A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I, do
art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417,
de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas
exaradas no Processo MPAS nº 301.852/79, sob o comando às fls. sob o comando nº
334466344 e juntada nº 335161771, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o
Regulamento do Plano ANAPARprev, CNPB nº 2008.0008-18, administrado pela PETROS
- Fundação Petrobrás de Seguridade Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Este texto não substitui
o publicado no DOU de 08/06/2009 - seção 1 - pág 59.