PORTARIA MPS Nº 329, DE 2 DE AGOSTO DE 2006 – DOU DE 03/08/2006 - Revogada
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e com base no disposto no § 3º do art. 12 da Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004, com a redação dada pela Lei nº 11.302, de 10 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º Fixar os seguintes percentuais da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico Pericial - GDAMP, conforme o tempo médio apurado entre a marcação inicial e a realização da perícia inicial:
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Tempo
Médio (em dias) |
Percentual |
Quantidade
de Pontos |
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0 a 05 |
100% |
60 |
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06 a 15 |
95% |
57 |
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16 a 30 |
90% |
54 |
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31 a 35 |
85% |
51 |
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36 a 39 |
80% |
48 |
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40 ou mais |
0 |
0 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos válidos para o segundo e terceiro trimestre de avaliação de 2006, revogando-se a previsão constante da Portaria MPS/GM/ Nº 164, de 5 de junho de 2006.
NELSON MACHADO
Publicada no DOU
Nº 148, de 3/8/2006