PORTARIA MPS Nº 329, DE 2 DE AGOSTO DE 2006 – DOU DE 03/08/2006 - Revogada

 

Revogada pela PORTARIA MPS Nº 425, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006 – DOU DE 09/11/2006

 

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e com base no disposto no § 3º do art. 12 da Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004, com a redação dada pela Lei nº 11.302, de 10 de maio de 2006, resolve:

 

Art. 1º Fixar os seguintes percentuais da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico Pericial - GDAMP, conforme o tempo médio apurado entre a marcação inicial e a realização da perícia inicial:

 

Tempo Médio (em dias)

Percentual

Quantidade de Pontos

0 a 05

100%

60

06 a 15

95%

57

16 a 30

90%

54

31 a 35

85%

51

36 a 39

80%

48

40 ou mais

0

0

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos válidos para o segundo e terceiro trimestre de avaliação de 2006, revogando-se a previsão constante da Portaria MPS/GM/ Nº 164, de 5 de junho de 2006.

 

NELSON MACHADO

 

Publicada no DOU Nº 148, de 3/8/2006