PORTARIA
MPS Nº 87, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005 - DOU DE 03/02/2005
O MINISTRO DE ESTADO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº
9.717, de 27 de novembro de 1998, resolve:
Art. 1º Os
Anexos I e III e IV da Portaria nº 4.992, de 05 de fevereiro de 1999,
passam a vigorar nos termos do Anexo desta Portaria.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
AMIR LANDO
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 03/02/2005 - seção 1.
ANEXO
“ANEXO I
DAS NORMAS
GERAIS DE ATUÁRIA
I - Os regimes próprios de
previdência social deverão ter seus planos de benefícios avaliados atuarialmente
em seu início e reavaliados, anualmente.
II - Os regimes próprios de
previdência social poderão adotar os seguintes regimes de financiamento:
1.Regime Financeiro de
Capitalização;
2. Regime Financeiro de Repartição
de Capitais de Cobertura; e
3. Regime Financeiro de Repartição
Simples.
III - Entende-se por regime
financeiro de capitalização aquele que possui uma estrutura técnica de forma
que as contribuições pagas por todos os servidores e pela União, Estado,
Distrito Federal ou Município, incorporando-se às reservas matemáticas, que são
suficientes para manter o compromisso total do regime próprio de previdência
social para com os participantes, sem que seja necessária a utilização de
outros recursos, caso as premissas estabelecidas para o plano previdenciário se
verifiquem.
1. O cálculo dessas reservas
técnicas obedecerá ao critério escolhido pelo atuário, observado o disposto
nesta Portaria.
2. O total assim calculado será
decomposto na reserva matemática de benefícios concedidos e reserva matemática
de benefícios a conceder, observado o plano de contas dos regimes próprios de
previdência social.
IV - Entende-se por regime
financeiro de repartição de capitais de cobertura aquele que possui uma
estrutura técnica de forma que as contribuições pagas por todos os servidores e
pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, em um determinado período,
deverão ser suficientes para constituir integralmente as reservas matemáticas
de benefícios concedidos, decorrentes dos eventos ocorridos nesse período.
1. Dadas as características deste
regime, o atuário fará constar na nota técnica referência expressa às
perspectivas de elevação gradual das taxas correspondentes ao custeio desses
benefícios, ao valor máximo previsível e às razões que levaram à escolha desse
regime.
2. As reservas técnicas
correspondentes integrarão a reserva de benefícios concedidos, observado o
plano de contas dos regimes próprios de previdência social.
V - Entende-se por regime
financeiro de repartição simples aquele em que as contribuições pagas por todos
os servidores e pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, em um
determinado período, deverão ser suficientes para pagar os benefícios
decorrentes dos eventos ocorridos nesse período.
1. Dadas as características deste
regime, o atuário fará constar na nota técnica referência expressa às
perspectivas de elevação gradual das taxas correspondentes ao custeio desses
benefícios, ao valor máximo previsível, e às razões que levaram à escolha desse
regime.
2. Este regime deverá ser aplicado
para sistemas previdenciários em que a massa de participantes tenha alcançado
um estado estacionário, onde as despesas previstas apresentem estabilidade,
devidamente demonstrada nas avaliações atuariais anuais.
3. A parte das contribuições
relativas a esses benefícios corresponderá às despesas previstas em
estabilização.
VI - Na situação prevista no item
anterior serão constituídas, no mínimo, as reservas habitualmente consideradas,
por analogia, aos seguros privados estruturados no regime de repartição
simples, a saber:
1. Reserva de riscos não
expirados: será calculada com base nos compromissos do regime previdenciário
para com os servidores segurados por este, estabelecidos no respectivo plano;
2. Reserva de oscilação de riscos:
será calculada de acordo com critério estabelecido na avaliação atuarial, sendo
constituída para cobrir eventuais desvios nos compromissos esperados ou pela
adoção de bases técnicas que não se adaptam ao plano; e
3. Reserva de benefícios a
regularizar: corresponde ao valor total das rendas vencidas e não pagas em
decorrência de eventos ocorridos, inclusive a atualização de valor cabível.
VII - O superávit técnico do
plano, satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares no que se refere
aos benefícios, será destinado à constituição de reserva de contingência de
benefícios, que será limitada a vinte e cinco por cento das reservas
matemáticas. A diferença entre o superávit alcançado no regime próprio de
previdência social e a reserva de contingência será alocada na reserva para
ajustes do plano.
VIII - Os benefícios do tipo
auxílio-doença de duração superior a dois anos serão enquadrados, no exercício
seguinte, como aposentadorias por invalidez.
IX - As avaliações atuariais
deverão observar, pelo menos, as seguintes hipóteses:
1. Taxa real de juros máxima de 6%
ao ano;
2. Taxa real de crescimento da
remuneração ao longo da carreira: mínima de 1% ao ano;
3. Rotatividade máxima de 1% ao
ano. Poderá ser estabelecida outra taxa de rotatividade, desde que devidamente
justificada e baseada nas características da massa de servidores pertencentes
ao regime previdenciário avaliado;
4. As Tábuas Biométricas
Referenciais em função do evento gerador são as seguintes:
(I) Sobrevivência - AT-49 (MALE),
como limite máximo de taxa de mortalidade;
(II) Mortalidade - AT-49 (MALE),
como limite mínimo de taxa de mortalidade;
(III) Entrada em Invalidez -
Álvaro Vindas, como limite mínimo de taxa de entrada em invalidez; e
(IV) Mortalidade de Inválidos -
experiência IAPC, como limite máximo de taxa de mortalidade.
5. Tempo de contribuição para a
aposentadoria será o tempo efetivamente levantado por pesquisa cadastral ou, na
falta desta, a diferença apurada entre a idade atual do segurado e a idade de
no máximo dezoito anos; e
6. Para o cálculo do compromisso
gerado pela morte do servidor ativo ou aposentado deverão ser utilizados os
dados cadastrais da massa de servidores públicos pertencentes ao quadro
funcional do respectivo ente. No caso em que a base cadastral do ente público
patrocinador do regime próprio de previdência social estiver inconsistente ou
incompleta, o atuário responsável poderá estimar a composição do grupo
familiar. Após o prazo máximo de um ano, a base cadastral dos servidores deverá
estar devidamente validada.
X - No cálculo das reservas serão
separadas, se necessário, as parcelas correspondentes a compromissos especiais
com gerações de participantes, existentes na data de início do regime próprio
de previdência social, sem que tenha havido a arrecadação correspondente de
contribuições. Neste caso, poderá ser estabelecida uma separação entre o
compromisso normal e esse compromisso especial e previsto um prazo, não superior
a trinta e cinco anos, para a integralização das reservas correspondentes.
XI - Deverão ser enviados para a
Secretaria de Previdência Social os seguintes documentos:
1. Relatório Final da avaliação e
Nota Técnica Atuarial, em se tratando de avaliação inicial, contendo as
seguintes informações:
a) Descrição das coberturas
existentes e das condições gerais de concessão dos benefícios do plano
previdenciário avaliado;
b) Estatísticas por sexo, idade,
tempo de serviço e contribuição, remuneração de atividade e proventos de
inatividade, da massa de servidores ativos e inativos e, se disponível,
estatísticas por sexo e idade dos dependentes beneficiários com direito à
pensão por morte vitalícia e temporária;
c) Regime de financiamento dos
diversos benefícios oferecidos;
d) Hipóteses atuariais e
formulações básicas utilizadas segregadas por tipo de benefício;
e) Descrição e valor das reservas
matemáticas suficientes para garantir o pagamento dos benefícios estipulados no
plano previdenciário, bem como da reserva de contingência e reserva para
ajustes no plano, quando houver;
f) Fluxo anual projetado de
receitas e despesas do fundo para um período de setenta e cinco anos ou até a
sua extinção;
g) As causas do superávit/déficit
técnico atuarial. Em se tratando de déficit técnico, indicar possíveis soluções
para o equacionamento, e de superávit, explicitar sua destinação, quando
utilizado;
h) Qualidade do cadastro fornecido
pela entidade, que serviu de base para a realização da avaliação atuarial;
i) Ocasionais mudanças de
hipóteses e/ou métodos atuariais, justificando tal procedimento;
j) Parecer do atuário responsável
pela avaliação contendo um comparativo dos últimos três anos entre a taxa de
juros atuarial, definida conforme item X, e a rentabilidade efetiva dos fundos,
explicitando eventual déficit e a estratégia que será utilizada para
equacioná-lo; e
k) Parecer conclusivo do atuário
responsável pela avaliação sobre a situação atuarial do ente previdenciário.
2. Demonstrativo de Resultado da
Avaliação Atuarial-DRAA, a ser enviado anualmente pelo ente público, conforme
modelo eletrônico disponível no site do Ministério da Previdência Social.
XII - Nas avaliações anuais,
deverá ser efetuada análise comparativa entre os resultados das três últimas
avaliações atuariais anuais e da avaliação corrente, exceto quando se tratar de
avaliação atuarial inicial, indicando a margem de erro das suposições
formuladas em relação ao observado.
XIII - Os casos omissos serão
resolvidos pela Secretaria de Previdência Social.
ANEXO III
DEMONSTRATIVO
FINANCEIRO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
|
Ente da
Federação |
UF |
|
CNPJ |
|
|
Data |
|
|
Gestor |
|
|
Segmento |
|
|
Tipo de
Ativos |
|
|
Preço
Unitário |
|
|
Quantidade |
|
|
Valor
Ativo/Operação |
|
|
Emissor |
|
|
Data de
Emissão |
|
|
Valor do
Regaste |
|
|
Data do
Resgate |
|
|
Indexador/Índice
de referência |
|
|
Taxa de
Juros |
|
|
Instituição
custodiante |
|
|
Contraparte |
|
|
Nível de
Risco |
|
|
Agência
de Risco |
|
|
Observações |
|
|
Representante
do RPPS |
|
|
CPF |
|
|
Rua |
|
|
Complemento |
|
|
Bairro |
|
|
CEP |
|
|
Telefone |
|
|
FAX |
|
|
E-Mail |
|
|
Declaração |
Declaro,
sob as penas da lei, que o regime próprio de previdência não possui recursos
aplicados neste bimestre |
INSTRUÇÕES
PARA PREENCHIMENTO:
NOVA POSIÇÃO: Para preenchimento
com informações relativas ao estoque de ativos financeiros possuídos pelo
regime próprio de previdência no último dia do mês de referência.
DATA: Deve ser preenchido com a
data de referência da posição da carteira de ativos do regime próprio de
previdência.
GESTOR: Deve ser preenchido com o
nome da instituição gestora da posição de ativos do regime próprio de
previdência, banco, corretora, consultoria ou gestor pessoa física
credenciados.
SEGMENTO: Selecionar o segmento de
aplicação específica.
Ex: deve-se selecionar o segmento
“Renda Fixa” se a aplicação é realizada em fundos de renda fixa.
TIPO DE ATIVO: Selecionar o tipo
de ativo adequado. Ex: Títulos de emissão do tesouro nacional, de fundos, etc.
PREÇO UNITÁRIO: informar o preço
de negociação de cada unidade do ativo em questão. Ex: em se tratando de quotas
de fundos de investimento, este campo deve ser preenchido com o valor da quota
no dia informado no campo “Data”.
QUANTIDADE: informar a quantidade
de unidades negociadas do ativo em questão. Esta informação normalmente consta
na nota de negociação fornecida pela instituição financeira responsável pela
negociação do ativo. Em se tratando de fundos de investimento este campo deve
ser preenchido com a quantidade de quotas negociadas.
VALOR ATIVO/OPERAÇÃO: Informar o
resultado da multiplicação dos campos PREÇO UNITÁRIO e QUANTIDADE acima. Esta
informação normalmente consta na nota de negociação fornecida pela instituição
financeira responsável pela negociação do ativo.
EMISSOR: Preencher, em caso de
negociação com títulos, com o nome da instituição ou companhia emissora do
título em questão. Ex: em se tratando de títulos públicos o emissor deverá ser
o Tesouro Nacional ou Banco Central do Brasil.
DATA DA EMISSÃO: Preencher, em
caso de negociação com títulos, com a data em que o título em questão foi
emitido. Observe que esta data pode ser diferente da data de negociação do
título. Esta informação normalmente consta na nota de negociação fornecida pela
instituição financeira responsável pela negociação do ativo.
VALOR DE RESGATE: Preencher, em
caso de negociação com títulos, com o valor pelo qual o título em questão será
resgatado. Observe que este valor pode ser diferente do valor de negociação do
título. Esta informação normalmente consta na nota de negociação fornecida pela
instituição financeira responsável pela negociação do ativo.
DATA DE RESGATE: Preencher, em
caso de negociação com títulos, com a data em que o título em questão será
resgatado. Observe que esta data pode ser diferente da data de negociação do
título. Esta informação normalmente consta na nota de negociação fornecida pela
instituição financeira responsável pela negociação do ativo.
INDEXADOR/ÍNDICE DE REFERÊNCIA:
Selecionar, apenas em caso de títulos pós-fixados ou fundos referenciados, o indexador
constante na nota de negociação do título ou índice de referência do fundo.
TAXA DE JUROS: Preencher, somente
em caso de títulos pós-fixados, a taxa de juros constante na nota de negociação
do título.
INSTITUIÇÃO CUSTODIANTE: Preencher,
em caso de negociação com títulos, com o nome da instituição responsável pela
custódia do título. Esta informação normalmente consta na nota de negociação
fornecida pela instituição financeira responsável pela negociação do ativo.
CONTRAPARTE: Preencher, em caso de
negociação com títulos, com o nome da instituição vendedora ou compradora
(contraparte) do título em questão. Esta informação normalmente consta na nota
de negociação fornecida pela instituição financeira responsável pela negociação
do ativo.
NÍVEL DE RISCO: Preencher o nível
de risco apontado pela agência de risco.
AGÊNCIA DE RISCO: Indicar a
agência responsável pela classificação de risco.
OBSERVAÇÕES: Espaço destinado ao
fornecimento de informações adicionais, caso necessárias.
DECLARAÇÃO: Declaração do
representante legal/estatutário quanto à inexistência de recursos aplicados no
bimestre pelo regime próprio.
ANEXO IV
COMPROVANTE
DOS REPASSES E RETENÇÕES DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS AO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNDIA SOCIAL
|
I. ENTE
FEDERATIVO |
|||||
|
Nome |
|
UF |
|
CNPJ |
|
|
Endereço |
|
CEP |
|
||
|
1.
Contribuições Repassadas |
Competência
1 (mês/ano) |
Competência
2 (mês/ano) |
|
Do ente,
relativas às remunerações dos servidores civis ativos, inativos e pensionistas |
|
|
|
Do ente,
relativas às remunerações dos militares |
|
|
|
Dos
servidores civis ativos |
|
|
|
Dos
servidores inativos e pensionistas civis |
|
|
|
Dos
militares ativos |
|
|
|
Dos
militares da reserva, reformados e seus pensionistas |
|
|
|
Totais |
|
|
|
2.
Pagamentos Diretos |
Competência
1 (mês/ano) |
Competência
2 (mês/ano) |
|
Deduzidos
das contribuições do ( ) ente, ( ) ativos ( )
inativos/pensionistas |
|
|
|
3.
Certificado do Ente |
|
Certifico
para os devidos fins, que este ente federativo repassou à Unidade Gestora
abaixo, os valores relativos às contribuições previdenciárias e que efetuou o
pagamento direto dos benefícios de sua responsabilidade em conformidade com o
demonstrativo acima, cujos documentos probantes encontram-se arquivados
neste. |
|
4.
Representante Legal |
|||||
|
Nome |
|
CPF |
|||
|
Cargo |
|
||||
|
DDD |
|
Telefone |
|
Correio
Eletrônico (e-mail) |
|
|
Data |
|
Assinatura |
|
||
|
5.
Observações |
|
|
|
II.
UNIDADE GESTORA |
|||||
|
Nome |
|
CNPJ |
|
||
|
Endereço
|
|
CEP |
|
||
|
1.
Valores Retidos |
Competência
1 (mês/ano) |
Competência
2 (mês/ano) |
|
Dos
servidores ativos titulares de cargo efetivo pagos pela Unidade Gestora |
|
|
|
Dos
servidores ativos em auxílio doença e outros afastamentos |
|
|
|
Dos
servidores inativos e pensionistas civis |
|
|
|
Dos
militares da reserva, reformados e seus pensionistas |
|
|
|
Totais |
|
|
|
2.
Certificado da Unidade Gestora |
|
Certifico
para os devidos fins, que esta Unidade Gestora recebeu os repasses referentes
às contribuições previdenciárias em conformidade com as informações do ente
federativo acima, bem como efetuou as retenções devidas pelos servidores e
militares, inativos e respectivos pensionistas, cujos documentos probantes
encontram-se arquivados nesta. |
|
3.
Representante Legal |
||||||||||
|
Nome |
|
CPF |
|
|||||||
|
Cargo |
||||||||||
|
DDD |
|
Telefone |
|
Correio
Eletrônico |
|
|||||
|
Data |
|
Assinatura |
|
|||||||
|
4.
Observações |
|
|
ANEXO IV
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
(Um documento por Ente, incluindo
todos os poderes)
I ENTE DA FEDERAÇÃO:
Nome: nome do ente (ex.: Governo
do Estado de ..../Prefeitura Municipal de .....);
UF: sigla identificadora da
Unidade da Federação (Estado), composta por duas letras;
CNPJ: CNPJ do Ente (Governo do
Estado ou Prefeitura Municipal).
Endereço/CEP: Endereço e CEP da
sede do ente da federação.
1 Contribuições Repassadas: (*)
Contribuição do ente (patronal)
relativa à remuneração dos servidores civis , inativos e pensionistas :
somatório dos valores das contribuições previdenciárias repassadas pelo ente da
federação ao regime próprio de previdência social relativas aos servidores
civis, segundo alíquotas fixadas em lei, relativas à folha de pagamentos de
cada competência informada;
Contribuição do ente relativa à
remuneração dos militares: somatório dos valores das contribuições
previdenciárias repassadas pelo ente da federação ao regime próprio de
previdência social relativas aos militares, segundo alíquotas fixadas em lei,
relativas à folha de pagamentos de cada competência informada;
Contribuição dos servidores civis
ativos: somatório dos valores das contribuições previdenciárias retidas dos
servidores ativos repassadas ao regime próprio de previdência social, relativas
à folha de pagamentos de cada competência informada;
Contribuição dos servidores
inativos e pensionistas civis: somatório dos valores das contribuições previdenciárias
retidas dos servidores inativos e pensionistas civis repassadas ao regime
próprio de previdência social, relativas à folha de pagamentos de cada
competência informada;
Contribuição dos militares ativos:
somatório dos valores das contribuições previdenciárias retidas dos militares
em atividade repassadas ao regime próprio de previdência social, relativas à
folha de pagamentos de cada competência informada;
Contribuição dos militares da
reserva, reformados e seus pensionistas: somatório dos valores das
contribuições previdenciárias retidas dos militares reformados, da reserva e
dos pensionistas de militares repassadas ao regime próprio de previdência,
relativas à folha de pagamentos de cada competência informada.
2. Pagamentos diretos: (*)
Benefícios mantidos pelo ente
deduzidos das contribuições do ente e/ou ativos e/ou inativos: somatório dos
valores das contribuições previdenciárias não repassadas à Unidade Gestora em
decorrência do ente efetuar diretamente pagamentos de benefícios. Assinalar de
quais contribuições os valores informados neste campo foram deduzidos.
3. Certificado do ente: declaração
expressa nos termos fixados.
4. Representante Legal:
Nome: nome da autoridade com
poderes legais para representar o ente;
Cargo: denominação do cargo da
autoridade (Governador ou Vice-Governador do Estado em exercício, Prefeito ou
Vice-Prefeito em exercício, ou autoridade de governo com competência delegada);
CPF: CPF da autoridade signatária
do documento;
Assinatura: assinatura da
autoridade signatária do documento.
5. Observações: informações
adicionais julgadas pertinentes.
Campos Competência 1 e 2: mês e
ano informados (ex.: comp. 1 - janeiro de 2004; comp. 2 - fevereiro de 2004).
II. UNIDADE GESTORA
Nome: denominação da Unidade Gestora
do regime próprio de previdência social, segundo sua forma de administração
(órgão ou entidade);
CNPJ: CNPJ da unidade gestora,
quando for o caso.
Endereço/CEP: Endereço e CEP da
sede da Unidade Gestora
1 Valores Retidos (*)
Contribuição dos servidores
inativos e pensionistas civis: somatório dos valores das contribuições
previdenciárias retidas, pela Unidade Gestora do regime próprio de previdência
social, dos servidores inativos e pensionistas civis, relativas à folha de
pagamentos de cada competência informada;
Contribuição dos militares da
reserva, reformados e seus pensionistas: somatório dos valores das
contribuições previdenciárias retidas, pela Unidade Gestora do regime próprio
de previdência social, dos militares reformados, da reserva e dos pensionistas
de militares, relativas à folha de pagamentos de cada competência informada.
2. Certificado da Unidade Gestora:
declaração expressa nos termos fixados.
3. Representante Legal:
Nome: nome da autoridade com
poderes legais para representar a Unidade Gestora ou unidade administrativa
responsável pela administração do regime próprio;
Cargo: denominação do cargo da
autoridade (ex: Presidente, Diretor de ....., Secretário de......);
CPF: CPF da autoridade signatária
do documento;
Assinatura: assinatura da
autoridade signatária do documento.
4. Observações: informações
adicionais julgadas pertinentes.
Campos Competência 1 e 2: mês e
ano informados (ex: Comp. 1: janeiro de 2004; Comp. 2: fevereiro de 2004).
(*) Os valores das contribuições efetivamente
repassadas são os relativos à folha de pagamentos de cada competência
informada, não se admitindo a soma de competências.
No caso de repasse de valores de
competências anteriores, os comprovantes relativos àquelas competências deverão
ser retificados.”