Inclui no Anexo II da NR-28 os códigos de ementa e as respectivas infrações para os subitens da NR-29.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, resolvem:
Art. 1º Incluir no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28
(Fiscalização e Penalidades), os códigos de ementa e respectivas infrações para
os subitens da Norma Regulamentadora n.º 29 (Segurança e Saúde no Trabalho
Portuário), aprovada pela Portaria MTE nº 158, de 10 de abril de 2006.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
RINALDO MARINHO COSTA LIMA
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Este texto não substitui
o publicado no DOU de 25/09//2006.