PORTARIA MPS Nº 173, DE 02 DE JUNHO DE 2008 - DOU DE 04/06/2008

 

 

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º do Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, resolve:

 

Art. 1º Aprovar os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério da Previdência Social - MPS, na forma dos Anexos I a V desta Portaria.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ MARINHO

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 04/06/2008 - seção 1.- págs. 34 a 46.

 

 

Regimento Interno do Gabinete do Ministro - GM

ANEXO I

Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE

ANEXO II

Regimento Interno da Consultoria Jurídica - CJ

ANEXO III

Regimento Interno da Secretaria de Políticas de Previdência Social - SPS

ANEXO IV

Regimento Interno da Secretaria de Previdência Complementar - SPC

ANEXO V

 

 

 

 

ANEXO I

 

REGIMENTO INTERNO DO GABINETE DO MINISTRO

 

CAPÍTULO I

DA CATEGORIA E DA COMPETÊNCIA

 

 

Art. 1º Ao Gabinete compete:

 

I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

II - acompanhar o andamento de projetos de interesse do Ministério em tramitação no Congresso Nacional;

III - providenciar o atendimento das consultas e dos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do MPS;

V - planejar, coordenar, supervisionar e desenvolver as atividades de comunicação social do MPS;

VI - coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas ao cerimonial do MPS;

VII - planejar, coordenar, supervisionar e desenvolver as atividades de Ouvidoria da Previdência Social; e

VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 2º O Gabinete do Ministro - GM tem a seguinte estrutura organizacional:

 

1. Coordenação de Cerimonial - CCE

2. Coordenação-Geral do Gabinete - CGGM

2.1. Coordenação de Apoio Técnico e Suporte Administrativo - CTSA

2.1.1. Divisão de Documentação - DD

2.1.2. Divisão de Apoio Administrativo - DAA

2.1.3. Serviço de Atividades Auxiliares - SAA

3. Ouvidoria-Geral da Previdência Social - OGPS

3.1. Divisão de Análise e Processamento - DIAP

3.2. Divisão de Apoio ao Cidadão - DIAC

3.3. Divisão de Relatórios - DIREL

4. Assessoria de Comunicação Social - ACS

4.1. Coordenação de Comunicação Social - CCS

5. Assessoria de Assuntos Parlamentares - AAP

5.1. Coordenação de Análise Legislativa - CALEG

5.2. Divisão de Análise e Registro Parlamentar - DARP

5.3. Divisão de Acompanhamento de Processo Legislativo - DAPLEG.

 

Art. 3º O Gabinete será dirigido por Chefe de Gabinete; as Assessorias por Chefe de Assessoria; a Ouvidoria-Geral por Ouvidor-Geral; a Coordenação-Geral por Coordenador-Geral; as Coordenações por Coordenador; e as Divisões e Serviços por Chefe.

 

Parágrafo único. Para o desempenho de suas funções, os titulares das unidades de que trata o caput contarão com Assessores Técnicos, Assistentes e Assistentes Técnicos, de acordo com a Estrutura Regimental do MPS.

 

Art. 4º Os ocupantes das funções previstas no caput do artigo anterior serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos, por servidores previamente designados, na forma da legislação específica.

 

 

Art. 5º À Coordenação de Cerimonial compete:

 

I - planejar, coordenar e executar atividades de cerimonial;

II - organizar, orientar e acompanhar as solenidades, recepções e eventos oficiais do MPS, visitas de personalidades civis e militares, nacionais ou estrangeiras e dar apoio às viagens do Ministro de Estado; e

III - manter cadastro atualizado de autoridades civis, militares e eclesiásticas, para fins de correspondência protocolar.

Art. 6º À Coordenação-Geral do Gabinete compete:

 

I - supervisionar, coordenar e orientar as atividades de apoio técnico e controlar a execução de serviços de administração de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais do Gabinete em conformidade com as unidades competentes;

II - executar as atividades de redação, revisão e controle de expedientes sujeitos a despachos do Chefe de Gabinete e do Ministro de Estado; 

III - providenciar, junto à Imprensa Nacional, a publicação dos atos oficiais;

IV - pesquisar e acompanhar a tramitação de processos de interesse do Gabinete; e

V - atender e prestar informações às unidades do MPS, no que se refere à elaboração de expedientes e atos normativos nos padrões oficiais.

 

Art. 7º À Coordenação de Apoio Técnico e Suporte Administrativo compete:

 

I - monitorar as atividades relacionadas com a programação orçamentária e a execução de suprimentos de fundos no âmbito do Gabinete; e

II - apoiar as atividades relacionadas à administração de material, patrimônio e serviços gerais no âmbito do Gabinete em conformidade com as unidades competentes.

 

Art. 8º À Divisão de Documentação compete:

 

I - executar as atividades de tramitação de documentos, arquivo e registro de expedientes; 

II - organizar e manter atualizado o sistema de registro de processos e documentos do Gabinete; e

III - acompanhar e controlar a publicação de atos administrativos do Gabinete.

 

Art. 9º À Divisão de Apoio Administrativo compete:

 

I - executar as atividades de administração de material, patrimônio e serviços gerais no âmbito do Gabinete em conformidade com as unidades competentes; e 

II - dar apoio administrativo, acompanhar as reuniões promovidas pelos Conselhos e demais unidades do MPS, nas salas de reuniões do Gabinete do Ministro.

 

Art. 10. Ao Serviço de Atividades Auxiliares compete:

 

I - executar e controlar as atividades relacionadas à concessão de passagens aéreas e diárias no âmbito do Gabinete e emitir requisições de transporte; e

II - executar os serviços de apoio à gestão de pessoal no Gabinete.

 

Art. 11. À Ouvidoria-Geral da Previdência Social compete:

 

I - defender os interesses dos cidadãos que buscam os serviços da Previdência Social, e de seus servidores;

II - apresentar diagnósticos, relatórios e informações para subsidiar ações de melhoria dos serviços prestados pela Previdência Social;

III - receber as reclamações, sugestões, elogios relativos aos serviços oferecidos pela Previdência Social e adotar os procedimentos necessários;

IV - receber denúncias de irregularidades encaminhando-as aos órgãos competentes para apuração; 

V - encaminhar as manifestações recebidas e monitorar o seu andamento junto aos órgãos do MPS e entidades a ele vinculadas e zelar pela celeridade e qualidade das respostas;

VI - responder às reclamações, denúncias, elogios, sugestões e manifestações recebidas;

VII - manter o sigilo das manifestações de acordo com a legislação vigente; e

VIII - difundir normas da Previdência Social em conformidade com as áreas competentes.

 

Art. 12. À Divisão de Análise e Processamento compete:

 

I - receber, registrar, analisar e classificar as reclamações, sugestões, denúncias e elogios, encaminhar às áreas competentes e responder ao cidadão;

II - acompanhar, controlar e avaliar as respostas dadas pelas áreas competentes às manifestações recebidas; e

III - atualizar os manuais internos da Ouvidoria.

 

Art. 13. À Divisão de Apoio ao Cidadão compete:

 

I - prestar esclarecimentos ao cidadão na busca de solução de seus pleitos;

II - registrar, encaminhar e acompanhar as demandas dos que comparecem a esta Ouvidoria-Geral e as demandas oriundas de órgãos Públicos, dando-lhes o devido tratamento até o seu encerramento definitivo;

III - revisar as respostas a serem enviadas aos demandantes pela Ouvidoria-Geral;

IV - revisar as manifestações que necessitam de envio às áreas competentes para adoção de providências; e

V - elaborar e atualizar modelos de respostas da Ouvidoria-Geral.

 

Art. 14. À Divisão de Relatórios compete:

 

I - produzir informações estratégicas e gerenciais, relatórios, estudos e diagnósticos a partir das manifestações recebidas pela Ouvidoria-Geral;

II - acompanhar e supervisionar a manutenção do Sistema de Ouvidoria e da base de dados;

III - orientar as áreas internas e os usuários quanto à utilização do Sistema de Ouvidoria;

IV - acompanhar e avaliar o desempenho das áreas solucionadoras quanto ao nível de qualidade e tempestividade nas respostas à Ouvidoria-Geral; e

V - manter e atualizar informações na página eletrônica da Ouvidoria-Geral na Intranet do MPS.

 

Art. 15. À Assessoria de Comunicação Social compete:

 

I - definir, planejar e orientar as atividades de Comunicação Social do MPS, em consonância com as diretrizes definidas pelo órgão central do Sistema de Comunicação do Poder Executivo Federal - SICOM;

II - formular políticas de Comunicação Social para a Previdência Social em consonância com as diretrizes da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM/PR;

III - elaborar diretrizes, planos, programas, projetos de Comunicação Social e de publicidade institucional e de utilidade pública do MPS e entidades vinculadas, bem como aprovar produtos, projetos e planos elaborados por elas;

IV - difundir a missão e os serviços do MPS e de suas entidades vinculadas;

V - pesquisar, selecionar e distribuir, para os canais internos competentes, as informações e as notícias veiculadas nos diversos meios de comunicação que sejam de interesse do MPS e entidades vinculadas;

VI - coordenar os projetos de relações públicas, internos e externos, de caráter informativo e educativo, visando a maior integração e cooperação entre os servidores do MPS e entidades vinculadas;

VII - difundir o uso adequado da logomarca institucional e a identidade visual do MPS e entidades vinculadas para as áreas competentes;

VIII - criar, produzir, fazer a editoração eletrônica e gráfica, reproduzir e distribuir material de divulgação, publicações, periódicos e informativos institucionais, entre outros;

IX - promover ações para facilitar o acesso aos produtos previdenciários por meio da internet e materiais de divulgação;

X - gerenciar os sítios eletrônicos internos e externos do MPS e entidades vinculadas, no que tange a adequação do conteúdo e do padrão visual e de navegação;

XI - coordenar a publicidade interna e externa do MPS e entidades vinculadas; e

XII - subsidiar o Ministro de Estado na supervisão e integração das atividades de comunicação social da Previdência Social e de seus órgãos e entidades vinculadas. 

 

Art. 16. À Coordenação de Comunicação Social compete:

 

I - executar projetos de relações públicas, internos e externos, de caráter informativo e educativo, visando à maior integração e cooperação entre os servidores do MPS e entidades vinculadas, assim como entre a Previdência Social e o cidadão;

II - responder às demandas do cidadão relativas à legislação, por meio da Central de Cartas;

III - divulgar as ações do MPS e entidades vinculadas por meio de canais de comunicação internos; e

IV - supervisionar o uso adequado da logomarca institucional e a padronização da identidade visual do MPS e entidades vinculadas.

 

Art. 17. À Assessoria de Assuntos Parlamentares compete:

 

I - supervisionar, orientar e controlar as atividades relacionadas ao acompanhamento de matérias legislativas e outros assuntos de interesse do MPS no Congresso Nacional;

II - acompanhar e assistir o Ministro de Estado e demais unidades do MPS e entidades vinculadas no relacionamento com o Legislativo;

III - desenvolver junto ao Poder Legislativo dos entes federativos os assuntos de interesse do MPS;

IV - acompanhar, analisar, informar e elaborar respostas a parlamentares; e

V - controlar o atendimento às solicitações oriundas do Poder Legislativo e da Assessoria Parlamentar da Presidência da República, em articulação com as demais áreas do MPS e entidades vinculadas.

 

Art. 18. À Coordenação de Análise Legislativa compete:

 

I - coordenar, orientar e organizar o acervo de informações legislativas no âmbito da Assessoria e manter atualizado o sistema informatizado de acompanhamento de proposições legislativas e de requerimento de informações

II - executar as atividades de redação, revisão e controle de expedientes para despachos do Chefe da Assessoria; e

III - acompanhar a tramitação de processos de interesse parlamentar junto às áreas técnicas do MPS e entidades vinculadas. 

 

Art. 19. À Divisão de Análise e Registro Parlamentar compete:

 

I - receber, controlar, encaminhar e responder os pleitos dos membros do Congresso Nacional, com apoio das áreas técnicas do MPS e entidades vinculadas;

II - manter atualizadas as informações sobre as correspondências e pleitos de parlamentares; e

III - manter atualizado o sistema de cadastro e o banco de dados sobre parlamentares.

 

Art. 20. À Divisão de Acompanhamento de Processo Legislativo compete:

 

I - identificar e acompanhar o andamento dos Projetos de Lei, Medidas Provisórias, Propostas de Emendas à Constituição e proposições de interesse do MPS junto às Comissões Técnicas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; e

II - acompanhar as Sessões Plenárias das Comissões Técnicas da Câmara dos Deputados, Senado Federal e do Congresso Nacional, e das Comissões Mistas, elaborar boletins informativos e relatórios com os pronunciamentos e as proposições apresentadas pelos Parlamentares, relacionados ao MPS.

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

 

Art. 21. Ao Chefe de Gabinete incumbe:

 

I - orientar e coordenar as atividades desenvolvidas pelas unidades integrantes da estrutura do Gabinete;

II - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social;

III - coordenar a pauta de trabalho do Ministro de Estado e prestar assistência em seus despachos; e

IV - analisar e articular, com as demais unidades do MPS, o encaminhamento dos assuntos a serem submetidos ao Ministro de Estado.

 

Art. 22. Aos Chefes de Assessoria, ao Ouvidor-Geral, ao Coordenador-Geral, aos Coordenadores, aos Chefes de Divisão e de Serviço incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 23. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão solucionados pelo Chefe de Gabinete do Ministro.

 

 

 

ANEXO II

 

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA-EXECUTIVA

 

CAPÍTULO I

DA CATEGORIA E DA COMPETÊNCIA

 

Art. 1º À Secretaria-Executiva compete:

 

I - assistir o Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do MPS e das entidades a ele vinculadas;

II - supervisionar e coordenar as atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de administração de recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do MPS;

III - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas aos cadastros corporativos da Previdência Social;

IV - definir políticas, metodologias, controles e normas de segurança e coordenar esforços para o gerenciamento de riscos de fraudes;

V - supervisionar e coordenar os programas e atividades de combate à fraude ou quaisquer atos lesivos à previdência social, mediante ações e procedimentos técnicos de inteligência;

VI - aprovar a política, planos e programas estratégicos de tecnologia e informação, bem como estabelecer normas e diretrizes gerais para a adoção de novos recursos tecnológicos em informática e telecomunicação no âmbito da Previdência Social;

VII - aprovar a política, planos e programas estratégicos de educação continuada dos servidores e empregados do sistema previdenciário, bem como executar projetos e atividades que visem favorecer o desenvolvimento de competências necessárias ao cumprimento da missão institucional do MPS;

VIII - acompanhar e avaliar a gestão de programas e o gerenciamento de projetos de natureza estratégica da Previdência Social; e

IX - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência do MPS.

 

Parágrafo único.  A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração a ela subordinada.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 2º A Secretaria-Executiva - SE, tem a seguinte estrutura organizacional:

 

1. Gabinete - GAB

1.1. Coordenação Técnico-Administrativa - CTA

1.1.2. Divisão de Apoio Administrativo - DIVAD

2. Assessoria de Gestão de Educação Continuada - AGEC

2.1. Coordenação de Projetos de Formação Continuada a Distância -CPFC

2.2. Coordenação de Desenvolvimento de Produtos a Distância -CDP

2.2.1. Divisão de Produção Técnica - DPT

2.3. Coordenação de Acompanhamento e Avaliação em Educação a Distância - CAA

3. Assessoria de Pesquisa Estratégica e de Gerenciamento de Riscos - APEGR

3.1. Coordenação Operacional - COAPE

3.1.1. Divisão de Apoio Logístico - DIAL

3.2. Coordenação de Tratamento, Análise e Proteção da Informação - CTAPI

3.2.1. Divisão de Apoio Administrativo - DAA

4. Assessoria de Cadastros Corporativos - ACC

5. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA

5.1. Divisão de Apoio Técnico - DIAT

5.2. Coordenação de Pagamento e Execução Orçamentária e Financeira - COPAG

5.2.1. Divisão de Pagamento e Administração Orçamentária e Financeira - DIPAF

5.2.2. Divisão de Execução Orçamentária e Financeira de Pessoal - DIGOF

5.3. Unidade de Coordenação de Projetos - UCP

5.3.1. Coordenação de Contratos e Aquisições - CCA

5.3.1.1. Serviço de Contratos e Aquisições - SCA

5.3.2. Coordenação Administrativa - CAD

5.4. Coordenação-Geral de Planejamento Setorial - CGPS

5.4.1. Coordenação de Planejamento - COPLAN

5.4.1.1. Divisão de Acompanhamento e Avaliação - DIAA

5.4.1.2. Divisão de Gerenciamento da Informação - DGI

5.4.2. Coordenação de Desenvolvimento Organizacional - CDO

5.4.2.1. Divisão de Métodos e Procedimentos - DMEP

5.4.2.2. Divisão de Desenvolvimento Operacional - DIORG

5.5. Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais - CGLSG

5.5.1. Coordenação de Licitação e Contratos - COLIG

5.5.1.1. Divisão de Licitação - DILIC

5.5.1.2. Divisão de Contratos - DICON

5.5.2. Coordenação de Administração Predial, Obras e Serviços - CAPOS

5.5.2.1. Divisão de Manutenção Predial, Obras e Instalações - DIMPO

5.5.2.2. Divisão de Administração de Edifícios e Serviços Auxiliares - DAESA

5.5.2.2.1. Serviço de Protocolo Central e Arquivo - SEPROC

5.5.2.1.1. Serviço de Transporte - SETRAN

5.5.2.1.1.1. Serviço de Segurança - SESEG

5.5.3. Coordenação de Administração de Material e Patrimônio - COAMP

5.5.3.1. Divisão de Compras - DIC

5.5.3.1.1. Serviço de Almoxarifado Central - SEAC

5.5.3.2. Divisão de Patrimônio - DIP

5.6. Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH

5.6.1. Divisão de Prevenção e Promoção da Saúde - DIPOS

5.6.2. Coordenação de Administração de Recursos Humanos - COARH

5.6.2.1. Divisão de Cadastro de Ativos - DICAT

5.6.2.2. Divisão de Cadastro de Aposentados e Pensionistas - DICAP

5.6.2.3. Divisão de Elaboração da Folha de Pagamento - DIPAG

5.6.3. Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CODEP

5.6.3.1. Divisão de Educação Corporativa - DEDUC

5.6.3.2. Divisão de Avaliação e Acompanhamento de Resultados - DIAAR

5.6.4. Coordenação de Legislação Aplicada - COLAP

5.6.4.1. Divisão de Legislação Aplicada - DILAP

5.6.4.2. Divisão de Gerenciamento das Informações - DIGEI

5.7. Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade - CGOFC

5.7.1. Coordenação de Orçamento - COORC

5.7.1.1. Divisão de Programação Orçamentária - DIPRO

5.7.1.2. Divisão de Análise de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais - DADP

5.7.1.3. Divisão de Acompanhamento e Avaliação de Execução e Programação Orçamentária - DAAPE

5.7.1.3.1. Serviço de Certificação de Disponibilidade Orçamentária - SCDO

5.7.2. Coordenação de Finanças - COFIN

5.7.2.1. Divisão de Programação e Controle Financeiro - DIPCF

5.7.2.1.1. Serviço de Execução da Programação Financeira - SEPFI

5.7.3. Coordenação de Contabilidade - CCONT

5.7.3.1. Divisão de Programação Contábil - DIPC

5.8. Coordenação-Geral de Informática - CGI

5.8.1. Coordenação de Projetos e Soluções - CPS

5.8.1.1. Divisão de Desenvolvimento de Sistemas - DDS

5.8.1.2. Divisão de Acompanhamento e Avaliação - DAA

5.8.1.3. Divisão de Suporte ao Usuário - DSU

5.8.1.4. Divisão de Suporte à Rede de Comunicação e Banco de Dados - DSR

 

Art. 3º A Secretaria-Executiva será dirigida por Secretário-Executivo; o Gabinete por Chefe de Gabinete; a Subsecretaria por Subsecretário; as Coordenações-Gerais por Coordenador-Geral; as Coordenações por Coordenador; as Divisões e os Serviços por Chefe.

 

§ 1º Para o desempenho de suas funções, os titulares das unidades de que trata o caput contarão com os cargos de Assessor, Assessor Técnico, Assistente e Assistente Técnico de acordo com a Estrutura Regimental do MPS.

 

§ 2º Os ocupantes das funções previstas no caput serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos, por servidores previamente designados.

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

 

Art. 4º Ao Gabinete compete: 

 

I - assistir o Secretário-Executivo em sua representação política e social, bem como na supervisão e coordenação de suas atividades;

II - preparar os despachos e controlar o expediente do Secretário-Executivo;

III - promover a articulação entre as diferentes unidades supervisionadas pela Secretaria-Executiva; e

IV - supervisionar a execução das atividades de apoio administrativo do Gabinete.

 

Art. 5º À Coordenação Técnico-Administrativa compete:

 

I - coordenar e orientar as atividades de apoio técnico e monitorar a execução de serviços concernentes à programação orçamentária, administração de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais no âmbito da Secretaria-Executiva, em conformidade com as unidades competentes;

II - executar as atividades de redação, revisão e controle de expedientes sujeitos a despachos do Secretário-Executivo, Chefe de Gabinete e Secretário-Executivo Adjunto;

III - ordenar e controlar o registro eletrônico da documentação oficial assim como providenciar junto à Imprensa Nacional, a publicação de atos oficiais;

IV - coordenar e orientar a classificação e organização das informações, para fins de pesquisa e recuperação assim como acompanhar a tramitação de processos de interesse da Secretaria-Executiva; e

V - acompanhar a prestação de serviços de terceiros, no âmbito da Secretaria-Executiva, em articulação com a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração. 

 

Art.6º À Divisão de Apoio Administrativo compete:

 

I - executar as atividades de recebimento, registro, expedição, tramitação e arquivamento de documentos, processos e correspondências da Secretaria-Executiva, assim como manter atualizado o sistema de controle eletrônico de entrada e saída de expedientes; e

II - solicitar e monitorar a execução dos serviços relacionados ao apoio administrativo, à prestação de serviços de telecomunicações e de infra-estrutura logística, gestão de pessoal, administração de material, patrimônio e serviços gerais no âmbito da Secretaria-Executiva.

 

Art. 7º À Assessoria de Gestão de Educação Continuada compete:

 

I - elaborar, em conjunto com as áreas de desenvolvimento de pessoas do MPS, do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, a proposta de Política de Formação Continuada da Previdência Social em conformidade com as diretrizes do Poder Executivo;

II - subsidiar a elaboração dos planos anuais de formação do sistema previdenciário;

III - assistir o Secretário-Executivo na articulação e viabilização da Política de Capacitação e Formação Continuada do MPS e órgãos e entidades vinculadas, em conformidade com as diretrizes da Previdência Social e do Poder Executivo;

IV - promover a integração entre as áreas competentes visando fomentar estudos e pesquisas sobre capacitação previdenciária e desenvolvimento de pessoas;

V - promover a gestão do processo de educação a distância, por meio de:

 

a) coordenação das ações de educação a distância no MPS, INSS e DATAPREV;

b) desenvolvimento de cursos de educação a distância;

c) aperfeiçoamento das ferramentas de educação a distância;

d) busca de novas tecnologias de educação a distância; e

e) identificação e disseminação de tecnologias educacionais inovadoras.

 

VI - propor parcerias com outras entidades públicas e privadas para viabilizar projetos de interesse da Previdência Social; e 

VII - apoiar o Secretário-Executivo na coordenação das ações do Comitê de Governança de Capacitação da Previdência Social.

 

Art. 8º À Coordenação de Projetos de Formação Continuada a Distância compete:

 

I - planejar e acompanhar, em conjunto com as áreas de desenvolvimento de pessoas, os projetos  de formação continuada do sistema previdenciário;

II - elaborar estudos visando ao aprimoramento do processo de formação continuada;

III - definir a metodologia, métodos, modelos, formativos de ensino e aprendizagem a serem aplicados aos projetos de formação continuada a distância; 

IV - propor e coordenar a execução de modelos de avaliação do ensino e de aprendizagem para os projetos de formação continuada a distância;

V - pesquisar práticas que possibilitem a melhoria contínua do processo ensino-aprendizagem de formação continuada a distância;

VI - promover integração entre as áreas visando fomentar estudos e pesquisas sobre capacitação previdenciária e desenvolvimento de pessoas;

VII - catalogar as experiências de gestão do conhecimento produzido pelos servidores e colaboradores do sistema previdenciário e instituições de pesquisa nacionais e estrangeiras;

VIII - gerenciar a Biblioteca da Previdência Social; e

IX - divulgar eventos e ações de formação.

 

Art. 9º À Coordenação de Desenvolvimento de Produtos a Distância compete:

 

I - gerir os cursos no ambiente virtual de educação a distância;

II - orientar a elaboração técnica dos produtos a serem utilizados no ambiente virtual de aprendizagem;

III - elaborar orientações técnicas para construção dos objetos de aprendizagem em ambiente virtual;

IV - gerenciar o portal corporativo de educação a distância; e

V - prospectar soluções de tecnologia que visem aperfeiçoar o ambiente de aprendizagem virtual.

 

Art. 10. À Divisão de Produção Técnica compete:

 

I - desenvolver os produtos definidos para o processo de educação a distância;

II - prestar assistência e apoio técnico aos profissionais responsáveis pelo desenvolvimento de produtos de formação continuada; e

III - prestar assistência e apoio técnico na realização das atividades da Assessoria.

 

Art. 11. À Coordenação de Acompanhamento e Avaliação em Educação a Distância compete:

 

I - planejar e controlar, em conjunto com as áreas de desenvolvimento de pessoas, o processo avaliativo dos programas e projetos de formação continuada;

II - coletar e consolidar informações sobre o desempenho de programas e projetos de formação de interesse estratégico da Previdência Social;

III - analisar e sugerir melhorias no desenvolvimento de programas e projetos da capacitação da Previdência Social;

IV - organizar e administrar o banco de dados dos potenciais agentes de formação continuada, tutores, monitores, facilitadores de aprendizagem, conteudistas, e outros profissionais em ensino à distância; e

V - coordenar, em articulação com as áreas responsáveis, a formação dos agentes de formação continuada.

 

Art. 12. À Assessoria de Pesquisa Estratégica e de Gerenciamento de Riscos compete:

 

I - planejar e coordenar as ações orientadas à produção de informações estratégicas de inteligência;

II - subsidiar o MPS e as entidades vinculadas com informações estratégicas de inteligência;

III - planejar e coordenar o exercício sistemático e permanente de suas ações especializadas, orientadas à produção e salvaguarda do conhecimento estratégico, bem como dos grupos de trabalho integrantes das forças-tarefas previdenciárias voltadas ao combate à fraude;

IV - planejar e coordenar políticas de gerenciamento de riscos;

V - representar a Secretaria-Executiva perante o Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, nos assuntos relacionados às atividades estratégicas de inteligência e à gestão da segurança organizacional; e

VI - solicitar a participação do Departamento de Polícia Federal e da Agência Brasileira de Inteligência na apuração de qualquer tipo de fraude ou de irregularidade no âmbito da Previdência Social.

 

Art. 13. À Coordenação Operacional compete:

 

I - acompanhar, supervisionar e coordenar as atividades de pesquisas e de investigações no âmbito da APEGR, bem como dos grupos de trabalho que integram as forças-tarefas previdenciárias;

II - coordenar estudos com vistas ao aperfeiçoamento das técnicas de prevenção dos ilícitos incluindo critérios e efetividade dos métodos e dos procedimentos de pesquisa e de investigação;

III - subsidiar na elaboração dos programas de capacitação dos integrantes da APEGR; e

IV - proceder ao controle, análise, encaminhamento e investigação, quando for o caso, das denúncias relacionadas a eventuais ilícitos no âmbito da Previdência Social.

 

Art. 14. À Divisão de Apoio Logístico compete:

 

I - executar as atividades de apoio logístico da Assessoria;

II - cadastrar e controlar a entrada e saída de documentos;

III - controlar e manter o arquivo geral da APEGR; e

IV - controlar os materiais de consumo e permanentes da APEGR.

 

Art. 15. À Coordenação de Tratamento, Análise e Proteção da Informação compete:

 

I - coordenar estudos com base no tratamento e na análise das bases de dados da Previdência Social visando:

 

a) subsidiar ações de combate à fraude, a partir da análise de padrões de dados indicativos de ilícitos praticados contra a Previdência Social;

b) subsidiar as tomadas de decisão na gestão de riscos organizacionais, identificando eventuais vulnerabilidades de processos, de pessoas e de sistemas informatizados; e

c) promover a disseminação de informações de maneira eficiente e segura.

 

II - propor procedimentos e ações que visem a fortalecer as políticas de segurança organizacional e de gerenciamento de riscos;

III - colaborar com outros setores da organização nas ações que tenham por objetivo a disseminação da cultura de segurança organizacional e de controle; e

IV - propor e acompanhar os projetos de prospecção tecnológica e de desenvolvimento de sistemas informatizados que subsidiam as atividades estratégicas de inteligência da Previdência Social.

 

Art. 16. À Divisão de Apoio Administrativo compete:

 

I - elaborar, acompanhar, controlar e registrar as convocações dos membros da APEGR e de servidores para os grupos de trabalho das forças-tarefas previdenciárias;

II - providenciar a emissão de passagens aéreas e o pagamento de diárias;

III - analisar, controlar e registrar as prestações de contas das viagens realizadas pelos membros da APEGR e dos grupos de trabalho que integram as forças-tarefas previdenciárias; e

IV - monitorar e informar à Chefia da APEGR, quanto à execução orçamentária e financeira.

 

Art. 17. À Assessoria de Cadastros Corporativos compete:

 

I - acompanhar o Comitê Executivo do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, no desempenho de suas atribuições;

II - coordenar internamente os comitês e subcomitês de gestão das bases que formam os cadastros corporativos, assim como os aplicativos ligados a estes;

III - gerenciar e executar os convênios com os órgãos e entidades que compartilham dados com os cadastros corporativos, assim como coordenar o intercâmbio de informações entre estes e a Previdência Social;

IV - gerenciar e executar os convênios e acordos de cooperação técnica entre a Previdência Social e demais órgãos da Administração Pública visando a disponibilização e acesso aos dados dos cadastros corporativos;

V - promover a integração dos cadastros corporativos às bases de dados e sistemas de informações sociais do governo brasileiro, organismos internacionais e estrangeiros com atuação no âmbito previdenciário, assim como participar das negociações;

VI - coordenar a incorporação aos cadastros corporativos de outras informações disponíveis no âmbito do Governo Federal, racionalizando o gerenciamento de informações sociais, simplificando o sistema de coleta de dados e promovendo sua divulgação e disponibilização para uso de cunho técnico-científico;

VII - propor regras de acesso às bases de dados dos cadastros corporativos orientando as áreas responsáveis pelo seu gerenciamento e operação de forma a garantir o sigilo e a privacidade da informação acessada;

VIII - subsidiar o Secretário-Executivo na definição e difusão da Política de Gerenciamento de Cadastros Corporativos, compreendendo a criação, alimentação, manutenção, armazenamento e acesso a esses cadastros, respeitando a política de gestão da informação, de segurança da informação e a de gerenciamento de informações estratégicas da Previdência Social;

IX - subsidiar o Secretário-Executivo na gestão das bases de dados e aplicativos de consulta aos cadastros corporativos junto à DATAPREV;

X - subsidiar o Secretário-Executivo na supervisão e avaliação da gestão dos processos de carga, extração, transformação, limpeza, recuperação, consolidação, armazenamento e manuseio de dados e informações dos cadastros corporativos;

XI - definir critérios de avaliação da qualidade dos dados e informações existentes nos cadastros corporativos assim como nos processos sobre eles executados; e

XII - propor, acompanhar e avaliar medidas de ampliação, integração, melhoria da qualidade ou modernização dos cadastros corporativos.

 

Art. 18. À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:  

 

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, de serviços gerais, de planejamento e de orçamento, de contabilidade e de administração financeira, no âmbito do MPS;

II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais referidos no inciso I e informar e orientar os órgãos do MPS quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;

III - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas com recursos materiais e patrimoniais, convênios, licitações, contratos, serviços gerais, documentação e arquivos;

IV - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades finalísticas do MPS, seus orçamentos e submetê-los à decisão superior;

V - acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades, no âmbito de sua competência;

VI - promover as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do MPS;

VII - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de administração dos recursos de informação e informática;

VIII - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de administração e desenvolvimento de pessoal, no âmbito do MPS;

IX - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou irregularidade que resulte em dano ao Erário; 

X - promover o registro, o tratamento e o controle das operações relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial do MPS, com vistas à elaboração de demonstrações contábeis das atividades do Sistema de Contabilidade Federal;

XI - subsidiar a supervisão e a coordenação das atividades das secretarias e das entidades vinculadas ao MPS; e

XII - subsidiar o acompanhamento e a avaliação de programas e o gerenciamento de projetos de natureza estratégica da Previdência Social.

 

Art. 19. À Divisão de Apoio Técnico compete:

 

I - planejar e executar as atividades de apoio técnico à SPOA;

II - apoiar tecnicamente o Subsecretário, por meio da produção periódica de estudos, notas técnicas, dados estatísticos, elaboração e acompanhamento de indicadores;

III - levantar e sistematizar informações que permitam subsidiar a SPOA nas deliberações de assuntos da sua área de competência;

IV - articular-se com os coordenadores de comissões ou grupos de trabalhos criados no âmbito da SPOA;

V - preparar as pautas e assessorar as reuniões do Gabinete da SPOA, bem como de suas comissões ou grupos de trabalho; e

VI - atender e prestar informações às unidades da SPOA, bem como às demais unidades do MPS.

 

Art. 20. À Coordenação de Pagamento e Execução Orçamentária e Financeira compete:

 

I - coordenar e orientar a execução orçamentária e financeira dos créditos e recursos consignados à Coordenação-Geral de Recursos Humanos e à Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais;