PORTARIA MF Nº 206, DE 03 DE MARÇO DE 2010 - DOU DE 04/03/2010
Altera o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto Nº 7.050, de 23 dezembro de 2009, resolve:
Art. 1º O Regimento Interno da Secretaria da Receita Federa do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º............................................................................................................................................................................
II - UNIDADES DESCENTRALIZADAS
1 - SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – SRRF
1.1 - Divisão de Arrecadação e Cobrança - Dirac
1.2 - Divisão de Fiscalização - Difis
1.3 - Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec
1.4 - Divisão de Interação com o Cidadão - Divic
1.5 - Divisão de Administração Aduaneira - Diana
1.6 - Divisão de Gestão de Pessoas – Digep
1.7 - Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho - Direp
1.8 - Divisão de Tributação - Disit
1.9 - Divisão de Programação e Logística - Dipol
1.10 - Divisão de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Dimac, nas SRRF da 7ª e 8ª Regiões Fiscais
1.11 - Divisão de Gestão de Projetos - Dproj, na SRRF da 8ª Região Fiscal
1.12 - Serviço de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Semac, exceto nas SRRF da 7ª e 8ª Regiões Fiscais
2 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" – DRF
2.1 - Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort
2.1.1 - Seção de Pessoa Jurídica - Sacpj, na DRF Brasília
2.2 - Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat
2.2.1 - Seção de Conta-Corrente - Sacoc, na DRF Brasília
2.2.2 - Seção de Controle da Rede Arrecadadora - Saarf, na DRF Brasília
2.3 - Divisão de Fiscalização - Difis
2.3.1 - Seção de Diligências e Revisão Interna - Sadim, na DRF Brasília
2.4 - Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec, na DRF Brasília
2.5 - Divisão de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Dipac, nas DRF Rio de Janeiro I e II
2.6 - Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac, na DRF Brasília
2.7 - Serviço de Programação e Logística - Sepol, na DRF Brasília
2.8 - Serviço de Gestão Corporativa - Segec, nas DRF Rio de Janeiro I e II
2.8.1 - Seção de Gestão de Pessoas - Sagep, nas DRF Rio de Janeiro I e II
2.8.2 - Seção de Programação e Logística - Sapol, nas DRF Rio de Janeiro I e II
2.8.3 - Seção de Tecnologia da Informação - Satec, nas DRF Rio de Janeiro I e II
2.9 - Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC
3 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" – DRF
3.1 - Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort
3.2 - Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat
3.3 - Serviço de Fiscalização - Sefis
3.4 - Serviço de Programação e Logística - Sepol
3.5 - Serviço de Tecnologia da Informação - Setec
3.6 - Serviço de Gestão de Pessoas - Segep, nas DRF em Goiânia, Florianópolis, Cuiabá, Manaus e Vitória
3.7 - Seção de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sapac
3.8 - Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC
4 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "C" – DRF
4.1 - Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort
4.2 - Seção de Controle e Acompanhamento Tributário - Sacat
4.3 - Seção de Tecnologia da Informação - Satec
4.4 - Seção de Programação e Logística - Sapol
4.5 - Seção de Fiscalização - Safis
4.6 - Seção de Gestão de Pessoas - Sagep, nas DRF em Campo Grande, Palmas, Boa Vista, Macapá, Porto Velho, Rio Branco,
São Luís, Teresina, João Pessoa, Maceió, Natal e Aracaju
4.7 - Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC
5 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "D" – DRF
5.1 - Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac
5.2 - Seção de Tecnologia da Informação e Logística - Satel
5.3 - Seção de Fiscalização - Safis
5.4 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
6 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "E" – DRF
6.1 - Núcleo de Arrecadação e Cobrança - Nurac
6.2 - Núcleo de Tecnologia da Informação e Logística - Nutel
6.3 - Núcleo de Fiscalização - Nufis
6.4 - Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC
7 - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – Derat
7.1 - Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort
7.2 - Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat
7.3 - Divisão de Interação com o Cidadão - Divic
7.4 - Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec
7.5 - Divisão de Programação e Logística - Dipol
7.6 - Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC
8 - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO – Defis
8.1 - Divisão de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Dipac
8.1.1 - Seção de Programação da Atividade Fiscal - Sapaf
8.1.2 - Seção de Controle e Avaliação da Atividade Fiscal - Sacaf
8.2 - Divisão de Fiscalização - Difis, em número de quatro
8.3 - Serviço de Tecnologia da Informação - Setec
8.4 - Serviço de Programação e Logística – Sepol
9 - DELEGACIA ESPECIAL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – Deinf
9.1 - Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort
9.2 - Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat
9.3 - Divisão de Fiscalização - Difis
9.4 - Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac
9.5 - Serviço de Tecnologia da Informação - Setec
9.6 - Serviço de Programação e Logística - Sepol
9.7 - Seção de Controle da Rede Arrecadadora - Saarf
9.8 - Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC
10 - DELEGACIAS ESPECIAIS DE MAIORES CONTRIBUINTES – Demac
10.1 - Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort, no Rio de Janeiro
10.2 - Divisão de Fiscalização - Difis, sendo uma no Rio de Janeiro e quatro em São Paulo
10.3 - Divisão de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Dipac
10.4 - Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário -Dicat, no Rio de Janeiro
10.5 - Serviço de Programação e Logística - Sepol
10.6 - Serviço de Tecnologia da Informação - Setec
10.7 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, no Rio de Janeiro
11 - AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" – ARF
11.1 - Seção de Arrecadação e Cobrança – Sarac
12 - AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" – ARF
12.1 - Setor de Arrecadação e Cobrança – Sorac
13 - AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "C" – ARF
14 - AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "D" – ARF
15 - INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL A" – IRF
15.1 - Divisão de Gestão e Infra-estrutura Aduaneira - Digin
15.2 - Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad
15.3 - Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sepea
15.4 - Serviço de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sepel
15.5 - Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia, em número de três
15.6 - Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat
15.7 - Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig
15.8 - Serviço de Tecnologia da Informação - Setec
15.9 - Serviço de Programação e Logística - Sepol
15.10 - Seção de Orientação e Análise Tributária – Saort
16 - INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL B" – IRF
16.1 - Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat
16.2 - Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia
16.3 - Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad, exceto na IRF de Recife
16.4 - Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig
16.5 - Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort
16.6 - Seção de Tecnologia da Informação - Satec
16.7 - Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea, exceto na IRF de Recife
16.8 - Seção de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sapel
16.9 - Seção de Despacho Aduaneiro - Sadad, na IRF de Recife
16.10 - Seção de Programação e Logística – Sapol
17 - INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL C" – IRF
17.1 - Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac
17.2 - Seção de Fiscalização Aduaneira - Safia
17.3 - Seção de Tecnologia da Informação - Satec
17.4 - Seção de Controle Aduaneiro - Saana
17.5 - Seção de Programação e Logística – Sapol
18 - INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" – IRF
18.1 - Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac
18.2 - Setor de Fiscalização e de Controle Aduaneiro – Siana
19 - INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" – IRF
20 - ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL A" – ALF
20.1 - Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat
20.2 - Divisão de Gestão e Infra-estrutura Aduaneira - Digin
20.3 - Divisão de Despacho Aduaneiro - Didad
20.4 - Divisão de Vigilância e Controle Aduaneiro - Divig
20.5 - Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort
20.6 - Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia
20.7 - Serviço de Tecnologia da Informação - Setec
20.8 - Serviço de Programação e Logística - Sepol
20.9 - Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiros – Sepea
21 - ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" – ALF
21.1 - Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad
21.2 - Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig
21.3 - Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat
21.4 - Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort, nas ALF do Porto de Vitória e do Porto do Rio de Janeiro
21.5 - Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort, exceto nas ALF do Porto de Vitória e do Porto do Rio de Janeiro
21.6 - Seção de Tecnologia da Informação - Satec
21.7 - Seção de Programação e Logística - Sapol
21.8 - Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros – Sapea
22 - ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" – ALF
22.1 - Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad, na ALF do Porto de Suape
22.2 - Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac
22.3 - Seção de Tecnologia da Informação - Satec
22.4 - Seção de Despacho Aduaneiro - Sadad, exceto na ALF do Porto de Suape
22.5 - Seção de Vigilância e Controle Aduaneiro - Savig
22.6 - Seção de Programação e Logística - Sapol
22.7 - Seção de Fiscalização Aduaneira - Safia, nas ALF do Aeroporto Internacional de Brasília e nos Portos de Belém, Fortaleza, Paranaguá e Salvador
22.8 - Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea, na ALF do Porto de Suape
23 - ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "C" – ALF
23.1 - Seção de Controle Aduaneiro - Saana
23.2 - Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac
23.3 - Setor de Tecnologia da Informação e Logística – Sotel
24 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO – DRJ
24.1 - Serviço de Planejamento e Coordenação - Sepoc
24.2 - Serviço de Controle de Julgamento - Secoj, exceto nas DRJ em Belém, Campo Grande e Santa Maria
24.3 - Serviço de Logística e Gestão - Selog, exceto nas DRJ em Belém, Campo Grande e Santa Maria
25 – EQUIPES
25.1 - Equipe de Arrecadação e Cobrança - EAC
25.2 - Equipe de Atendimento ao Contribuinte - EAT
25.3 - Equipe de Conferência de Bagagem - EBG
25.4 - Equipe de Cadastro - ECD
25.5 - Equipe de Despacho Aduaneiro - EDA
25.6 - Equipe de Fiscalização Aduaneira - EFA
25.7 - Equipe de Fiscalização - EFI
25.8 - Equipe de Gestão de Pessoas - EGP
25.9 - Equipe de Logística - ELG
25.10 - Equipe de Repressão Aduaneira - ERA
25.11 - Equipe de Tributação - ETR
25.12 - Equipe de Vigilância e Controle Aduaneiro - EVA"
"Art. 6º As Delegacias Especiais, a de Fiscalização e a de Administração Tributária, localizadas conforme os Anexos II, III e IV, respectivamente, são subordinadas ao Superintendente da Receita Federal do Brasil da respectiva região fiscal."
"Art. 203 .............................................................................
§ 7º As DRF Rio de Janeiro I e II e Demac Rio de Janeiro terão jurisdição concorrente em todo o município do Rio de Janeiro, até 31 de dezembro de 2010."
"Art. 205. À Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária - Derat, quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, excetuados os relativos ao comércio exterior, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de arrecadação, controle e recuperação do crédito tributário, de atendimento e interação fisco-contribuinte, de comunicação social, de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística e de gestão de pessoas, e, especificamente:
I - informar sobre interpretação e aplicação da legislação tributária;
II - executar as atividades de recepção, verificação, registro e preparo de declarações para processamento, nas hipóteses previstas na legislação tributária;
III - proceder à inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados;
IV - realizar diligências e perícias fiscais para instrução processual;
V - desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos tributários, parcelamento de débitos, retificação e correção de documentos de arrecadação;
VI - executar as atividades relacionadas à restituição, compensação, reembolso, ressarcimento, redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária, inclusive os relativos a outras entidades e fundos;
VII - controlar os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários;
VIII - executar os procedimentos para retenção de valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE) para quitação de contribuições sociais previdenciárias; e
IX - proceder aos ajustes necessários nos cadastros da RFB."
"Art. 206. À Delegacia da Receita Federal do Brasil de Fiscalização - Defis, quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, excetuados os relativos ao comércio exterior, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de fiscalização, de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística e de gestão de pessoas, e, especificamente:
I - processar lançamentos de ofício, imposição de multas e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária, bem como as correspondentes representações fiscais;
II - realizar o arrolamento de bens em decorrência de procedimentos fiscais, bem como a propositura de medida cautelar fiscal;
III - realizar diligências e perícias fiscais para instrução processual;
IV - administrar e distribuir selos de controle e outros instrumentos de controle fiscal, bem como fiscalizar a sua utilização; e
V - desenvolver as atividades de retificação e correção de documentos de arrecadação."
"Art. 207. À Delegacia Especial de Instituições Financeiras - Deinf, quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, excetuando-se os relativos ao comércio exterior, competem, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de controle e auditoria dos serviços prestados por agente arrecadador e ainda, em relação aos contribuintes definidos por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil, desenvolver as atividades de tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e atendimento ao contribuinte, tecnologia e segurança da informação, programação e logística e gestão de pessoas, e, especificamente:
I - informar sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária;
II - executar as ações de fiscalização de tributos e contribuições administrados pela RFB, perícias fiscais e diligências;
III - processar lançamentos de ofício, imposição de multas e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária, e as correspondentes representações fiscais;
IV - realizar o arrolamento de bens e propor medida cautelar fiscal, em decorrência de procedimentos fiscais
V - desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos tributários, parcelamento de débitos, retificação e correção de documentos de arrecadação;
VI - executar as atividades relacionadas à restituição, compensação, reembolso, ressarcimento, redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária, inclusive os relativos a outras entidades e fundos;
VII - proceder à revisão de ofício de lançamentos e de declarações apresentadas pelo sujeito passivo;
VIII - controlar os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários;
IX - executar as atividades de recepção, verificação, registro e preparo de declarações para processamento, nas hipóteses previstas na legislação tributária; e
X - proceder aos ajustes necessários nos cadastros da RFB;
Parágrafo único. À Deinf se aplica o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 203 deste Regimento Interno."
"Art. 224. Às Divisões de Orientação e Análise Tributária - Diort das Deinf, Derat, Demac Rio de Janeiro e DRF Classe "A", aos Serviços de Orientação e Análise Tributária - Seort das ALF do Porto do Rio de Janeiro e do Porto de Vitória, ALF de Classe "Especial A" e DRF Classe "B" e às Seções de Orientação e Análise Tributária - Saort das ALF Classe "A" (exceto ALF do Porto de Vitória e do Porto do Rio de Janeiro), DRF Classe "C" e IRF Classes "Especial A" e "Especial B" competem as atividades de orientação e análise tributária."
"Art. 225. À Seção de Pessoa Jurídica - Sacpj da DRF Brasília competem as atividades relativas a restituição, compensação, ressarcimento, imunidade, suspensão, isenção e redução de tributos e contribuições administrados pela RFB."
"Art. 226. Às Divisões de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat das Derat, Deinf, Demac Rio de Janeiro, ALF Classe "Especial A" e DRF Classe "A", aos Serviços de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat das ALF Classe "A", DRF Classe "B" e IRF Classe "Especial A" e "Especial B" e às Seções de Controle e Acompanhamento Tributário - Sacat das DRF Classe "C" compete realizar as atividades de controle e cobrança do crédito tributário."
"Art. 227. À Seção de Conta-Corrente - Sacoc da DRF Brasília competem as atividades de controle e cobrança de créditos tributários."
"Art. 228. À Seção de Controle da Rede Arrecadadora - Saarf da DRF Brasília e Deinf competem as atividades de controle da rede arrecadadora."
Art. 229. Às Divisões de Fiscalização - Difis das Defis, Deinf, Demac e DRF Classe "A", aos Serviços de Fiscalização - Sefis, às Seções de Fiscalização - Safis e aos Núcleos de Fiscalização - Nufis das DRF compete realizar as atividades de fiscalização, inclusive as de revisão de declarações, diligência e perícia."
"Art. 230. À Seção de Diligências e Revisão Interna – Sadim da DRF Brasília competem as atividades de revisão de declarações apresentadas pelo sujeito passivo, bem assim a realização de diligências."
"Art. 231. Às Divisões de Tecnologia da Informação – Ditec da Derat e da DRF Brasília, aos Serviços de Tecnologia da Informação - Setec das ALF e IRF Classe "Especial A", DRF Classe "B", Defis, Deinf e Demac, às Seções de Tecnologia da Informação - Satec das DRF Rio de Janeiro I e II e Classe "C" e das ALF Classes "A" e "B", IRF Classes "Especial B" e "Especial C" compete executar as atividades de tecnologia e segurança da informação."
"Art. 232. Às Divisões de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Dipac das Demac, Defis e DRF Rio de Janeiro I e II, aos Serviços de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac da DRF Brasília e Deinf e às Seções de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sapac das DRF Classe "B" competem as atividades de planejamento, programação, avaliação e controle da atividade fiscal."
"Art. 233. Às Divisões de Programação e Logística – Dipol da Derat, aos Serviços de Programação e Logística - Sepol das Defis, Deinf, Demac, ALF Classe "Especial A", IRF Classe "Especial A" e DRF Brasília e "B", às Seções de Programação e Logística – Sapol das ALF Classes "A" e "B", DRF Rio de Janeiro I e II e Classe "C" e IRF Classes "Especial B" e "Especial C" competem as atividades relacionadas à programação e execução orçamentária e financeira, logística, comunicação administrativa, gestão de documentos, de apoio administrativo, gestão patrimonial e administração de mercadorias apreendidas.
Parágrafo único. Nas DRF onde não houver Serviços de Gestão de Pessoas - Segep ou Seções de Gestão de Pessoas - Sagep, as atribuições referentes serão desenvolvidas pelas Dipol, Sepol ou Sapol."
"Art. 234. Às Seções de Tecnologia da Informação e Logística - Satel das DRF Classe "D", aos Setores de Tecnologia da Informação e Logística - Sotel das ALF Classe "C" e aos Núcleos de Tecnologia da Informação e Logística - Nutel das DRF Classe "E" compete realizar as atividades de programação e logística e de gestão de pessoas, bem assim as atividades de tecnologia e segurança da informação."
"Art. 236. À Divisão de Interação com o Cidadão - Divic da Derat competem as atividades de interação com o cidadão, inclusive quanto aos serviços prestados por conveniados, bem assim as atividades de Ouvidoria e Educação Fiscal."
"Art. 238. À Seção de Programação da Atividade Fiscal - Sapaf da Defis competem as atividades de programação da atividade fiscal."
"Art. 240. À Seção de Controle e Avaliação da Atividade Fiscal - Sacaf da Defis competem as atividades de controle e avaliação da atividade fiscal"
"Art. 283. Ao Delegado da Receita Federal do Brasil da Derat, no âmbito da respectiva jurisdição, incumbem as atividades relacionadas à gerência e à modernização da administração tributária e, especificamente:
I - decidir a inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados;
II - decidir sobre a revisão de ofício, seja a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inclusive quanto aos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;
III - decidir sobre a concessão de parcelamento, sobre restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, suspensão e redução de tributos, excetuados os relativos ao comércio exterior e às contribuições sociais destinadas ao financiamento da previdência social;
IV - decidir sobre o reconhecimento de imunidades e isenções;
V - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações;
VI - negar seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais; e
VII - autorizar ou determinar a execução de perícia e de diligências mediante a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal."
"Art. 284. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil das DRF, Deinf, Demac e Defis incumbem, no âmbito da respectiva jurisdição, as atividades relacionadas à gerência e à modernização da administração tributária e, especificamente, autorizar ou determinar a execução de perícia e de procedimentos fiscais mediante a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal, inclusive para reexame ou abertura de novos procedimentos fiscais em períodos anteriormente auditados."
"Art. 285. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil das DRF, Deinf e Demac Rio de Janeiro, no âmbito da respectiva jurisdição, incumbe ainda
I - decidir sobre a revisão de ofício, seja a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inclusive quanto aos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;
II - decidir sobre a concessão de pedidos de parcelamento, sobre restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, suspensão e redução de tributos;
III - decidir sobre o reconhecimento de imunidades e isenções;
IV - expedir súmulas e atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;
V - declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos;
VI - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações; e
VII - negar o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais."
Art. 2º O Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 2009, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:
"Art. 208-A. Às Delegacias Especiais de Maiores Contribuintes - Demac competem, no âmbito de sua jurisdição e de forma concorrente em todo território nacional, em relação aos contribuintes de relevante interesse definidos por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil e aos demais contribuintes pertencentes ao mesmo grupo econômico ou a eles relacionados, quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, desenvolver as atividades de acompanhamento e monitoramento de planejamento tributário e de fiscalização e ainda, desenvolver as atividades de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística e de gestão de pessoas e, especificamente:
I - processar lançamentos de ofício, imposição de multas e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária, e as correspondentes representações fiscais;
II - realizar o arrolamento de bens em decorrência de procedimentos fiscais, e a propositura de medida cautelar fiscal; e
III - realizar diligências e perícias fiscais, inclusive as de instrução processual.
§ 1º Às Demac compete, ainda, de forma concorrente em todo território nacional, desenvolver as atividades de fiscalização concernentes às operações de preços de transferência entre pessoas vinculadas, tributação em bases universais, valoração aduaneira, movimentação de recursos no exterior, operações de remessas internacionais consubstanciadas em operações de câmbio e de transferências internacionais em moeda nacional, e demais transações de conexão com o exterior com impacto tributário.
§ 2º À Demac Rio de Janeiro compete, ainda, em relação aos contribuintes de relevante interesse definidos por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil, no município do Rio de Janeiro:
I - informar a respeito de interpretação e aplicação da legislação tributária;
II - executar as atividades de recepção, verificação, registro e preparo de declarações para processamento;
III - proceder aos ajustes necessários nos cadastros da RFB;
IV - proceder à inclusão e à exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados;
V - desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos tributários e direitos comerciais, parcelamento de débitos, retificação e correção de documentos de arrecadação;
VI - executar as atividades relacionadas à restituição, compensação, reembolso, ressarcimento, redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária;
VII - controlar os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários; e
VIII - executar os procedimentos para retenção de valores do FPM e do FPE, para quitação de contribuições sociais previdenciárias."
"Art. 234-A. Aos Serviços de Gestão Corporativa – Segec das DRF Rio de Janeiro I e II competem as atividades de tecnologia e segurança da informação, de gestão de pessoas e de programação e logística."
"Art. 241-A. Às Seções de Gestão de Pessoas - Sagep das DRF Rio de Janeiro I e II competem as atividades de gestão de pessoas."
Art. 3º Os Anexos II, III, IV e XII do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
DELEGACIAS ESPECIAIS
|
UNIDADES JURISDICIONANTES SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL |
DENOMINAÇÃO/LOCALIZAÇÃO |
|
|
DELEGACIAS ESPECIAIS DE MAIORES CONTRIBUINTES - DEMAC |
DELEGACIA ESPECIAL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - DEINF |
|
|
7ª Região Fiscal Sede: Rio de Janeiro (RJ) |
Rio de Janeiro (RJ) - |
- |
|
8ª Região Fiscal Sede: São Paulo (SP) |
São Paulo (SP) |
São Paulo (SP) |
|
UNIDADE JURISDICIONANTE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL |
LOCALIZAÇÃO |
UF |
|
8ª Região Fiscal Sede: São Paulo (SP) |
São Paulo |
SP |
ANEXO IV
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
|
UNIDADE JURISDICIONANTE: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL |
LOCALIZAÇÃO |
UF |
|
8ª Região Fiscal Sede: São Paulo (SP) |
São Paulo |
SP |
ANEXO XII
CARGOS/FUNÇÕES DOS DIRIGENTES DAS SUPERINTENDÊNCIAS,
DELEGACIAS, ALFÂNDEGAS, INSPETORIAS E AGÊNCIAS
|
UNIDADES |
DENOMINAÇÃO |
CARGO / FUNÇÃ O |
|
Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil |
Superintendente da Receita Federal do Brasil |
DAS 101.4 |
|
Superintendente-Adjunto da Receita Federal do Brasil, sendo 03 na SRRF na 8ª RF e 02 nas demais. |
DAS 101.3 |
|
|
Delegacias da Receita Federal do Brasil de Classes "A" e "B", Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária, Delegacia da Receita Federal do Brasil de Fiscalização, Delegacia Especial de Instituições Financeiras e Delegacia Especial de Maiores Contribuintes no Rio de Janeiro/RJ |
Delegado da Receita Federal do Brasil
|
DAS 101.3 |
|
Delegado-Adjunto da Receita Federal do Brasil |
DAS 101.2 |
|
|
Delegacia Especial de Maiores Contribuintes em São Paulo/SP |
Delegado da Receita Federal do Brasil |
DAS 101.3 |
|
Delegacias da Receita Federal do Brasil de Classe "C" |
Delegado da Receita Federal do Brasil |
DAS 101.2 |
|
Delegado-Adjunto da Receita Federal do Brasil |
DAS 101.1 |
|
|
Delegacias da Receita Federal do Brasil de Classe "D" |
Delegado da Receita Federal do Brasil |
DAS 101.2 |
|
Delegado-Adjunto da Receita Federal do Brasil |
FG 1 |
|
|
Delegacias da Receita Federal do Brasil de Classe "E" |
Delegado da Receita Federal do Brasil |
DAS 101.1 |
|
Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento |
Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento |
DAS 101.3 |
|
Alfândega da Receita Federal do Brasil de Classe "Especial A", Inspetoria da Receita Federal do Brasil de Classe "Especial A" em São Paulo/SP |
Inspetor-Chefe da Receita Federal do Brasil |
DAS 101.3 |
|
Inspetor-Chefe Adjunto da Receita Federal do Brasil |
DAS 101.2 |
|
|
Alfândegas da Receita Federal do Brasil de Classe "A", Inspetoria da Receita Federal do Brasil de Classe "Especial A" no Rio de Janeiro/ RJ e Inspetorias da Receita Federal do Brasil de Classe "Especial B" |
Inspetor-Chefe da Receita Federal do Brasil |
DAS 101.3 |
|
Alfândegas da Receita Federal do Brasil de Classe "B" e Inspetorias da Receita Federal do Brasil de Classe "Especial C" |
Inspetor-Chefe da Receita Federal do Brasil |
DAS 101.2 |
|
Alfândegas da Receita Federal do Brasil de Classe "C" e Inspetorias da Receita Federal do Brasil de Classe "A" |
Inspetor-Chefe da Receita Federal do Brasil |
DAS 101.1 |
|
Inspetorias da Receita Federal do Brasil de Classe "B" |
Inspetor-Chefe da Receita Federal do Brasil |
FG 1 |
|
Agências da Receita Federal do Brasil deClasses "A" e "B" |
Agente da Receita Federal do Brasil |
DAS 101.1 |
|
Agências da Receita Federal do Brasil de Classe "C" |
Agente da Receita Federal do Brasil |
FG 1 |
|
Agências da Receita Federal do Brasil de Classe "D" |
Agente da Receita Federal do Brasil |
FG 3 |
Art. 4º Os Anexos I, X, XI e XIII do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 2009, relativamente às 7ª e 8ª Regiões Fiscais, passam a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I
DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DRF
|
UNIDADES JURISDICIONANTES SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL |
LOCALIDADES |
UF |
CLASSE |
|
7a. Região Fiscal Sede: Rio de Janeiro - RJ |
Campos dos Goytacazes |
RJ |
C |
|
Niterói |
RJ |
B |
|
|
Nova Iguaçu |
RJ |
B |
|
|
Rio de Janeiro I |
RJ |
A |
|
|
Rio de Janeiro II |
RJ |
A |
|
|
Vitória |
ES |
B |
|
|
Volta Redonda |
RJ |
C |
CHEFES DE EQUIPECHEFES DE EQUIPE
|
REGIÃO FISCAL |
UNIDADES |
CATEGORIA |
CARGO/ FUNÇÃO |
QUANTITATIVO |
|
7ª |
SRRF - 7ª RF |
EAC |
FG 1 |
2 |
|
EAT |
FG 1 |
1 |
||
|
ECD |
FG 1 |
1 |
||
|
EFI |
FG 1 |
1 |
||
|
EGP |
FG 1 |
1 |
||
|
ELG |
FG 1 |
1 |
||
|
ERA |
FG 1 |
3 |
||
|
ETR |
FG 1 |
1 |
||
|
DEMAC - Rio de Janeiro (RJ) |
EAC
|
DAS 1 |
4 |
|
|
FG 1 |
1 |
|||
|
EAT |
FG 1 |
1 |
||
|
EFI
|
DAS 1 |
7 |
||
|
FG 1 |
1 |
|||
|
DRF - Campos dos Goytacazes (RJ) |
EAC |
FG 2 |
2 |
|
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
|
EFI |
FG 2 |
3 |
||
|
DRF - Niterói (RJ) |
EAC |
FG 1 |
6 |
|
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
|
EDA
|
FG 1 |
1 |
||
|
FG 2 |
2 |
|||
|
EFA |
FG 1 |
1 |
||
|
EFI |
FG 1 |
6 |
||
|
DRF - Nova Iguaçu (RJ) |
EAC |
FG 1 |
6 |
|
|
EAT |
FG 1 |
2 |
||
|
EDA |
FG 3 |
1 |
||
|
EFA
|
FG 1 |
1 |
||
|
FG2 |
1 |
|||
|
EFI |
FG 1 |
6 |
||
|
DRF - Rio de Janeiro I (RJ) |
EAC
|
DAS 1 |
6 |
|
|
FG 1 |
14 |
|||
|
EAT |
FG 1 |
5 |
||
|
EFI
|
DAS 1 |
11 |
||
|
FG 1 |
6 |
|||
|
DRF - Rio de Janeiro II (RJ) |
EAC
|
DAS 1 |
2 |
|
|
FG 1 |
12 |
|||
|
EAT |
FG 1 |
4 |
||
|
EFI
|
DAS 1 |
7 |
||
|
FG 1 |
4 |
|||
|
DRF - Vitória (ES) |
EAC |
FG 1 |
6 |
|
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
|
EFI |
FG 1 |
6 |
||
|
DRF - Volta Redonda (RJ) |
EAC |
FG 2 |
2 |
|
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
|
EDA |
FG 1 |
1 |
||
|
EFA |
FG 2 |
1 |
||
|
EFI |
FG 2 |
3 |
||
|
ARF - Angra dos Reis (RJ) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - Barra do Piraí (RJ) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - Cabo Frio (RJ) |
EAT |
FG 2 |
2 |
|
|
ARF - Cachoeiro de Itapemirim (ES) |
EAT |
FG 2 |
2 |
|
|
ARF - Cariacica (ES) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - Colatina (ES) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - Duque de Caxias (RJ) |
EAT |
FG 2 |
2 |
|
|
ARF - Itaguaí (RJ) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - Itaperuna (RJ) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - Linhares (ES) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - Macaé (RJ) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - Nova Friburgo (RJ) |
EAT |
FG 2 |
2 |
|
|
ARF – Petrópolis (RJ) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - Resende (RJ) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - Rio Bonito (RJ) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - Santo Antônio de Pádua (RJ) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - São Gonçalo (RJ) |
EAT |
FG 2 |
2 |
|
|
ARF - São Mateus (ES) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - Serra (ES) |
EAT |
FG 2 |
2 |
|
|
ARF - Teresópolis (RJ) |
EAT |
FG 2 |
2 |
|
|
ARF - Três Rios (RJ) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - Vila Velha (ES) |
EAT |
FG 1 |
2 |
|
|
ALF - Aeroporto Internacional do Galeão (RJ)
|
EBG
|
DAS 1 |
1 |
|
|
FG 1 |
4 |
|||
|
EDA |
FG 1 |
4 |
||
|
EVA |
FG 1 |
4 |
||
|
ALF - Porto de Itaguai (RJ) |
EDA |
FG 2 |
4 |
|
|
ALF - Porto de Vitória (ES) |
EDA |
FG 1 |
5 |
|
|
EFA |
FG 1 |
1 |
||
|
FG 2 |
2 |
|||
|
EVA |
FG 1 |
4 |
||
|
ALF - Porto do Rio de Janeiro (RJ) |
EDA |
FG 1 |
4 |
|
|
EVA |
FG 1 |
4 |
||
|
IRF - Macaé (RJ) |
EDA |
FG 3 |
1 |
|
|
EFA |
FG 2 |
3 |
||
|
IRF - Rio de Janeiro (RJ) |
EDA |
FG 3 |
1 |
|
|
EFA |
FG 1 |
4 |
||
|
8a. |
SRRF - 8ª RF
|
EAC |
DAS 1 |
2 |
|
EAT |
DAS 1 |
1 |
||
|
ECD |
DAS 1 |
1 |
||
|
EFI |
DAS 1 |
2 |
||
|
EGP |
DAS 1 |
1 |
||
|
ELG |
DAS 1 |
1 |
||
|
ERA |
FG 1 |
4 |
||
|
ETR |
DAS 1 |
1 |
||
|
DEFIS - São Paulo (SP) |
EFI |
DAS 1 |
40 |
|
|
DEINF - São Paulo (SP) |
EAC |
FG 1 |
4 |
|
|
EAT |
FG 1 |
2 |
||
|
EFI |
DAS 1 |
4 |
||
|
DEMAC - São Paulo (SP) |
EFI |
DAS 1 |
2 |
|
|
DERAT - São Paulo (SP) |
EAC |
DAS 1 |
5 |
|
|
EAC |
FG 1 |
32 |
||
|
EAC |
FG 3 |
8 |
||
|
EAT |
FG 1 |
48 |
||
|
DRF - Araçatuba (SP) |
EAC |
FG 2 |
2 |
|
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
|
EFA |
FG 3 |
1 |
||
|
EFI |
FG 2 |
3 |
||
|
DRF - Araraquara (SP) |
EAC |
FG 2 |
2 |
|
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
|
EFA |
FG 3 |
1 |
||
|
EFI |
FG 2 |
3 |
||
|
DRF - Barueri (SP) |
EAC |
FG 1 |
6 |
|
|
EAT |
FG 1 |
2 |
||
|
EFI |
FG 1 |
6 |
||
|
DRF - Bauru (SP) |
EAC |
FG 2 |
2 |
|
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
|
EDA |
FG 3 |
1 |
||
|
EFA |
FG 3 |
1 |
||
|
EFI |
FG 2 |
3 |
||
|
DRF - Campinas (SP) |
EAC |
FG 1 |
8 |
|
|
EAT |
FG 1 |
10 |
||
|
EFI |
FG 1 |
9 |
||
|
DRF - Franca (SP) |
EAC |
FG 2 |
2 |
|
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
|
EFA |
FG 3 |
1 |
||
|
EFI |
FG 2 |
3 |
||
|
DRF - Guarulhos (SP) |
EAC |
FG 1 |
6 |
|
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
|
EFI |
FG 1 |
6 |
||
|
DRF - Jundiaí (SP) |
EAC |
FG 6 |
6 |
|
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
|
EFA |
FG 1 |
1 |
||
|
EFI |
FG 1 |
6 |
||
|
DRF - Limeira (SP) |
EAC |
FG 1 |
6 |
|
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
|
EFA |
FG 2 |
1 |
||
|
EFI |
FG 1 |
6 |
||
|
DRF - Marília (SP) |
EAC |
FG 2 |
2 |
|
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
|
EFA |
FG 3 |
1 |
||
|
EFI |
FG 2 |
3 |
||
|
DRF - Osasco (SP) |
EAC |
FG 1 |
8 |
|
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
|
EFI |
FG 1 |
8 |
||
|
DRF - Piracicaba (SP) |
EAC |
FG 1 |
6 |
|
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
|
EDA |
FG 1 |
1 |
||
|
FG 2 |
2 |
|||
|
EFA |
FG 1 |
1 |
||
|
EFI |
FG 1 |
6 |
||
|
DRF - Presidente Prudente (SP) |
EAC |
FG 3 |
2 |
|
|
EAT |
FG 3 |
2 |
||
|
EFA |
FG 3 |
1 |
||
|
EFI |
FG 3 |
2 |
||
|
DRF - Ribeirão Preto (SP) |
EAC |
FG 1 |
6 |
|
|
EAT |
FG 1 |
2 |
||
|
EFA |
FG 3 |
1 |
||
|
EFI |
FG 1 |
6 |
||
|
DRF - Santo André (SP) |
EAC |
FG 1 |
6 |
|
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
|
EFI |
FG 1 |
6 |
||
|
DRF - Santos (SP) |
EAC |
FG 1 |
6 |
|
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
|
EFI |
FG 1 |
6 |
||
|
DRF - São Bernardo do Campo (SP) |
EAC |
FG 1 |
6 |
|
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
|
EFI |
FG 1 |
6 |
||
|
DRF - São José do Rio Preto (SP) |
EAC |
FG 2 |
2 |
|
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
|
EFA |
FG 3 |
1 |
||
|
EFI |
FG 2 |
3 |
||
|
DRF - São José dos Campos (SP) |
EAC |
FG 1 |
6 |
|
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
|
EDA |
FG 1 |
1 |
||
|
FG 2 |
2 |
|||
|
EFA |
FG 1 |
1 |
||
|
FG 2 |
1 |
|||
|
EFI |
FG 1 |
6 |
||
|
DRF - Sorocaba (SP) |
EAC |
FG 1 |
6 |
|
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
|
EDA |
FG 1 |
1 |
||
|
FG 2 |
1 |
|||
|
EFA |
FG 1 |
1 |
||
|
FG 2 |
1 |
|||
|
EFI |
FG 1 |
6 |
||
|
DRF - Taubaté (SP) |
EAC |
FG 2 |
2 |
|
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
|
EDA |
FG 1 |
1 |
||
|
FG 2 |
1 |
|||
|
EFA |
FG 1 |
1 |
||
|
EFI |
FG 2 |
3 |
||
|
ARF - Adamantina (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - Americana (SP) |
EAT |
FG 1 |
2 |
|
|
ARF - Amparo (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - Andradina (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - Araras (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - Assis (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - Avaré (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - Barretos (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - Batatais (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - Bebedouro (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - Botucatu (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - Bragança Paulista (SP) |
EAT |
FG 2 |
2 |
|
|
ARF - Capivari (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - Catanduva (SP) |
EAT |
FG 2 |
2 |
|
|
ARF - Cotia (SP) |
EAT |
FG 2 |
2 |
|
|
ARF - Cruzeiro (SP) |
EAT |
FG 2 |
1 |
|
|
ARF - Diadema (SP) |
EAT |
FG 3 |
2 |
|
|
ARF - Dracena (SP) |
EAT |
FG 2 |
1 |
|
|
ARF - Fernandópolis (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - Franco da Rocha (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - Guaratinguetá (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - Guarujá (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - Ibitinga (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - Indaiatuba (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - Itanhaém (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - Itapetininga (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - Itapeva (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - Itu (SP) |
EAT |
FG 2 |
2 |
|
|
ARF - Jaboticabal (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - Jacareí (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - Jales (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - Jaú (SP) |
EAT |
FG 2 |
2 |
|
|
ARF - Lençóis Paulista (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - Lins (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - Mauá (SP) |
EAT |
FG 2 |
2 |
|
|
ARF - Mogi das Cruzes (SP) |
EAT |
FG 2 |
2 |
|
|
ARF - Mogi Guaçu (SP) |
EAT |
FG 2 |
2 |
|
|
ARF - Olímpia (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - Ourinhos (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - Penápolis (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - Pereira Barreto (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - Pindamonhangaba (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - Piraju (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - Pirassununga (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - Porto Ferreira (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - Praia Grande (SP) |
EAT |
FG 2 |
2 |
|
|
ARF - Presidente Venceslau (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - Registro (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - Rio Claro (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - São Caetano do Sul (SP) |
EAT |
FG 2 |
2 |
|
|
ARF - São Carlos (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - São João da Boa Vista (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - São Joaquim da Barra (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - São José do Rio Pardo (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - São Roque (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - Sumaré (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - Suzano (SP) |
EAT |
FG 1 |
2 |
|
|
ARF - Taboão da Serra (SP) |
EAT |
FG 1 |
2 |
|
|
ARF - Tatuí (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - Tietê (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - Tupã (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ARF - Votuporanga (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
|
ALF - Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP) |
EBG |
DAS 1 |
1 |
|
|
FG 1 |
6 |
|||
|
EDA |
FG 1 |
11 |
||
|
EVA |
FG 1 |
4 |
||
|
ALF - Aeroporto Internacional de Viracopos (SP) |
EDA |
FG 1 |
12 |
|
|
EFA |
DAS1 |
1 |
||
|
EVA |
FG 1 |
1 |
||
|
FG 1 |
4 |
|||
|
ALF - Porto de Santos (SP) |
EDA |
FG 1 |
16 |
|
|
EFA |
FG 1 |
1 |
||
|
EVA |
FG 1 |
4 |
||
|
IRF - São Paulo (SP) |
EDA |
DAS 1 |
1 |
|
|
FG 1 |
12 |
|||
|
EFA |
FG 1 |
14 |
||
|
EVA |
FG 1 |
1 |
||
|
IRF - São Sebastião (SP) |
EAT |
FG 31 |
1 |
|
|
EDA |
FG 2 |
1 |
||
|
EFA |
FG 2 |
1 |
ANEXO XI
ASSISTENTES TÉCNICOS E ASSISTENTES
|
REGIÃO FISCAL |
UNIDADES |
CATEGORIA |
CARGO/ FUNÇÃO |
QUANTITATIVO |
|
7a. |
SRRF - 7ª RF |
Assistente
|
FG 1 |
1 |
|
FG 2 |
3 |
|||
|
FG 3 |
5 |
|||
|
Assistente Técnico |
DAS 1 |
1 |
||
|
DEMAC - Rio de Janeiro (RJ) |
Assistente |
FG 1 |
3 |
|
|
Assistente |
FG 3 |
5 |
||
|
DRF - Campos dos Goytacazes (RJ) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
|
DRF - Niterói (RJ) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
|
DRF - Nova Iguaçu (RJ) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
|
DRF - Rio de Janeiro I (RJ) |
Assistente |
FG 1 |
2 |
|
|
DRF - Rio de Janeiro II (RJ) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
|
DRF - Vitória (ES) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
|
DRF - Volta Redonda (RJ) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
|
DRF - Campos dos Goytacazes (RJ) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
|
DRF - Niterói (RJ) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
|
DRF - Nova Iguaçu (RJ) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
|
DRF - Rio de Janeiro I (RJ) |
Assistente |
FG 1 |
2 |
|
|
DRF - Rio de Janeiro II (RJ) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
|
DRF - Vitória (ES) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
|
DRF - Volta Redonda (RJ) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
|
ALF - Aeroporto Internacional do Galeão (RJ) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
|
ALF - Porto de Itaguai (RJ) |
Assistente |
FG 1 |
2 |
|
|
ALF - Porto de Vitória (ES) |
Assistente |
FG 1 |
2 |
|
|
ALF - Porto do Rio de Janeiro (RJ) |
Assistente |
FG 1 |
2 |
|
|
Assistente Técnico |
DAS 1 |
1 |
||
|
IRF - Rio de Janeiro (RJ) |
Assistente |
FG 1 |
3 |
|
|
8a. |
SRRF - 8ª RF |
Assistente |
FG 1 |
2 |
|
FG 3 |
5 |
|||
|
|
Assistente Técnico |
DAS 1 |
7 |
|
|
DEMAC - São Paulo (SP) |
Assistente |
DAS 1 |
1 |
|
|
FG 1 |
2 |
|||
|
DEINF - São Paulo (SP) |
Assistente |
FG 1 |
2 |
|
|
DERAT - São Paulo (SP) |
Assistente |
FG 1 |
2 |
|
|
DRF - Araçatuba (SP) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
|
DRF - Araraquara (SP) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
|
DRF - Barueri (SP) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
|
DRF - Bauru (SP) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
|
DRF - Campinas (SP) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
|
Assistente Técnico |
DAS 1 |
1 |
||
|
DRF - Franca (SP) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
|
DRF - Guarulhos (SP) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
|
DRF - Jundiaí (SP) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
|
DRF - Limeira (SP) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
|
DRF - Marília (SP) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
|
DRF - Osasco (SP) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
|
Assistente Técnico |
DAS |
1 |
||
|
DRF - Piracicaba (SP) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
|
DRF - Ribeirão Preto (SP) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
|
DRF - Santo André (SP) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
|
DRF - Santos (SP) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
|
DRF - São Bernardo do Campo (SP) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
|
DRF - São José do Rio Preto (SP) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
|
DRF - São José dos Campos (SP) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
|
DRF - Sorocaba (SP) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
|
DRF - Taubaté (SP) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
|
ALF - Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
|
Assistente Técnico |
DAS 1 |
1 |
||
|
ALF - Aeroporto Internacional de Viracopos (SP) |
Assistente |
FG 1 |
2 |
|
|
ALF - Porto de Santos (SP) |
Assistente |
FG 1 |
3 |
|
|
IRF - São Paulo (SP) |
Assistente |
FG 1 |
4 |
ANEXO XIII
CENTROS DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE
|
REGIÃO FISCAL |
UNIDADES |
QUANTIDADE |
CARGO / FUNÇÃO |
|
|
7a. |
DEMAC - Rio de Janeiro (RJ) |
1 |
DAS 1 |
|
|
DRF - Rio de Janeiro I (RJ) CAC/Centro CAC/Ipanema CAC/Laranjeiras CAC/ Tijuca CAC/Penha |
5 |
DAS 1 |
|
|
|
|
||||
|
DRF - Rio de Janeiro II (RJ) CAC/Barra da Tijuca CAC/Méier CAC/Madureira CAC/Campo Grande |
4 |
DAS 1 |
|
|
|
DRF - Niterói (RJ) |
1 |
DAS 1 |
|
|
|
DRF - Nova Iguaçu (RJ) |
1 |
DAS 1 |
|
|
|
DRF - Vitória (ES) |
1 |
DAS 1 |
|
|
|
DRF - Campos dos Goytacazes (RJ) |
1 |
FG 1 |
|
|
|
DRF - Volta Redonda (RJ) |
1 |
FG 1 |
|
|
|
8a. |
DEINF - São Paulo (SP) |
1 |
DAS 1 |
|
|
DERAT - São Paulo (SP) CAC/Luz CAC/Paulista CAC/Pinheiros CAC/ Tatuapé CAC/Lapa CAC/Santo Amaro CAC/Jabaquara CAC/Poupatempo - Santo Amaro CAC/Poupatempo - Itaquera CAC/Poupatempo - Sé CAC/Vila Mariana |
11 |
DAS 1 |
|
|
|
DRF - Barueri (SP) |
1 |
DAS 1 |
|
|
|
DRF - Campinas (SP) |
1 |
DAS 1 |
|
|
|
DRF - Guarulhos (SP) |
1 |
DAS 1 |
|
|
|
DRF - Jundiaí (SP) |
1 |
DAS 1 |
|
|
|
DRF - Osasco (SP) |
1 |
DAS 1 |
|
|
|
DRF - Santo André (SP) |
1 |
DAS 1 |
|
|
|
DRF - Santos (SP) |
1 |
DAS 1 |
|
|
|
DRF - São Bernardo do Campo (SP) |
1 |
DAS 1 |
|
|
|
DRF - São José dos Campos (SP) |
1 |
DAS 1 |
|
|
|
DRF - Sorocaba (SP) |
1 |
DAS 1 |
|
|
|
DRF - Limeira (SP) |
1 |
DAS 1 |
|
|
|
DRF - Piracicaba (SP) |
1 |
DAS 1 |
|
|
|
DRF - Ribeirão Preto (SP) |
1 |
DAS 1 |
|
|
|
DRF - Araçatuba (SP) |
1 |
FG 1 |
|
|
|
DRF - Araraquara (SP) |
1 |
FG 1 |
|
|
|
DRF - Bauru (SP) |
1 |
FG 1 |
|
|
|
DRF - Franca (SP) |
1 |
FG 1 |
|
|
|
DRF - Marília (SP) |
1 |
FG 1 |
|
|
|
DRF - São José do Rio Preto (SP) |
1 |
FG 1 |
|
|
|
DRF - Taubaté (SP) |
1 |
FG 1 |
|
|
|
DRF - Presidente Prudente (SP) |
1 |
FG 1 |
|
Art. 5º Ficam revogados os artigos 208, 237 e 239 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
GUIDO MANTEGA