PORTARIA MPS Nº 60, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2010 - DOU DE 04/02/2010
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no §
2º do art. 25 da Portaria Nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999,
resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de janeiro
de 2010, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 685,14 (seiscentos oitenta e
cinco reais e quatorze centavos).
Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e
Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências
necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
JOSÉ BARROSO PIMENTEL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 04/02/2010 - seção 1 - pág 51.