PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº
408, DE 17 DE AGOSTO DE 2010 - DOU DE 18/08/2010
Altera a Portaria Interministerial nº
333, de 29 de junho de 2010.
OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DA FAZENDA,
no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.254, de 15 de junho de 2010,
combinado com o parágrafo 12 do art. 62 da Constituição,
resolvem:
Art. 1º Os arts. 2º
e 7º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 333, de 29 de
junho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
........................................................................................................................................................
§ 1º Para efeitos fiscais o limite máximo
do salário-decontribuição estabelecido no caput incidirá a partir de 16 de
junho de 2010, observado o disposto no § 2º.
§ 2º Fica a empresa que houver adequado
suas contribuições nos termos do art. 7º desta Portaria, na sua redação
original, dispensada de proceder a nova retificação da Guia de Recolhimento do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social."
(NR)
"Art. 7º A contribuição dos segurados
empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos
fatos geradores que ocorrerem a partir de 16 de junho de 2010 será calculada
mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre
o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo
II." (NR)
Art. 2º O título do Anexo II à Portaria
Interministerial nº 333, de 29 de junho de 2010, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO,
PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE
16 DE JUNHO DE 2010".
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de
sua publicação.
CARLOS EDUARDO GABAS
Ministro de Estado da Previdência Social
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18/08/2010
- seção 1 - pág.36.