PORTARIA MPS Nº 838, DE 28 DE JULHO
DE 2004 - DOU DE 29/07/2004
O MINISTRO DE ESTADO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso II da Constituição
Federal e tendo em vista o disposto na Lei
nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, resolve:
Art. 1º Para fins de emissão do
Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP, o cumprimento das disposições
previstas no inciso I e § 1º do art. 6º, especificamente em relação às
contribuições dos segurados inativos, no inciso I do art. 7º e no inciso II do
art. 7º-A da Portaria nº 2.346, de 10 de
julho de 2001, será exigido a partir de 1º de maio de 2005.
Art. 2º Revogam-se o parágrafo único
do art. 1º, os parágrafos 2º e 3º do art. 12, os art. 13 e 15 da Portaria MPAS nº 4.992, de 05 de fevereiro de
1999, o § 2º do art. 6º e parágrafo único do art. 7º da Portaria nº 2.346, de 10 de julho de 2001 e
demais disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
AMIR LANDO