do início do exercício |
N |
008 |
- |
|
11 |
DT_DEMISSAO |
Data de demissão do
trabalhador, conforme item 3.1.5 -Contribuintes
individuais (trabalhadores autônomos): deixar campo vazio -Contribuintes
individuais (empresários): data do término da vinculação à empresa -Servidores Públicos:
data do término do exercício |
N |
008 |
|
|
12 |
IND_VINC |
Indicador do tipo de
vínculo do trabalhador: 1 - vínculo normal 2 - vínculo temporário
com redução de contribuições/obrigação 3 - Servidor público
Efetivo Estatutário 4 - Servidor público
Efetivo CLT 5 - Servidor público
Comissionado 6 - Servidor público
Cedido 7 - Agentes Políticos 8 - Contribuinte
Individual 9 - Outros vínculos Apenas para órgãos
públicos. Direito Privado informar
campo vazio. |
N |
001 |
|
|
13 |
TIPO_ATO_NOM |
Indicativo do tipo de
nomeação: 1 - Lei 2 - Decreto 3 - Portaria 4 - Contrato 9 - Outros Apenas para órgãos
públicos. Direito Privado informar
campo vazio. |
N |
001 |
|
|
14 |
NM_ATO_NOM |
Número do Ato de Nomeação
Apenas para órgãos
públicos. Direito Privado informar
campo vazio. |
C |
- |
- |
|
15 |
DT_ATO_NOM |
Data do ato de nomeação,
conforme item 3.1.5. Apenas para órgãos
públicos. Direito Privado informar
campo vazio. |
N |
008 |
- |
Observações:
Ocorrência
- vários
Registro
tipo K100:
Lotação
|
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
|
01 |
REG |
Texto fixo contendo
"K100" |
C |
004 |
- |
|
02 |
DT_INC_ALT |
Representa a data de
inclusão ou alteração da lotação no sistema de folha da empresa, conforme
item 3.1.10 |
N |
008 |
- |
|
03 |
COD_LTC |
Código da Lotação
conforme tabela de Lotações de responsabilidade do contribuinte A codificação de lotações
deve permitir a informação da folha de pagamento por departamentos. |
C |
- |
- |
|
04 |
CNPJ/CEI |
Número de inscrição do
contribuinte no CNPJ/CEI. |
N |
014 (CNPJ) ou 012 (CEI) |
- |
|
05 |
DESC_LTC |
Descrição da Lotação |
C |
- |
- |
|
06 |
CNPJ/CEI_TOM
|
Preencher apenas no caso
de prestadoras de serviço com o número de inscrição no CNPJ/CEI do tomador
(*). |
N |
014 (CNPJ) ou 012 (CEI) |
- |
Observações:
Ocorrência
- vários
(*) No caso de empresas prestadoras de serviço mediante cessão de mão-de-obra
ou empreiteiras contratadas por empreitada parcial na construção civil, é
obrigatório informar como lotações, além dos diversos departamentos
administrativos, cada um dos estabelecimentos tomadores de serviços ou obras.
Registro
tipo K150:
Rubricas
|
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
|
01 |
REG |
Texto fixo contendo
"K150" |
C |
004 |
- |
|
02 |
CNPJ/CEI |
Número de inscrição do
contribuinte no CNPJ ou no Cadastro Específico do INSS |
N |
014 (CNPJ) ou 012 (CEI) |
- |
|
03 |
DT_INC_ALT |
Representa a data de
inclusão ou alteração da rubrica no sistema de folha da empresa, se houver,
conforme item 3.1.10 |
N |
008 |
- |
|
04 |
COD_RUBRICA |
Código da Rubrica |
C |
- |
- |
|
05 |
DESC_RUBRICA |
Descrição da Rubrica |
C |
- |
- |
Observações:
Ocorrência
- vários
Registro
tipo K200:
Contabilização
da folha de pagamento
|
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
|
|
01 |
REG |
Texto fixo contendo
"K200" |
C |
004 |
- |
|
|
02 |
DT_INC_ALT |
Representa a data de
inclusão ou alteração da forma de contabilização, conforme item 3.1.10 |
N |
008 |
- |
|
|
03 |
CNPJ/CEI |
Número de inscrição do
contribuinte no CNPJ ou no Cadastro Específico do INSS |
N |
014 (CNPJ) ou 012 (CEI) |
- |
|
|
04 |
COD_RUBRICA |
Código da Rubrica |
C |
- |
- |
|
|
05 |
COD_LTC |
Código da Lotação
conforme tabela de Lotações de responsabilidade do contribuinte |
C |
- |
- |
|
|
06 |
COD_CCUS |
Código do centro de
custos |
C |
- |
- |
|
|
07 |
COD_CTA |
Código da conta analítica
debitada/creditada |
C |
- |
- |
|
Observações:
Ocorrência
- vários
Registro
tipo K250:
Mestre
de folha de pagamento
|
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
|
01 |
REG |
Texto fixo contendo
"K250" |
C |
004 |
- |
|
02 |
CNPJ/CEI |
Número de inscrição do
contribuinte no CNPJ ou no Cadastro Específico do INSS |
N |
014 (CNPJ) ou 012 (CEI) |
- |
|
03 |
IND_FL |
Indicador do tipo de
Folha: 1 - folha normal 2 - folha de 13º salário 3 - folha de férias 4 - folha complementar à
normal 5 - folha complementar ao
13º 6 em diante - outras
folhas |
N |
001 |
- |
|
04 |
COD_LTC |
Código da Lotação
conforme tabela de Lotações de responsabilidade do contribuinte. |
C |
- |
- |
|
05 |
COD_REG_TRAB |
Código do registro do
trabalhador constante da tabela Cadastro de Trabalhadores |
C |
- |
- |
|
06 |
DT_COMP |
Campo de Período conforme
descrito no item 3.1.6 |
N |
006 |
- |
|
07 |
DT_PGTO |
Campo referente à data da
realização do pagamento. Conforme item 3.1.5 |
N |
008 |
- |
|
08 |
COD_CBO |
Código Brasileiro de
Ocupação. |
N |
006 |
- |
|
09 |
COD_OCORR |
Código da ocorrência
conforme tabela existente no Manual da GFIP. |
N |
002 |
- |
|
10 |
DESC_CARGO |
Descrição do cargo do
trabalhador |
C |
- |
- |
|
11 |
QTD_DEP_IR |
Quantidade de dependentes
para fins de Imposto de Renda - Pessoa Física |
N |
- |
- |
|
12 |
QTD_DEP_SF |
Quantidade de dependentes
para fins de Salário Família |
N |
- |
- |
|
13 |
VL_BASE_IRRF |
Base de Cálculo para o
Imposto de Renda - Pessoas Física |
N |
- |
02 |
|
14 |
VL_BASE_PS |
Base de Cálculo para a
Previdência Social |
N |
- |
02 |
Observações:
Ocorrência
- vários
Mesmo
que o trabalhador possua valor de base de cálculo da previdência social igual a
zero na competência, deverá ser informado um registro no Mestre com o campo
VL_BASE_PS igual a zero, quando constar algum registro no Itens de Folha (K300)
para ele naquela competência.
O código a ser
informado no campo IND_FL refere-se aos diferentes processamentos efetuados no
mês pelo sistema de folha da empresa. Exemplo: caso a folha normal do mês
inclua os valores rescisórios (incluindo 13º. Salário) ou de férias, as
rubricas correspondentes devem ser informadas com IND_FL=1 (folha
normal). Entretanto, caso seja processada folha de pagamento específica
para as rescisões, a mesma deve ser informada, por exemplo, com IND_FL=6
(outras folhas).
Deve
haver coerência entre os códigos do campo IND_FL usados nos registros K300 e
sua correspondente totalização nos K250. Exemplo: o registro K250
totalizando a folha normal de um determinado trabalhador e os diversos K300
informando as diversas rubricas constantes daquela folha referente a este
trabalhador devem guardar coerência entre si.
(*)
No caso das prestadoras de serviço, cada trabalhador terá tantos registros no
Mestre de Folha para a competência quantas forem as lotações às quais ele
preste serviço no decorrer do mês.
Registro
tipo K300:
Itens
de folha de pagamento
|
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
|
01 |
REG |
Texto fixo contendo
"K300" |
C |
004 |
- |
|
02 |
CNPJ/CEI |
Número de inscrição do
contribuinte no CNPJ ou no Cadastro Específico do INSS |
N |
014 (CNPJ) ou 012 (CEI) |
- |
|
03 |
IND_FL |
Indicador do tipo de
Folha: 1 - folha normal 2 - folha de 13º salário 3 - folha de férias 4 - folha complementar à
normal 5 - folha complementar ao
13º 6 em diante - outras
folhas |
N |
001 |
- |
|
04 |
COD_LTC |
Código da Lotação
conforme tabela de Lotações de responsabilidade do contribuinte. |
C |
- |
- |
|
05 |
COD_REG_TRAB |
Código do registro do
trabalhador constante da tabela Cadastro de trabalhadores |
C |
- |
- |
|
06 |
DT_COMP |
Campo de Período conforme
descrito no item 3.1.6 |
N |
006 |
- |
|
07 |
COD_RUBR |
Código da Rubrica
conforme tabela de Rubricas (reg.tipo K150) |
C |
- |
- |
|
08 |
VLR_RUBR |
Valor da Rubrica |
N |
- |
02 |
|
09 |
IND_RUBR |
Indicação de Provento ou
Desconto: D - Desconto P - Provento ou Vantagem O - Outros |
C |
001 |
- |
|
10 |
IND_BASE_IRRF |
Indicador de Base de
Cálculo para o Imposto de Renda - Pessoas Física: 1 - base de cálculo
salário mensal 2 - base de cálculo 13º
Salário 3 - não é base de cálculo 9 - outras bases de
cálculo |
N |
001 |
- |
|
11 |
IND_BASE_PS |
Indicador de Base de
Cálculo para a Previdência Social: 1 - base de calculo do
Salário de Contribuição mensal 2 - base de cálculo
do 13º salário 3 - refere-se a valor
descontado do segurado 4 - refere-se a valor
pago de Salário Família 5 - base de cálculo do
Salário-Maternidade 6 - base de cálculo
exclusiva FGTS 7 - reduções da base de
cálculo 8 - não é base de cálculo 9 - outras bases de
cálculo |
N |
001 |
- |
Observações:
Ocorrência
- vários
No
caso do contribuinte individual freteiro (transportador), em que a remuneração
corresponde a um percentual definido pela Previdência Social aplicado sobre o
valor bruto do frete, deve ser informado no campo VLR_RUBR o valor da
remuneração.
O
código a ser informado no campo IND_FL refere-se aos diferentes processamentos
efetuados no mês pelo sistema de folha da empresa. Exemplo: caso a folha
normal do mês inclua os valores rescisórios (incluindo 13º. Salário) ou de
férias, as rubricas correspondentes devem ser informadas com IND_FL=1 (folha
normal). Entretanto, caso seja processada folha de pagamento específica
para as rescisões, a mesma deve ser informada, por exemplo, com IND_FL=6(outras
folhas).
Deve
haver coerência entre os códigos do campo IND_FL usados nos registros K300 e
sua correspondente totalização nos K250. Exemplo: o registro K250
totalizando a folha normal de um determinado trabalhador e os diversos K300
informando as diversas rubricas constantes daquela folha referente a este
trabalhador devem guardar correspondência.
O
IND_BASE_PS = 9 (outras bases de cálculo) deve ser usado para rubricas que,
embora não componham a base para a Previdência Social, integrem a base de
cálculo para outros efeitos (que não o IRRF e o FGTS).
Ex.:
No caso específico de servidores públicos vinculados a Regime Próprio de
Previdência Social, o IND_BASE_PS = 9 deve ser usado para identificar as rubricas
com incidência para o respectivo regime.
(*) No caso das
prestadoras de serviço, deverão ser informadas as rubricas recebidas pelo
trabalhador, na competência, discriminadas por lotação. Observa que cada
registro no K300 deverá possuir a correspondente totalização no tipo de
registro K250, com a mesma chave de identificação (campos CNPJ_CEI, IND_FL,
COD_LTC, COD_REG_TRAB e DT_COMP)
Registro
tipo K990:
Encerramento
do bloco K
|
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
|
01 |
REG |
Texto fixo contendo
"K990" |
C |
004 |
- |
|
02 |
QTD_LIN_K |
Quantidade total de
linhas do Bloco K |
N |
- |
- |
Observações:
Ocorrência
- 1 por arquivo
A
quantidade total de linhas no bloco K deverá levar em consideração todos os
registros entre o K001 e o K990, inclusive.
4.5
Bloco obrigatório às empresas definidas no item 1.7 - Direito Público
Registros
de natureza financeira e orçamentária
Orientações
básicas para preenchimento
a)
Os Restos a Pagar deverão constar em todos os arquivos a que eles se referem
(empenho, liquidação, pagamento, balancete de verificação).
b)
Os arquivos relativos ao Empenho deverão trazer, em sua composição, todos os
Restos a pagar (valor original) que ainda apresentem movimentação ou saldo na
data do encerramento do exercício.
c)
Para cada movimentação ocorrida no empenho, liquidação e pagamento através de
crédito adicional, anulação ou cancelamento, deverá ocorrer o acréscimo de um
registro.
Bloco
L - Registros de natureza financeira e orçamentária
Registro tipo L001:
Abertura
do bloco L
|
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
|
01 |
REG |
Texto fixo contendo
“L001" |
C |
004 |
- |
|
02 |
IND_MOV |
Indicador de movimento: |
N |
001 |
- |
Observações:
Ocorrência
- 1 por arquivo
I.
Execução da Despesa
Registro
tipo L050:
Empenho de despesas
|
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
|
01 |
REG |
Texto fixo contendo
“L050" |
C |
004 |
- |
|
02 |
COD_ORG |
Código do órgão. |
N |
- |
- |
|
03 |
COD_UN_ORC |
Código da Unidade
Orçamentária |
N |
- |
- |
|
04 |
COD_FUN |
Código da Função Conforme
Lei 4.320/64 e Portaria 42/MPOG |
N |
- |
- |
|
05 |
COD_SUBFUN |
Código da Subfunção
conforme Portaria 42/MPOG |
N |
- |
- |
|
06 |
COD_PROGR |
Código do Programa
conforme Lei 4.320/64 |
N |
- |
- |
|
07 |
COD_SUBPROGR |
Código do Subprograma Lei
4.320/64 |
N |
- |
- |
|
08 |
COD_PROJ_ATIV_OE |
Código do Projetos,
Atividades e Operações Especiais. Codificação própria |
N |
- |
- |
|
09 |
COD_CTA_DESP |
Código de Rubrica da
Despesa |
N |
- |
- |
|
10 |
COD_REC_VINC |
Código do Recurso
Vinculado |
N |
- |
- |
|
11 |
COD_CONT_REC |
Código de Contrapartida
do Recurso |
N |
- |
- |
|
12 |
NM_EMP |
Número do Empenho |
C |
- |
- |
|
13 |
DT_EMP |
Data do Empenho |
N |
008 |
- |
|
14 |
VL_EMP |
Valor do Empenho (R$) |
N |
- |
02 |
|
15 |
IND_DEB_CRED |
Indicativo de débito ou
crédito do valor conforme: D - empenho originário e
crédito adicional C - anulação, cancelamento |
C |
001 |
- |
|
16 |
COD_CREDOR |
Código do Credor |
C |
- |
- |
|
17 |
HIST_EMP |
Histórico do Empenho |
C |
PSLM |
- |
Observações:
Ocorrências
- vários
Registro
tipo L100:
Liquidação
do empenho
|
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
|
01 |
REG |
Texto fixo contendo
“L100" |
C |
004 |
- |
|
02 |
NM_EMP |
Número do Empenho |
C |
- |
- |
|
03 |
NM_LIQUID |
Número da Liquidação |
C |
- |
- |
|
04 |
DT_LIQUID |
Data da Liquidação |
N |
008 |
- |
|
05 |
VL_ LIQUID |
Valor da Liquidação (R$) |
N |
- |
02 |
|
06 |
IND_DEB_CRED |
Indicativo de débito ou
crédito do valor conforme: D - liquidação originária
e parcial C - anulação,
cancelamento |
C |
001 |
- |
|
07 |
HIST_LIQUID |
Histórico da Liquidação |
C |
PSLM |
- |
Observações:
Ocorrências
- vários
Registro tipo L150:
Pagamento
do empenho
|
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
|
01 |
REG |
Texto fixo contendo
“L150" |
C |
004 |
- |
|
02 |
NM_EMP |
Número do Empenho |
C |
- |
- |
|
03 |
NM_PGTO |
Número do Pagamento |
C |
- |
- |
|
04 |
DT_PGTO |
Data do Pagamento |
N |
008 |
- |
|
05 |
VL_PGTO |
Valor do Pagamento (R$) |
N |
- |
02 |
|
06 |
IND_DEB_CRED |
Indicativo de débito ou
crédito do valor conforme: D - pagamento originário
e parcial C - anulação,
cancelamento |
C |
001 |
- |
|
07 |
HIST_ PGTO |
Histórico do Pagamento |
C |
PSLM |
- |
|
08 |
CTA_DEBITO |
Código da Conta do
balancete de verificação lançado a débito |
N |
- |
- |
|
09 |
COD_ORG_UN_DEB |
Código do órgão + unidade
orçamentária do lançamento a débito |
N |
- |
- |
|
10 |
CTA_CREDITO |
Código da Conta do
balancete de verificação lançado a crédito |
N |
- |
- |
|
11 |
COD_ORG_UN_CRE |
Código do órgão + unidade
orçamentária do lançamento a crédito |
N |
- |
- |
Observações:
·
Ocorrências - vários
II.
Balancetes Orçamentários
Registro tipo L200:
Balancete
da receita
|
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
|
01 |
REG |