PORTARIA MPAS Nº 2.722, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2000 - DOU DE 01/03/2000 - Revogada

 

Revohada pela PORTARIA MPAS Nº 3.464, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001 - DOU DE 28/09/2001

 

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.081, de 10 de junho de 1999, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto Nacional do Seguro Social INSS e

 

CONSIDERANDO a necessidade de acelerar a descentralização decisória das ações da Diretoria Colegiada do INSS, resolve:

 

Art. 1º Delegar competência aos Gerentes-Executivos para exercerem as seguintes atribuições, sem prejuízo daquelas previstas no Regimento Interno do INSS:

 

I - autorizar a abertura de licitações;

II - constituir comissões de licitação;

III - homologar licitações e firmar e rescindir contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres;

IV - dispensar licitações e reconhecer inexigibilidade;

V - ratificar as dispensas, inexigibilidades e retardamentos praticados por seus subordinados;

VI - atuar como ordenador de despesas e gestor financeiro no que se refere aos atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos consignados às Unidades Gestoras da respectiva Gerência-Executiva;

VII - reconhecer dívidas e autorizar o pagamento de despesas de exercícios anteriores;

VIII - aprovar e autorizar a aquisição, alienação, permuta, cessão e baixa de bens móveis, de material permanente e de material de consumo, bem assim a adjudicação de serviços para obras e administração do patrimônio imobiliário;

IX - decidir sobre alienação de bens imóveis não operacionais;

X - propor o recebimento de bens em dação em pagamento;

XI - autorizar a locação de imóveis próprios ou de terceiros;

XII - assinar escrituras e demais atos relativos à situação dominial de imóveis;

XIII - aprovar laudos de avaliação de imóveis;

XIV - aplicar penalidades aos fornecedores e prestadores de serviços inadimplentes;

XV - conceder suprimento de fundos;

XVI - emitir atestados de capacitação técnica, bem assim expedir certificados de inscrição cadastral de fornecedores e prestadores de serviços;

XVII - dar posse e autorizar o exercício a titulares de cargos efetivos, do grupo de direção e assessoramento superiores e de funções gratificadas;

XVIII - praticar atos de vacância de cargo público efetivo;

XIX - designar substitutos, exceto em relação ao próprio cargo, observado o cadastramento prévio no Banco de Talentos;

XX - autorizar a remoção, licenças e afastamentos e controlar assiduidade, pontualidade e disciplina dos servidores que lhes são diretamente subordinados, observada, no caso de remoção de ofício, a ciência ao Diretor de Administração;

XXI - convocar servidores, autorizar viagens em objeto de serviço, requisitar a emissão de passagens aéreas e o pagamento de diárias, bem assim autorizar servidores a conduzirem veículo oficial;

XXII - efetuar registros e expedir atos e certidões relativos à administração de pessoal; e

XXIII - fixar a vinculação dos municípios às Agências da Previdência Social e Unidades Avançadas de Atendimento.

 

Parágrafo único. No exercício das competências ora delegadas os Gerentes-Executivos deverão utilizar as minutas padrão de editais, contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, bem assim observar os preços de referência fixados.

 

Art. 2º As competências ora delegadas poderão ser objeto de subdelegação, total ou parcial, aos Chefes de Divisão ou Serviço de Administração.

 

Art. 3º Os atos praticados pelos Gerentes-Executivos, relativos aos assuntos de que trata o art. 1º, ficam convalidados, no que se refere à competência para a sua prática, desde a data do início do exercício no cargo em comissão.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

WALDECK ORNÉLAS