RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 9, DE 17 DE ABRIL DE 2006 – DOU DE 20/04/2006

 

Estabelece as diretrizes de implantação da Unidade de Atendimento PREVCidade.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 5.513, de 16 de agosto de 2005.


O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “e”, inciso X, art. 22 do Decreto nº 5.513, de 16 de agosto de 2005,

 

Considerando a necessidade de padronizar as etapas da análise técnica de viabilidade quanto à implantação da Unidade de Atendimento PREVCidade,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a denominação da Unidade de Atendimento Cidade-PREVCidade, instituída pela Resolução nº 48, de 12 de março de 2001, para Unidade de Atendimento PREVCidade.

 

Art. 2º Aprovar as diretrizes de implantação da Unidade de Atendimento PREVCidade, na forma do Anexo a esta Resolução.

 

Art. 3º As propostas de convênios para implantação da Unidade de Atendimento PREVCidade serão analisadas tecnicamente pelas Gerências-Executivas e encaminhadas à Gerência Regional de vinculação, que emitirá parecer conclusivo, enviando-o à Diretoria de Atendimento, que deliberará quanto à forma de acesso aos sistemas corporativos e aplicativos do INSS.

§1º Os convênios serão firmados pela Gerência-Executiva, obedecendo às diretrizes estabelecidas no Anexo a esta Resolução.

§2º Será atribuída codificação numérica própria à Unidade de Atendimento PREVCidade, vinculada à Agência da Previdência Social subordinante.

§3º A codificação atribuída à Unidade de Atendimento PREVCidade será cadastrada no Sistema de Dados Corporativos do INSS, devendo os sistemas corporativos e aplicativos ser, obrigatoriamente, vinculados a tal Unidade.

 

Art. 4º Caberá às Gerências-Executivas supervisionar as Unidades de Atendimento PREVCidade quanto ao seu funcionamento e prestação dos serviços, e às Gerências Regionais quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais.

 

Art. 5º Os convênios existentes deverão se adequar aos moldes desta Resolução, sob pena de rescisão, cabendo à Gerência Regional realizar o acompanhamento das referidas adequações.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a Resolução n° 157 INSS/DC, de 22 de junho de 2004, e seus respectivos anexos.

 

VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente

 

Anexo I
Diretrizes de Implantação da Unidade de Atendimento
PREVCidade

 

Publicada no DOU nº 76, de 20/04/2006