PORTARIA MPAS Nº 358, DE 17 DE ABRIL DE 2002 - DOU DE
18/04/2002
O MINISTRO DE ESTADO DA
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto
nº 3.838, de 06 de junho de 2001, resolve:
Art. 1º O Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aprovado pela Portaria MPAS nº 3.464, de 27 de setembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
6º Nos afastamentos e impedimentos regulamentares, o Diretor-Presidente do
Instituto Nacional do Seguro Social será substituído por Diretor a ser indicado
pelo Ministro de Estado da Previdência Social.
§ 1º Nos afastamentos e impedimentos
regulamentares, os demais Diretores serão substituídos por um Coordenador-Geral
de sua Diretoria; o Procurador-Geral por um Coordenador-Geral da
Procuradoria-Geral; o Auditor-Geral por um Coordenador-Geral da Auditoria-Geral
ou pelo Corregedor; os Coordenadores-Gerais por qualquer dos Coordenadores ou
Chefes de Divisão de suas Coordenações-Gerais e os Superintendentes pelo
Assessor de Informações Institucionais e Acompanhamento de Resultados ou por
Gerente-Executivo de sua jurisdição.
§ 2º Os demais ocupantes de cargos em comissão
e funções gratificadas previstos neste Regimento serão substituídos por
titular, na mesma unidade administrativa, de cargo em comissão ou função
gratificada de nível hierárquico imediatamente inferior ou, ainda, em caso de
inexistência, por servidor expressamente designado por ato da autoridade que
possua competência para nomeação ou designação do substituído.”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CECHIN