Altera a Portaria nº 204, de 10 de julho de 2008, que trata da emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição e tendo em vista o disposto nos
arts. 7º e 9º da Lei nº 9.717, de 27 de
novembro de 1998, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 204, de 10 de julho de 2008 publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ..................................…………………………………….
§ 3º Excepcionalmente, a SPS poderá
fornecer certificado específico para cumprimento de decisão judicial nos casos
em que se determine a suspensão de irregularidades relacionadas à Lei nº 9.717, de 1998, ou a regularização da situação do ente
federativo quanto ao regime próprio de previdência social nos cadastros da
União". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Este texto não substitui
o publicado no DOU de 07/01/2011 - seção 1 - pág.42