PORTARIA MPS Nº 60, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2010 - DOU DE 04/02/2010

 

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 25 da Portaria Nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve:

 

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de janeiro de 2010, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 685,14 (seiscentos oitenta e cinco reais e quatorze centavos).

 

Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ BARROSO PIMENTEL

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 04/02/2010 - seção 1 - pág 51.