<%@LANGUAGE="VBSCRIPT" CODEPAGE="1252"%> MANUAL NORMATIVO DE ARQUIVOS DIGITAIS – MANAD - VERSÃO 1.0.0.2

VERSÃO APROVADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA MPS/SRP Nº 12, DE 20/06/2006 - DOU DE 04/07/2006

MANUAL NORMATIVO DE ARQUIVOS DIGITAIS - MANAD

Aplicado à Fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária - SRP
Versão 1.0.0.2

1 Informações Gerais

     1.1 Os arquivos digitais referentes ao período anterior a 01 de julho de 2003 poderão, por opção da pessoa jurídica, ser apresentados na forma estabelecida neste ato.

     1.2 Em se tratando de empresas sob o regime de Direito Privado, as informações de que trata o Art. 1º da Portaria MPS/SRP Nº 58/2005 deverão ser apresentadas em arquivo digital padronizado, atendidos os itens 2 e 3 deste Manual, com o seguinte conteúdo:

          a) Informações Fiscais

               I - fornecedores e clientes;
               II - documentos fiscais;
               III - comércio exterior;
               IV - relação insumo/produto.

          b) Informações Contábeis

               I - lançamentos contábeis;
               II - demonstrações contábeis.

          c) Informações Patrimoniais

               I - controle de estoque e registro de inventário;
               II - controle patrimonial.

          d) Informações dos Trabalhadores

               I - segurados empregados;
               II - contribuintes individuais e avulsos;

     1.3 As informações solicitadas no item anterior deverão ser apresentadas pelas pessoas jurídicas, quando solicitadas por Auditor Fiscal da Previdência Social - AFPS no curso de Ação Fiscal devidamente autorizada, atendido o disposto neste manual.

     1.4 A forma de geração do arquivo digital que contenha as informações constantes dos itens bI e dI e dII será disciplinada neste manual.

     1.5 A especificação dos arquivos digitais que contenham as informações constantes dos conteúdos aI, aII, aIII, aIV, bII, cI e cII quando não definida de forma diversa pela Secretaria da Receita Previdenciária, deverão seguir os padrões definidos:

          I. pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda- SRF/MF, em ato próprio;
          II. pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em ato próprio;

         III. por atos de convênio firmados entre a Secretaria da Receita Previdenciária e os órgãos de administração tributária dos Estados e Municípios;

     1.6 Até o início da vigência de tais atos, deverão ser observados, com relação às informações citadas no item 1.5, os formatos definidos pela Portaria INSS/DIREP nº. 42, de 24 de junho de 2003.

     1.7 As informações de que trata o art. 1º da Portaria MPS/SRP Nº 58/2005 referentes às pessoas jurídicas sob o regime de Direito Público, cujas Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos estão definidas pela Lei 4.320/64 de 17 de março de 1964, pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, pela Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001 e pela Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, deverão ser apresentadas em arquivo digital padronizado, atendidos os itens 2 e 3 deste manual, contendo:

          a) Execução financeira e orçamentária

               I - execução da receita e da despesa
               II - balancetes orçamentários

          b) Informações dos servidores do órgão e trabalhadores em geral

               I - servidores vinculados ao regime próprio;
               II - servidores vinculados do regime geral;
              III - agentes políticos, contribuintes individuais (prestadores de serviços, condutores autônomos, contratos temporários) e outros.

     1.8 Os arquivos digitais de que tratam este manual poderão ser apresentados em forma diferente da nele estabelecida inclusive em decorrência de exigência de outros órgãos públicos, desde que aceita pelo AFPS requisitante.

     1.9 Podem ser exigidas em meio digital, com fundamento na Lei nº. 10.666/03, quaisquer outras informações de natureza contábil, fiscal, trabalhista ou previdenciária, ainda que não expressamente previstas nos subitens 1.2 e 1.5, aplicando-se as especificações técnicas previstas no item 1.6 deste manual, sendo as mesmas gravadas em arquivo à parte.

     1.10 Os arquivos digitais deverão conter informações relativas a todo o período fiscalizado e a todos os estabelecimentos e obras de construção civil de responsabilidade da empresa, salvo quando o Auditor-Fiscal, no ato de requisição, limitar a abrangência em termos de período e/ou estabelecimentos/obras.

     1.11 Os arquivos digitais deverão ser previamente submetidos ao Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais (SVA), próprio da SRP, disponível no site oficial do Ministério da Previdência Social, que efetua a validação dos arquivos verificando a conformidade com o leiaute MANAD e que também faz a autenticação, conferindo a cada arquivo um código único de identificação.

     1.12 Qualquer alteração promovida nos arquivos digitais entregues implicará nova autenticação e, conseqüentemente, geração de novo código de identificação.

     1.13 A pessoa jurídica usuária de sistema de processamento de dados deverá manter documentação técnica completa e atualizada do sistema, suficiente para possibilitar a sua auditoria, facultada a manutenção em meio magnético, sem prejuízo da sua emissão gráfica quando solicitada (art. 8 da Lei 10.666 de 08/05/2003, cc art. 32, III da Lei 8.212 de 24/07/1991).
A Secretaria da Receita Previdenciária - SRP/MPS não realiza certificação de arquivos e sistemas.

2    Validação, Autenticação e Entrega dos Arquivos Digitais

     2.1 Validação

     Os arquivos digitais deverão ser previamente validados pela empresa, utilizando-se o SVA - Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais, disponível na página do Ministério da Previdência Social, para avaliação de sua adequação ao leiaute exigido no presente Manual e indicação de eventuais falhas a serem corrigidas.

     2.2 Autenticação

          2.2.1 Os arquivos digitais, entregues na forma do item 2.4, deverão ser autenticados utilizando-se o SVA - Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais.

          2.2.2 O SVA, mediante varredura nos arquivos eletrônicos, irá gerar um código de identificação utilizando o algoritmo MD5 - “Message-Digest algorithm 5”, podendo ser utilizado a qualquer tempo para verificação da autenticidade dos arquivos fornecidos.

          2.2.3 No documento a que se refere o item 2.3 letra “a”, constarão os códigos gerados, que identificarão de forma única os arquivos digitais entregues.

     2.3 Documentação de acompanhamento

     Os arquivos digitais serão entregues acompanhados dos seguintes relatórios:

          a) Recibo de entrega que conterá a identificação dos arquivos e os códigos gerados pelo sistema SVA, dentre outras informações. Esse documento deverá ser assinado pelo AFPS requisitante, após a conferência do respectivo código de autenticação, pelo técnico/empresa responsável pela geração dos arquivos e pelo contribuinte/preposto. O SVA irá gerar somente um relatório para todos os arquivos analisados e autenticados.

          b) Relatório de Resumo da Validação que conterá a identificação do arquivo e uma tabela indicando a quantidade total de registros para cada tipo de registro, a quantidade total de registros com avisos, a quantidade total de registros com erros e o código gerado pelo sistema SVA, dentre outras informações. O SVA gera um relatório para cada arquivo, portanto deverão ter tantos relatórios quantos forem os arquivos que estejam sendo validados no formato padrão do presente Manual.

          c) Relatório de Mensagens da Validação que conterá a identificação do arquivo e uma tabela indicando o número da linha onde ocorreu erro ou aviso, o tipo de registro, o tipo de mensagem e a descrição da mensagem de erro/aviso. Este relatório somente será gerado, quando houver ocorrência de erros e/ou avisos.
          O SVA gera um relatório para cada arquivo, portanto deverão ter tantos relatórios quantos forem os arquivos que estejam sendo validados no formato padrão do presente Manual.

     2.4  Meios físicos de entrega

     O arquivo digital solicitado pelo Auditor-Fiscal deverá ser entregue em mídia digital sem ser particionado.

     2.5 Etiquetas de identificação da mídia

     Quando o volume de dados a ser entregue ultrapassar a capacidade de armazenamento da mídia, os dados deverão ser distribuídos em tantos dispositivos de armazenamento, com respectiva etiqueta externa de identificação, quantos forem necessários.

     A etiqueta externa de identificação de cada volume deverá conter as seguintes informações:

          a. CNPJ e nome empresarial;
          b. Nome do arquivo (correlacionado a seu conteúdo);
          c. Identificação seqüencial do volume na forma fracionária: (s/T), onde "T" representa o número total de volumes do arquivo e "s" representa o número seqüencial do volume em relação ao número total;

     Em qualquer volume, devem estar presentes os blocos de abertura e encerramento de arquivo, assim como os registros de abertura e encerramento dos blocos nele contidos, observado as disposições do item 3.1.1 letra “g”.

Especificações Técnicas do Arquivo Digital

     O arquivo digital solicitado por AFPS deverá obedecer às regras de geração estabelecidas neste manual.

     3.1 Codificação de dados e organização do arquivo

          3.1.1 Descrição da formatação do arquivo

a)       Arquivo no formato texto codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1). Não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC;

b)       Organização hierárquica, assim definida pela citação do nível hierárquico ao qual pertence o registro;

c)       Caracteres pertencentes à tabela ASCII (American Standard Code for Information Interchange);

d)       Cada linha do arquivo digital segue a definição de um tipo de registro e deve conter os campos na ordem em que estão listados no respectivo registro. Ao final de cada campo, deve ser inserido o caractere delimitador “|” (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da tabela ASCII), observando que esse caractere não deve ser incluído como parte de campos alfanuméricos;

e)       Num registro, o campo com ausência de informação, ou seja, com inexistência de conteúdo, deve ser aberto e imediatamente encerrado com o caractere delimitador Pipe, |.
Exemplo:          Ausência de informação --> ||

f)         As linhas dos registros poderão ter tamanho variável. Ao final de cada linha de registro não deve ser inserido o caracter pipe “|”.
        Exemplo:

               REG              CNPJ         Data       Cód     Descrição
                                                                   Rub     Rubrica
        Registro: K150 |88888888000191|01011995|0 01|Salário Normal
     

g)  Cada linha do arquivo digital corresponderá a um registro. A geração e a disposição dos registros ainda deverão obedecer as seguintes regras:

     Os quatro primeiros caracteres de uma linha conterão o código identificador do tipo de registro.

     Os registros de mesmo código identificador deverão ser armazenados em uma única seqüência no arquivo digital.

    As linhas do arquivo digital deverão estar ordenadas pelo código identificador do tipo de registro, na seqüência de sua apresentação neste Manual”

      Os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e podem ter tamanho variável.

          3.1.2 Descrição da formatação dos campos

          a) Formato dos campos

          ALFANUMÉRICOS : representados por “C” - todos os caracteres das posições da tabela ASCII, excetuados o caractere “|”(Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII) e os caracteres não-imprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII), ou seja, os campos alfanuméricos podem conter os caracteres das posições 32 a 123 e 125 a 255 da tabela ASCII.

          NUMÉRICOS : representados por “N” - algarismos das posições de 48 a 57 da tabela ASCII.

          3.1.3 Regras de preenchimento dos campos com conteúdo alfanumérico (C)

          Todos os campos alfanuméricos deverão conter no máximo de 255 caracteres, exceto se na observação do registro houver indicação distinta, como no caso dos campos HIST_LCTO, HIST_EMP, HIST_LIQUID, HIST_PGTO, DESC_TIP_FORN e DESC_SERV_OBRA dos registros de tipo I200, L050, L100, L150, L750 e L800, respectivamente.

          Exemplo:
          José da Silva & Irmãos Ltda --> |José da Silva & Irmãos Ltda|
          João Carlos /Sobrinhos S/A --> |João Andrade/Sobrinhos S/A|

          3.1.4 Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico que representam valor, quantidade ou percentual (N)

a) Os campos com conteúdo numérico deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como “.”, “-“, “%”, “$”, etc), excetuando-se, quando ocorrerem valores decimais, o  separador de casa decimal,  que será indicado pelo caractere “,” (Vírgula:  caractere 44 da Tabela ASCII);
          Exemplos:
          $ 1.129.998,99 --> |1129989,99|
           1.255,42 -->|1255,42|
           10.000,00 -->|10000,00|
           234,567 -->|234,567|
           10.000 -->|10000|
          b) Os campos numéricos concernentes a este subitem não têm limite de algarismos;
         c) Deve ser observada a quantidade de casas decimais definida na especificação do respectivo tipo de registro. Para cada tipo de registro, essa quantidade é indicada na coluna Dec de sua respectiva tabela especificadora, conforme definições do item 4 deste manual;
          d) Números percentuais deverão ser preenchidos desprezando-se o símbolo de percentual (%) e sem que se efetue qualquer conversão matemática;
          Exemplos:
          11% --> |11|
          7,65% --> |7,65|

          3.1.5 Regras de preenchimento dos campos numéricos com conteúdos que representem data (N)

          a) Devem ser informados conforme o padrão brasileiro (ddmmaaaa: diamêsano), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como “.”, “/“, “-”, etc);
          Exemplos:
          01 de Janeiro de 2005 --> |01012005|
          11.11.1911 --> |11111911|
          21-03-1999 --> |21031999|
          09/08/04 --> |09082004|

          3.1.6 Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico que representam período (N)
          a) Devem ser informados conforme o padrão brasileiro (mmaaaa: mêsano), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como “.”, “/“, “-”, etc);
          Exemplos:
          Janeiro de 2005 --> |012005|
          11.1911 --> |111911|
          03-1999 --> |031999|
          08/04 --> |082004|

          3.1.7 Números ou códigos de identificação e números de telefone ou FAX

          a) Os campos nos quais se fazem necessários registrar números ou códigos de identificação (CNPJ, CPF, CEI, NIT) deverão seguir a regra de formatação definida pelo respectivo órgão regulador. Esses campos deverão ser informados com todos os dígitos, incluindo os zeros (0) à esquerda, se necessário, devendo as máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como “.”, “/“, “-”, etc)  serem omitidas.
          Exemplos:
          CNPJ: 123.456.789/0001-10 --> |123456789000110|
          CNPJ: 000.456.789/0001-10 --> |000456789000110|
          CPF: 882.440.449-40 --> |88234404940|
          CPF: 002.333.449-40 --> |00233344940|

          b) Os campos que indiquem número de telefone ou de FAX têm formatação livre, observando-se, porém, o item 3.1.1. Tais campos podem conter o código DDD da localidade, bem como o código da operadora. Eventuais caracteres separadores, para DDD ou prefixo, ou indicadores de código de operadoras podem estar presentes.
         

          Exemplos:
          Telefone: (0xx61) 1001-0001 --> |(0xx61)1001-0001|
          Telefone: 0xx61-1001-0001 --> |0xx61-1001-0001|
          Telefone: 061 1001-0001 --> |061 1001-0001|
          Telefone: 61 1001-0001 --> |61 1001-0001|
          Telefone: 61 1001-0001 --> |6110010001|

          FAX: (0xx11) 202-0071 --> |11 202 0071|
          FAX: (0xx11) 202-0071 --> |0-xx-11-202-0071|
          FAX: (0xx11) 202-0071 --> |(011) 202-0071|

          c) Os campos que contiverem informações sobre números ou códigos de identificação, bem como números de telefone ou de FAX devem conter o número e o tipo (numérico ou não) de caracteres indicado nas colunas Tam e Tipo das tabelas que definem os respectivos registros.

          Exemplos: Alguns campos de uma tabela especificadora de um registro

               Tabela 1: Exemplo do item 3.1.7c

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

CNPJ

Número de inscrição do estabelecimento do contribuinte no CNPJ

N

14

-

02

CPF

Número de inscrição do contribuinte no CPF

N

11

-

03

CEI

Número de inscrição do estabelecimento (obra) no Cadastro Específico do INSS

N

12

-

04

NIT

Número de inscrição no cadastro correspondente (PIS/PASEP/CI/SUS)

N

11

-

05

UF

Sigla da unidade da federação do estabelecimento do contribuinte

C

02

-

06

FONE

Número do telefone do estabelecimento do contribuinte.

C

-

-

07

FAX

Número do FAX do estabelecimento do contribuinte.

C

-

-

08

CNPJ/CEI

Campo que pode ser preenchido com CNPJ ou CEI, dependendo da situação

N

14 (CNPJ)  ou

12 (CEI)

-

          3.1.8 Significados dos campos das tabelas que definem registros

          Cada tipo de registro do arquivo digital é definido por uma tabela que contém os detalhes de cada um dos campos que compõe o respectivo tipo de registro. Cada campo é caracterizado conforme a tabela abaixo.

          Tabela 2: Itens caracterizadores de um campo

Item

Descrição

Número que indica a ordem do campo em um dado registro.

Campo

Indicador mnemônico do campo sugerido para banco de dados.

É facultado aos contribuintes e aos Fiscos a opção de seguir ou não esta indicação.

Descrição

Indica a descrição da informação requerida no campo respectivo

Deve-se atentar para as observações relativas ao preenchimento de cada campo, quando houver.

Tipo

Indica o tipo de caractere a ser usado no preenchimento do campo.

N - Numérico (preenchido exclusivamente com algarismos).

C - Alfanumérico (preenchido com algarismos, letras e outros caracteres, quando permitido).

Tam

Indica a quantidade de caracteres com que cada campo deve ser preenchido.

O preenchimento de cada campo deve seguir rigorosamente as instruções deste manual.

Quando contém um número, representa o tamanho exato do campo.

Quando indicado por “-“, significa que o campo (dado) não tem tamanho fixo (respeitado, porém, o Limite Máximo de 255 caracteres).

Quando indicado por PSLM, significa que o tamanho máximo Pode Superar o Limite Máximo (pode superar o limite de 255 caracteres). Em geral, essa indicação surge em campos cujos conteúdos são históricos ou descrições de fatos ou operações, conforme casos citados no item 3.1.3

Dec

Indica o número de casas decimais para os campos numéricos, quando necessárias.

Os campos indicados por “-“, são relativos aos dados que por sua natureza NÃO têm casas decimais.

          3.1.9 Campos de preenchimento obrigatório

          Todos os campos previstos são de preenchimento obrigatório, exceto:
          - Quando não existir a informação
          Exemplo: data de demissão para o trabalhador ainda vinculado à empresa

          - Quando o campo não se aplicar à natureza da empresa
          Exemplos: data do ato de nomeação, para empresas de direito privado;
                        inscrição na SUFRAMA, para empresas não sujeitas à mesma;

          3.1.10 Preenchimento do campo Data de Inclusão ou Alteração (DT_INC_ALC)

          Nos registros em que constar o campo DT_INC_ALT (data de inclusão ou alteração), este deverá ser preenchido com a data, a partir da qual passou a vigorar a informação daquele registro, não se admitindo que o mesmo fique vazio, preenchido com zeros ou com datas incompatíveis com a vigência da informação.

          Na impossibilidade de recuperar esta informação, deverá ser preenchido o campo DT_INC_ALT com a data do primeiro dia da primeira competência da ação fiscal.

          As alterações relacionadas com aquelas informações deverão figurar no arquivo como novos registros, com o campo DT_INC_ALT informando a data de alteração.  Dessa forma, serão mantidos o registro original (inclusão) e os registros modificadores (alterações) que tenham tido vigência em qualquer período dentro do informado nos arquivos.

          3.1.11 Registros obrigatórios

          Todos os tipos de registro são obrigatórios, exceto no caso de indicação em contrário ou quando a empresa comprovadamente não utilizar ou não possuir a informação, o que será verificado pelo Auditor-Fiscal.

     3.2 Blocos do arquivo

     Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital deverá ser constituído por blocos, correspondendo cada um deles a um agrupamento de informações correlacionadas, sejam elas documentos, livros, notas ou cupons fiscais, comprovantes de recolhimento ou declarações.

Tabela 3: Blocos do arquivo digital

Bloco

Descrição

0 (zero)

Abertura, identificações e referências

I

Lançamentos Contábeis

K

Informações da Previdência Social

L

Sistema Orçamentário e Financeiro dos Órgãos Públicos

9

Controle e encerramento do arquivo digital

     3.3 Obrigatoriedade dos blocos
     O arquivo deve conter todos os blocos aplicáveis àquele tipo de empresa (direito privado ou direito público), salvo no caso de indicação em contrário do Auditor-Fiscal requisitante.

     3.4 Blocos sem informações

     Caso existam blocos sem informações a serem fornecidas, o mesmo deverá constar do arquivo, apenas com os correspondentes registros de abertura (que indicará a inexistência de informação) e encerramento.

     3.5 Quantidade de arquivos digitais a serem entregues

     Deverá ser entregue ao auditor-fiscal um único arquivo digital contendo todas as informações requisitadas, englobando todo o período solicitado e todos os estabelecimentos.

     Excepcionalmente, as informações poderão ser particionadas em mais de um arquivo quando:

     I. o volume de dados for superior à capacidade da mídia de gravação disponível;

     II. forem solicitadas informações cujo leiaute está definido no MANAD e outras cujos leiautes estejam definidos em outros atos (por exemplo, na Portaria INSS/DIREP nº. 42/2003);

     III. quando for exigida ou autorizada pelo Auditor-Fiscal requisitante a gravação das informações em arquivos separados, segundo algum dos critérios a seguir:

     por períodos;
     por estabelecimentos;
     por tipo de informação (por exemplo, um arquivo contendo informações de folha de pagamento e outro contendo informações contábeis);

     3.6 Organização do arquivo digital

     O arquivo digital deverá ser organizado da seguinte forma:

     a) abertura do arquivo (contém inclusive as identificações dos estabelecimentos, do contabilista, ou empresa de contabilidade, e da empresa ou técnico responsável pela geração dos arquivos digitais);

     b) abertura e encerramento dos blocos solicitados pelo AFPS, inclusive daqueles que não contiverem informação, conforme disposto no item 3.4;

     c) encerramento do arquivo.

4 Leiaute do Arquivo Digital

Neste item, estão especificados os tipos de registros que compõem os blocos citados na Tabela 3 do item 3.2. As duas tabelas abaixo, item 4.1, contêm os dados correspondentes aos campos 15 e 16, respectivamente, do registro de tipo 0000, conforme item 4.2.

     4.1 Tabelas de código de Versão de Leiaute do MANAD e da Finalidade do Arquivo

Tabela 4: Versão de Leiaute do MANAD

Código

Leiaute instituído

por

Versão do leiaute

Leiaute alterado

por

Obrigatoriedade

001

Portaria MPS/SRP Nº 63/2004

nº 1.0.0.0

-----

A partir de 01/01/2005

002

Portaria MPS/SRP Nº 58/2005

nº 1.0.0.1

-----

A partir de 31/01/2005, com reflexos sobre toda competência janeiro de 2005

003

Instrução Normativa MPS/SRP nº 12/2006

nº 1.0.0.2

-----

A partir de 20/06/2006 com reflexos sobre toda a competência junho de 2006.

  Tabela 5: Finalidade do Arquivo

Código

Descrição

61

Solicitação de Auditor-Fiscal da Secretaria da Receita Previdenciária através de MPF

62

Entrega na Secretaria da Receita Previdenciária - Movimento anual de órgão público, conforme intimação.

90

Dados Internos UF

     4.2 Bloco obrigatório em todos os arquivos digitais

     Bloco 0 (zero) - ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS

     Registro tipo 0000:

     Abertura do arquivo digital e identificação dos estabelecimentos (inclusive obras) do contribuinte.

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "0000"

C

004

-

02

NOME

Nome empresarial do contribuinte

C

-

-

03

CNPJ

Número de inscrição do contribuinte no CNPJ

N

014

-

04

CPF

Número de inscrição do contribuinte no CPF

N

011

-

05

CEI

Número de inscrição no Cadastro Específico do INSS

N

012

-

06

NIT

Número de inscrição no cadastro correspondente (PIS/PASEP/CI/SUS)

N

011

-

07

UF

Sigla da unidade da federação do contribuinte

C

002

-

08

IE

Número de Inscrição Estadual do contribuinte

C

-

-

09

COD_MUN

Código do município do domicílio fiscal do contribuinte, conforme a tabela do IBGE

N

007

-

10

IM

Número de Inscrição Municipal do contribuinte

C

-

-

11

SUFRAMA

Número de inscrição do contribuinte na SUFRAMA

C

009

-

12

IND_CENTR

Indicador de centralização de escrituração:
0- Estabelecimento sem centralização de escrituração;
1- Estabelecimento centralizador de escrituração;
2- Estabelecimento com escrituração centralizada.

Só é admitida, num mesmo arquivo, a existência de um único estabelecimento centralizador (código 1).

Na eventual existência de estabelecimentos descentralizados, devem ser gerados arquivos distintos para os mesmos.

Na eventual existência de centralizadores regionais, devem ser gerados arquivos distintos, um para cada centralizador, incluindo os respectivos estabelecimentos centralizados.

 

001

-

13

DT_INI

Data inicial das informações contidas no arquivo

N

008

-

14

DT_FIN

Data final das informações contidas no arquivo

N

008

-

15

COD_VER

Código da versão do leiaute conforme item 4.1, Tabela 4

N

003

-

16

COD_FIN

Código da finalidade do arquivo conforme item 4.1, Tabela 5

N

002

-

17

IND_ED

Indicador de tipo de entrada de dados:
0- Digitação de dados;

1- Importação de arquivo texto (arquivo construído a partir da manipulação de dados extraídos dos sistemas);

2- Validação de arquivo texto (arquivo gerado diretamente por sistema informatizado, já no leiaute requerido)

N

001

-

     Observações:
      Registros: obrigatórios (ao menos um registro do tipo 0000)
      Ocorrência: vários (1 por estabelecimento ou obra de construção civil da empresa, dentro do período fiscalizado)

     Registro tipo 0001:

     Abertura do bloco 0 (zero)

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "0001"

C

004

-

02

IND_MOV

Indicador de movimento:
0- Bloco com dados informados;
1- Bloco sem dados informados

N

001

-

     Observações:
     Ocorrência - 1 por arquivo

     Registro tipo 0050:

     Dados do contabilista

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "0050"

C

004

-

02

NOME

Nome do contabilista/escritório de contabilidade

C

-

-

03

CNPJ

Número de inscrição do escritório de contabilidade no CNPJ

N

014

-

04

CPF

Número de inscrição do contabilista no CPF

N

011

-

05

CRC

Número de inscrição do contabilista no Conselho Regional de Contabilidade

C

011

-

06

DT_INI

Data de início da prestação do serviço de contabilidade

N

008

-

07

DT_FIN

Data de término da prestação do serviço de contabilidade

N

008

-

08

END

Endereço do imóvel

C

-

-

09

NUM

Número do imóvel

C

-

-

10

COMPL

Dados complementares do endereço

C

-

-

11

BAIRRO

Bairro em que o imóvel está situado

C

-

-

12

CEP

Código de Endereçamento Postal

N

008

-

13

UF

Sigla da unidade da federação do contabilista/escritório de contabilidade

C

002

-

14

CP

Caixa postal

N

-

-

15

CEP_CP

Código de Endereçamento Postal da caixa postal

N

008

-

16

FONE

Número do telefone

C

-

-

17

FAX

Número do fax

C

-

-

18

EMAIL

Endereço do correio eletrônico

C

-

-

     Observações:

     Ocorrência - vários (todos os contabilistas que prestaram serviço à empresa dentro do período das informações)

     Registro tipo 0100:

     Dados do técnico/empresa responsável pela geração do arquivo digital

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "0100"

C

004

-

02

EMP_TEC

Nome da empresa/técnico responsável pela geração do arquivo

C

-

-

03

CARGO

Cargo do responsável na empresa

C

 

 

04

DT_INI_SERV_INF

Data de início da prestação do serviço de informática (fornecimento do sistema de geração dos arquivos digitais)

N

008

 

05

DT_FIM_SERV_INF

Data de término da prestação do serviço de informática

N

008

 

06

CNPJ

Número de inscrição da empresa responsável pela geração do arquivo no CNPJ

N

014

-

07

CPF

Número de inscrição do técnico responsável pela geração do arquivo no CPF

N

011

-

08

FONE

Número do telefone

C

-

-

09

FAX

Número do fax

C

-

-

10

EMAIL

Endereço do correio eletrônico

C

-

-

     Observações:

     Ocorrências - vários (todos os técnicos/empresas que prestaram serviço à empresa dentro do período das informações)

     Registro tipo 0990:

     Encerramento do bloco 0

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "0990"

C

004

-

02

QTD_LIN_0

Quantidade total de linhas do Bloco 0

N

-

-

     Observações:

     Ocorrência - 1 por arquivo.

     A quantidade total de linhas do bloco 0 deverá levar em consideração todos os registros entre o primeiro 0000 e o 0990.

     4.3 Bloco obrigatório às empresas definidas no item 1.2 - Regime Jurídico de Direito Privado

     Bloco I - LANÇAMENTOS CONTÁBEIS

     Registro tipo I001:

     Abertura do bloco I

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "I001"

C

004

-

02

IND_MOV

Indicador de movimento:

0- Bloco com dados informados;

1- Bloco sem dados informados.

N

001

-

     Observações:

     Ocorrências - 1 por arquivo

     Registro tipo I005:

     Identificação da escrituração contábil

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "I005"

C

004

-

02

IND_ESC

Indicador do tipo de escrituração contábil:

G- Diário Geral;

A- Diário Auxiliar/Razão Auxiliar (inclusive Livro Caixa)

C

001

-

03

COD_CTA

Código da conta analítica do Diário Geral que recebe os lançamentos globais (se IND_ESC = A)

C

-

-

     Observações:

     Ocorrências - 1 por tipo de escrituração

     Devem ser identificadas, ao longo dos registros I005, todas as contas analíticas da escrituração contábil que sofram escrituração globalizada ou por totais, com a utilização de registros auxiliares. Relativamente a estas contas, a empresa estará obrigada à apresentação dos registros auxiliares, em arquivo digital distinto, quando solicitado pela autoridade requisitante.

     Registro tipo I050:

     Plano de contas

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "I050"

C

004

-

02

DT_INC_ALT

Data da inclusão ou alteração da conta no sistema contábil da empresa, conforme item 3.1.10

N

008

-

03

IND_NAT

Indicador da natureza:

Contas Patrimoniais:
1 - Ativo
2 - Passivo

3 - Patrimônio Líquido

Contas de Resultado:

4 - Despesa ou Custo

5 - Receita

9 - 0utros

N

001

-

04

IND_GRP_CTA

Indicador do tipo de grupo:
S - Sintético;
A - Analítico

C

001

-

05

NÍVEL

Nível da conta/grupo de contas

N

-

-

06

COD_GRP_CTA

Código da conta/grupo de contas

C

-

-

07

COD_GRP_CTA_SUP

Código da conta/grupo de contas de nível imediatamente superior

C

-

-

08

NOME_GRP_CTA

Nome da conta/grupo de contas

C

-

-

     Observações:

     Ocorrências - vários

     Para as contas sintéticas de nível mais elevado, o campo COD_GRP_CTA_SUP deve ficar vazio.

     O código da conta informado deve permitir a identificação da mesma de forma única. Assim sendo, no caso de empresa que trabalhe com classificação idêntica para diversas contas analíticas, deverá ser informado o código reduzido ou outro que identifique a conta de maneira única. A codificação utilizada deverá ser observada também nos demais registros do bloco I onde constar campo específico para código da conta, bem como no registro K200 (contabilização da folha de pagamento)

     Registro tipo I100:

     Centro de custos

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "I100"

C

004

-

02

DT_INC_ALT

Data da inclusão ou alteração do centro de custo, se houver, conforme item 3.1.10

N

008

-

03

COD_CCUS

Código do centro de custos

C

-

-

04

CCUS

Nome do centro de custos

C

-

-

     Observações:

     Ocorrências - vários

     Registro tipo I150:

     Saldos mensais

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "I150"

C

004

-

02

COD_CTA

Código da conta analítica

C

-

-

03

COMP_SALDO

Mês e ano a que se referem os saldos inicial e final, conforme item 3.1.6

N

006

-

04

VL_SLD_INI

Valor do saldo inicial. No caso de saldo inicial nulo, preencher com 0 (zero).

N

-

02

05

IND_SLD_INI

Indicador da situação do saldo inicial:
D- Devedor;
C- Credor

C

001

-

06

VL_DEB

Valor total dos débitos no mês. No caso de não ter havido débitos, preencher com 0 (zero).

N

-

02

07

VL_CRED

Valor total dos créditos no mês. No caso de não ter havido créditos, preencher com 0 (zero)

N

-

02

08

VL_SLD_FIN

Valor do saldo final. No caso de saldo final igual nulo, preencher com 0 (zero).

N

-

02

09

IND_SLD_FIN

Indicador da situação do saldo final:
D- Devedor;
C- Credor

C

001

-

     Observações:

     Ocorrências - vários

     Devem ser informados os saldos mensais de todas as contas analíticas, inclusive daquelas que não possuíram movimentação no mês.

     Registro tipo I200: 

     Lançamento contábil

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "I200"

C

004

-

02

DT_LCTO

Data do lançamento

N

008

-

03

COD_CTA

Código da conta analítica debitada/creditada

C

-

-

04

COD_CCUS

Código do centro de custos

C

-

-

05

COD_CP

Código da conta de contrapartida analítica debitada/creditada

C

-

-

06

VL_ DEB_CRED

Valor total debitado/creditado

N

-

02

07

IND_ DEB_CRED

Indicador da natureza do lançamento:
D- Débito;
C- Crédito

C

001

-

08

NUM_ARQ

Número ou código de arquivamento dos documentos

C

-

-

09

NUM_LCTO

Número ou código do lançamento contábil

C

-

-

10

IND_LCTO

Indicador do tipo de lançamento:
N- Lançamento normal;
E- Lançamento de encerramento

C

001

-

11

HIST_LCTO

Histórico do lançamento

C

PSLM

-

     Observações:

     1. O registro no arquivo de lançamentos contábeis será considerado como partidas simples. Desta forma, tem-se:

     no caso de um lançamento com um débito e um crédito, utiliza-se um registro que represente o débito e um registro que represente o crédito. O campo "COD_CP" deve ser preenchido em ambos os registros;

     no caso de um lançamento com um débito e diversos créditos, utiliza-se um registro que represente o débito e tantos registros quantos sejam necessários para representar os créditos, deixando em branco o campo "COD_CP" no registro correspondente ao débito;

      no caso de um lançamento com um crédito e diversos débitos, utiliza-se um registro que represente o crédito e tantos registros quantos sejam necessários para representar os débitos, deixando em branco o campo "COD_CP" no registro correspondente ao crédito. 

     no caso de um lançamento com diversos débitos e créditos concomitantes, utilizam-se tantos registros quanto sejam necessários para representar os débitos e créditos, deixando em branco o campo “COD_CP” nos registros correspondentes aos débitos e créditos.

     Ocorrências - vários

     Registro tipo I250:

     Saldos das contas de resultado antes do encerramento

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "I250"

C

004

-

02

DT_RES

Data da apuração do resultado

N

008

-

03

COD_GRP_CTA

Código da conta analítica de resultado

C

-

-

04

VL_GRP_CTA

Saldo final antes do lançamento de encerramento

N

-

02

05

SLD_FIN

Indicador da situação do saldo final:
D- Devedor;
C- Credor

C

001

-

     Observações:

     Ocorrências - vários

     Registro tipo I990:

     Encerramento do bloco I

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "I990"

C

004

-

02

QTD_LIN_I

Quantidade total de linhas do Bloco I

N

-

-

     Observações:

     Ocorêrências - 1 por arquivo

     A quantidade total de linhas no bloco I deverá levar em consideração todos os registros entre o I001 e o I990, inclusive.

     4.4 Bloco obrigatório às empresas definidas no item 1.2 - Direito Privado e 1.7 - Direito Público

     Bloco K - Folha de Pagamento

     Aplica-se a:

     a) empregados em geral,
     b) contribuintes individuais,
     c) servidores públicos estáveis e não estáveis,
     d) contratos temporários,
     e) agentes políticos,
     f) estagiários.

     No bloco K, além de outras informações, estarão fornecidos os dados e as codificações próprias utilizadas pelo contribuinte.

     As codificações são:

     a) codificações de responsabilidade do contribuinte:
     - lotação;
     - itens de folha;
     - cadastro de trabalhadores.

     b) codificações normatizadas:
     - categoria de trabalhadores usada na GFIP
     - Código Brasileiro de Ocupação

     Os registros devem estar nas seguintes formatações:

      Registro tipo K001:

     Abertura do bloco K

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "K001"

C

004

-

02

IND_MOV

Indicador de movimento:
0- Bloco com dados informados;
1- Bloco sem dados informados

N

001

-

     Observações:

     Ocorrência - 1 por arquivo

     Registro tipo K050:

     Cadastro de trabalhadores

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "K050"

C

004

-

02

CNPJ/CEI

Número de inscrição do contribuinte no CNPJ ou no Cadastro Específico do INSS

N

014 (CNPJ) ou

012

(CEI)

-

03

DT_INC_ALT

Representa a data de inclusão ou alteração do cadastro, se houver, conforme item 3.1.10

N

008

-

04

COD_REG_TRAB

Código que identifica o trabalhador na empresa e/ou estabelecimento.

C

-

-

05

CPF

CPF do trabalhador

N

011

-

06

NIT

Número de Identificação do Trabalhador, Pis, Pasep, SUS.

N

011

-

07

COD_CATEG

Categoria do trabalhador conforme tabela constante do Manual da GFIP.

Para estagiário, informar código 00

N

002

-

08

NOME_TRAB

Nome completo do trabalhador

C

-

-

09

DT_NASC

Data de nascimento do trabalhador, conforme item 3.1.5

N

008

-

10

DT_ADMISSAO

Data de admissão do trabalhador, conforme item 3.1.5.

- Contribuintes individuais (trabalhadores autônomos): deixar campo vazio.

-Contribuintes individuais (empresários): data do início da vinculação à empresa

- Servidores Públicos: data do início do exercício

N

008

-

11

DT_DEMISSAO

Data de demissão do trabalhador, conforme item 3.1.5

-Contribuintes individuais (trabalhadores autônomos): deixar campo vazio

-Contribuintes individuais (empresários): data do término da vinculação à empresa

-Servidores Públicos: data do término do exercício

N

008

 

12

IND_VINC

Indicador do tipo de vínculo do trabalhador:

1 - vínculo normal

2 - vínculo temporário com redução de contribuições/obrigação

3 - Servidor público Efetivo Estatutário

4 - Servidor público Efetivo CLT

5 - Servidor público Comissionado

6 - Servidor público Cedido

7 - Agentes Políticos

8 - Contribuinte Individual

9 - Outros vínculos

Apenas para órgãos públicos.

Direito Privado informar campo vazio.

N

001

 

13

TIPO_ATO_NOM

Indicativo do tipo de nomeação:

1 - Lei

2 - Decreto

3 - Portaria

4 - Contrato

9 - Outros

Apenas para órgãos públicos.

Direito Privado informar campo vazio.

N

001

 

14

NM_ATO_NOM

Número do Ato de Nomeação

Apenas para órgãos públicos.

Direito Privado informar campo vazio.

C

-

-

15

DT_ATO_NOM

Data do ato de nomeação, conforme item 3.1.5.

Apenas para órgãos públicos.

Direito Privado informar campo vazio.

N

008

-

     Observações:

     Ocorrência - vários

     Registro tipo K100: 

     Lotação

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "K100"

C

004

-

02

DT_INC_ALT

Representa a data de inclusão ou alteração da lotação no sistema de folha da empresa, conforme item 3.1.10

N

008

-

03

COD_LTC

Código da Lotação conforme tabela de Lotações de responsabilidade do contribuinte

A codificação de lotações deve permitir a informação da folha de pagamento por departamentos.

C

-

-

04

CNPJ/CEI

Número de inscrição do contribuinte no CNPJ/CEI.

N

014 (CNPJ) ou

012 (CEI)

-

05

DESC_LTC

Descrição da Lotação

C

-

-

06

CNPJ/CEI_TOM   

Preencher apenas no caso de prestadoras de serviço com o número de inscrição no CNPJ/CEI do tomador (*).

N

014 (CNPJ) ou

012 (CEI)

-

     Observações:

     Ocorrência - vários

     (*) No caso de empresas prestadoras de serviço mediante cessão de mão-de-obra ou empreiteiras contratadas por empreitada parcial na construção civil, é obrigatório informar como lotações, além dos diversos departamentos administrativos, cada um dos estabelecimentos tomadores de serviços ou obras.

     Registro tipo K150: 

     Rubricas

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "K150"

C

004

-

02

CNPJ/CEI

Número de inscrição do contribuinte no CNPJ ou no Cadastro Específico do INSS

N

014  (CNPJ)

ou

012 (CEI)

-

03

DT_INC_ALT

Representa a data de inclusão ou alteração da rubrica no sistema de folha da empresa, se houver, conforme item 3.1.10

N

008

-

04

COD_RUBRICA

Código da Rubrica

C

-

-

05

DESC_RUBRICA

Descrição da Rubrica

C

-

-

     Observações:

     Ocorrência - vários

     Registro tipo K200:

     Contabilização da folha de pagamento

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

 

01

REG

Texto fixo contendo "K200"

C

004

-

 

02

DT_INC_ALT

Representa a data de inclusão ou alteração da forma de contabilização, conforme item 3.1.10

N

008

-

 

03

CNPJ/CEI

Número de inscrição do contribuinte no CNPJ ou no Cadastro Específico do INSS

N

014  (CNPJ)

ou

012 (CEI)

-

 

04

COD_RUBRICA

Código da Rubrica

C

-

-

 

05

COD_LTC

Código da Lotação conforme tabela de Lotações de responsabilidade do contribuinte

C

-

-

06

COD_CCUS

Código do centro de custos

C

-

-

07

COD_CTA

Código da conta analítica debitada/creditada

C

-

-

 

     Observações:

     Ocorrência - vários

     Registro tipo K250: 

     Mestre de folha de pagamento

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "K250"

C

004

-

02

CNPJ/CEI

Número de inscrição do contribuinte no CNPJ ou no Cadastro Específico do INSS

N

014 (CNPJ) ou

012 (CEI)

-

03

IND_FL

Indicador do tipo de Folha:

1 - folha normal

2 - folha de 13º salário

3 - folha de férias

4 - folha complementar à normal

5 - folha complementar ao 13º

6 em diante - outras folhas

N

001

-

04

COD_LTC

Código da Lotação conforme tabela de Lotações de responsabilidade do contribuinte.

C

-

-

05

COD_REG_TRAB

Código do registro do trabalhador constante da tabela Cadastro de Trabalhadores

C

-

-

06

DT_COMP

Campo de Período conforme descrito no item 3.1.6

N

006

-

07

DT_PGTO

Campo referente à data da realização do pagamento. Conforme item 3.1.5

N

008

-

08

COD_CBO

Código Brasileiro de Ocupação.

N

006

-

09

COD_OCORR

Código da ocorrência conforme tabela existente no Manual da GFIP.

N

002

-

10

DESC_CARGO

Descrição do cargo do trabalhador

C

-

-

11

QTD_DEP_IR

Quantidade de dependentes para fins de Imposto de Renda - Pessoa Física

N

-

-

12

QTD_DEP_SF

Quantidade de dependentes para fins de Salário Família

N

-

-

13

VL_BASE_IRRF

Base de Cálculo para o Imposto de Renda - Pessoas Física

N

-

02

14

VL_BASE_PS

Base de Cálculo para a Previdência Social

N

-

02

     Observações:

     Ocorrência - vários

     Mesmo que o trabalhador possua valor de base de cálculo da previdência social igual a zero na competência, deverá ser informado um registro no Mestre com o campo VL_BASE_PS igual a zero, quando constar algum registro no Itens de Folha (K300) para ele naquela competência.

     O código a ser informado no campo IND_FL refere-se aos diferentes processamentos efetuados no mês pelo sistema de folha da empresa.  Exemplo: caso a folha normal do mês inclua os valores rescisórios (incluindo 13º. Salário) ou de férias, as rubricas correspondentes devem ser informadas com IND_FL=1 (folha normal).  Entretanto, caso seja processada folha de pagamento específica para as rescisões, a mesma deve ser informada, por exemplo, com IND_FL=6 (outras folhas).

     Deve haver coerência entre os códigos do campo IND_FL usados nos registros K300 e sua correspondente totalização nos K250.  Exemplo:  o registro K250 totalizando a folha normal de um determinado trabalhador e os diversos K300 informando as diversas rubricas constantes daquela folha referente a este trabalhador devem guardar coerência entre si.

     (*) No caso das prestadoras de serviço, cada trabalhador terá tantos registros no Mestre de Folha para a competência quantas forem as lotações às quais ele preste serviço no decorrer do mês.

     Registro tipo K300: 

     Itens de folha de pagamento

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "K300"

C

004

-

02

CNPJ/CEI

Número de inscrição do contribuinte no CNPJ ou no Cadastro Específico do INSS

N

014 (CNPJ) ou

012 (CEI)

-

03

IND_FL

Indicador do tipo de Folha:

1 - folha normal

2 - folha de 13º salário

3 - folha de férias

4 - folha complementar à normal

5 - folha complementar ao 13º

6 em diante - outras folhas

N

001

-

04

COD_LTC

Código da Lotação conforme tabela de Lotações de responsabilidade do contribuinte.

C

-

-

05

COD_REG_TRAB

Código do registro do trabalhador constante da tabela Cadastro de trabalhadores

C

-

-

06

DT_COMP

Campo de Período conforme descrito no item 3.1.6

N

006

-

07

COD_RUBR

Código da Rubrica conforme tabela de Rubricas (reg.tipo K150)

C

-

-

08

VLR_RUBR

Valor da Rubrica

N

-

02

09

IND_RUBR

Indicação de Provento ou Desconto:

D - Desconto

P - Provento ou Vantagem

O - Outros

C

001

-

10

IND_BASE_IRRF

Indicador de Base de Cálculo para o Imposto de Renda - Pessoas Física:

1 - base de cálculo salário mensal

2 - base de cálculo 13º Salário

3 - não é base de cálculo

9 - outras bases de cálculo

N

001

-

11

IND_BASE_PS

Indicador de Base de Cálculo para a Previdência Social:

1 - base de calculo do Salário de Contribuição mensal

2 -  base de cálculo do 13º salário

3 - refere-se a valor descontado do segurado

4 - refere-se a valor pago de Salário Família

5 - base de cálculo do Salário-Maternidade

6 - base de cálculo exclusiva FGTS

7 - reduções da base de cálculo

8 - não é base de cálculo

9 - outras bases de cálculo

N

001

-

     Observações:

     Ocorrência - vários

     No caso do contribuinte individual freteiro (transportador), em que a remuneração corresponde a um percentual definido pela Previdência Social aplicado sobre o valor bruto do frete, deve ser informado no campo VLR_RUBR o valor da remuneração.

     O código a ser informado no campo IND_FL refere-se aos diferentes processamentos efetuados no mês pelo sistema de folha da empresa.  Exemplo: caso a folha normal do mês inclua os valores rescisórios (incluindo 13º. Salário) ou de férias, as rubricas correspondentes devem ser informadas com IND_FL=1 (folha normal).  Entretanto, caso seja processada folha de pagamento específica para as rescisões, a mesma deve ser informada, por exemplo, com IND_FL=6(outras folhas).

     Deve haver coerência entre os códigos do campo IND_FL usados nos registros K300 e sua correspondente totalização nos K250.  Exemplo: o registro K250 totalizando a folha normal de um determinado trabalhador e os diversos K300 informando as diversas rubricas constantes daquela folha referente a este trabalhador devem guardar correspondência.

     O IND_BASE_PS = 9 (outras bases de cálculo) deve ser usado para rubricas que, embora não componham a base para a Previdência Social, integrem a base de cálculo para outros efeitos (que não o IRRF e o FGTS).

     Ex.: No caso específico de servidores públicos vinculados a Regime Próprio de Previdência Social, o IND_BASE_PS = 9 deve ser usado para identificar as rubricas com incidência para o respectivo regime.

     (*) No caso das prestadoras de serviço, deverão ser informadas as rubricas recebidas pelo trabalhador, na competência, discriminadas por lotação. Observa que cada registro no K300 deverá possuir a correspondente totalização no tipo de registro K250, com a mesma chave de identificação (campos CNPJ_CEI, IND_FL, COD_LTC, COD_REG_TRAB e DT_COMP)

     Registro tipo K990:

     Encerramento do bloco K

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "K990"

C

004

-

02

QTD_LIN_K

Quantidade total de linhas do Bloco K

N

-

-

     Observações:

     Ocorrência - 1 por arquivo

     A quantidade total de linhas no bloco K deverá levar em consideração todos os registros entre o K001 e o K990, inclusive.

     4.5 Bloco obrigatório às empresas definidas no item 1.7 - Direito Público

     Registros de natureza financeira e orçamentária

     Orientações básicas para preenchimento

     a) Os Restos a Pagar deverão constar em todos os arquivos a que eles se referem (empenho, liquidação, pagamento, balancete de verificação).

     b) Os arquivos relativos ao Empenho deverão trazer, em sua composição, todos os Restos a pagar (valor original) que ainda apresentem movimentação ou saldo na data do encerramento do exercício.

     c) Para cada movimentação ocorrida no empenho, liquidação e pagamento através de crédito adicional, anulação ou cancelamento, deverá ocorrer o acréscimo de um registro.

     Bloco L - Registros de natureza financeira e orçamentária
     Registro tipo L001:

     Abertura do bloco L

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo “L001"

C

004

-

02

IND_MOV

Indicador de movimento:
0- Bloco com dados informados;
1- Bloco sem dados informados

N

001

-

     Observações:

     Ocorrência - 1 por arquivo

     I. Execução da Despesa

     Registro tipo L050:
      Empenho de despesas

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo “L050"

C

004

-

02

COD_ORG

Código do órgão.

N

-

-

03

COD_UN_ORC

Código da Unidade Orçamentária

N

-

-

04

COD_FUN

Código da Função Conforme Lei 4.320/64 e Portaria 42/MPOG

N

-

-

05

COD_SUBFUN

Código da Subfunção conforme Portaria 42/MPOG

N

-

-

06

COD_PROGR

Código do Programa conforme Lei 4.320/64

N

-

-

07

COD_SUBPROGR

Código do Subprograma Lei 4.320/64

N

-

-

08

COD_PROJ_ATIV_OE

Código do Projetos, Atividades e Operações Especiais. Codificação própria

N

-

-

09

COD_CTA_DESP

Código de Rubrica da Despesa

N

-

-

10

COD_REC_VINC

Código do Recurso Vinculado

N

-

-

11

COD_CONT_REC

Código de Contrapartida do Recurso

N

-

-

12

NM_EMP

Número do Empenho

C

-

-

13

DT_EMP

Data do Empenho

N

008

-

14

VL_EMP

Valor do Empenho (R$)

N

-

02

15

IND_DEB_CRED

Indicativo de débito ou crédito do valor conforme:

D - empenho originário e crédito adicional

C - anulação, cancelamento

C

001

-

16

COD_CREDOR

Código do Credor

C

-

-

17

HIST_EMP

Histórico do Empenho

C

PSLM

-

     Observações:

     Ocorrências - vários

     Registro tipo L100: 

     Liquidação do empenho

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo “L100"

C

004

-

02

NM_EMP

Número do Empenho

C

-

-

03

NM_LIQUID

Número da Liquidação

C

-

-

04

DT_LIQUID

Data da Liquidação

N

008

-

05

VL_ LIQUID

Valor da Liquidação (R$)

N

-

02

06

IND_DEB_CRED

Indicativo de débito ou crédito do valor conforme:

D - liquidação originária e parcial

C - anulação, cancelamento

C

001

-

07

HIST_LIQUID

Histórico da Liquidação

C

PSLM

-

     Observações:

     Ocorrências - vários


     Registro tipo L150:

     Pagamento do empenho

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo “L150"

C

004

-

02

NM_EMP

Número do Empenho

C

-

-

03

NM_PGTO

Número do Pagamento

C

-

-

04

DT_PGTO

Data do Pagamento

N

008

-

05

VL_PGTO

Valor do Pagamento (R$)

N

-

02

06

IND_DEB_CRED

Indicativo de débito ou crédito do valor conforme:

D - pagamento originário e parcial

C - anulação, cancelamento

C

001

-

07

HIST_ PGTO

Histórico do Pagamento

C

PSLM

-

08

CTA_DEBITO

Código da Conta do balancete de verificação lançado a débito

N

-

-

09

COD_ORG_UN_DEB

Código do órgão + unidade orçamentária do lançamento a débito

N

-

-

10

CTA_CREDITO

Código da Conta do balancete de verificação lançado a crédito

N

-

-

11

COD_ORG_UN_CRE

Código do órgão + unidade orçamentária do lançamento a crédito

N

-

-

     Observações:

     · Ocorrências - vários

     II. Balancetes Orçamentários
     Registro tipo L200:

     Balancete da receita

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG