O Plenário do CONSELHO NACIONAL
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - CNPS, em sua 78ª Reunião Ordinária,
realizada no dia 10 de abril do corrente ano, dentro de sua competência e das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, resolve:
I - Aprovar as alterações do Regimento Interno do Conselho Nacional de Previdência Social, incorporadas ao texto que integra esta Resolução.
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 4, de 25 de março de 1993.
Presidente do
Conselho Nacional
de Previdência
Social
Este texto não substitui o publicado no DOU de
16/04/2002 - seção 1.