PORTARIA MPS Nº 412, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006 - DOU DE 17/10/2006

 

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.87, parágrafo único inciso II, da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 25, § 2º da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve:

 

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de setembro de 2006, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é de R$ 515,82 (quinhentos e quinze reais e oitenta e dois centavos).

 

Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

NELSON MACHADO

 

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 199 de 17/10/2006