O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e
913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Considerando que foi concluído o diálogo social
tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal,
resolve:
Art. 1º Alterar o prazo para o início da
utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no
art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de
2009, de modo improrrogável para o dia 1º de janeiro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 03/10/2011 - seção 1 - pág 129.