PORTARIA
INTERMINISTERIAL MT/MPAS Nº 326, DE 19 DE JANEIRO DE 2000 - DOU DE 20/01/2000
OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA
E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO E EMPREGO, no exercício da competência
prevista no art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição Federal, e,
CONSIDERANDO a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Custeio da Seguridade Social, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997, institui a obrigatoriedade dos empregadores prestarem informações à Previdência Social;
CONSIDERANDO o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 e alterações posteriores;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o processamento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, com vistas à alimentação do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, resolvem:
Art. 1º Estabelecer que a entrega regular da GFIP, a partir das competências indicadas na escala abaixo, seja feita em meio eletrônico, por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social SEFIP da Caixa Econômica Federal.
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ESTADOS |
COMPETÊNCIA |
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Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul |
Abril de 2.000 |
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Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio
Grande do Norte, Ceará, Piauí e Maranhão |
Junho de 2.000 |
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Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal,
Tocantins, Mato Grosso, Rondônia, Acre, Amazonas, Pará, Amapá e Roraima |
Julho de 2.000 |
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Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São
Paulo |
Agosto de 2.000 |
Art. 2º A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego - SIT, o Instituto Nacional do Seguro Social INSS e a Caixa Econômica Federal CEF, regulamentarão, no âmbito de suas competências, o disposto nesta portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
WALDECK
ORNÉLAS
Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social
FRANCISCO DORNELLES
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego