PORTARIA MPAS Nº 63, DE 16 DE JANEIRO DE
2002
O MINISTRO DE ESTADO DA
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no artigo 4º do Decreto nº 3.838,
de 6 de junho de 2001, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 3.464, de 27 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 73. Aos Serviços e Seções de Orientação e
Administração da Cobrança compete, observada sua área de atuação, executar as
atividades decorrentes das competências previstas nos incisos II, IV, VII,
VIII, IX, XVII e XIX do art. 71.
Art. 74. Aos Serviços e Seções de Fiscalização compete,
observada sua área de atuação, executar as atividades decorrentes das
competências previstas nos incisos I, III, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII e
XIX do art. 71.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO BRANT