PORTARIA
MPS Nº 173, DE 02 DE JUNHO DE 2008 - DOU DE 04/06/2008
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 5º do Decreto nº 6.417,
de 31 de março de 2008, resolve:
Art. 1º Aprovar os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério da Previdência Social - MPS, na forma dos Anexos I a V desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de
04/06/2008 - seção 1.- págs. 34 a 46.
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Regimento Interno do Gabinete do Ministro - GM |
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Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE |
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Regimento Interno da Consultoria Jurídica - CJ |
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Regimento Interno da Secretaria de Políticas de Previdência Social -
SPS |
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Regimento Interno da Secretaria de Previdência Complementar - SPC |
REGIMENTO INTERNO DO GABINETE DO MINISTRO
CAPÍTULO I
DA CATEGORIA E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º Ao Gabinete compete:
I - assistir o Ministro de Estado
em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do
preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - acompanhar o andamento de
projetos de interesse do Ministério em tramitação no Congresso Nacional;
III - providenciar o atendimento
das consultas e dos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV - providenciar a publicação
oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do MPS;
V - planejar, coordenar,
supervisionar e desenvolver as atividades de comunicação social do MPS;
VI - coordenar, supervisionar e
executar as atividades relativas ao cerimonial do MPS;
VII - planejar, coordenar,
supervisionar e desenvolver as atividades de Ouvidoria da Previdência Social; e
VIII - exercer outras atribuições
que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º O Gabinete do Ministro - GM tem a seguinte estrutura organizacional:
1. Coordenação de Cerimonial - CCE
2.
Coordenação-Geral do Gabinete - CGGM
2.1. Coordenação de Apoio Técnico e
Suporte Administrativo - CTSA
2.1.1. Divisão de Documentação - DD
2.1.2. Divisão de Apoio
Administrativo - DAA
2.1.3. Serviço de Atividades
Auxiliares - SAA
3.
Ouvidoria-Geral da Previdência Social - OGPS
3.1. Divisão de Análise e
Processamento - DIAP
3.2. Divisão de Apoio ao Cidadão -
DIAC
3.3. Divisão de Relatórios - DIREL
4.
Assessoria de Comunicação Social - ACS
4.1. Coordenação de Comunicação
Social - CCS
5.
Assessoria de Assuntos Parlamentares - AAP
5.1. Coordenação de Análise
Legislativa - CALEG
5.2. Divisão de Análise e Registro
Parlamentar - DARP
5.3. Divisão de Acompanhamento de
Processo Legislativo - DAPLEG.
Art. 3º O Gabinete será dirigido
por Chefe de Gabinete; as Assessorias por Chefe de Assessoria; a
Ouvidoria-Geral por Ouvidor-Geral; a Coordenação-Geral por Coordenador-Geral;
as Coordenações por Coordenador; e as Divisões e Serviços por Chefe.
Parágrafo único. Para o desempenho
de suas funções, os titulares das unidades de que trata o caput contarão com
Assessores Técnicos, Assistentes e Assistentes Técnicos, de acordo com a
Estrutura Regimental do MPS.
Art. 4º Os ocupantes das funções
previstas no caput do artigo anterior serão substituídos, em suas ausências ou
impedimentos, por servidores previamente designados, na forma da legislação
específica.
Art. 5º À Coordenação de Cerimonial compete:
I - planejar, coordenar e executar
atividades de cerimonial;
II - organizar, orientar e
acompanhar as solenidades, recepções e eventos oficiais do MPS, visitas de
personalidades civis e militares, nacionais ou estrangeiras e dar apoio às
viagens do Ministro de Estado; e
III - manter cadastro atualizado de
autoridades civis, militares e eclesiásticas, para fins de correspondência
protocolar.
Art. 6º À Coordenação-Geral do Gabinete compete:
I - supervisionar, coordenar e
orientar as atividades de apoio técnico e controlar a execução de serviços de
administração de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais do Gabinete em
conformidade com as unidades competentes;
II - executar as atividades de
redação, revisão e controle de expedientes sujeitos a despachos do Chefe de
Gabinete e do Ministro de Estado;
III - providenciar, junto à
Imprensa Nacional, a publicação dos atos oficiais;
IV - pesquisar e acompanhar a
tramitação de processos de interesse do Gabinete; e
V - atender e prestar informações
às unidades do MPS, no que se refere à elaboração de expedientes e atos
normativos nos padrões oficiais.
Art. 7º À Coordenação de Apoio Técnico e Suporte Administrativo compete:
I - monitorar as atividades
relacionadas com a programação orçamentária e a execução de suprimentos de
fundos no âmbito do Gabinete; e
II - apoiar as atividades
relacionadas à administração de material, patrimônio e serviços gerais no
âmbito do Gabinete em conformidade com as unidades competentes.
Art. 8º À Divisão de Documentação compete:
I - executar as atividades de
tramitação de documentos, arquivo e registro de expedientes;
II - organizar e manter atualizado
o sistema de registro de processos e documentos do Gabinete; e
III - acompanhar e controlar a
publicação de atos administrativos do Gabinete.
Art. 9º À Divisão de Apoio Administrativo compete:
I - executar as atividades de
administração de material, patrimônio e serviços gerais no âmbito do Gabinete
em conformidade com as unidades competentes; e
II - dar apoio administrativo,
acompanhar as reuniões promovidas pelos Conselhos e demais unidades do MPS, nas
salas de reuniões do Gabinete do Ministro.
Art. 10. Ao Serviço de Atividades
Auxiliares compete:
I - executar e controlar as
atividades relacionadas à concessão de passagens aéreas e diárias no âmbito do
Gabinete e emitir requisições de transporte; e
II - executar os serviços de apoio
à gestão de pessoal no Gabinete.
Art. 11. À Ouvidoria-Geral da Previdência Social compete:
I - defender os interesses dos
cidadãos que buscam os serviços da Previdência Social, e de seus servidores;
II - apresentar diagnósticos,
relatórios e informações para subsidiar ações de melhoria dos serviços prestados
pela Previdência Social;
III - receber as reclamações,
sugestões, elogios relativos aos serviços oferecidos pela Previdência Social e
adotar os procedimentos necessários;
IV - receber denúncias de
irregularidades encaminhando-as aos órgãos competentes para apuração;
V - encaminhar as manifestações
recebidas e monitorar o seu andamento junto aos órgãos do MPS e entidades a ele
vinculadas e zelar pela celeridade e qualidade das respostas;
VI - responder às reclamações,
denúncias, elogios, sugestões e manifestações recebidas;
VII - manter o sigilo das
manifestações de acordo com a legislação vigente; e
VIII - difundir normas da
Previdência Social em conformidade com as áreas competentes.
Art. 12. À Divisão de Análise e Processamento compete:
I - receber, registrar, analisar e
classificar as reclamações, sugestões, denúncias e elogios, encaminhar às áreas
competentes e responder ao cidadão;
II - acompanhar, controlar e
avaliar as respostas dadas pelas áreas competentes às manifestações recebidas; e
III - atualizar os manuais internos
da Ouvidoria.
Art. 13. À Divisão de Apoio ao
Cidadão compete:
I - prestar esclarecimentos ao
cidadão na busca de solução de seus pleitos;
II - registrar, encaminhar e
acompanhar as demandas dos que comparecem a esta Ouvidoria-Geral e as demandas
oriundas de órgãos Públicos, dando-lhes o devido tratamento até o seu
encerramento definitivo;
III - revisar as respostas a serem
enviadas aos demandantes pela Ouvidoria-Geral;
IV - revisar as manifestações que
necessitam de envio às áreas competentes para adoção de providências; e
V - elaborar e atualizar modelos de
respostas da Ouvidoria-Geral.
Art. 14. À Divisão de Relatórios compete:
I - produzir informações
estratégicas e gerenciais, relatórios, estudos e diagnósticos a partir das
manifestações recebidas pela Ouvidoria-Geral;
II - acompanhar e supervisionar a
manutenção do Sistema de Ouvidoria e da base de dados;
III - orientar as áreas internas e
os usuários quanto à utilização do Sistema de Ouvidoria;
IV - acompanhar e avaliar o
desempenho das áreas solucionadoras quanto ao nível de qualidade e
tempestividade nas respostas à Ouvidoria-Geral; e
V - manter e atualizar informações
na página eletrônica da Ouvidoria-Geral na Intranet do MPS.
Art. 15. À Assessoria de Comunicação Social compete:
I - definir, planejar e orientar as
atividades de Comunicação Social do MPS, em consonância com as diretrizes
definidas pelo órgão central do Sistema de Comunicação do Poder Executivo
Federal - SICOM;
II - formular políticas de
Comunicação Social para a Previdência Social em consonância com as diretrizes
da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM/PR;
III - elaborar diretrizes, planos,
programas, projetos de Comunicação Social e de publicidade institucional e de
utilidade pública do MPS e entidades vinculadas, bem como aprovar produtos,
projetos e planos elaborados por elas;
IV - difundir a missão e os
serviços do MPS e de suas entidades vinculadas;
V - pesquisar, selecionar e
distribuir, para os canais internos competentes, as informações e as notícias
veiculadas nos diversos meios de comunicação que sejam de interesse do MPS e
entidades vinculadas;
VI - coordenar os projetos de
relações públicas, internos e externos, de caráter informativo e educativo,
visando a maior integração e cooperação entre os servidores do MPS e entidades
vinculadas;
VII - difundir o uso adequado da
logomarca institucional e a identidade visual do MPS e entidades vinculadas
para as áreas competentes;
VIII - criar, produzir, fazer a
editoração eletrônica e gráfica, reproduzir e distribuir material de
divulgação, publicações, periódicos e informativos institucionais, entre
outros;
IX - promover ações para facilitar
o acesso aos produtos previdenciários por meio da internet e materiais de
divulgação;
X - gerenciar os sítios eletrônicos
internos e externos do MPS e entidades vinculadas, no que tange a adequação do
conteúdo e do padrão visual e de navegação;
XI - coordenar a publicidade
interna e externa do MPS e entidades vinculadas; e
XII - subsidiar o Ministro de
Estado na supervisão e integração das atividades de comunicação social da
Previdência Social e de seus órgãos e entidades vinculadas.
Art. 16. À Coordenação de Comunicação Social compete:
I - executar projetos de relações
públicas, internos e externos, de caráter informativo e educativo, visando à
maior integração e cooperação entre os servidores do MPS e entidades
vinculadas, assim como entre a Previdência Social e o cidadão;
II - responder às demandas do
cidadão relativas à legislação, por meio da Central de Cartas;
III - divulgar as ações do MPS e
entidades vinculadas por meio de canais de comunicação internos; e
IV - supervisionar o uso adequado
da logomarca institucional e a padronização da identidade visual do MPS e
entidades vinculadas.
Art. 17. À Assessoria de Assuntos Parlamentares compete:
I - supervisionar, orientar e
controlar as atividades relacionadas ao acompanhamento de matérias legislativas
e outros assuntos de interesse do MPS no Congresso Nacional;
II - acompanhar e assistir o
Ministro de Estado e demais unidades do MPS e entidades vinculadas no
relacionamento com o Legislativo;
III - desenvolver junto ao Poder
Legislativo dos entes federativos os assuntos de interesse do MPS;
IV - acompanhar, analisar, informar
e elaborar respostas a parlamentares; e
V - controlar o atendimento às
solicitações oriundas do Poder Legislativo e da Assessoria Parlamentar da
Presidência da República, em articulação com as demais áreas do MPS e entidades
vinculadas.
Art. 18. À Coordenação de Análise Legislativa compete:
I - coordenar, orientar e organizar
o acervo de informações legislativas no âmbito da Assessoria e manter
atualizado o sistema informatizado de acompanhamento de proposições legislativas
e de requerimento de informações
II - executar as atividades de
redação, revisão e controle de expedientes para despachos do Chefe da
Assessoria; e
III - acompanhar a tramitação de
processos de interesse parlamentar junto às áreas técnicas do MPS e entidades
vinculadas.
Art. 19. À Divisão de Análise e Registro Parlamentar compete:
I - receber, controlar, encaminhar
e responder os pleitos dos membros do Congresso Nacional, com apoio das áreas
técnicas do MPS e entidades vinculadas;
II - manter atualizadas as
informações sobre as correspondências e pleitos de parlamentares; e
III - manter atualizado o sistema
de cadastro e o banco de dados sobre parlamentares.
Art. 20. À Divisão de Acompanhamento de Processo Legislativo compete:
I - identificar e acompanhar o
andamento dos Projetos de Lei, Medidas Provisórias, Propostas de Emendas à
Constituição e proposições de interesse do MPS junto às Comissões Técnicas da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal; e
II - acompanhar as Sessões
Plenárias das Comissões Técnicas da Câmara dos Deputados, Senado Federal e do
Congresso Nacional, e das Comissões Mistas, elaborar boletins informativos e
relatórios com os pronunciamentos e as proposições apresentadas pelos
Parlamentares, relacionados ao MPS.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 21. Ao Chefe de Gabinete incumbe:
I - orientar e coordenar as
atividades desenvolvidas pelas unidades integrantes da estrutura do Gabinete;
II - assistir o Ministro de Estado
em sua representação política e social;
III - coordenar a pauta de trabalho
do Ministro de Estado e prestar assistência em seus despachos; e
IV - analisar e articular, com as
demais unidades do MPS, o encaminhamento dos assuntos a serem submetidos ao
Ministro de Estado.
Art. 22. Aos Chefes de Assessoria,
ao Ouvidor-Geral, ao Coordenador-Geral, aos Coordenadores, aos Chefes de
Divisão e de Serviço incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução
das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes
forem cometidas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23. Os casos omissos e as
dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão solucionados pelo
Chefe de Gabinete do Ministro.
REGIMENTO
INTERNO DA SECRETARIA-EXECUTIVA
CAPÍTULO I
DA CATEGORIA
E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º À Secretaria-Executiva
compete:
I - assistir o Ministro
de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias
integrantes da estrutura do MPS e das entidades a ele vinculadas;
II - supervisionar e
coordenar as atividades de organização e modernização administrativa, bem como
as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de
administração financeira, de contabilidade, de administração de recursos de
informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito
do MPS;
III - planejar, coordenar
e supervisionar a execução das atividades relativas aos cadastros corporativos
da Previdência Social;
IV - definir políticas,
metodologias, controles e normas de segurança e coordenar esforços para o
gerenciamento de riscos de fraudes;
V - supervisionar e
coordenar os programas e atividades de combate à fraude ou quaisquer atos
lesivos à previdência social, mediante ações e procedimentos técnicos de
inteligência;
VI - aprovar a política,
planos e programas estratégicos de tecnologia e informação, bem como
estabelecer normas e diretrizes gerais para a adoção de novos recursos
tecnológicos em informática e telecomunicação no âmbito da Previdência Social;
VII - aprovar a política,
planos e programas estratégicos de educação continuada dos servidores e
empregados do sistema previdenciário, bem como executar projetos e atividades
que visem favorecer o desenvolvimento de competências necessárias ao
cumprimento da missão institucional do MPS;
VIII - acompanhar e
avaliar a gestão de programas e o gerenciamento de projetos de natureza
estratégica da Previdência Social; e
IX - auxiliar o Ministro
de Estado na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de
competência do MPS.
Parágrafo único. A
Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de
Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos
Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços
Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de
Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, por intermédio da
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração a ela subordinada.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A Secretaria-Executiva
- SE, tem a seguinte estrutura organizacional:
1. Gabinete - GAB
1.1. Coordenação
Técnico-Administrativa - CTA
1.1.2. Divisão de Apoio
Administrativo - DIVAD
2. Assessoria de Gestão de Educação
Continuada - AGEC
2.1. Coordenação de Projetos de
Formação Continuada a Distância -CPFC
2.2. Coordenação de Desenvolvimento
de Produtos a Distância -CDP
2.2.1. Divisão de Produção Técnica
- DPT
2.3. Coordenação de Acompanhamento
e Avaliação em Educação a Distância - CAA
3. Assessoria de Pesquisa
Estratégica e de Gerenciamento de Riscos - APEGR
3.1. Coordenação Operacional -
COAPE
3.1.1. Divisão de Apoio Logístico -
DIAL
3.2. Coordenação de Tratamento,
Análise e Proteção da Informação - CTAPI
3.2.1. Divisão de Apoio
Administrativo - DAA
4. Assessoria de Cadastros
Corporativos - ACC
5. Subsecretaria de Planejamento,
Orçamento e Administração - SPOA
5.1. Divisão de Apoio Técnico -
DIAT
5.2. Coordenação de Pagamento e
Execução Orçamentária e Financeira - COPAG
5.2.1. Divisão de Pagamento e
Administração Orçamentária e Financeira - DIPAF
5.2.2. Divisão de Execução
Orçamentária e Financeira de Pessoal - DIGOF
5.3. Unidade de Coordenação de
Projetos - UCP
5.3.1. Coordenação de Contratos e
Aquisições - CCA
5.3.1.1. Serviço de Contratos e
Aquisições - SCA
5.3.2. Coordenação Administrativa -
CAD
5.4. Coordenação-Geral de
Planejamento Setorial - CGPS
5.4.1. Coordenação de Planejamento
- COPLAN
5.4.1.1. Divisão de Acompanhamento
e Avaliação - DIAA
5.4.1.2. Divisão de Gerenciamento
da Informação - DGI
5.4.2. Coordenação de
Desenvolvimento Organizacional - CDO
5.4.2.1. Divisão de Métodos e
Procedimentos - DMEP
5.4.2.2. Divisão de Desenvolvimento
Operacional - DIORG
5.5. Coordenação-Geral de Logística
e Serviços Gerais - CGLSG
5.5.1. Coordenação de Licitação e
Contratos - COLIG
5.5.1.1. Divisão de Licitação -
DILIC
5.5.1.2. Divisão de Contratos -
DICON
5.5.2. Coordenação de Administração
Predial, Obras e Serviços - CAPOS
5.5.2.1. Divisão de Manutenção
Predial, Obras e Instalações - DIMPO
5.5.2.2. Divisão de Administração
de Edifícios e Serviços Auxiliares - DAESA
5.5.2.2.1. Serviço de Protocolo
Central e Arquivo - SEPROC
5.5.2.1.1. Serviço de Transporte -
SETRAN
5.5.2.1.1.1. Serviço de Segurança -
SESEG
5.5.3. Coordenação de Administração
de Material e Patrimônio - COAMP
5.5.3.1. Divisão de Compras - DIC
5.5.3.1.1. Serviço de Almoxarifado
Central - SEAC
5.5.3.2. Divisão de Patrimônio -
DIP
5.6. Coordenação-Geral de Recursos
Humanos - CGRH
5.6.1. Divisão de Prevenção e
Promoção da Saúde - DIPOS
5.6.2. Coordenação de Administração
de Recursos Humanos - COARH
5.6.2.1. Divisão de Cadastro de
Ativos - DICAT
5.6.2.2. Divisão de Cadastro de
Aposentados e Pensionistas - DICAP
5.6.2.3. Divisão de Elaboração da
Folha de Pagamento - DIPAG
5.6.3. Coordenação de
Desenvolvimento de Pessoas - CODEP
5.6.3.1. Divisão de Educação
Corporativa - DEDUC
5.6.3.2. Divisão de Avaliação e
Acompanhamento de Resultados - DIAAR
5.6.4. Coordenação de Legislação
Aplicada - COLAP
5.6.4.1. Divisão de Legislação
Aplicada - DILAP
5.6.4.2. Divisão de Gerenciamento
das Informações - DIGEI
5.7. Coordenação-Geral de
Orçamento, Finanças e Contabilidade - CGOFC
5.7.1. Coordenação de Orçamento -
COORC
5.7.1.1. Divisão de Programação
Orçamentária - DIPRO
5.7.1.2. Divisão de Análise de
Despesas com Pessoal e Encargos Sociais - DADP
5.7.1.3. Divisão de Acompanhamento
e Avaliação de Execução e Programação Orçamentária - DAAPE
5.7.1.3.1. Serviço de Certificação
de Disponibilidade Orçamentária - SCDO
5.7.2. Coordenação de Finanças -
COFIN
5.7.2.1. Divisão de Programação e
Controle Financeiro - DIPCF
5.7.2.1.1. Serviço de Execução da
Programação Financeira - SEPFI
5.7.3. Coordenação de Contabilidade
- CCONT
5.7.3.1. Divisão de Programação
Contábil - DIPC
5.8. Coordenação-Geral de
Informática - CGI
5.8.1. Coordenação de Projetos e
Soluções - CPS
5.8.1.1. Divisão de Desenvolvimento
de Sistemas - DDS
5.8.1.2. Divisão de Acompanhamento
e Avaliação - DAA
5.8.1.3. Divisão de Suporte ao
Usuário - DSU
5.8.1.4. Divisão de Suporte à Rede
de Comunicação e Banco de Dados - DSR
Art. 3º A Secretaria-Executiva será
dirigida por Secretário-Executivo; o Gabinete por Chefe de Gabinete; a
Subsecretaria por Subsecretário; as Coordenações-Gerais por Coordenador-Geral;
as Coordenações por Coordenador; as Divisões e os Serviços por Chefe.
§ 1º Para o desempenho de suas
funções, os titulares das unidades de que trata o caput contarão com os cargos
de Assessor, Assessor Técnico, Assistente e Assistente Técnico de acordo com a
Estrutura Regimental do MPS.
§ 2º Os ocupantes das funções
previstas no caput serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos, por
servidores previamente designados.
CAPÍTULO
III
DAS
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Art. 4º Ao Gabinete compete:
I - assistir o Secretário-Executivo
em sua representação política e social, bem como na supervisão e coordenação de
suas atividades;
II - preparar os despachos e
controlar o expediente do Secretário-Executivo;
III - promover a articulação entre
as diferentes unidades supervisionadas pela Secretaria-Executiva; e
IV - supervisionar a execução das
atividades de apoio administrativo do Gabinete.
Art. 5º À Coordenação Técnico-Administrativa
compete:
I - coordenar e orientar as
atividades de apoio técnico e monitorar a execução de serviços concernentes à
programação orçamentária, administração de pessoal, material, patrimônio e
serviços gerais no âmbito da Secretaria-Executiva, em conformidade com as
unidades competentes;
II - executar as atividades de
redação, revisão e controle de expedientes sujeitos a despachos do
Secretário-Executivo, Chefe de Gabinete e Secretário-Executivo Adjunto;
III - ordenar e controlar o
registro eletrônico da documentação oficial assim como providenciar junto à
Imprensa Nacional, a publicação de atos oficiais;
IV - coordenar e orientar a
classificação e organização das informações, para fins de pesquisa e
recuperação assim como acompanhar a tramitação de processos de interesse da
Secretaria-Executiva; e
V - acompanhar a prestação de
serviços de terceiros, no âmbito da Secretaria-Executiva, em articulação com a
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Art.6º À Divisão de Apoio
Administrativo compete:
I - executar as atividades de
recebimento, registro, expedição, tramitação e arquivamento de documentos,
processos e correspondências da Secretaria-Executiva, assim como manter
atualizado o sistema de controle eletrônico de entrada e saída de expedientes;
e
II - solicitar e monitorar a
execução dos serviços relacionados ao apoio administrativo, à prestação de
serviços de telecomunicações e de infra-estrutura logística, gestão de pessoal,
administração de material, patrimônio e serviços gerais no âmbito da
Secretaria-Executiva.
Art. 7º À Assessoria de Gestão de Educação Continuada compete:
I - elaborar, em conjunto com as
áreas de desenvolvimento de pessoas do MPS, do Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social -
DATAPREV, a proposta de Política de Formação Continuada da Previdência Social
em conformidade com as diretrizes do Poder Executivo;
II - subsidiar a elaboração dos
planos anuais de formação do sistema previdenciário;
III - assistir o
Secretário-Executivo na articulação e viabilização da Política de Capacitação e
Formação Continuada do MPS e órgãos e entidades vinculadas, em conformidade com
as diretrizes da Previdência Social e do Poder Executivo;
IV - promover a integração entre as
áreas competentes visando fomentar estudos e pesquisas sobre capacitação
previdenciária e desenvolvimento de pessoas;
V - promover a
gestão do processo de educação a distância, por meio de:
a) coordenação
das ações de educação a distância no MPS,
INSS e DATAPREV;
b) desenvolvimento de cursos de
educação a distância;
c) aperfeiçoamento das ferramentas
de educação a distância;
d) busca de novas tecnologias de
educação a distância; e
e) identificação e disseminação de
tecnologias educacionais inovadoras.
VI - propor parcerias com outras
entidades públicas e privadas para viabilizar projetos de interesse da
Previdência Social; e
VII - apoiar o Secretário-Executivo
na coordenação das ações do Comitê de Governança de Capacitação da Previdência
Social.
Art. 8º À Coordenação de Projetos de Formação Continuada a Distância compete:
I - planejar e acompanhar, em
conjunto com as áreas de desenvolvimento de pessoas, os projetos de
formação continuada do sistema previdenciário;
II - elaborar estudos visando ao
aprimoramento do processo de formação continuada;
III - definir a
metodologia, métodos, modelos, formativos de ensino e aprendizagem a serem
aplicados aos projetos de formação continuada a distância;
IV - propor e coordenar a execução
de modelos de avaliação do ensino e de aprendizagem para os projetos de formação continuada a distância;
V - pesquisar práticas que
possibilitem a melhoria contínua do processo ensino-aprendizagem de formação continuada a distância;
VI - promover integração entre as
áreas visando fomentar estudos e pesquisas sobre capacitação previdenciária e
desenvolvimento de pessoas;
VII - catalogar as experiências de
gestão do conhecimento produzido pelos servidores e colaboradores do sistema
previdenciário e instituições de pesquisa nacionais e estrangeiras;
VIII - gerenciar a Biblioteca da
Previdência Social; e
IX - divulgar eventos e ações de
formação.
Art. 9º À Coordenação de Desenvolvimento de Produtos a Distância compete:
I - gerir os cursos no ambiente
virtual de educação a distância;
II - orientar a elaboração técnica
dos produtos a serem utilizados no ambiente virtual de aprendizagem;
III - elaborar orientações técnicas
para construção dos objetos de aprendizagem em ambiente virtual;
IV - gerenciar o portal corporativo
de educação a distância; e
V - prospectar soluções de
tecnologia que visem aperfeiçoar o ambiente de aprendizagem virtual.
Art. 10. À Divisão de Produção Técnica compete:
I - desenvolver os produtos
definidos para o processo de educação a
distância;
II - prestar assistência e apoio
técnico aos profissionais responsáveis pelo desenvolvimento de produtos de
formação continuada; e
III - prestar assistência e apoio
técnico na realização das atividades da Assessoria.
Art. 11. À Coordenação de Acompanhamento e Avaliação em Educação a Distância compete:
I - planejar e
controlar, em conjunto com as áreas de desenvolvimento de pessoas, o processo
avaliativo dos programas e projetos de formação continuada;
II - coletar e consolidar
informações sobre o desempenho de programas e projetos de formação de interesse
estratégico da Previdência Social;
III - analisar e sugerir melhorias no
desenvolvimento de programas e projetos da capacitação da Previdência Social;
IV - organizar e administrar o
banco de dados dos potenciais agentes de formação continuada, tutores,
monitores, facilitadores de aprendizagem, conteudistas, e outros profissionais
em ensino à distância; e
V - coordenar, em
articulação com as áreas responsáveis, a formação dos agentes de formação
continuada.
Art. 12. À Assessoria de Pesquisa
Estratégica e de Gerenciamento de Riscos compete:
I - planejar e coordenar as ações orientadas
à produção de informações estratégicas de inteligência;
II - subsidiar o MPS e as entidades
vinculadas com informações estratégicas de inteligência;
III - planejar e coordenar o
exercício sistemático e permanente de suas ações especializadas, orientadas à
produção e salvaguarda do conhecimento estratégico, bem como dos grupos de
trabalho integrantes das forças-tarefas previdenciárias voltadas ao combate à
fraude;
IV - planejar e coordenar políticas
de gerenciamento de riscos;
V - representar a Secretaria-Executiva
perante o Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN e o Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República, nos assuntos relacionados às
atividades estratégicas de inteligência e à gestão da segurança organizacional;
e
VI - solicitar a participação do
Departamento de Polícia Federal e da Agência Brasileira de Inteligência na
apuração de qualquer tipo de fraude ou de irregularidade no âmbito da
Previdência Social.
Art. 13. À Coordenação Operacional
compete:
I - acompanhar, supervisionar e
coordenar as atividades de pesquisas e de investigações no âmbito da APEGR, bem
como dos grupos de trabalho que integram as forças-tarefas previdenciárias;
II - coordenar estudos com vistas
ao aperfeiçoamento das técnicas de prevenção dos ilícitos incluindo critérios e
efetividade dos métodos e dos procedimentos de pesquisa e de investigação;
III - subsidiar na elaboração dos
programas de capacitação dos integrantes da APEGR; e
IV - proceder ao controle, análise,
encaminhamento e investigação, quando for o caso, das denúncias relacionadas a
eventuais ilícitos no âmbito da Previdência Social.
Art. 14. À Divisão de Apoio
Logístico compete:
I - executar as atividades de apoio
logístico da Assessoria;
II - cadastrar e controlar a
entrada e saída de documentos;
III - controlar e manter o arquivo
geral da APEGR; e
IV - controlar os materiais de
consumo e permanentes da APEGR.
Art. 15. À Coordenação de
Tratamento, Análise e Proteção da Informação compete:
I - coordenar estudos com base no
tratamento e na análise das bases de dados da Previdência Social visando:
a) subsidiar ações de combate à
fraude, a partir da análise de padrões de dados indicativos de ilícitos
praticados contra a Previdência Social;
b) subsidiar as tomadas de decisão
na gestão de riscos organizacionais, identificando eventuais vulnerabilidades
de processos, de pessoas e de sistemas informatizados; e
c) promover a disseminação de
informações de maneira eficiente e segura.
II - propor procedimentos e ações
que visem a fortalecer as políticas de segurança organizacional e de
gerenciamento de riscos;
III - colaborar com outros setores
da organização nas ações que tenham por objetivo a disseminação da cultura de
segurança organizacional e de controle; e
IV - propor e acompanhar os
projetos de prospecção tecnológica e de desenvolvimento de sistemas
informatizados que subsidiam as atividades estratégicas de inteligência da
Previdência Social.
Art. 16. À Divisão de Apoio
Administrativo compete:
I - elaborar, acompanhar, controlar
e registrar as convocações dos membros da APEGR e de servidores para os grupos
de trabalho das forças-tarefas previdenciárias;
II - providenciar a emissão de
passagens aéreas e o pagamento de diárias;
III - analisar, controlar e
registrar as prestações de contas das viagens realizadas pelos membros da APEGR
e dos grupos de trabalho que integram as forças-tarefas previdenciárias; e
IV - monitorar e informar à Chefia
da APEGR, quanto à execução orçamentária e financeira.
Art. 17. À Assessoria de
Cadastros Corporativos compete:
I - acompanhar o Comitê Executivo
do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, no desempenho de suas
atribuições;
II - coordenar internamente os
comitês e subcomitês de gestão das bases que formam os cadastros corporativos,
assim como os aplicativos ligados a estes;
III - gerenciar e executar os
convênios com os órgãos e entidades que compartilham dados com os cadastros
corporativos, assim como coordenar o intercâmbio de informações entre estes e a
Previdência Social;
IV - gerenciar e executar os
convênios e acordos de cooperação técnica entre a Previdência Social e demais
órgãos da Administração Pública visando a disponibilização e acesso aos dados
dos cadastros corporativos;
V - promover a integração dos
cadastros corporativos às bases de dados e sistemas de informações sociais do
governo brasileiro, organismos internacionais e estrangeiros com atuação no
âmbito previdenciário, assim como participar das negociações;
VI - coordenar a incorporação aos
cadastros corporativos de outras informações disponíveis no âmbito do Governo
Federal, racionalizando o gerenciamento de informações sociais, simplificando o
sistema de coleta de dados e promovendo sua divulgação e disponibilização para
uso de cunho técnico-científico;
VII - propor regras de acesso às
bases de dados dos cadastros corporativos orientando as áreas responsáveis pelo
seu gerenciamento e operação de forma a garantir o sigilo e a privacidade da
informação acessada;
VIII - subsidiar o
Secretário-Executivo na definição e difusão da Política de Gerenciamento de
Cadastros Corporativos, compreendendo a criação, alimentação, manutenção,
armazenamento e acesso a esses cadastros, respeitando a política de gestão da
informação, de segurança da informação e a de gerenciamento de informações
estratégicas da Previdência Social;
IX - subsidiar o
Secretário-Executivo na gestão das bases de dados e aplicativos de consulta aos
cadastros corporativos junto à DATAPREV;
X - subsidiar o
Secretário-Executivo na supervisão e avaliação da gestão dos processos de
carga, extração, transformação, limpeza, recuperação, consolidação,
armazenamento e manuseio de dados e informações dos cadastros corporativos;
XI - definir critérios de avaliação
da qualidade dos dados e informações existentes nos cadastros corporativos
assim como nos processos sobre eles executados; e
XII - propor, acompanhar e avaliar
medidas de ampliação, integração, melhoria da qualidade ou modernização dos
cadastros corporativos.
Art. 18. À Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Administração compete:
I - planejar, coordenar e
supervisionar a execução das atividades de organização e modernização
administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de recursos
humanos, de serviços gerais, de planejamento e de orçamento, de contabilidade e
de administração financeira, no âmbito do MPS;
II - promover a
articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais referidos no inciso I
e informar e orientar os órgãos do MPS quanto ao cumprimento das normas
administrativas estabelecidas;
III - planejar,
coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas com recursos
materiais e patrimoniais, convênios, licitações, contratos, serviços gerais,
documentação e arquivos;
IV - coordenar a
elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades finalísticas
do MPS, seus orçamentos e submetê-los à decisão superior;
V - acompanhar e promover
a avaliação de projetos e atividades, no âmbito de sua competência;
VI - promover as
atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do MPS;
VII - planejar,
coordenar, supervisionar e executar as atividades de administração dos recursos
de informação e informática;
VIII - planejar, coordenar,
supervisionar e executar as atividades de administração e desenvolvimento de
pessoal, no âmbito do MPS;
IX - realizar tomadas de
contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens e valores
públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou irregularidade que
resulte em dano ao Erário;
X - promover o registro,
o tratamento e o controle das operações relativas à administração orçamentária,
financeira e patrimonial do MPS, com vistas à elaboração de demonstrações
contábeis das atividades do Sistema de Contabilidade Federal;
XI - subsidiar a
supervisão e a coordenação das atividades das secretarias e das entidades
vinculadas ao MPS; e
XII - subsidiar o
acompanhamento e a avaliação de programas e o gerenciamento de projetos de
natureza estratégica da Previdência Social.
Art. 19. À Divisão de Apoio Técnico
compete:
I - planejar e executar as
atividades de apoio técnico à SPOA;
II - apoiar tecnicamente o
Subsecretário, por meio da produção periódica de estudos, notas técnicas, dados
estatísticos, elaboração e acompanhamento de indicadores;
III - levantar e sistematizar
informações que permitam subsidiar a SPOA nas deliberações de assuntos da sua
área de competência;
IV - articular-se com os
coordenadores de comissões ou grupos de trabalhos criados no âmbito da SPOA;
V - preparar as pautas e assessorar
as reuniões do Gabinete da SPOA, bem como de suas comissões ou grupos de
trabalho; e
VI - atender e prestar informações
às unidades da SPOA, bem como às demais unidades do MPS.
Art. 20. À Coordenação de
Pagamento e Execução Orçamentária e Financeira compete:
I -
coordenar e orientar a execução orçamentária e financeira dos créditos e
recursos consignados à Coordenação-Geral de Recursos Humanos e à
Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais;