RESOLUÇÃO MPS/CNPS Nº 1.212, DE 10 DE ABRIL DE 2002 - DOU DE 16/04/2002

 

O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - CNPS, em sua 78ª Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de abril do corrente ano, dentro de sua competência e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, resolve:

 

I - Aprovar as alterações do Regimento Interno do Conselho Nacional de Previdência Social, incorporadas ao texto que integra esta Resolução.

II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 4, de 25 de março de 1993.

 

JOSÉ CECHIN

Presidente do Conselho Nacional

de Previdência Social

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16/04/2002 - seção 1.

 

REGIMENTO INTERNO

DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL