PORTARIA CONJUNTA RFB/INSS Nº 10.381, DE 28 DE MAIO DE 2007 - DOU DE 30/05/2007

 

Dispõe sobre a forma de pagamento das restituições e dos reembolsos das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e das contribuições instituídas a título de substituição.

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 2º e no § 2º do art. 47 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolvem:

 

Art. 1º Incumbe aos titulares das Delegacias da Receita Federal do Brasil, das Delegacias da Receita da Federal do Brasil Previdenciárias, das Delegacias Especiais de Instituições Financeiras e das Inspetorias da Receita Federal do Brasil decidir sobre os pedidos de restituição e reembolso das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e das contribuições instituídas a título de substituição.

 

§ 1º Após o deferimento, parcial ou total, do pedido de restituição ou de reembolso, a unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) encaminhará a Autorização de Pagamento (AP) ao Gerente-Executivo ou ao Chefe de Agência da Previdência Social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que providenciará a restituição ou o reembolso.

 

§ 2º Ficam autorizados os Gerentes-Executivos e os Chefes de Agências da Previdência Social a firmarem o "PAGUE-SE" nas AP decorrentes dos processos de reembolso de quotas de salário-família e salário-maternidade e de restituição de contribuições previdenciárias.

 

§ 3º O setor financeiro do INSS efetivará o pagamento e encaminhará à unidade da RFB cópia da AP e da respectiva Ordem Bancária.

 

§ 4º A restituição de contribuições de terceiros, prevista no § 1º do art. 250 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, obedecerá ao disposto nesta Portaria.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados a partir do dia 2 de maio de 2007 em conformidade com esta Portaria.

 

JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil

 

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30/05/2007 - seção 1 - págs 21 e 22.