PORTARIA
MF Nº 23, DE 30 DE JANEIRO DE 2008 - DOU DE 31/01/2008 - REVOGADO
Revogado pela Portaria MF nº
125, de 04/03/2009 - DOU de 06/03/2009
Altera os arts. 167 e
169 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria
MF nº 95, de 30 de abril de 2007.
O MINISTRO DE ESTADO
DA FAZENDA, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 6.313, de 19 de dezembro de
2007, resolve:
Art. 1º Os
arts. 167 e 169 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº
95, de 30 de abril de 2007, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 167....................................................................................
..................................................................................................
IX - proceder aos ajustes necessários nos cadastros da
RFB." (NR)
"Art. 169. Às Delegacias Especiais de Instituições
Financeiras - Deinf, quanto aos tributos e contribuições administrados pela
RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior, compete, no âmbito da
respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de controle e auditoria dos
serviços prestados por agente arrecadador e ainda, em relação aos contribuintes
definidos por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil, desenvolver as
atividades de tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e atendimento ao
contribuinte, as atividades de tecnologia e segurança da informação, de
programação e logística e de gestão de pessoas e, especificamente:
I - informar sobre a interpretação e aplicação da legislação
tributária;
II - executar as ações de fiscalização de tributos e
contribuições administrados pela RFB, perícias fiscais e diligências;
III - processar lançamentos de ofício, imposição de multas e
outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária, e as
correspondentes representações fiscais;
IV - realizar o arrolamento de bens e propor medida cautelar
fiscal, em decorrência de procedimentos fiscais;
V - desenvolver as atividades relativas à cobrança,
recolhimento de créditos tributários, parcelamento de débitos, retificação e
correção de documentos de arrecadação;
VI - executar as atividades relacionadas à restituição,
compensação, reembolso, ressarcimento, redução e reconhecimento de imunidade e
isenção tributária, inclusive os relativos a outras entidades e fundos;
VII - proceder à revisão de ofício de lançamentos e de
declarações apresentadas pelo sujeito passivo;
VIII - controlar os valores relativos à constituição,
suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários;
IX - executar as atividades de recepção, verificação,
registro e preparo de declarações para processamento, nas hipóteses previstas
na legislação tributária;
X - proceder aos ajustes necessários nos cadastros da RFB; e
XI - proceder à inclusão e exclusão de contribuintes em
regimes de tributação diferenciados.
Parágrafo único. À Deinf se aplica o disposto nos §§ 1º e 2º
do art.160 deste Regimento Interno." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2008.
NELSON MACHADO
Este texto não substitui
o publicado no DOU de 31/01/2008