RESOLUÇÃO MPS/CNPS Nº 1.275, DE 26 DE
ABRIL DE 2006 - DOU DE 01/06/2006
O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL, em sua 120ª
Reunião Ordinária, realizada em 26 de abril de 2006, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24
de julho de 1991, e considerando a necessidade de estabelecer novas
diretrizes e assegurar maior transparência aos critérios adotados pelas
instituições financeiras nas operações de créditos consignados em benefícios
previdenciários na modalidade de cartão de crédito, resolve:
1. Aprovar a proposta apresentada pelo Grupo de Trabalho instituído pela Resolução CNPS nº 1.266, de 8 de novembro de 2005, estabelecendo as seguintes recomendações para a regulamentação das operações de créditos consignados em benefícios previdenciários na modalidade de cartão de crédito:
a) manutenção da margem consignável para a modalidade de cartão de crédito em dez pontos percentuais do valor do benefício, dentro do limite de trinta pontos percentuais de margem consignável para todas as modalidades de crédito consignável em folha;
b) o limite máximo de comprometimento será de duas vezes o valor do benefício nas operações com cartão de crédito;
c) a instituição financeira conveniada somente poderá emitir o cartão de crédito mediante solicitação formal do próprio titular do benefício;
d) é vedada a emissão de cartão adicional ou derivado; e
e) deve ser vedada a cobrança de qualquer taxa administrativa ou para a emissão do cartão de crédito pela instituição financeira emissora.
2. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 01/06/2006 -
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