PORTARIA MPS Nº 412, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006 - DOU DE 17/10/2006
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL,
no uso das atribuições que lhe confere o art.87, parágrafo único inciso II, da Constituição Federal, e considerando o
disposto no art. 25, § 2º da Portaria nº 6.209, de 16
de dezembro de 1999, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de setembro de 2006, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é de R$ 515,82 (quinhentos e quinze reais e oitenta e dois centavos).
Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
NELSON MACHADO
Este texto
não substitui o publicado no DOU nº 199 de 17/10/2006