RESOLUÇÃO MPS/CGPC Nº
28, DE 26 DE JANEIRO DE 2009 - DOU DE
09/02/2009 - Revogada
Prorrogação de prazo pela RESOLUÇÃO
MPS/CNPC Nº 04, DE 18/04/2011
Alterados os Anexos B e C
pela RESOLUÇÃO
MPS/CNPC Nº 1, DE 03/03/2011
Dispõe sobre os procedimentos contábeis das entidades
fechadas de previdência complementar, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º e 74º
da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e o art. 1º do Decreto Nº 4.678, de 24 de abril de 2003, torna público que o
Conselho, em sua 113ª Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de janeiro de
2009, considerando os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Temática do Plano
de Contas, nos termos da Portaria MPS Nº 60, de 28 de
fevereiro de 2008, resolveu:
Art. 1º As entidades fechadas de previdência
complementar - EFPC, em seus registros e procedimentos contábeis, deverão observar
o disposto nesta Resolução.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto nesta
Resolução, as EFPC que operam planos de assistência à saúde deverão seguir as
instruções e a planificação contábil da Agência Nacional de Saúde Suplementar -
ANS.
Art. 2º Ficam aprovados os anexos a esta
Resolução abaixo relacionados:
a) ANEXO A - Planificação Contábil Padrão;
b) ANEXO B - Modelos e Instruções de
Preenchimento das Demonstrações Contábeis; e
c) ANEXO C - Normas Gerais dos procedimentos
contábeis.
Art. 3º Fica a Secretaria de Previdência
Complementar - SPC autorizada a editar instruções complementares para a fiel
execução do disposto nesta Resolução, inclusive estabelecer as normas
específicas dos procedimentos contábeis das EFPC, alterar e incluir rubricas da
planificação contábil padrão, normatizar a forma, o meio e a periodicidade de
envio das Demonstrações Contábeis.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de
janeiro de 2.010.
Art. 5º Revogam-se a partir de 1º de janeiro de
2010, as Resoluções CGPC Nº 5, de 30 de janeiro de 2002, Nº
10, de 5 de julho de 2002, Nº 17, de 28 de março de 2006, Nº 25,
de 30 de junho de 2008, o art. 2º da Resolução
CGPC Nº 22, de 25 de
setembro de 2006, e os arts. 12 e 13 de Resolução
CGPC Nº 23, de 6 de
dezembro de 2006.
JOSÉ BARROSO PIMENTEL
Este texto não substitui o publicado no DOU de
09/02/2009 - seção 1 - págs. 44 a 49.
ANEXO A
1. O plano de contas é formado por codificação
alfanumérica.
2. A parte numérica (código) é formada por dez
dígitos, enquanto a parte alfabética (título) destina-se à descrição da conta.
3. Esta codificação não poderá, em hipótese
alguma, ser alterada pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar
– EFPC.
CÓDIGO
|
C O N TA |
|
1. |
ATIVO |
|
1.1 |
DISPONÍVEL |
|
1.2 |
REALIZÁVEL |
|
1.2.1 |
GESTÃO
PREVIDENCIAL |
|
1.2.2 |
GESTÃO
ADMINISTRATIVA |
|
1.2.3 |
INVESTIMENTOS |
|
1.3 |
PERMANENTE |
|
1.3.1 |
IMOBILIZADO |
|
1.3.2 |
INTANGÍVEL |
|
1.3.3 |
DIFERIDO |
|
1.4 |
GESTÃO
ASSISTENCIAL |
|
2. |
PASSIVO |
|
2.1 |
EXIGÍVEL
OPERACIONAL |
|
2.1.1 |
GESTÃO
PREVIDENCIAL |
|
2.1.2 |
GESTÃO
ADMINISTRATIVA |
|
2.1.3 |
INVESTIMENTOS |
|
2.2 |
EXIGÍVEL
CONTINGENCIAL |
|
2.2.1 |
GESTÃO
PREVIDENCIAL |
|
2.2.2 |
GESTÃO
ADMINISTRATIVA |
|
2.2.3 |
INVESTIMENTOS |
|
2.3 |
PATRIMÔNIO
SOCIAL |
|
2.3.1 |
PATRIMÔNIO
DE COBERTURA DO PLANO |
|
2.3.1.1 |
ROVISÕES
MATEMÁTICAS |
|
2.3.1.2 |
EQUILÍBRIO
TÉCNICO |
|
2.3.2 |
FUNDOS |
|
2.3.2.1 |
FUNDOS
PREVIDENCIAIS |
|
2.3.2.2 |
FUNDOS
ADMINISTRATIVOS |
|
2.3.2.3 |
FUNDOS
DOS INVESTIMENTOS |
|
2.4 |
GESTÃO
ASSISTENCIAL |
|
3. |
GESTÃO
PREVIDENCIAL |
|
3.1 |
ADIÇÕES |
|
3.2 |
DEDUÇÕES |
|
3.3 |
CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES DE CONTINGÊNCIAS |
|
3.4 |
COBERTURA
DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS |
|
3.5 |
FLUXO DOS
INVESTIMENTOS |
|
3.6 |
CONSTITUIÇÃO/REVERSÃO
DE PROVISÕES ATUARIAIS |
|
3.7 |
CONSTITUIÇÃO/REVERSÃO
DE FUNDOS |
|
3.8 |
SUPERÁVIT/DÉFICIT
TÉCNICO |
|
4. |
GESTÃO
ADMINISTRATIVA |
|
4.1 |
RECEITAS |
|
4.2 |
DESPESAS |
|
4.3 |
CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES
DE CONTINGÊNCIAS |
|
4.5 |
FLUXO DOS
INVESTIMENTOS |
|
4.7 |
CONSTITUIÇÃO/REVERSÃO
DE FUNDOS |
|
5. |
FLUXO DOS
INVESTIMENTOS |
|
5.1 |
RENDAS/VARIAÇÕES
POSITIVAS |
|
5.2 |
DEDUÇÕES/VARIAÇÕES
NEGATIVAS |
|
5.3 |
CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES
DE CONTINGÊNCIAS |
|
5.4 |
COBERTURA
DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS |
|
5.7 |
CONSTITUIÇÃO/REVERSÃO
DE FUNDOS |
|
5.8 |
APURAÇÃO
DO FLUXO DOS INVESTIMENTOS |
|
6. |
GESTÃO
ASSISTENCIAL |
|
7. |
OPERAÇÕES
TRANSITÓRIAS |
|
8 |
ENCERRAMENTO
DO EXERCÍCIO |
|
CÓDIGO |
C O N TA |
|
1.0.0.0.00.00.00 |
AT I V O |
|
1.1.0.0.00.00.00 |
DISPONÍVEL |
|
1.1.1.0.00.00.00 |
I M E D I
ATO |
|
1.1.2.0.00.00.00 |
VINCULADO |
|
1.2.0.0.00.00.00 |
REALIZÁVEL |
|
1.2.1.0.00.00.00 |
GESTÃO
PREVIDENCIAL |
|
1.2.1.1.00.00.00 |
RECURSOS A
RECEBER |
|
1.2.1.1.01.00.00 |
CONTRIBUIÇÕES
DO MÊS |
|
1.2.1.1.01.01.00 |
PAT R O C
I N A D O R ( E S ) |
|
1.2.1.1.01.02.00 |
INSTITUIDOR(ES) |
|
1.2.1.1.01.03.00 |
PA RT I C
I PA N T E S |
|
1.2.1.1.01.04.00 |
A U TO PAT
R O C I N A D O S |
|
1.2.1.1.01.05.00 |
PARTICIPANTES
EM BPD |
|
1.2.1.1.02.00.00 |
CONTRIBUIÇÕES
EM ATRASO |
|
1.2.1.1.02.01.00 |
PAT R O C
I N A D O R ( E S ) |
|
1.2.1.1.02.02.00 |
INSTITUIDOR(ES) |
|
1.2.1.1.02.03.00 |
PA RT I C
I PA N T E S |
|
1.2.1.1.02.04.00 |
A U TO PAT
R O C I N A D O S |
|
1.2.1.1.02.05.00 |
PARTICIPANTES
EM BPD |
|
1.2.1.1.03.00.00 |
CONTRIBUIÇÕES
SOBRE 13º SALÁRIO |
|
1.2.1.1.03.01.00 |
PAT R O C
I N A D O R ( E S ) |
|
1.2.1.1.03.02.00 |
INSTITUIDOR(ES) |
|
1.2.1.1.03.03.00 |
PA RT I C
I PA N T E S |
|
1.2.1.1.03.04.00 |
A U TO PAT
R O C I N A D O S |
|
1.2.1.1.03.05.00 |
PARTICIPANTES
EM BPD |
|
1.2.1.1.04.00.00 |
CONTRIBUIÇÕES
CONTRATADAS |
|
1.2.1.1.04.01.00 |
CONTRIBUIÇÕES
EM ATRASO CONTRATADAS |
|
1.2.1.1.04.02.00 |
SERVIÇO
PASSADO CONTRATADO |
|
1.2.1.1.04.03.00 |
DÉFICIT
TÉCNICO CONTRATADO |
|
1.2.1.1.04.99.00 |
OUTRAS
CONTRATAÇÕES |
|
1.2.1.1.99.00.00 |
OUTROS
RECURSOS A RECEBER |
|
1.2.1.2.00.00.00 |
A D I A N
TA M E N TO S |
|
1.2.1.3.00.00.00 |
RESULTADOS
A REALIZAR |
|
1.2.1.4.00.00.00 |
CUSTEIO
ADMINISTRATIVO ANTECIPADO |
|
1.2.1.9.00.00.00 |
OUTROS
REALIZÁVEIS |
|
1.2.2.0.00.00.00 |
GESTÃO
ADMINISTRATIVA |
|
1.2.2.1.00.00.00 |
CONTAS A
RECEBER |
|
1.2.2.1.01.00.00 |
CONTRIBUIÇÕES
PARA CUSTEIO |
|
1.2.2.1.01.01.00 |
PAT R O C
I N A D O R ( E S ) |
|
1.2.2.1.01.02.00 |
INSTITUIDOR(ES) |
|
1.2.2.1.01.03.00 |
PA RT I C
I PA N T E S |
|
1.2.2.1.01.04.00 |
A U TO PAT
R O C I N A D O S |
|
1.2.2.1.01.05.00 |
PARTICIPANTES
EM BPD |
|
1.2.2.1.02.00.00 |
CONTRIBUIÇÕES
PARA CUSTEIO EM ATRASO |
|
1.2.2.1.02.01.00 |
PAT R O C
I N A D O R ( E S ) |
|
1.2.2.1.02.02.00 |
INSTITUIDOR(ES) |
|
1.2.2.1.02.03.00 |
PA RT I C
I PA N T E S |
|
1.2.2.1.02.04.00 |
A U TO PAT
R O C I N A D O S |
|
1.2.2.1.02.05.00 |
PARTICIPANTES
EM BPD |
|
1.2.2.1.03.00.00 |
CONTRIBUIÇÕES
PARA CUSTEIO CONTRATADAS |
|
1.2.2.1.03.01.00 |
CONTRIBUIÇÕES
EM ATRASO CONTRATADAS |
|
1.2.2.1.03.02.00 |
SERVIÇO
PASSADO CONTRATADO |
|
1.2.2.1.03.99.00 |
OUTRAS
CONTRATAÇÕES |
|
1.2.2.1.04.00.00 |
RESPONSABILIDADE
DE EMPREGADOS |
|
1.2.2.1.05.00.00 |
RESPONSABILIDADE
DE TERCEIROS |
|
1.2.2.1.99.00.00 |
OUTROS
RECURSOS A RECEBER |
|
1.2.2.2.00.00.00 |
DESPESAS
ANTECIPADAS |
|
1.2.2.3.00.00.00 |
PARTICIPAÇÃO
NO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA |
|
1.2.2.9.00.00.00 |
OUTROS
REALIZÁVEIS |
|
1.2.3.0.00.00.00 |
I N V E S
T I M E N TO S |
|
1.2.3.1.00.00.00 |
TÍTULOS
PÚBLICOS |
|
1.2.3.1.01.00.00 |
TÍTULOS
PÚBLICOS FEDERAIS |
|
1.2.3.1.02.00.00 |
TÍTULOS
PÚBLICOS ESTADUAIS |
|
1.2.3.1.03.00.00 |
TÍTULOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS |
|
1.2.3.1.04.00.00 |
EMPRÉSTIMOS
DE TÍTULOS |
|
1.2.3.2.00.00.00 |
CRÉDITOS
PRIVADOS E DEPÓSITOS |
|
1.2.3.2.01.00.00 |
INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS |
|
1.2.3.2.02.00.00 |
COMPANHIAS
ABERTAS |
|
1.2.3.2.03.00.00 |
COMPANHIAS
FECHADAS |
|
1.2.3.2.04.00.00 |
SOCIEDADES
DE PROPÓSITO ESPECÍFICO |
|
1.2.3.2.05.00.00 |
SOCIEDADES
LIMITADAS |
|
1.2.3.2.06.00.00 |
PESSOAS
FÍSICAS |
|
1.2.3.2.07.00.00 |
ORGANISMOS
MULTILATERAIS |
|
1.2.3.2.08.00.00 |
PAT R O C I N A D O R ( E S ) |
|
1.2.3.2.99.00.00 |
OUTROS
EMISSORES |
|
1.2.3.3.00.00.00 |
AÇÕES |
|
1.2.3.3.01.00.00 |
INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS |
|
1.2.3.3.02.00.00 |
COMPANHIAS
ABERTAS |
|
1.2.3.3.03.00.00 |
COMPANHIAS
ABERTAS - EXTERIOR |
|
1.2.3.3.04.00.00 |
COMPANHIAS
FECHADAS |
|
1.2.3.3.05.00.00 |
SOCIEDADES
DE PROPÓSITO ESPECÍFICO |
|
1.2.3.3.06.00.00 |
PAT R O C
I N A D O R ( E S ) |
|
1.2.3.3.07.00.00 |
EMPRÉSTIMOS
DE AÇÕES |
|
1.2.3.3.99.00.00 |
OUTROS
EMISSORES |
|
1.2.3.4.00.00.00 |
FUNDOS DE
INVESTIMENTO |
|
1.2.3.4.01.00.00 |
CURTO
PRAZO |
|
1.2.3.4.02.00.00 |
REFERENCIADO |
|
1.2.3.4.03.00.00 |
RENDA FIXA |
|
1.2.3.4.04.00.00 |
AÇÕES |
|
1.2.3.4.05.00.00 |
CAMBIAL |
|
1.2.3.4.06.00.00 |
DÍVIDA
EXTERNA |
|
1.2.3.4.07.00.00 |
M U LT I M
E R C A D O |
|
1.2.3.4.08.00.00 |
ÍNDICE DE
MERCADO |
|
1.2.3.4.09.00.00 |
DIREITOS
CREDITÓRIOS |
|
1.2.3.4.10.00.00 |
EMPRESAS
EMERGENTES |
|
1.2.3.4.11.00.00 |
PA RT I C
I PA Ç Õ E S |
|
1.2.3.4.12.00.00 |
IMOBILIÁRIO |
|
1.2.3.4.99.00.00 |
OUTROS |
|
1.2.3.5.00.00.00 |
D E R I
VAT I V O S |
|
1.2.3.5.01.00.00 |
S WA P |
|
1.2.3.5.02.00.00 |
A TERMO -
COMPRA |
|
1.2.3.5.02.01.00 |
RENDA FIXA |
|
1.2.3.5.02.02.00 |
RENDA
VARIÁVEL |
|
1.2.3.5.03.00.00 |
A TERMO -
VENDA |
|
1.2.3.5.03.01.00 |
RENDA FIXA |
|
1.2.3.5.03.02.00 |
RENDA
VARIÁVEL |
|
1.2.3.5.04.00.00 |
MERCADOS
FUTUROS |
|
1.2.3.5.05.00.00 |
OPÇÕES -
AÇÕES |
|
1.2.3.5.05.01.00 |
OPÇÕES DE
COMPRA - TITULAR |
|
1.2.3.5.05.02.00 |
OPÇÕES DE
VENDA - TITULAR |
|
1.2.3.5.06.00.00 |
OPÇÕES -
ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS |
|
1.2.3.5.06.01.00 |
OPÇÕES DE
COMPRA - TITULAR |
|
1.2.3.5.06.02.00 |
OPÇÕES DE
VENDA - TITULAR |
|
1.2.3.5.99.00.00 |
OUTROS |
|
1.2.3.6.00.00.00 |
INVESTIMENTOS
IMOBILIÁRIOS |
|
1.2.3.6.01.00.00 |
TERRENOS |
|
1.2.3.6.02.00.00 |
IMÓVEIS EM
CONSTRUÇÃO |
|
1.2.3.6.03.00.00 |
D E S E N
V O LV I M E N TO |
|
1.2.3.6.04.00.00 |
ALUGUÉIS E
RENDA |
|
1.2.3.6.04.01.00 |
USO
PRÓPRIO |
|
1.2.3.6.04.02.00 |
LOCADAS A
PATROCINADOR(ES) |
|
1.2.3.6.04.03.00 |
LOCADAS A
TERCEIROS |
|
1.2.3.6.04.04.00 |
RENDAS DE
PARTICIPAÇÕES |
|
1.2.3.6.05.00.00 |
DIREITOS
EM ALIENAÇÕES DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS |
|
1.2.3.6.99.00.00 |
OUTROS
INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS |
|
1.2.3.7.00.00.00 |
EMPRÉSTIMOS
E FINANCIAMENTOS |
|
1.2.3.7.01.00.00 |
EMPRÉSTIMOS |
|
1.2.3.7.02.00.00 |
FINANCIAMENTOS
IMOBILIÁRIOS |
|
1.2.3.9.00.00.00 |
OUTROS REALIZÁVEIS |
|
1.3.0.0.00.00.00 |
PERMANENTE |
|
1.3.1.0.00.00.00 |
IMOBILIZADO |
|
1.3.1.1.00.00.00 |
OPERACIONAL
CORPÓREO |
|
1.3.1.1.01.00.00 |
BENS
MÓVEIS |
|
1.3.1.1.02.00.00 |
BENS
IMÓVEIS |
|
1.3.2.0.00.00.00 |
I N TA N G
Í V E L |
|
1.3.3.0.00.00.00 |
DIFERIDO |
|
1.3.3.1.00.00.00 |
GASTOS COM
IMPLANTAÇÃO, REORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
|
1.3.3.2.00.00.00 |
F O M E N
TO |
|
1.4.0.0.00.00.00 |
GESTÃO
ASSISTENCIAL |
|
2.0.0.0.00.00.00 |
PA S S I V
O |
|
2.1.0.0.00.00.00 |
EXIGÍVEL
OPERACIONAL |
|
2.1.1.0.00.00.00 |
GESTÃO
PREVIDENCIAL |
|
2.1.1.1.00.00.00 |
BENEFÍCIOS
A PAGAR |
|
2.1.1.2.00.00.00 |
RETENÇÕES
A RECOLHER |
|
2.1.1.3.00.00.00 |
RECURSOS
ANTECIPADOS |
|
2.1.1.4.00.00.00 |
OBRIGAÇÕES
CONTRATADAS |
|
2.1.1.5.00.00.00 |
LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL |
|
2.1.1.5.01.00.00 |
OBRIGAÇÕES
COM CREDORES |
|
2.1.1.5.02.00.00 |
(+/-) EXCESSO/INSUFICIÊNCIA |
|
2.1.1.9.00.00.00 |
OUTRAS
EXIGIBILIDADES |
|
2.1.2.0.00.00.00 |
GESTÃO
ADMINISTRATIVA |
|
2.1.2.1.00.00.00 |
CONTAS A
PAGAR |
|
2.1.2.2.00.00.00 |
RETENÇÕES
A RECOLHER |
|
2.1.2.3.00.00.00 |
RECEITAS
ANTECIPADAS |
|
2.1.2.9.00.00.00 |
OUTRAS
EXIGIBILIDADES |
|
2.1.3.0.00.00.00 |
I N V E S
T I M E N TO S |
|
2.1.3.1.00.00.00 |
TÍTULOS
PÚBLICOS |
|
2.1.3.1.01.00.00 |
TÍTULOS
PÚBLICOS FEDERAIS |
|
2.1.3.1.02.00.00 |
TÍTULOS
PÚBLICOS ESTADUAIS |
|
2.1.3.1.03.00.00 |
TÍTULOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS |
|
2.1.3.1.04.00.00 |
EMPRÉSTIMOS
DE TÍTULOS |
|
2.1.3.2.00.00.00 |
CRÉDITOS
PRIVADOS E DEPÓSITOS |
|
2.1.3.2.01.00.00 |
INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS |
|
2.1.3.2.02.00.00 |
COMPANHIAS
ABERTAS |
|
2.1.3.2.03.00.00 |
COMPANHIAS
FECHADAS |
|
2.1.3.2.04.00.00 |
SOCIEDADES
DE PROPÓSITO ESPECÍFICO |
|
2.1.3.2.05.00.00 |
SOCIEDADES
LIMITADAS |
|
2.1.3.2.06.00.00 |
PESSOAS
FÍSICAS |
|
2.1.3.2.07.00.00 |
ORGANISMOS
MULTILATERAIS |
|
2.1.3.2.08.00.00 |
PAT R O C
I N A D O R ( E S ) |
|
2.1.3.2.99.00.00 |
OUTROS
EMISSORES |
|
2.1.3.3.00.00.00 |
AÇÕES |
|
2.1.3.3.01.00.00 |
INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS |
|
2.1.3.3.02.00.00 |
COMPANHIAS
ABERTAS |
|
2.1.3.3.03.00.00 |
COMPANHIAS
ABERTAS - EXTERIOR |
|
2.1.3.3.04.00.00 |
COMPANHIAS
FECHADAS |
|
2.1.3.3.05.00.00 |
SOCIEDADES
DE PROPÓSITO ESPECÍFICO |
|
2.1.3.3.06.00.00 |
PAT R O C
I N A D O R ( E S ) |
|
2.1.3.3.07.00.00 |
EMPRÉSTIMOS DE AÇÕES |
|
2.1.3.3.99.00.00 |
OUTROS
EMISSORES |
|
2.1.3.4.00.00.00 |
FUNDOS DE
INVESTIMENTO |
|
2.1.3.4.01.00.00 |
CURTO
PRAZO |
|
2.1.3.4.02.00.00 |
REFERENCIADO |
|
2.1.3.4.03.00.00 |
RENDA FIXA |
|
2.1.3.4.04.00.00 |
AÇÕES |
|
2.1.3.4.05.00.00 |
CAMBIAL |
|
2.1.3.4.06.00.00 |
DÍVIDA EXTERNA |
|
2.1.3.4.07.00.00 |
M U LT I M
E R C A D O |
|
2.1.3.4.08.00.00 |
ÍNDICE DE
MERCADO |
|
2.1.3.4.09.00.00 |
DIREITOS
CREDITÓRIOS |
|
2.1.3.4.10.00.00 |
EMPRESAS
EMERGENTES |
|
2.1.3.4.11.00.00 |
PA RT I C
I PA Ç Õ E S |
|
2.1.3.4.12.00.00 |
IMOBILIÁRIO |
|
2.1.3.4.99.00.00 |
OUTROS |
|
2.1.3.5.00.00.00 |
D E R I
VAT I V O S |
|
2.1.3.5.01.00.00 |
S WA P |
|
2.1.3.5.02.00.00 |
A TERMO -
COMPRA |
|
2.1.3.5.02.01.00 |
RENDA FIXA |
|
2.1.3.5.02.02.00 |
RENDA
VARIÁVEL |
|
2.1.3.5.03.00.00 |
A TERMO -
VENDA |
|
2.1.3.5.03.01.00 |
RENDA FIXA |
|
2.1.3.5.03.02.00 |
RENDA
VARIÁVEL |
|
2.1.3.5.04.00.00 |
MERCADOS
FUTUROS |
|
2.1.3.5.05.00.00 |
OPÇÕES -
AÇÕES |
|
2.1.3.5.05.01.00 |
OPÇÕES DE
COMPRA - LANÇADOR |
|
2.1.3.5.05.02.00 |
OPÇÕES DE
VENDA - LANÇADOR |
|
2.1.3.5.06.00.00 |
OPÇÕES -
ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS |
|
2.1.3.5.06.01.00 |
OPÇÕES DE
COMPRA - LANÇADOR |
|
2.1.3.5.06.02.00 |
OPÇÕES DE
VENDA - LANÇADOR |
|
2.1.3.5.99.00.00 |
OUTROS |
|
2.1.3.6.00.00.00 |
INVESTIMENTOS
IMOBILIÁRIOS |
|
2.1.3.6.01.00.00 |
TERRENOS |
|
2.1.3.6.02.00.00 |
IMÓVEIS EM
CONSTRUÇÃO |
|
2.1.3.6.03.00.00 |
D E S E N
V O LV I M E N TO |
|
2.1.3.6.04.00.00 |
ALUGUÉIS E
RENDA |
|
2.1.3.6.04.01.00 |
USO
PRÓPRIO |
|
2.1.3.6.04.02.00 |
LOCADAS A
PATROCINADOR(ES) |
|
2.1.3.6.04.03.00 |
LOCADAS A
TERCEIROS |
|
2.1.3.6.04.04.00 |
RENDAS DE
PARTICIPAÇÕES |
|
2.1.3.6.05.00.00 |
OUTROS
INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS |
|
2.1.3.6.06.00.00 |
OBRIGAÇÕES
EM ALIENAÇÕES DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS |
|
2.1.3.7.00.00.00 |
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS |
|
2.1.3.7.01.00.00 |
EMPRÉSTIMOS |
|
2.1.3.7.02.00.00 |
FINANCIAMENTOS
IMOBILIÁRIOS |
|
2.1.3.8.00.00.00 |
RELACIONADOS
COM O DISPONÍVEL |
|
2.1.3.9.00.00.00 |
OUTRAS
EXIGIBILIDADES |
|
2.2.0.0.00.00.00 |
EXIGÍVEL
CONTINGENCIAL |
|
2.2.1.0.00.00.00 |
GESTÃO
PREVIDENCIAL |
|
2.2.1.1.00.00.00 |
PROVISÃO |
|
2.2.1.2.00.00.00 |
(-)
DEPÓSITOS JUDICIAIS / RECURSAIS |
|
2.2.2.0.00.00.00 |
GESTÃO
ADMINISTRATIVA |
|
2.2.2.1.00.00.00 |
COMUM |
|
2.2.2.1.01.00.00 |
PROVISÃO |
|
2.2.2.1.02.00.00 |
(-)
DEPÓSITOS JUDICIAIS / RECURSAIS |
|
2.2.2.2.00.00.00 |
ESPECÍFICA |
|
2.2.2.2.01.00.00 |
PROVISÃO |
|
2.2.2.2.02.00.00 |
(-)
DEPÓSITOS JUDICIAIS / RECURSAIS |
|
2.2.3.0.00.00.00 |
I N V E S
T I M E N TO S |
|
2.2.3.1.00.00.00 |
PROVISÃO |
|
2.2.3.2.00.00.00 |
(-)
DEPÓSITOS JUDICIAIS / RECURSAIS |
|
2.3.0.0.00.00.00 |
PATRIMÔNIO
SOCIAL |
|
2.3.1.0.00.00.00 |
PATRIMÔNIO
DE COBERTURA DO PLANO |
|
2.3.1.1.00.00.00 |
PROVISÕES
MATEMÁTICAS |
|
2.3.1.1.01.00.00 |
BENEFÍCIOS
CONCEDIDOS |
|
2.3.1.1.01.01.00 |
CONTRIBUIÇÃO
DEFINIDA |
|
2.3.1.1.01.01.01 |
SALDO DE
CONTAS DOS ASSISTIDOS |
|
2.3.1.1.01.02.00 |
BENEFÍCIO
DEFINIDO ESTRUTURADO EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO |
|
2.3.1.1.01.02.01 |
VALOR
ATUAL DOS BENEFÍCIOS FUTUROS PROGRAMADOS- ASSISTIDOS |
|
2.3.1.1.01.02.02 |
VALOR
ATUAL DOS BENEFÍCIOS FUTUROS NÃO PROGRAMADOS - ASSISTIDOS |
|
2.3.1.1.02.00.00 |
BENEFÍCIOS
A CONCEDER |
|
2.3.1.1.02.01.00 |
CONTRIBUIÇÃO
DEFINIDA |
|
2.3.1.1.02.01.01 |
SALDO DE
CONTAS - PARCELA PATROCINADOR( ES)/INSTITUIDOR(ES) |
|
2.3.1.1.02.01.02 |
SALDO DE
CONTAS - PARCELA PARTICIPANTES |
|
2.3.1.1.02.02.00 |
BENEFÍCIO
DEFINIDO ESTRUTURADO EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO PROGRAMADO |
|
2.3.1.1.02.02.01 |
VALOR
ATUAL DOS BENEFÍCIOS FUTUROS PROGRAMADOS |
|
2.3.1.1.02.02.02 |
(-) VALOR
ATUAL DAS CONTRIBUIÇÕES FUTURAS DOS PATROCINADORES |
|
2.3.1.1.02.02.03 |
(-) VALOR
ATUAL DAS CONTRIBUIÇÕES FUTURAS DOS PART ICIPANTES |
|
2.3.1.1.02.03.00 |
BENEFÍCIO
DEFINIDO ESTRUTURADO EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO NÃO PROGRAMADO |
|
2.3.1.1.02.03.01 |
VALOR
ATUAL DOS BENEFÍCIOS FUTUROS NÃO PROGRAMADOS |
|
2.3.1.1.02.03.02 |
(-) VALOR
ATUAL DAS CONTRIBUIÇÕES FUTURAS DOS PATROCINADORES |
|
2.3.1.1.02.03.03 |
(-) VALOR
ATUAL DAS CONTRIBUIÇÕES FUTURAS DOS PART ICIPANTES |
|
2.3.1.1.02.04.00 |
BENEFÍCIO
DEFINIDO ESTRUTURADO EM REGIME DE REPARTICAO DE CAPITAIS DE COBERTURA |
|
2.3.1.1.02.05.00 |
BENEFÍCIO
DEFINIDO ESTRUTURADO. EM REGIME DE REPARTIÇÃO SIMPLES |
|
2.3.1.1.03.00.00 |
(-)
PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONSTITUIR |
|
2.3.1.1.03.01.00 |
(-)
SERVIÇO PASSADO |
|
2.3.1.1.03.01.01 |
(-)
PATROCINADOR(ES) |
|
2.3.1.1.03.01.02 |
(-)
PARTICIPANTES |
|
2.3.1.1.03.02.00 |
(-)
DÉFICIT EQUACIONADO |
|
2.3.1.1.03.02.01 |
(-)
PATROCINADOR(ES) |
|
2.3.1.1.03.02.02 |
(-)
PARTICIPANTES |
|
2.3.1.1.03.02.03 |
(-)
ASSISTIDOS |
|
2.3.1.1.03.03.00 |
(+/-) POR AJUSTES DAS CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS |
|
2.3.1.1.03.03.01 |
(+/-)
PATROCINADOR(ES) |
|
2.3.1.1.03.03.02 |
(+/-)
PARTICIPANTES |
|
2.3.1.1.03.03.03 |
(+/-)
ASSISTIDOS |
|
2.3.1.2.00.00.00 |
EQUILÍBRIO
TÉCNICO |
|
2.3.1.2.01.00.00 |
RESULTADOS
REALIZADOS |
|
2.3.1.2.01.01.00 |
SUPERÁVIT
TÉCNICO ACUMULADO |
|
2.3.1.2.01.01.01 |
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA |
|
2.3.1.2.01.01.02 |
RESERVA
ESPECIAL PARA REVISÃO DE PLANO |
|
2.3.1.2.01.02.00 |
(-)
DÉFICIT TÉCNICO ACUMULADO |
|
2.3.1.2.02.00.00 |
RESULTADOS
A REALIZAR |
|
2.3.2.0.00.00.00 |
FUNDOS |
|
2.3.2.1.00.00.00 |
FUNDOS
PREVIDENCIAIS |
|
2.3.2.1.01.00.00 |
REVERSÃO
DE SALDO POR EXIGÊNCIA REGULAMENTAR |
|
2.3.2.1.02.00.00 |
REVISÃO DE
PLANO |
|
2.3.2.1.03.00.00 |
OUTROS -
PREVISTO EM NOTA TÉCNICA ATUARIAL |
|
2.3.2.2.00.00.00 |
FUNDOS
ADMINISTRATIVOS |
|
2.3.2.2.01.00.00 |
PLANO DE
GESTÃO ADMINISTRATIVA |
|
2.3.2.2.02.00.00 |
PARTICIPAÇÃO
NO FUNDO ADMINISTRATIVO PGA |
|
2.3.2.3.00.00.00 |
FUNDOS DOS
INVESTIMENTOS |
|
2.4.0.0.00.00.00 |
GESTÃO
ASSISTENCIAL |
|
3.0.0.0.00.00.00 |
GESTÃO
PREVIDENCIAL |
|
3.1.0.0.00.00.00 |
ADIÇÕES |
|
3.1.1.0.00.00.00 |
CORRENTES |
|
3.1.1.1.00.00.00 |
PAT R O C
I N A D O R ( E S ) |
|
3.1.1.1.01.00.00 |
CONTRIBUIÇÕES
NORMAIS |
|
3.1.1.1.02.00.00 |
CONTRIBUIÇÕES
EXTRAORDINÁRIAS |
|
3.1.1.1.02.01.00 |
SERVIÇO
PASSADO |
|
3.1.1.1.02.02.00 |
DÉFICIT
EQUACIONADO |
|
3.1.1.2.00.00.00 |
INSTITUIDOR(ES) |
|
3.1.1.2.01.00.00 |
CONTRIBUIÇÕES
NORMAIS |
|
3.1.1.2.02.00.00 |
CONTRIBUIÇÕES
EXTRAORDINÁRIAS |
|
3.1.1.3.00.00.00 |
PA RT I C
I PA N T E S |
|
3.1.1.3.01.00.00 |
AT I V O S |
|
3.1.1.3.01.01.00 |
CONTRIBUIÇÕES
NORMAIS |
|
3.1.1.3.01.02.00 |
CONTRIBUIÇÕES
EXTRAORDINÁRIAS |
|
3.1.1.3.01.02.01 |
SERVIÇO
PASSADO |
|
3.1.1.3.01.02.02 |
DÉFICIT
EQUACIONADO |
|
3.1.1.3.02.00.00 |
ASSISTIDOS |
|
3.1.1.3.02.01.00 |
CONTRIBUIÇÕES
NORMAIS |
|
3.1.1.3.02.02.00 |
CONTRIBUIÇÕES
EXTRAORDINÁRIAS |
|
3.1.1.3.02.02.01 |
SERVIÇO
PASSADO |
|
3.1.1.3.02.02.02 |
DÉFICIT
EQUACIONADO |
|
3.1.1.4.00.00.00 |
A U TO PAT
R O C I N A D O S |
|
3.1.1.4.01.00.00 |
CONTRIBUIÇÕES
NORMAIS |
|
3.1.1.4.02.00.00 |
CONTRIBUIÇÕES
EXTRAORDINÁRIAS |
|
3.1.1.4.02.01.00 |
SERVIÇO
PASSADO |
|
3.1.1.4.02.02.00 |
DÉFICIT
EQUACIONADO |
|
3.1.1.5.00.00.00 |
PARTICIPANTES
EM BPD |
|
3.1.1.5.01.00.00 |
CONTRIBUIÇÕES
NORMAIS |
|
3.1.1.6.00.00.00 |
PROVISÕES |
|
3.1.1.9.00.00.00 |
OUTROS
RECURSOS CORRENTES |
|
3.1.2.0.00.00.00 |
REMUNERAÇÃO
DAS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO |
|
3.1.3.0.00.00.00 |
RECURSOS
PROVENIENTES DE CONTRIBUIÇÕES CONTRATADAS |
|
3.1.3.1.00.00.00 |
CONTRIBUIÇÕES
EM ATRASO CONTRATADAS |
|
3.1.3.2.00.00.00 |
SERVIÇO PASSADO
CONTRATADO |
|
3.1.3.3.00.00.00 |
DÉFICIT
TÉCNICO CONTRATADO |
|
3.1.3.9.00.00.00 |
OUTRAS
CONTRATAÇÕES COM PATROCINADOR(ES) |
|
3.1.4.0.00.00.00 |
MIGRAÇÕES
ENTRE PLANOS |
|
3.1.5.0.00.00.00 |
P O RTA B
I L I D A D E |
|
3.1.5.1.00.00.00 |
PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR FECHADA |
|
3.1.5.2.00.00.00 |
PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR ABERTA |
|
3.1.8.0.00.00.00 |
COMPENSAÇÕES
DE FLUXOS PREVIDENCIAIS |
|
3.1.9.0.00.00.00 |
OUTRAS
ADIÇÕES |
|
3.2.0.0.00.00.00 |
DEDUÇÕES |
|
3.2.1.0.00.00.00 |
BENEFÍCIOS
DE PRESTAÇÃO CONTINUADA |
|
3.2.1.1.00.00.00 |
APOSENTADORIA
PROGRAMADA |
|
3.2.1.2.00.00.00 |
I N VA L I
D E Z |
|
3.2.1.3.00.00.00 |
PENSÕES |
|
3.2.1.4.00.00.00 |
AUXÍLIOS |
|
3.2.1.5.00.00.00 |
PROVISÕES |
|
3.2.1.9.00.00.00 |
OUTROS
BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA |
|
3.2.2.0.00.00.00 |
BENEFÍCIOS
DE PRESTAÇÃO ÚNICA |
|
3.2.2.1.00.00.00 |
PECÚLIOS |
|
3.2.2.2.00.00.00 |
AUXÍLIOS |
|
3.2.2.3.00.00.00 |
PROVISÕES |
|
3.2.2.9.00.00.00 |
OUTROS
BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO ÚNICA |
|
3.2.3.0.00.00.00 |
I N S T I T U TO S |
|
3.2.3.1.00.00.00 |
R E S G AT
E |
|
3.2.3.2.00.00.00 |
P O RTA B
I L I D A D E |
|
3.2.3.2.01.00.00 |
PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR FECHADA |
|
3.2.3.2.02.00.00 |
PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR ABERTA |
|
3.2.8.0.00.00.00 |
COMPENSAÇÕES
DE FLUXOS PREVIDENCIAIS |
|
3.2.9.0.00.00.00 |
OUTRAS
DEDUÇÕES |
|
3.3.0.0.00.00.00 |
CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES
DE CONTINGÊNCIAS |
|
3.4.0.0.00.00.00 |
COBERTURA
DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS |
|
3.5.0.0.00.00.00 |
FLUXO DOS
INVESTIMENTOS |
|
3.6.0.0.00.00.00 |
CONSTITUIÇÃO/REVERSÃO
DE PROVISÕES ATUARIAIS |
|
3.7.0.0.00.00.00 |
CONSTITUIÇÃO/REVERSÃO
DE FUNDOS |
|
3.8.0.0.00.00.00 |
SUPERÁVIT/DÉFICIT
TÉCNICO |
|
4.0.0.0.00.00.00 |
GESTÃO
ADMINISTRATIVA |
|
4.1.0.0.00.00.00 |
R E C E I
TA S |
|
4.1.1.0.00.00.00 |
GESTÃO
PREVIDENCIAL |
|
4.1.1.1.00.00.00 |
CORRENTES |
|
4.1.1.1.01.00.00 |
PAT R O C
I N A D O R ( E S ) |
|
4.1.1.1.01.01.00 |
CONTRIBUIÇÃO
PARA CUSTEIO |
|
4.1.1.1.01.02.00 |
REEMBOLSOS |
|
4.1.1.1.02.00.00 |
INSTITUIDOR(ES) |
|
4.1.1.1.03.00.00 |
PA RT I C
I PA N T E S |
|
4.1.1.1.04.00.00 |
A U TO PAT
R O C I N A D O S |
|
4.1.1.1.05.00.00 |
PARTICIPANTES
EM BPD |
|
4.1.1.2.00.00.00 |
REMUNERAÇÃO
DAS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO/ CONTRATADAS |
|
4.1.2.0.00.00.00 |
I N V E S
T I M E N TO S |
|
4.1.2.1.00.00.00 |
CUSTEIO ADMINISTRATIVO |
|
4.1.2.2.00.00.00 |
TAXA DE
ADMINISTRAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS |
|
4.1.3.0.00.00.00 |
GESTÃO
ASSISTENCIAL |
|
4.1.4.0.00.00.00 |
D I R E TA
S |
|
4.1.9.0.00.00.00 |
OUTRAS |
|
4.2.0.0.00.00.00 |
DESPESAS |
|
4.2.1.0.00.00.00 |
ADMINISTRAÇÃO
PREVIDENCIAL |
|
4.2.1.1.00.00.00 |
DESPESAS
COMUNS |
|
4.2.1.1.01.00.00 |
PESSOAL E
ENCARGOS |
|
4.2.1.1.01.01.00 |
CONSELHEIROS |
|
4.2.1.1.01.02.00 |
DIRIGENTES |
|
4.2.1.1.01.03.00 |
PESSOAL
PRÓPRIO |
|
4.2.1.1.01.04.00 |
PESSOAL
CEDIDO |
|
4.2.1.1.01.05.00 |
E S TA G I
Á R I O S |
|
4.2.1.1.01.99.00 |
OUTRAS |
|
4.2.1.1.02.00.00 |
TREINAMENTOS/CONGRESSOS
E SEMINÁRIOS |
|
4.2.1.1.03.00.00 |
VIAGENS E
ESTADIAS |
|
4.2.1.1.04.00.00 |
SERVIÇOS
DE TERCEIROS |
|
4.2.1.1.04.01.00 |
PESSOA
FÍSICA |
|
4.2.1.1.04.01.01 |
CONSULTORIA
ATUARIAL |
|
4.2.1.1.04.01.02 |
CONSULTORIA
CONTÁBIL |
|
4.2.1.1.04.01.03 |
CONSULTORIA
JURÍDICA |
|
4.2.1.1.04.01.04 |
RECURSOS
HUMANOS |
|
4.2.1.1.04.01.05 |
INFORMÁTICA |
|
4.2.1.1.04.01.06 |
GESTÃO/PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO |
|
4.2.1.1.04.01.99 |
OUTRAS |
|
4.2.1.1.04.02.00 |
PESSOA
JURÍDICA |
|
4.2.1.1.04.02.01 |
CONSULTORIA
ATUARIAL |
|
4.2.1.1.04.02.02 |
CONSULTORIA
CONTÁBIL |
|
4.2.1.1.04.02.03 |
CONSULTORIA
JURÍDICA |
|
4.2.1.1.04.02.04 |
RECURSOS
HUMANOS |
|
4.2.1.1.04.02.05 |
INFORMÁTICA |
|
4.2.1.1.04.02.06 |
GESTÃO/PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO |
|
4.2.1.1.04.02.07 |
AUDITORIA
CONTÁBIL |
|
4.2.1.1.04.02.08 |
AUDITORIA
ATUARIAL/BENEFÍCIOS |
|
4.2.1.1.04.02.99 |
OUTRAS |
|
4.2.1.1.05.00.00 |
DESPESAS
GERAIS |
|
4.2.1.1.06.00.00 |
DEPRECIAÇÕES
E AMORTIZAÇÕES |
|
4.2.1.1.99.00.00 |
OUTRAS
DESPESAS |
|
4.2.1.2.00.00.00 |
DESPESAS
ESPECÍFICAS |
|
4.2.1.2.01.00.00 |
PESSOAL E
ENCARGOS |
|
4.2.1.2.01.01.00 |
CONSELHEIROS |
|
4.2.1.2.01.02.00 |
DIRIGENTES |
|
4.2.1.2.01.03.00 |
PESSOAL
PRÓPRIO |
|
4.2.1.2.01.04.00 |
PESSOAL
CEDIDO |
|
4.2.1.2.01.05.00 |
E S TA G I
Á R I O S |
|
4.2.1.2.01.99.00 |
OUTRAS |
|
4.2.1.2.02.00.00 |
TREINAMENTOS/CONGRESSOS
E SEMINÁRIOS |
|
4.2.1.2.03.00.00 |
VIAGENS E
ESTADIAS |
|
4.2.1.2.04.00.00 |
SERVIÇOS
DE TERCEIROS |
|
4.2.1.2.04.01.00 |
PESSOA
FÍSICA |
|
4.2.1.2.04.01.01 |
CONSULTORIA
ATUARIAL |
|
4.2.1.2.04.01.02 |
CONSULTORIA
CONTÁBIL |
|
4.2.1.2.04.01.03 |
CONSULTORIA
JURÍDICA |
|
4.2.1.2.04.01.04 |
RECURSOS
HUMANOS |
|
4.2.1.2.04.01.05 |
INFORMÁTICA |
|
4.2.1.2.04.01.06 |
GESTÃO/PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO |
|
4.2.1.2.04.01.99 |
OUTRAS |
|
4.2.1.2.04.02.00 |
PESSOA
JURÍDICA |
|
4.2.1.2.04.02.01 |
CONSULTORIA
ATUARIAL |
|
4.2.1.2.04.02.02 |
CONSULTORIA
CONTÁBIL |
|
4.2.1.2.04.02.03 |
CONSULTORIA
JURÍDICA |
|
4.2.1.2.04.02.04 |
RECURSOS
HUMANOS |
|
4.2.1.2.04.02.05 |
INFORMÁTICA |
|
4.2.1.2.04.02.06 |
GESTÃO/PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO |
|
4.2.1.2.04.02.07 |
AUDITORIA
CONTÁBIL |
|
4.2.1.2.04.02.08 |
AUDITORIA
ATUARIAL/BENEFÍCIOS |
|
4.2.1.2.04.02.99 |
OUTRAS |
|
4.2.1.2.05.00.00 |
DESPESAS
GERAIS |
|
4.2.1.2.06.00.00 |
DEPRECIAÇÕES
E AMORTIZAÇÕES |
|
4.2.1.2.99.00.00 |
OUTRAS
DESPESAS |
|
4.2.2.0.00.00.00 |
ADMINISTRAÇÃO
DOS INVESTIMENTOS |
|
4.2.2.1.00.00.00 |
DESPESAS
COMUNS |
|
4.2.2.1.01.00.00 |
PESSOAL E
ENCARGOS |
|
4.2.2.1.01.01.00 |
CONSELHEIROS |
|
4.2.2.1.01.02.00 |
DIRIGENTES |
|
4.2.2.1.01.03.00 |
PESSOAL
PRÓPRIO |
|
4.2.2.1.01.04.00 |
PESSOAL
CEDIDO |
|
4.2.2.1.01.05.00 |
E S TA G I
Á R I O S |
|
4.2.2.1.01.99.00 |
OUTRAS |
|
4.2.2.1.02.00.00 |
TREINAMENTOS/CONGRESSOS
E SEMINÁRIOS |
|
4.2.2.1.03.00.00 |
VIAGENS E
ESTADIAS |
|
4.2.2.1.04.00.00 |
SERVIÇOS
DE TERCEIROS |
|
4.2.2.1.04.01.00 |
PESSOA
FÍSICA |
|
4.2.2.1.04.01.01 |
CONSULTORIA
DE INVESTIMENTOS |
|
4.2.2.1.04.01.02 |
CONSULTORIA
JURÍDICA |
|
4.2.2.1.04.01.03 |
CONSULTORIA
CONTÁBIL |
|
4.2.2.1.04.01.04 |
RECURSOS
HUMANOS |
|
4.2.2.1.04.01.05 |
INFORMÁTICA |
|
4.2.2.1.04.01.06 |
GESTÃO/PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO |
|
4.2.2.1.04.01.99 |
OUTRAS |
|
4.2.2.1.04.02.00 |
PESSOA
JURÍDICA |
|
4.2.2.1.04.02.01 |
CONSULTORIA
DOS INVESTIMENTOS |
|
4.2.2.1.04.02.02 |
CONSULTORIA
JURÍDICA |
|
4.2.2.1.04.02.03 |
CONSULTORIA
CONTÁBIL |
|
4.2.2.1.04.02.04 |
RECURSOS
HUMANOS |
|
4.2.2.1.04.02.05 |
INFORMÁTICA |
|
4.2.2.1.04.02.06 |
GESTÃO/PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO |
|
4.2.2.1.04.02.07 |
AUDITORIA
DE INVESTIMENTOS |
|
4.2.2.1.04.02.99 |
OUTRAS |
|
4.2.2.1.05.00.00 |
DESPESAS
GERAIS |
|
4.2.2.1.06.00.00 |
DEPRECIAÇÕES
E AMORTIZAÇÕES |
|
4.2.2.1.99.00.00 |
OUTRAS
DESPESAS |
|
4.2.2.2.00.00.00 |
DESPESAS
ESPECÍFICAS |
|
4.2.2.2.01.00.00 |
PESSOAL E
ENCARGOS |
|
4.2.2.2.01.01.00 |
CONSELHEIROS |
|
4.2.2.2.01.02.00 |
DIRIGENTES |
|
4.2.2.2.01.03.00 |
PESSOAL PRÓPRIO |
|
4.2.2.2.01.04.00 |
PESSOAL
CEDIDO |
|
4.2.2.2.01.05.00 |
E S TA G I
Á R I O S |
|
4.2.2.2.01.99.00 |
OUTRAS |
|
4.2.2.2.02.00.00 |
TREINAMENTOS/CONGRESSOS
E SEMINÁRIOS |
|
4.2.2.2.03.00.00 |
VIAGENS E
ESTADIAS |
|
4.2.2.2.04.00.00 |
SERVIÇOS
DE TERCEIROS |
|
4.2.2.2.04.01.00 |
PESSOA
FÍSICA |
|
4.2.2.2.04.01.01 |
CONSULTORIA
DE INVESTIMENTOS |
|
4.2.2.2.04.01.02 |
CONSULTORIA
JURÍDICA |
|
4.2.2.2.04.01.03 |
CONSULTORIA
CONTÁBIL |
|
4.2.2.2.04.01.04 |
RECURSOS
HUMANOS |
|
4.2.2.2.04.01.05 |
INFORMÁTICA |
|
4.2.2.2.04.01.06 |
GESTÃO/PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO |
|
4.2.2.2.04.01.99 |
OUTRAS |
|
4.2.2.2.04.02.00 |
PESSOA
JURÍDICA |
|
4.2.2.2.04.02.01 |
CONSULTORIA
DOS INVESTIMENTOS |
|
4.2.2.2.04.02.02 |
CONSULTORIA
JURÍDICA |
|
4.2.2.2.04.02.03 |
CONSULTORIA
CONTÁBIL |
|
4.2.2.2.04.02.04 |
RECURSOS
HUMANOS |
|
4.2.2.2.04.02.05 |
INFORMÁTICA |
|
4.2.2.2.04.02.06 |
GESTÃO/PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO |
|
4.2.2.2.04.02.07 |
AUDITORIA
DE INVESTIMENTOS |
|
4.2.2.2.04.02.99 |
OUTRAS |
|
4.2.2.2.05.00.00 |
DESPESAS
GERAIS |
|
4.2.2.2.06.00.00 |
DEPRECIAÇÕES
E AMORTIZAÇÕES |
|
4.2.2.2.99.00.00 |
OUTRAS
DESPESAS |
|
4.2.3.0.00.00.00 |
ADMINISTRAÇÃO
ASSISTENCIAL |
|
4.2.9.0.00.00.00 |
OUTRAS
DESPESAS |
|
4.3.0.0.00.00.00 |
CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES
DE CONTINGÊNCIAS |
|
4.3.1.0.00.00.00 |
GESTÃO
ADMINISTRATIVA |
|
4.3.1.1.00.00.00 |
COMUM |
|
4.3.1.1.01.00.00 |
PROVISÃO |
|
4.3.1.1.02.00.00 |
(-)
DEPÓSITOS JUDICIAIS / RECURSAIS |
|
4.3.1.2.00.00.00 |
ESPECÍFICA |
|
4.3.1.2.01.00.00 |
PROVISÃO |
|
4.3.1.2.02.00.00 |
(-)
DEPÓSITOS JUDICIAIS / RECURSAIS |
|
4.3.2.0.00.00.00 |
I N V E S
T I M E N TO S |
|
4.3.3.0.00.00.00 |
GESTÃO
ASSISTENCIAL |
|
4.5.0.0.00.00.00 |
FLUXO DOS
INVESTIMENTOS |
|
4.7.0.0.00.00.00 |
CONSTITUIÇÃO/REVERSÃO
DE FUNDOS |
|
5.0.0.0.00.00.00 |
FLUXO DOS
INVESTIMENTOS |
|
5.1.0.0.00.00.00 |
RENDAS/VARIAÇÕES
POSITIVAS |
|
5.1.1.0.00.00.00 |
TÍTULOS
PÚBLICOS |
|
5.1.1.1.00.00.00 |
TÍTULOS
PÚBLICOS FEDERAIS |
|
5.1.1.2.00.00.00 |
TÍTULOS
PÚBLICOS ESTADUAIS |
|
5.1.1.3.00.00.00 |
TÍTULOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS |
|
5.1.1.4.00.00.00 |
EMPRÉSTIMOS
DE TÍTULOS |
|
5.1.2.0.00.00.00 |
CRÉDITOS
PRIVADOS E DEPÓSITOS |
|
5.1.2.1.00.00.00 |
INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS |
|
5.1.2.2.00.00.00 |
COMPANHIAS
ABERTAS |
|
5.1.2.3.00.00.00 |
COMPANHIAS
FECHADAS |
|
5.1.2.4.00.00.00 |
SOCIEDADES
DE PROPÓSITO ESPECÍFICO |
|
5.1.2.5.00.00.00 |
SOCIEDADES
LIMITADAS |
|
5.1.2.6.00.00.00 |
PESSOAS
FÍSICAS |
|
5.1.2.7.00.00.00 |
ORGANISMOS
MULTILATERAIS |
|
5.1.2.8.00.00.00 |
PAT R O C
I N A D O R ( E S ) |
|
5.1.2.9.00.00.00 |
OUTROS
EMISSORES |
|
5.1.3.0.00.00.00 |
AÇÕES |
|
5.1.3.1.00.00.00 |
INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS |
|
5.1.3.2.00.00.00 |
COMPANHIAS
ABERTAS |
|
5.1.3.3.00.00.00 |
COMPANHIAS
ABERTAS - EXTERIOR |
|
5.1.3.4.00.00.00 |
COMPANHIAS
FECHADAS |
|
5.1.3.5.00.00.00 |
SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO |
|
5.1.3.6.00.00.00 |
PAT R O C
I N A D O R ( E S ) |
|
5.1.3.7.00.00.00 |
EMPRÉSTIMOS
DE AÇÕES |
|
5.1.3.9.00.00.00 |
OUTROS
EMISSORES |
|
5.1.4.0.00.00.00 |
FUNDOS DE
INVESTIMENTO |
|
5.1.4.0.01.00.00 |
CURTO
PRAZO |
|
5.1.4.0.02.00.00 |
REFERENCIADO |
|
5.1.4.0.03.00.00 |
RENDA FIXA |
|
5.1.4.0.04.00.00 |
AÇÕES |
|
5.1.4.0.05.00.00 |
CAMBIAL |
|
5.1.4.0.06.00.00 |
DÍVIDA
EXTERNA |
|
5.1.4.0.07.00.00 |
M U LT I M
E R C A D O |
|
5.1.4.0.08.00.00 |
ÍNDICE DE
MERCADO |
|
5.1.4.0.09.00.00 |
DIREITOS
CREDITÓRIOS |
|
5.1.4.0.10.00.00 |
EMPRESAS
EMERGENTES |
|
5.1.4.0.11.00.00 |
PA RT I C
I PA Ç Õ E S |
|
5.1.4.0.12.00.00 |
IMOBILIÁRIO |
|
5.1.4.0.99.00.00 |
OUTROS |
|
5.1.5.0.00.00.00 |
D E R I
VAT I V O S |
|
5.1.5.1.00.00.00 |
S WA P |
|
5.1.5.2.00.00.00 |
A TERMO -
COMPRA |
|
5.1.5.2.01.00.00 |
RENDA FIXA |
|
5.1.5.2.02.00.00 |
RENDA
VARIÁVEL |
|
5.1.5.3.00.00.00 |
A TERMO -
VENDA |
|
5.1.5.3.01.00.00 |
RENDA FIXA |
|
5.1.5.3.02.00.00 |
RENDA
VARIÁVEL |
|
5.1.5.4.00.00.00 |
MERCADOS
FUTUROS |
|
5.1.5.5.00.00.00 |
OPÇÕES -
AÇÕES |
|
5.1.5.5.01.00.00 |
OPÇÕES DE
COMPRA - TITULAR |
|
5.1.5.5.02.00.00 |
OPÇÕES DE
VENDA - TITULAR |
|
5.1.5.6.00.00.00 |
OPÇÕES -
ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS |
|
5.1.5.6.01.00.00 |
OPÇÕES DE
COMPRA - TITULAR |
|
5.1.5.6.02.00.00 |
OPÇÕES DE
VENDA - TITULAR |
|
5.1.5.9.00.00.00 |
OUTROS |
|
5.1.6.0.00.00.00 |
INVESTIMENTOS
IMOBILIÁRIOS |
|
5.1.6.1.00.00.00 |
TERRENOS |
|
5.1.6.2.00.00.00 |
IMÓVEIS EM
CONSTRUÇÃO |
|
5.1.6.3.00.00.00 |
D E S E N
V O LV I M E N TO |
|
5.1.6.4.00.00.00 |
ALUGUÉIS E
RENDA |
|
5.1.6.4.01.00.00 |
USO
PRÓPRIO |
|
5.1.6.4.02.00.00 |
LOCADAS A
PATROCINADOR(ES) |
|
5.1.6.4.03.00.00 |
LOCADAS A
TERCEIROS |
|
5.1.6.4.04.00.00 |
RENDAS DE
PARTICIPAÇÕES |
|
5.1.6.5.00.00.00 |
OUTROS
INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS |
|
5.1.6.6.00.00.00 |
ALIENAÇÕES
DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS |
|
5.1.7.0.00.00.00 |
EMPRÉSTIMOS
E FINANCIAMENTOS |
|
5.1.7.1.00.00.00 |
EMPRÉSTIMOS |
|
5.1.7.2.00.00.00 |
FINANCIAMENTOS
IMOBILIÁRIOS |
|
5.1.9.0.00.00.00 |
OUTROS
INVESTIMENTOS |
|
5.2.0.0.00.00.00 |
DEDUÇÕES/VARIAÇÕES
NEGATIVAS |
|
5.2.1.0.00.00.00 |
TÍTULOS
PÚBLICOS |
|
5.2.1.1.00.00.00 |
TÍTULOS
PÚBLICOS FEDERAIS |
|
5.2.1.2.00.00.00 |
TÍTULOS PÚBLICOS
ESTADUAIS |
|
5.2.1.3.00.00.00 |
TÍTULOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS |
|
5.2.1.4.00.00.00 |
EMPRÉSTIMOS
DE TÍTULOS |
|
5.2.2.0.00.00.00 |
CRÉDITOS
PRIVADOS E DEPÓSITOS |
|
5.2.2.1.00.00.00 |
INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS |
|
5.2.2.2.00.00.00 |
COMPANHIAS
ABERTAS |
|
5.2.2.3.00.00.00 |
COMPANHIAS
FECHADAS |
|
5.2.2.4.00.00.00 |
SOCIEDADES
DE PROPÓSITO ESPECÍFICO |
|
5.2.2.5.00.00.00 |
SOCIEDADES
LIMITADAS |
|
5.2.2.6.00.00.00 |
PESSOAS
FÍSICAS |
|
5.2.2.7.00.00.00 |
ORGANISMOS
MULTILATERAIS |
|
5.2.2.8.00.00.00 |
PAT R O C
I N A D O R ( E S ) |
|
5.2.2.9.00.00.00 |
OUTROS EMISSORES |
|
5.2.3.0.00.00.00 |
AÇÕES |
|
5.2.3.1.00.00.00 |
INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS |
|
5.2.3.2.00.00.00 |
COMPANHIAS
ABERTAS |
|
5.2.3.3.00.00.00 |
COMPANHIAS
ABERTAS - EXTERIOR |
|
5.2.3.4.00.00.00 |
COMPANHIAS
FECHADAS |
|
5.2.3.5.00.00.00 |
SOCIEDADES
DE PROPÓSITO ESPECÍFICO |
|
5.2.3.6.00.00.00 |
PAT R O C
I N A D O R ( E S ) |
|
5.2.3.7.00.00.00 |
EMPRÉSTIMOS
DE AÇÕES |
|
5.2.3.9.00.00.00 |
OUTROS
EMISSORES |
|
5.2.4.0.00.00.00 |
FUNDOS DE
INVESTIMENTO |
|
5.2.4.0.01.00.00 |
‘CURTO
PRAZO |
|
5.2.4.0.02.00.00 |
REFERENCIADO |
|
5.2.4.0.03.00.00 |
RENDA FIXA |
|
5.2.4.0.04.00.00 |
AÇÕES |
|
5.2.4.0.05.00.00 |
CAMBIAL |
|
5.2.4.0.06.00.00 |
DÍVIDA
EXTERNA |
|
5.2.4.0.07.00.00 |
M U LT I M
E R C A D O |
|
5.2.4.0.08.00.00 |
ÍNDICE DE
MERCADO |
|
5.2.4.0.09.00.00 |
DIREITOS
CREDITÓRIOS |
|
5.2.4.0.10.00.00 |
EMPRESAS EMERGENTES |
|
5.2.4.0.11.00.00 |
PA RT I C
I PA Ç Õ E S |
|
5.2.4.0.12.00.00 |
IMOBILIÁRIO |
|
5.2.4.0.99.00.00 |
OUTROS |
|
5.2.5.0.00.00.00 |
D E R I
VAT I V O S |
|
5.2.5.1.00.00.00 |
S WA P |
|
5.2.5.2.00.00.00 |
A TERMO -
COMPRA |
|
5.2.5.2.01.00.00 |
RENDA FIXA |
|
5.2.5.2.02.00.00 |
RENDA
VARIÁVEL |
|
5.2.5.3.00.00.00 |
A TERMO -
VENDA |
|
5.2.5.3.01.00.00 |
RENDA FIXA |
|
5.2.5.3.02.00.00 |
RENDA
VARIÁVEL |
|
5.2.5.4.00.00.00 |
MERCADOS
FUTUROS |
|
5.2.5.5.00.00.00 |
OPÇÕES -
AÇÕES |
|
5.2.5.5.01.00.00 |
OPÇÕES DE
COMPRA - LANÇADOR |
|
5.2.5.5.02.00.00 |
OPÇÕES DE
VENDA - LANÇADOR |
|
5.2.5.6.00.00.00 |
OPÇÕES -
ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS |
|
5.2.5.6.01.00.00 |
OPÇÕES DE
COMPRA - LANÇADOR |
|
5.2.5.6.02.00.00 |
OPÇÕES DE
VENDA - LANÇADOR |
|
5.2.5.9.00.00.00 |
OUTROS |
|
5.2.6.0.00.00.00 |
INVESTIMENTOS
IMOBILIÁRIOS |
|
5.2.6.1.00.00.00 |
TERRENOS |
|
5.2.6.2.00.00.00 |
IMÓVEIS EM
CONSTRUÇÃO |
|
5.2.6.3.00.00.00 |
D E S E N
V O LV I M E N TO |
|
5.2.6.4.00.00.00 |
ALUGUÉIS E
RENDA |
|
5.2.6.4.01.00.00 |
USO
PRÓPRIO |
|
5.2.6.4.02.00.00 |
LOCADAS A
PATROCINADOR(ES) |
|
5.2.6.4.03.00.00 |
LOCADAS A
TERCEIROS |
|
5.2.6.4.04.00.00 |
RENDAS DE
PARTICIPAÇÕES |
|
5.2.6.5.00.00.00 |
OUTROS
INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS |
|
5.2.6.6.00.00.00 |
ALIENAÇÕES
DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS |
|
5.2.7.0.00.00.00 |
EMPRÉSTIMOS
E FINANCIAMENTOS |
|
5.2.7.1.00.00.00 |
EMPRÉSTIMOS |
|
5.2.7.2.00.00.00 |
FINANCIAMENTOS
IMOBILIÁRIOS |
|
5.2.8.0.00.00.00 |
RELACIONADOS
COM O DISPONÍVEL |
|
5.2.9.0.00.00.00 |
OUTRAS
DEDUÇÕES/VARIAÇÕES NEGATIVAS |
|
5.3.0.0.00.00.00 |
CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES
DE CONTINGÊNCIAS |
|
5.4.0.0.00.00.00 |
COBERTURA
DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS |
|
5.7.0.0.00.00.00 |
CONSTITUIÇÃO/REVERSÃO
DE FUNDOS |
|
5.8.0.0.00.00.00 |
APURAÇÃO
DO FLUXO DOS INVESTIMENTOS |
|
6.0.0.0.00.00.00 |
GESTÃO
ASSISTENCIAL |
|
7.0.0.0.00.00.00 |
OPERAÇÕES
TRANSITÓRIAS |
|
7.1.0.0.00.00.00 |
INCORPORAÇÃO
- DISSOLUÇÃO DE PLANO |
|
7.2.0.0.00.00.00 |
INCORPORAÇÃO
- ABSORÇÃO DE PLANO |
|
7.3.0.0.00.00.00 |
FUSÃO -
DISSOLUÇÃO DE PLANO |
|
7.4.0.0.00.00.00 |
FUSÃO -
ABSORÇÃO DE PLANO |
|
7.5.0.0.00.00.00 |
CISÃO -
DISSOLUÇÃO DE PLANO |
|
7.6.0.0.00.00.00 |
CISÃO -
ABSORÇÃO DE PLANO |
|
7.7.0.0.00.00.00 |
TRANSFERÊNCIA
DE GERENCIAMENTO |
|
8.0.0.0.00.00.00 |
ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO |
Veja aqui as alterações
do anexo B instituído pela RESOLUÇÃO MPS/CNPC Nº 1, DE 03/03/2011
- DOU DE 16/03/2011
Os modelos das Demonstrações Contábeis, consolidadas e por
plano, a serem elaboradas pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar
- EFPC e encaminhadas à Secretaria de Previdência Complementar - SPC são os
seguintes:
R$ mil
|
ATIVO |
Exercício Atual |
Exercício Anterior |
PASSIVO |
Exercício Atual |
Exercício Anterior |
|
DISPONÍVEL
|
|
|
EXIGÍVEL
OPERACIONAL |
|
|
|
|
|
|
Gestão
Previdencial |
|
|
|
REALIZÁVEL
|
|
|
Gestão
Administrativa |
|
|
|
Gestão
Previdencial |
|
|
Investimentos |
|
|
|
Gestão
Administrativa |
|
|
|
|
|
|
Investimentos
|
|
|
EXIGÍVEL
CONTINGENCIAL |
|
|
|
Títulos
Públicos |
|
|
Gestão
Previdencial |
|
|
|
Créditos
Privados e Depósitos |
|
|
Gestão
Administrativa |
|
|
|
Ações |
|
|
Investimentos |
|
|
|
Fundos de
Investimento |
|
|
|
|
|
|
Derivativos
|
|
|
PATRIMÔNIO
SOCIAL |
|
|
|
Investimentos
Imobiliários |
|
|
Patrimônio
de Cobertura do Plano |
|
|
|
Empréstimos
|
|
|
Provisões
Matemáticas |
|
|
|
Financiamentos
Imobiliários |
|
|
Benefícios
Concedidos |
|
|
|
Outros
Realizáveis |
|
|
Benefícios
a Conceder |
|
|
|
(-)
Provisões Matemáticas a Constituir |
|
|
|
|
|
|
PERMANENTE
|
|
|
Equilíbrio
Técnico |
|
|
|
Imobilizado
|
|
|
Resultados
Realizados |
|
|
|
Diferido |
|
|
Superávit
Técnico Acumulado |
|
|
|
|
|
|
(-) Déficit Técnico Acumulado |
|
|
|
GESTÃO
ASSISTENCIAL |
|
|
Resultados
a Realizar |
|
|
|
Fundos |
|
|
|
|
|
|
Fundos
Previdenciais |
|
|
|
|
|
|
Fundos
Administrativos |
|
|
|
|
|
|
Fundos dos
Investimentos |
|
|
|
|
|
|
GESTÃO
ASSISTENCIAL |
|
|
|
|
|
|
TOTAL DO
ATIVO |
|
|
TOTAL DO
PASSIVO |
|
|
Observações:
1) As rubricas com saldos nulos em ambos os períodos deverão
ser suprimidas.
2) Na elaboração do Balanço Patrimonial referente ao
exercício de 2010 não será necessário o preenchimento da coluna Exercício
Anterior.
R$ mil
|
DESCRIÇÃO |
Exercício Atual |
Exercício anterior |
Variação (%) |
|
|
|
A) Ativo Líquido - início do exercício |
|
|
|
|
|
1. Adições |
|
|
|
|
(+) |
Contribuições
Previdenciais |
|
|
|
|
(+) |
Resultado Positivo dos Investimentos - Gestão Previdencial |
|
|
|
|
(+) |
Reversão de Contingências - Gestão Previdencial |
|
|
|
|
(+) |
Receitas Administrativas |
|
|
|
|
(+) |
Resultado Positivo dos Investimentos - Gestão
Administrativa |
|
|
|
|
(+) |
Reversão de Contingências - Gestão Administrativa |
|
|
|
|
(+) |
Receitas Assistenciais |
|
|
|
|
|
2. Destinações |
|
|
|
|
(-) |
Benefícios |
|
|
|
|
(-) |
Resultado Negativo dos Investimentos – Gestão Previdencial |
|
|
|
|
(-) |
Constituição de Contingências - Gestão Previdencial |
|
|
|
|
(-) |
Despesas Administrativas |
|
|
|
|
(-) |
Resultado Negativo dos Investimentos – Gestão
Administrativa |
|
|
|
|
(-) |
Constituição de Contingências - Gestão Administrativa |
|
|
|
|
(-) |
Despesas Assistenciais |
|
|
|
|
|
3. Acréscimo/Decréscimo no Ativo Líquido (1+2) |
|
|
|
|
(+/-) |
Provisões Matemáticas |
|
|
|
|
(+/-) |
Fundos Previdenciais |
|
|
|
|
(+/-) |
Superávit (Déficit) Técnico do Exercício |
|
|
|
|
(+/-) |
Resultados a Realizar |
|
|
|
|
(+/-) |
Gestão Assistencial |
|
|
|
|
|
B) Ativo Líquido - final do exercício (A+3) |
|
|
|
|
|
C) Fundos não previdenciais |
|
|
|
|
(+/-) |
Fundos Administrativos |
|
|
|
|
(+/-) |
Fundos dos Investimentos |
|
|
|
Observações:
1) As
rubricas com saldos nulos em ambos os períodos deverão ser suprimidas.
2) Na elaboração da
Demonstração da Mutação do Ativo Líquido referente ao exercício de 2010 não
será necessário o preenchimento da coluna Exercício Anterior e Variação.
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO:
A) Ativo Líquido - início do exercício: representa o saldo
do ativo líquido no início do exercício.
1. Adições: representam todos os recursos que contribuíram
para o aumento do ativo líquido do exercício.
a.Contribuições Previdenciais: representam as contribuições
(adições) recebidas na gestão previdencial (conta 3.1.0.0.00.00.00) subtraídas
do valor transferido ao Plano de Gestão Administrativa para cobertura das
despesas administrativas previdenciais (conta 3.4.0.0.00.00.00).
b.Resultado Positivo dos Investimentos - Gestão
Previdencial: representa o resultado positivo dos investimentos da gestão
previdencial (conta 3.5.0.0.00.00.00).
c.Reversão de Contingências - Gestão Previdencial:
representa o valor da reversão de contingências da gestão previdencial (conta
3.3.0.0.00.00.00).
d.Receitas Administrativas: representam a soma das receitas
da gestão administrativa (conta 4.1.0.0.00.00.00).
e.Resultado Positivo dos Investimentos - Gestão
Administrativa: representa o resultado positivo dos investimentos da gestão
administrativa (conta 4.5.0.0.00.00.00).
f.Reversão de Contingências - Gestão Administrativa:
representa o valor da reversão de contingências da gestão administrativa (conta
4.3.0.0.00.00.00).
g.Receitas Assistenciais: representam as contribuições
recebidas na gestão assistencial (vide conta ANS) subtraídas do valor transferido
ao Plano de Gestão Administrativa para a cobertura das despesas administrativas
assistenciais (conta 4.1.3.0.00.00.00).
2. Deduções: representam todos os recursos que contribuíram
para a diminuição do ativo líquido do exercício.
a.Benefícios: representam os recursos utilizados na
cobertura dos benefícios (deduções) da gestão previdencial (conta
3.2.0.0.00.00.00).
b.Resultado Negativo dos Investimentos - Gestão
Previdencial: representa o resultado negativo dos investimentos da gestão
previdencial (conta 3.5.0.0.00.00.00).
c.Constituição de Contingências - Gestão Previdencial:
representa o valor da constituição de contingências da gestão previdencial
(conta 3.3.0.0.00.00.00).
d.Despesas Administrativas: representam a soma das despesas
da gestão administrativa (conta 4.2.0.0.00.00.00).
e.Resultado Negativo dos Investimentos - Gestão
Administrativa: representa o resultado negativo dos investimentos da gestão
administrativa (conta 4.5.0.0.00.00.00).
f.Constituição de Contingências - Gestão Administrativa: representa
o valor da constituição de contingências da gestão administrativa (conta
4.3.0.0.00.00.00).
g.Despesas Assistenciais: representam os recursos utilizados
na cobertura dos benefícios da gestão assistencial (vide conta ANS).
3. Acréscimo/Decréscimo no Ativo Líquido: representa a
variação anual no Ativo Líquido.
a.Provisões Matemáticas: representam o valor da variação
anual das provisões matemáticas (conta 2.3.1.1.00.00.00).
b.Fundos Previdenciais: representam o valor da variação
anual dos fundos previdenciais (conta 2.3.2.1.00.00.00).
c.Superávit/Déficit Técnico do Exercício: representam o
valor da variação anual do superávit/déficit técnico do exercício (conta
2.3.1.2.01.00.00).
d.Resultados a Realizar: representam o valor da variação
anual dos resultados a realizar do exercício (conta 2.3.1.2.02.00.00).
e.Gestão Assistencial: representa o valor da variação anual
do passivo da gestão assistencial (vide conta ANS).
B) Ativo Líquido - final do exercício: representa o saldo do
ativo líquido no final do exercício.
C) Fundos não Previdenciais: representa o saldo dos fundos
não previdenciais no final do exercício.
a.Fundos Administrativos: representam o saldo dos fundos
administrativos no final do exercício (conta 2.3.2.2.00.00.00).
b.Fundos dos Investimentos: representam o saldo dos fundos
dos investimentos no final do exercício (conta 2.3.2.3.00.00.00).
R$ mil
DESCRIÇÃO
|
Exercício Atual |
Exercício Anterior |
Variação (%) |
|
|
|
A) Ativo Líquido
- início do exercício |
|
|
|
|
|
1. Adições |
|
|
|
|
(+) |
Contribuições |
|
|
|
|
(+) |
Resultado
Positivo dos Investimentos - Gestão Previdencial |
|
|
|
|
(+) |
Reversão
de Contingências - Gestão Previdencial |
|
|
|
|
|
2.
Destinações |
|
|
|
|
(-) |
Benefícios |
|
|
|
|
(-) |
Resultado
Negativo dos Investimentos - Gestão Previdencial |
|
|
|
|
(-) |
Constituição
de Contingências - Gestão Previdencial |
|
|
|
|
(-) |
Custeio
Administrativo |
|
|
|
|
|
3.
Acréscimo/Decréscimo no Ativo Líquido (1+2) |
|
|
|
|
(+/-) |
Provisões
Matemáticas |
|
|
|
|
(+/-) |
Fundos
Previdenciais |
|
|
|
|
(+/-) |
Superávit
(Déficit) Técnico do Exercício |
|
|
|
|
(+/-) |
Resultados a Realizar |
|
|
|
|
|
B) Ativo
Líquido - final do exercício (A+3) |
|
|
|
|
|
C) Fundos
não previdenciais |
|
|
|
|
(+/-) |
Fundos
Administrativos |
|
|
|
|
(+/-) |
Fundos dos
Investimentos |
|
|
|
Observações:
1) As
rubricas com saldos nulos em ambos os períodos deverão ser suprimidas.
2) Na elaboração
da Demonstração da Mutação do Ativo Líquido por Plano de Benefícios referente
ao exercício de 2010 não será necessário o preenchimento da coluna Exercício
Anterior e Variação.
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO
DO ATIVO LÍQUIDO POR PLANO DE BENEFÍCIOS:
A) Ativo Líquido - início do exercício: representa o saldo
do ativo líquido do plano de benefícios no início do exercício.
1. Adições: representam todos os recursos que contribuíram
para o aumento do ativo líquido do plano de benefícios durante o exercício.
a.Contribuições: representam as contribuições (adições)
recebidas na gestão previdencial (conta 3.1.0.0.00.00.00)
b.Resultado Positivo dos Investimentos - Gestão
Previdencial: representa o resultado positivo dos investimentos da gestão
previdencial (conta 3.5.0.0.00.00.00).
c.Reversão de Contingências - Gestão Previdencial:
representa o valor da reversão de contingências da gestão previdencial (conta
3.3.0.0.00.00.00).
2. Deduções: representam todos os recursos que contribuíram
para a diminuição do ativo líquido do plano de benefícios durante o exercício.
a.Benefícios: representam os recursos utilizados na
cobertura dos benefícios (deduções) da gestão previdencial (conta
3.2.0.0.00.00.00).
b.Resultado Negativo dos Investimentos - Gestão
Previdencial: representa o resultado negativo dos investimentos da gestão
previdencial (conta 3.5.0.0.00.00.00).
c.Constituição de Contingências - Gestão Previdencial:
representa o valor da constituição de contingências da gestão previdencial
(conta 3.3.0.0.00.00.00).
d.Custeio Administrativo: representa o valor transferido para o Plano de Gestão Administrativa para a cobertura de despesas administrativas (conta 3.4.0.0.00.00.00).
3. Acréscimo/Decréscimo no Ativo Líquido: representa a
variação anual no Ativo Líquido do plano de benefícios.
a.Provisões Matemáticas: representam o valor da variação
anual das provisões matemáticas (conta 2.3.1.1.00.00.00).
b.Fundos Previdenciais: representam o valor da variação
anual dos fundos previdenciais (conta 2.3.2.1.00.00.00).
c.Superávit/Déficit Técnico do Exercício: representam o
valor da variação anual do superávit/déficit técnico do exercício (conta
2.3.1.2.01.00.00).
d.Resultados a Realizar: representam o valor da variação
anual dos resultados a realizar do exercício (conta 2.3.1.2.02.00.00).
B) Ativo Líquido - final do exercício: representa o saldo do
ativo líquido do plano de benefícios no final do exercício.
C) Fundos não Previdenciais: representa o saldo dos fundos
não previdenciais do plano de benefícios no final do exercício.
a.Fundos Administrativos: representa o saldo dos fundos
administrativos do plano no final do exercício (conta 2.3.2.2.00.00.00).
b.Fundos dos Investimentos: representa o saldo dos fundos dos
investimentos do plano no final do exercício (conta 2.3.2.3.00.00.00).
R$ mil
|
DESCRIÇÃO |
Exercício Atual |
Exercício Anterior |
Variação (%) |
|
1. Ativos |
|
|
|
|
Disponível |
|
|
|
|
Recebível |
|
|
|
|
Investimento |
|
|
|
|
Títulos Públicos |
|
|
|
|
Créditos Privados e Depósitos |
|
|
|
|
Ações |
|
|
|
|
Fundos de Investimento |
|
|
|
|
Derivativos |
|
|
|
|
Investimentos Imobiliários |
|
|
|
|
Empréstimos |
|
|
|
|
Financiamentos Imobiliários |
|
|
|
|
Outros Realizáveis |
|
|
|
|
Permanente |
|
|
|
|
2. Obrigações |
|
|
|
|
Operacional |
|
|
|
|
Contingencial |
|
|
|
|
Total dos Ativos Líquidos (1-2) |
|
|
|
|
3. Patrimônio Social |
|
|
|
|
Provisões Matemáticas |
|
|
|
|
Superávit/Déficit Técnico |
|
|
|
|
Resultados a Realizar |
|
|
|
|
Fundos Previdenciais |
|
|
|
|
Fundos Administrativos |
|
|
|
|
Fundos dos Investimentos |
|
|
|
|
Total do Patrimônio Social |
|
|
|
Observações:
1) As
rubricas com saldos nulos em ambos os períodos deverão ser suprimidas.
2) Na
elaboração da Demonstração do Ativo Líquido por Plano de Benefícios referente ao
exercício de 2010 não será necessário o preenchimento da coluna Exercício
Anterior e Variação.
V - DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
(CONSOLIDADA)
R$ mil
|
DESCRIÇÃO |
EXERCÍCIO ATUAL |
EXERCÍCIO ANTERIOR |
VARIAÇÃO (%) |
|
A) Fundo Administrativo do Exercício Anterior |
|
|
|
|
1. Custeio da Gestão Administrativa |
|
|
|
|
1.1. Receitas |
|
|
|
|
Custeio Administrativo da Gestão Previdencial |
|
|
|
|
Custeio Administrativo dos Investimentos |
|
|
|
|
Taxa de Administração de Empréstimos e Financiamentos |
|
|
|
|
Receitas Diretas |
|
|
|
|
Resultado Positivo dos Investimentos |
|
|
|
|
Reversão de Contingências |
|
|
|
|
Reembolso da Gestão Assistencial |
|
|
|
|
Outras Receitas |
|
|
|
|
2. Despesas Administrativas |
|
|
|
|
2.1. Administração Previdencial |
|
|
|
|
Pessoal e encargos |
|
|
|
|
Treinamentos/congressos e seminários |
|
|
|
|
Viagens e estadias |
|
|
|
|
Serviços de terceiros |
|
|
|
|
Despesas gerais |
|
|
|
|
Depreciações e amortizações |
|
|
|
|
Contingências |
|
|
|
|
Outras Despesas |
|
|
|
|
2.2. Administração dos Investimentos |
|
|
|
|
Pessoal e encargos |
|
|
|
|
Treinamentos/congressos e seminários |
|
|
|
|
Viagens e estadias |
|
|
|
|
Serviços de terceiros |
|
|
|
|
Despesas gerais |
|
|
|
|
Depreciações e amortizações |
|
|
|
|
Contingências |
|
|
|
|
Outras Despesas |
|
|
|
|
2.3. Administração Assistencial |
|
|
|
|
2.4. Outras Despesas |
|
|
|
|
3. Resultado Negativo dos Investimentos |
|
|
|
|
4. Sobra/Insuficiência da Gestão Administrativa (1-2- |
|
|
|
|
3) |
|
|
|
|
5. Constituição/Reversão do Fundo Administrativo |
|
|
|
|
(4) |
|
|
|
|
B) Fundo Administrativo do Exercício Atual (A+5) |
|
|
|
Observações:
1) As
rubricas com saldos nulos em ambos os períodos deverão ser suprimidas.
2) Na elaboração
da Demonstração da Mutação do Plano de Gestão Administrativa referente ao
exercício de 2010 não será necessário o preenchimento da coluna Exercício Anterior e Variação.
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA (CONSOLIDADA):
A) Fundo Administrativo do Exercício Anterior: representa o
saldo do fundo administrativo do exercício anterior.
1 Custeio da Gestão administrativa: representa a soma das receitas da gestão administrativa (conta 4.1.0.0.00.00.00).
a.Custeio Administrativo da Gestão Previdencial: representa a receita da gestão administrativa advinda da gestão previdencial (conta 4.1.1.0.00.00.00).
b.Custeio Administrativo dos Investimentos: representa a
receita da gestão administrativa advinda dos investimentos para a cobertura das
despesas administrativas dos investimentos (conta 4.1.2.1.00.00.00).
c.Taxa de Administração de Empréstimos e Financiamentos:
representa a receita da gestão administrativa advinda da taxa de administração
de empréstimos e financiamentos (conta 4.1.2.2.00.00.00).
d.Receitas Diretas: representam as receitas próprias da
gestão administrativa (conta 4.1.4.0.00.00.00).
e.Resultado Positivo dos Investimentos: representa o
resultado positivo dos investimentos da gestão administrativa (conta
4.5.0.0.00.00.00).
f.Reversão de Contingências: representa a reversão de
contingências da gestão administrativa (conta 4.3.0.0.00.00.00).
g.Reembolso da Gestão Assistencial: representa o reembolso
da gestão assistencial para com a gestão administrativa no exato valor da
despesa administrativa da gestão assistencial (conta 4.1.3.0.00.00.00).
h.Outras Receitas: representam outras receitas da gestão
administrativa não incluída nos itens anteriores (conta 4.1.9.0.00.00.00).
2. Despesas Administrativas: representam a soma das despesas
da gestão administrativa (conta 4.2.0.0.00.00.00).
2.1 - Administração Previdencial: representa a soma das
despesas administrativas da gestão previdencial, incluindo as despesas comuns e
as despesas específicas dos planos (conta 4.2.1.0.00.00.00).
2.2 - Administração dos Investimentos: representa a soma das
despesas administrativas dos investimentos, incluindo as despesas comuns e as
despesas específicas dos planos (conta 4.2.2.0.00.00.00).
2.3 - Administração Gestão Assistencial: representa a soma
das despesas administrativas da gestão assistencial (conta 4.2.3.0.00.00.00).
2.4 - Outras Despesas: representam as outras despesas
administrativas não incluídas nos itens anteriores (conta 4.2.9.0.00.00.00).
3. Resultado Negativo dos Investimentos: representa o
resultado negativo dos investimentos da gestão administrativa (conta
4.5.0.0.00.00.00).
4. Sobra/Insuficiência da Gestão Administrativa: representa
o valor da sobra ou a insuficiência da gestão administrativa
5. Constituição/Reversão do Fundo Administrativo: representa
o valor constituído ou revertido no fundo administrativo
B) Fundo Administrativo do Exercício Atual: representa o
saldo do fundo administrativo do exercício atual.
VI - DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
POR PLANO DE BENEFÍCIOS (FACULTATIVA)
R$ mil
|
DESCRIÇÃO |
EXERCÍCIO ATUAL |
EXERCÍCIO ANTERIOR |
VARIAÇÃO (%) |
|
A) Fundo
Administrativo do Exercício Anterior |
|
|
|
|
1. Custeio
da Gestão Administrativa |
|
|
|
|
1.1.
Receitas |
|
|
|
|
Custeio
Administrativo da Gestão Previdencial |
|
|
|
|
Custeio
Administrativo dos Investimentos |
|
|
|
|
Taxa de
Administração de Empréstimos e Financiamentos |
|
|
|
|
Receitas
Diretas |
|
|
|
|
Resultado Positivo dos Investimentos |
|
|
|
|
Reversão
de Contingências |
|
|
|
|
Outras
Receitas |
|
|
|
|
2.
Despesas Administrativas |
|
|
|
|
2.1.
Administração Previdencial |
|
|
|
|
2.1.1.
Despesas Comuns |
|
|
|
|
2.1.2. Despesas
Específicas |
|
|
|
|
Pessoal e
encargos |
|
|
|
|
Treinamentos/congressos
e seminários |
|
|
|
|
Viagens e
estadias |
|
|
|
|
Serviços
de terceiros |
|
|
|
|
Despesas
gerais |
|
|
|
|
Depreciações
e amortizações |
|
|
|
|
Contingências |
|
|
|
|
Outras
Despesas |
|
|
|
|
2.2.
Administração dos Investimentos |
|
|
|
|
2.2.1.
Despesas Comuns |
|
|
|
|
2.2.2.
Despesas Específicas |
|
|
|
|
Pessoal e
encargos |
|
|
|
|
Treinamentos/congressos
e seminários |
|
|
|
|
Viagens e
estadias |
|
|
|
|
Serviços
de terceiros |
|
|
|
|
Despesas
gerais |
|
|
|
|
Depreciações
e amortizações |
|
|
|
|
Contingências |
|
|
|
|
Outras
Despesas |
|
|
|
|
2.3.
Outras Despesas |
|
|
|
|
3. Resultado
Negativo dos Investimentos |
|
|
|
|
4.
Sobra/Insuficiência da Gestão Administrativa (1-2-3) |
|
|
|
|
5.
Constituição/Reversão do Fundo Administrativo (4) |
|
|
|
|
B) Fundo
Administrativo do Exercício Atual (A+5) |
|
|
|
Observações:
1) As
rubricas com saldos nulos em ambos os períodos deverão ser suprimidas.
2) Na
elaboração da Demonstração do Plano de Gestão Administrativa por Plano de Benefícios
referente ao exercício de 2010 não será necessário o preenchimento da coluna
Exercício Anterior e Variação.
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA POR PLANO DE BENEFÍCIOS:
A) Fundo Administrativo do exercício anterior: representa o
saldo do fundo administrativo do plano de benefícios no exercício anterior.
1. Custeio da Gestão administrativa: representa a parte das
receitas da gestão administrativa (conta 4.1.0.0.00.00.00) relativa ao plano de
benefícios.
a.Custeio Administrativo da Gestão Previdencial: representa
a receita da gestão administrativa advinda da gestão previdencial do plano
(conta 3.4.0.0.00.00.00).
b.Custeio Administrativo dos Investimentos: representa a
parte da receita da gestão administrativa advinda dos investimentos para a
cobertura das despesas administrativas dos investimentos (conta
4.1.2.1.00.00.00) relativa ao plano de benefícios.
c.Taxa de Administração de Empréstimos e Financiamentos:
representa a parte da receita da gestão administrativa advinda da taxa de
administração de empréstimos e financiamentos (conta 4.1.2.2.00.00.00) relativa
ao plano de benefícios.
d.Receitas Diretas: representam a parte das receitas
próprias da gesta administrativa (conta 4.1.4.0.00.00.00) relativa ao plano de
benefícios.
e.Resultado Positivo dos Investimentos: representa a parte
do resultado positivo dos investimentos da gestão administrativa (conta
4.5.0.0.00.00.00) relativa ao plano de benefícios.
f.Reversão de Contingências: representa a parte da reversão
de contingências da gestão administrativa (conta 4.3.0.0.00.00.00) relativa ao
plano de benefício.
g.Outras Receitas: representam a parte das outras receitas
da gestão administrativa não incluída nos itens anteriores (conta
4.1.9.0.00.00.00) relativa ao plano de benefícios.
2. Despesas Administrativas: representam a parte das
despesas da gestão administrativa (conta 4.2.0.0.00.00.00) relativa ao plano de
benefícios.
2.1 - Administração Previdencial: representa a parte das
despesas administrativas da gestão previdencial registrada no Plano de Gestão
Administrativa (conta 4.2.1.0.00.00.00) relativa ao plano de benefícios.
2.1.1 - Despesas Comuns: representa a parte das despesas
comuns registradas no Plano de Gestão Administrativa (conta 4.2.1.1.00.00.00)
relativa ao plano de benefícios.
2.1.2 - Despesas Específicas: representa a parte das
despesas específicas registradas no Plano de Gestão Administrativa (conta
4.2.1.2.00.00.00) relativa ao plano de benefícios.
2.2 - Administração dos Investimentos: representa a parte
das despesas administrativas dos investimentos registradas no Plano de Gestão
Administrativa (conta 4.2.2.0.00.00.00) relativa ao plano de benefícios.
2.2.1 - Despesas Comuns: representa a parte das despesas
comuns dos investimentos registradas no Plano de Gestão Administrativa (conta
4.2.2.1.00.00.00) relativa ao plano de benefícios.
2.2.2 - Despesas Específicas: representa parte das despesas
específicas dos investimentos registradas no Plano de Gestão Administrativa
(conta 4.2.2.2.00.00.00) relativa ao plano de benefícios.
2.3 - Outras Despesas: representam a parte das outras
despesas administrativas registradas no Plano de Gestão Administrativa (conta
4.2.9.0.00.00.00) relativa ao plano de benefícios.
3. Resultado Negativo dos Investimentos: representa a parte
do resultado negativo dos investimentos da gestão administrativa (conta
4.5.0.0.00.00.00) relativa ao plano de benefícios.
4. Sobra/Insuficiência da Gestão Administrativa: representa
o valor da sobra ou a insuficiência da gestão administrativa relativa ao plano
de benefícios.
5. Constituição/Reversão do fundo administrativo: representa
o valor constituído ou revertido no fundo administrativo do plano de
benefícios.
B) Fundo Administrativo do exercício atual: representa o
saldo do fundo administrativo do plano de benefícios no exercício atual.
R$ mil
DESCRIÇÃO |
Exercício Atual |
Exerício Anterior |
Variação (%) |
|
Patrimônio
de Cobertura do Plano (1 + 2) |
|
|
|
|
1.
Provisões Matemáticas |
|
|
|
|
1.1.
Benefícios Concedidos |
|
|
|
|
Contribuição
Definida |
|
|
|
|
Benefício
Definido |
|
|
|
|
1.2.
Benefício a Conceder |
|
|
|
|
Contribuição
Definida |
|
|
|
|
Saldo de
contas - parcela patrocinador(es)/instituidor(es) |
|
|
|
|
Saldo de
contas - parcela participantes |
|
|
|
|
Benefício Definido |
|
|
|
|
1.3. (-)
Provisões matemáticas a constituir |
|
|
|
|
(-)
Serviço passado |
|
|
|
|
(-)
Patrocinador(es) |
|
|
|
|
(-)
Participantes |
|
|
|
|
(-)
Déficit equacionado |
|
|
|
|
(-)
Patrocinador(es) |
|
|
|
|
(-)
Participantes |
|
|
|
|
(-)
Assistidos |
|
|
|
|
(+/-) Por
ajustes das contribuições extraordinárias |
|
|
|
|
(+/-)
Patrocinador(es) |
|
|
|
|
(+/-)
Participantes |
|
|
|
|
(+/-)
Assistidos |
|
|
|
|
2.
Equilíbrio Técnico |
|
|
|
|
2.1.
Resultados Realizados |
|
|
|
|
Superávit
técnico acumulado |
|
|
|
|
Reserva de
contingência |
|
|
|
|
Reserva
para revisão de plano |
|
|
|
|
(-)
Déficit técnico acumulado |
|
|
|
|
2.2.
Resultados a realizar |
|
|
|
Observações:
1) As
rubricas com saldos nulos em ambos os períodos deverão ser suprimidas.
2) Na elaboração da Demonstração das Obrigações Atuariais do Plano de
Benefícios referente ao exercício de 2010 não será necessário o preenchimento
da coluna Exercício Anterior e Variação.
NORMAS GERAIS
Veja aqui as alterações do anexo C instituído
pela RESOLUÇÃO MPS/CNPC Nº 1, DE 03/03/2011 - DOU DE 16/03/2011
Normas gerais dos procedimentos contábeis a serem
aplicadas pelas entidades fechadas de previdência complementar.
1. Os procedimentos contábeis estabelecidos por este Anexo
têm o objetivo de orientar e padronizar os registros contábeis dos fatos
relacionados às Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC.
2. As normas estabelecidas foram desenvolvidas em consonância com os princípios fundamentais de contabilidade, bem como em convergência com as práticas contábeis internacionais.
3. Os procedimentos estabelecidos neste Anexo têm o caráter
de universalidade, abrangendo todas as EFPC, respeitadas, no que couber, as
peculiaridades e situações excepcionais abrangidas pelo Capítulo VI da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001.
4. A contabilidade da EFPC deverá ser elaborada respeitando
a autonomia patrimonial dos planos de benefícios de forma a identificar,
separadamente, os planos de benefícios previdenciais e assistenciais
administrados pela EFPC, bem como o plano de gestão administrativa, para
assegurar um conjunto de informações consistentes e transparentes.
5. Os balancetes mensais obrigatórios para as entidades
fechadas de previdência complementar são os seguintes:
a) Balancete do Plano de Benefícios;
b) Balancete do Plano de Gestão Administrativa; e
c) Balancete Consolidado.
5.1.
Os balancetes obrigatórios serão consolidados por trimestre civil para envio ao
órgão fiscalizador podendo esta periodicidade ser reduzida quando necessário a
critério do referido órgão. (Incluído pela RESOLUÇÃO MPS/CNPC
Nº 1, DE 03/03/2011)
6. O exercício social coincidirá com o ano civil, com início
em 1º de janeiro e encerramento em 31 de dezembro.
7. A EFPC deverá adotar, em seus processos, métodos e
critérios objetivos e uniformes ao longo do tempo. As modificações relevantes
deverão ser evidenciadas em Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, com
a quantificação dos respectivos efeitos.
8. Todos os lançamentos contábeis registrar-se-ão com base
no Princípio da Competência, significando que na determinação do resultado
serão computadas as receitas, as adições e as variações positivas auferidas no
mês, independentemente de sua efetiva realização, bem como as despesas, as
deduções e as variações negativas, pagas ou incorridas no mês correspondente.
8.1. Os registros relativos às contribuições dos autopatrocinados e de participantes de planos de benefícios de instituidores, vinculados a planos estruturados nas modalidades ontribuição definida e contribuição variável, poderão ser escriturados com base no regime de caixa, devendo tal procedimento ser mencionado em Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis.
8.2 Os registros relativos às contribuições de
patrocinadores e participantes vinculados a planos estruturados nas modalidades
de contribuição definida e contribuição variável poderão ser efetuados com base
na data do efetivo recebimento, respeitando o prazo previsto no regulamento de
cada plano de benefícios, devendo tal procedimento ser mencionado em Notas
Explicativas às Demonstrações Contábeis.
9. A contabilização deverá ser centralizada na sede da EFPC,
utilizando-se os livros obrigatórios Diário e Razão, além de livros auxiliares,
com observância das disposições previstas na legislação aplicável.
9.1. A EFPC que adotar a gestão compartilhada dos investimentos,
que implica na existência de solidariedade na aplicação dos recursos, poderá
utilizar demonstrativo contábil auxiliar para registro das operações, sem
prejuízo do detalhamento destas aplicações nos planos de benefícios.
9.2. Caso a escrituração seja realizada em outro local, por
conveniência da utilização de serviços mecanizados ou eletrônicos, por questão
de descentralização administrativa ou outro motivo devidamente justificado, a
EFPC deverá manter, em sua sede, os livros obrigatórios e auxiliares dos
períodos já processados.
9.3 Quanto aos registros em fase de processamento, quando
exigido pela fiscalização da SPC, deverão ser remetidos para a sede da EFPC ou
para outro local previamente determinado.
10. Os lançamentos contábeis deverão ser efetuados com base
em documentos idôneos, de forma clara, identificando o fato contábil, devendo
conter em seu histórico os detalhamentos necessários das características do
documento que o originou, evitando-se a utilização de informações exclusivamente
internas.
11. Com relação aos livros obrigatórios, a EFPC deverá
atender, além das formalidades intrínsecas e extrínsecas previstas no Código
Civil, as exigências a seguir.
11.1. LIVRO DIÁRIO:
a) lançamentos em conformidade com a Planificação Contábil
Padrão, em ordem cronológica de dia, mês e ano;
b) identificação de todos os lançamentos contábeis, por
plano de benefícios previdencial, assistencial e de gestão administrativa;
c) escrituração contábil atualizada, não se permitindo
atraso superior a 30 (trinta) dias;
d) registro em cartório até o dia 15 de abril do ano
subseqüente ao exercício social a que se referir; e
e) deverão ser transcritas ou anexadas ao Livro Diário o
Balanço Patrimonial (consolidado); a Demonstração do Ativo Líquido (por plano de
benefício previdencial); a Demonstração da Mutação do Ativo Liquido
(consolidada e por plano de benefício previdencial); a Demonstração do Plano de
Gestão Administrativa (consolidada) e as Notas Explicativas.
11.2. LIVRO RAZÃO:
a) saldo anterior;
b) movimento diário (devedor ou credor);
c) histórico;
d) saldo atual; e
e) identificação de todos os
lançamentos contábeis, por plano de benefícios e gestão administrativa.
12. A EFPC deverá manter controles individuais dos bens
pertencentes ao ativo permanente e aos investimentos imobiliários, os quais
deverão conter as seguintes informações:
a)valor de aquisição;
b)data de aquisição;
c)atualização monetária, caso haja;
d)depreciação ou amortização;
e)reavaliação;
f)valor atualizado;
g)data de baixa; e
h)informações adicionais relativas a quaisquer ocorrências
que venham a alterar o valor do bem, como por exemplo, benfeitorias ou
quaisquer formas de acessão.
13. A EFPC deverá providenciar, anualmente, o inventário
físico dos bens patrimoniais, compatibilizando os controles individuais com os
registros contábeis, procedendo, se for o caso, aos ajustes necessários.
14. Os livros obrigatórios e os demais documentos contábeis
poderão ser substituídos por formulários impressos, desde que sejam numerados
seqüencialmente e encadernados em forma de livros, com os mesmos requisitos
legais destes.
15. Será permitida a microfilmagem da documentação contábil
da EFPC, desde que sejam observados os dispositivos legais e regulamentares
específicos que regem a matéria.
16. A EFPC poderá adotar escrituração contábil em forma
eletrônica desde que sejam observadas as normas do Conselho Federal de
Contabilidade - CFC.
17. A EFPC deverá apresentar, anualmente, os seguintes demonstrativos
contábeis, pareceres e manifestação, referentes ao exercício social:
a)Balanço Patrimonial Consolidado comparativo com o
exercício anterior;
b)Demonstração do Ativo Líquido - DAL (por plano de
benefício previdencial) comparativa com o exercício anterior;
c)Demonstração da Mutação do Ativo Líquido - DMAL
(consolidada e por plano de benefício previdencial) comparativa com exercício
anterior;
d)Demonstração do Plano de Gestão Administrativa - DPGA
(consolidada) comparativa com o exercício anterior;
e)Demonstração das Obrigações Atuariais do Plano - DOAP (por
plano de benefício previdencial) comparativa com o exercício anterior;
f)Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis
consolidadas;
g)Parecer dos Auditores Independentes;
h)Parecer do Atuário, relativo a cada plano de benefícios
previdencial;
i)Parecer do Conselho Fiscal; e
j)Manifestação do Conselho Deliberativo com aprovação das
Demonstrações Contábeis.
17.1 A elaboração da Demonstração do Plano de Gestão
Administrativa - DPGA por plano de benefícios será facultativa.
17.2 A apresentação da Demonstração do Plano de Gestão
Administrativa - DPGA por plano de benefícios será considerada pela SPC como
critério de avaliação na elaboração do Programa Anual de Fiscalização (PAF).
18. Os documentos citados nas letras "a" até
"f" do item anterior deverão ser assinados e rubricados, no mínimo,
pelo dirigente máximo da EFPC e pelo contabilista devidamente habilitado,
identificados pelo nome completo, cargo e CPF. Para o contabilista há também a
necessidade de identificação da categoria e número de registro no Conselho
Regional de Contabilidade - CRC.
19. Eventuais substituições de demonstrativos contábeis,
constantes do Anexo "B" desta Resolução, junto à SPC, deverão ser
formalmente justificadas pela EFPC.
20. A existência de qualquer consulta ou pendência da EFPC,
seja qual for sua natureza, não conferirá direito de suspensão ou interrupção
com relação aos prazos determinados pelo órgão de fiscalização.
21. O produto da reavaliação dos investimentos imobiliários,
positivo ou negativo, deverá ser contabilizado, de uma única vez, no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de emissão do
respectivo laudo, desde que ocorram no mesmo exercício social, a que se
referir. No caso de imóvel registrado no Ativo Permanente, a EFPC deverá
observar as mesmas exigências legais definidas para os registrados no grupo
"Investimentos Imobiliários".
22. A EFPC deverá constituir provisão para cobrir possíveis
perdas de direitos creditórios e de investimentos.
23. Para o registro contábil das demais provisões de caráter
contingencial, a EFPC deverá observar as normas editadas pelo Conselho Federal
de Contabilidade.
24. A EFPC que administra planos de assistência à saúde registrados
na ANS deverão seguir as instruções daquele órgão sobre a constituição de
provisões.
25. Para o registro contábil de processo sucessório, a EFPC
deverá observar os seguintes conceitos:
a)incorporação - absorção de um plano de benefícios previdencial
por outro que assume todos os seus direitos e obrigações, ficando mantidas as
relações jurídicas já constituídas;
b)fusão - união ou junção de dois ou mais planos de
benefícios previdenciais, dando origem a um novo plano de benefício, que lhes
sucedem em todos os seus direitos e obrigações; e
c)cisão - transferência de parcela do patrimônio (bens,
direitos e obrigações) de um plano de benefícios previdencial para um ou mais
planos de benefícios previdenciais, extinguindo-se no caso de transferência
total (cisão total) ou mantendo-se no caso de transferência parcial (cisão
parcial).
26. A EFPC, na contratação de serviços de auditoria
independente para fins de demonstrações contábeis, deverá observar, além do
disposto nas Normas Brasileiras de Contabilidade vigentes, os seguintes
aspectos:
a)substituição obrigatória do responsável técnico, do
diretor, do gerente, do supervisor e de qualquer outro integrante com função de
gerência da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria, após emitidos
pareceres relativos a, no máximo, cinco exercícios sociais consecutivos;
b)a contagem de prazo para o disposto na letra "a"
acima inicia-se a partir da última substituição do responsável técnico, do
diretor, do gerente, do supervisor e de qualquer outro integrante com função de
gerência da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; e
c)o retorno do responsável técnico, do diretor, do gerente,
do supervisor e de qualquer outro integrante, com função de gerência da equipe
envolvida nos trabalhos de auditoria, somente poderá ocorrer após decorridos 3
(três) exercícios sociais, contados a partir da data de sua substituição.
27. O Plano de Gestão Administrativa - PGA deverá ter
regulamento próprio aprovado pelo conselho deliberativo da EFPC.
28. Os gastos com prospecção, elaboração e implantação de
novos planos de previdência complementar poderão ser diferidos pela EFPC. Para
efeito desta norma entende-se por prospecção o estudo de mercado e a negociação
com potenciais interessados; por elaboração o planejamento das atividades e
esboço do regulamento do plano; e por implantação a preparação da
infra-estrutura da EFPC, aprovação do regulamento, divulgação e captação de
participantes.
28.1 O diferimento dos gastos com novos planos está
condicionado à comprovação, por meio de estudo de viabilidade, da capacidade
(potencial) do plano de benefícios de gerar receitas suficientes para cobrir
suas respectivas despesas administrativas e à existência de recursos
suficientes no Fundo Administrativo.
28.2 Os gastos com a instituição de novo plano de benefícios
poderão ser registrados no Ativo Diferido e amortizados em até 60 (sessenta)
meses contados a partir da data da aprovação do plano pela SPC.