PORTARIA MF Nº 23, DE 30 DE JANEIRO DE 2008 - DOU DE 31/01/2008 - REVOGADO

 

Revogado pela Portaria MF nº 125, de 04/03/2009 - DOU de 06/03/2009

 

Altera os arts. 167 e 169 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 6.313, de 19 de dezembro de 2007, resolve:

 

Art. 1º Os arts. 167 e 169 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 167.................................................................................... ..................................................................................................

 

IX - proceder aos ajustes necessários nos cadastros da RFB." (NR)

 

"Art. 169. Às Delegacias Especiais de Instituições Financeiras - Deinf, quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de controle e auditoria dos serviços prestados por agente arrecadador e ainda, em relação aos contribuintes definidos por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil, desenvolver as atividades de tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e atendimento ao contribuinte, as atividades de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística e de gestão de pessoas e, especificamente:

 

I - informar sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária;

II - executar as ações de fiscalização de tributos e contribuições administrados pela RFB, perícias fiscais e diligências;

III - processar lançamentos de ofício, imposição de multas e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária, e as correspondentes representações fiscais;

IV - realizar o arrolamento de bens e propor medida cautelar fiscal, em decorrência de procedimentos fiscais;

V - desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos tributários, parcelamento de débitos, retificação e correção de documentos de arrecadação;

VI - executar as atividades relacionadas à restituição, compensação, reembolso, ressarcimento, redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária, inclusive os relativos a outras entidades e fundos;

VII - proceder à revisão de ofício de lançamentos e de declarações apresentadas pelo sujeito passivo;

VIII - controlar os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários;

IX - executar as atividades de recepção, verificação, registro e preparo de declarações para processamento, nas hipóteses previstas na legislação tributária;

X - proceder aos ajustes necessários nos cadastros da RFB; e

XI - proceder à inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados.

 

Parágrafo único. À Deinf se aplica o disposto nos §§ 1º e 2º do art.160 deste Regimento Interno." (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2008.

 

NELSON MACHADO

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31/01/2008