PORTARIA
MF Nº 323, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007 - DOU DE 21/12/2007 - REVOGADO
Revogado pela Portaria MF nº
125, de 04/03/2009 - DOU de 06/03/2009
Altera o Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5o do Decreto
nº 6.102, de 30 de abril de 2007, resolve:
Art.
1o O Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2o ...................................................................................................
I - UNIDADES CENTRAIS
2 - Atividades Específicas:
2.7 COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO – Cofis
2.7.1 Coordenação de Planejamento, Gestão e Controle - Copac
2.7.1.1 Divisão de Planejamento e Estudos - Diple
2.7.1.2 Divisão de Controle e Avaliação - Dicav
2.7.1.3 Divisão de Escrituração Digital - Didig
2.7.2 Coordenação Operacional - Coope
2.7.2.1 Divisão de Suporte à Atividade de Revisão de
Declarações - Dired
2.7.2.2 Divisão de Suporte à Atividade Fiscal Previdenciária
- Difip
2.7.2.3 Divisão de Suporte à Atividade Fiscal Fazendária -
Disaf
2.7.2.4 Divisão de Suporte à Atividade de Programação -
Dipra
2.7.3 Coordenação de Operações Especiais - Coesp
2.7.3.1 Divisão de Análises Especiais - Diaes
2.7.3.2 Divisão de Auditorias Especiais - Diaud
2.7.3.3 Divisão de Setores de Risco - Diris
2.7.4 Coordenação de Processos Estratégicos - Copes
2.7.4.1 Divisão de Órgãos Públicos - Diorp
2.7.4.2 Divisão de Instituições Financeiras - Difin
2.7.4.3 Gerência de Projetos - Gproj
2.7.5 Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad
2.7.6 Seção de Atividades Auxiliares – Saaux
II - UNIDADES DESCENTRALIZADAS
1. SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
- SRRF
1.1Divisão de Arrecadação e Cobrança - Dirac
1.2Divisão de Fiscalização - Difis
1.3Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec
1.4Divisão de Interação com o Cidadão - Divic
1.5Divisão de Administração Aduaneira - Diana
1.6Divisão de Gestão de Pessoas - Digep
1.7Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho - Direp
1.8Divisão de Tributação - Disit
1.9Divisão de Programação e Logística - Dipol
1.10Divisão de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes -
Dimac, nas SRRF da 7ª e 8ª Regiões Fiscais
1.11Divisão de Gestão de Projetos - Dproj, na SRRF da 8ª
Região Fiscal
1.12Serviço de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Semac,
exceto nas SRRF da 7ª e 8ª Regiões Fiscais
2. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE
"A" - DRF
2.1Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort
2.2Seção de Pessoa Jurídica - Sacpj
2.3Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat
2.4Seção de Conta Corrente - Sacoc
2.5Seção de Controle da Rede Arrecadadora - Saarf
2.6Divisão de Fiscalização - Difis
2.7Seção de Diligências e Revisão Interna - Sadim
2.8Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec
2.9Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade
Fiscal - Sepac
2.10Serviço de Programação e Logística - Sepol
2.11Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
3. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE
"B" - DRF
3.1Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort
3.2Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat
3.3Serviço de Fiscalização - Sefis
3.4Serviço de Programação e Logística - Sepol
3.5Serviço de Tecnologia da Informação - Setec
3.6Serviço de Gestão de Pessoas - Segep, nas DRF em Goiânia,
Florianópolis, Cuiabá, Manaus e Vitória.
3.7Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
3.8Seção de Programação, Avaliação e Controle da Atividade
Fiscal - Sapac.
4. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE
"C" - DRF
4.1Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort
4.2Seção de Controle e Acompanhamento Tributário - Sacat
4.3Seção de Tecnologia da Informação - Satec
4.4Seção de Programação e Logística - Sapol
4.5Seção de Fiscalização - Safis
4.6Seção de Gestão de Pessoas - Sagep, nas DRF em Campo Grande,
Palmas, Boa Vista, Macapá, Porto Velho, Rio Branco, São Luís, Teresina, João
Pessoa, Maceió, Natal e Aracaju.
4.7Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
5. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE
"D" - DRF
5.1Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac
5.2Seção de Tecnologia da Informação e Logística - Satel
5.3Seção de Fiscalização - Safis
5.4Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
6. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE
"E" - DRF
6.1Núcleo de Arrecadação e Cobrança - Nurac
6.2Núcleo de Tecnologia da Informação e Logística - Nutel
6.3Núcleo de Fiscalização - Nufis
6.4Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
7. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA - Derat
7.1Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort
7.2Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat
7.3Divisão de Interação com o Cidadão - Divic
7.4Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec
7.5Divisão de Programação e Logística - Dipol
7.6Divisão de Maiores Contribuintes - Dimco
7.7Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
8. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO -
Defis
8.1Divisão de Programação, Avaliação e Controle da Atividade
Fiscal - Dipac
8.2Seção de Programação da Atividade Fiscal - Sapaf
8.3Seção de Controle e Avaliação da Atividade Fiscal - Sacaf
8.4Divisão de Fiscalização - Difis, sendo três no Rio de
Janeiro e quatro em São Paulo.
8.5Serviço de Tecnologia da Informação - Setec
8.6Serviço de Programação e Logística - Sepol
9. DELEGACIAS ESPECIAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - Deinf
9.1Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort
9.2Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat
9.3Seção de Controle da Rede Arrecadadora - Saarf
9.4Divisão de Fiscalização - Difis
9.5Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade
Fiscal - Sepac
9.6Serviço de Tecnologia da Informação - Setec
9.7Serviço de Programação e Logística - Sepol
9.8Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
10. DELEGACIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS - Deain
10.1Divisão de Arrecadação e Cobrança - Dirac
10.2Divisão de Fiscalização - Difis, em número de três.
10.3Serviço de Programação, Avaliação e Controle da
Atividade Fiscal - Sepac
10.4Serviço de Tecnologia da Informação e Logística - Setel
11. AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE
"A" - ARF
11.1Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac
12. AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE
"B" - ARF
12.1Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac
13. AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE
"C" - ARF
14. AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE
"D" - ARF
15. INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE
"ESPECIAL A" - IRF
15.1Divisão de Gestão e Infra-estrutura Aduaneira - Digin
15.2Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad
15.3Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sepea
15.4Serviço de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sepel
15.5Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia, em número
de três.
15.6Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat
15.7Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig
15.8Serviço de Tecnologia da Informação - Setec
15.9Serviço de Programação e Logística - Sepol
15.10Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort
16. INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL
B" - IRF
16.1Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat
16.2Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia
16.3Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad, exceto na IRF de
Recife
16.4Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig
16.5Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort
16.6Seção de Tecnologia da Informação - Satec
16.7Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea,
exceto na IRF de Recife
16.8Seção de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sapel
16.9Seção de Despacho Aduaneiro - Sadad, na IRF de Recife
16.10Seção de Programação e Logística - Sapol
17. INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE
"ESPECIAL C" - IRF
17.1Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac
17.2Seção de Fiscalização Aduaneira - Safia
17.3Seção de Tecnologia da Informação - Satec
17.4Seção de Controle Aduaneiro - Saana
17.5Seção de Programação e Logística - Sapol
18. INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE
"A" - IRF
18.1Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac
18.2Setor de Fiscalização e de Controle Aduaneiro - Siana
19. INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE
"B" - IRF
20. ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE
"ESPECIAL A" - ALF
20.1Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat
20.2Divisão de Gestão e Infra-estrutura Aduaneira - Digin
20.3Divisão de Despacho Aduaneiro - Didad
20.4Divisão de Vigilância e Controle Aduaneiro - Divig
20.5Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort
20.6Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia
20.7Serviço de Tecnologia da Informação - Setec
20.8Serviço de Programação e Logística - Sepol
20.9Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sepea
21. ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE
"A" - ALF
21.1Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad
21.2Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig
21.3Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat
21.4Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort, nas
ALF do Porto de Vitória e do Porto do Rio de Janeiro.
21.5Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort, exceto
nas ALF do Porto de Vitória e do Porto do Rio de Janeiro.
21.6Seção de Tecnologia da Informação - Satec
21.7Seção de Programação e Logística - Sapol
21.8Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea
22. ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE
"B" - ALF
22.1Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad, na ALF do Porto
de Suape
22.2Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac
22.3Seção de Tecnologia da Informação - Satec
22.4Seção de Despacho Aduaneiro - Sadad
22.5Seção de Vigilância e Controle Aduaneiro - Savig
22.6Seção de Programação e Logística - Sapol
22.7Seção de Fiscalização Aduaneira - Safia, nas ALF do
Aeroporto Internacional de Brasília e nos Portos de Belém, Fortaleza, Paranaguá
e Salvador.
22.8Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea, na
ALF do Porto de Suape
23. ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE
"C" - ALF
23.1Seção de Controle Aduaneiro - Saana
23.2Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac
23.3Setor de Tecnologia da Informação e Logística - Sotel
24. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO -
DRJ
24.1Serviço de Planejamento e Coordenação - Sepoc
24.2Serviço de Controle de Julgamento - Secoj, exceto nas
DRJ em Belém, Campo Grande e Santa Maria.
24.3Serviço de Logística e Gestão - Selog, exceto nas DRJ em
Belém, Campo Grande e Santa Maria.
25. EQUIPES
25.1Equipe de Arrecadação e Cobrança - EAC
25.2Equipe de Atendimento ao Contribuinte - EAT
25.3Equipe de Conferência de Bagagem - EBG
25.4Equipe de Cadastro - ECD
25.5Equipe de Despacho Aduaneiro - EDA
25.6Equipe de Fiscalização Aduaneira - EFA
25.7Equipe de Fiscalização - EFI
25.8Equipe de Gestão de Pessoas - EGP
25.9Equipe de Logística - ELG
25.10Equipe de Repressão Aduaneira - ERA
25.11Equipe de Tributação - ETR
25.12Equipe de Vigilância e Controle Aduaneiro - EVA"
"Art. 5º As DRF, classificadas e localizadas conforme
os Anexo I, são subordinadas ao Superintendente da Receita Federal do Brasil da
respectiva região fiscal."
"Art. 98-A. À Divisão de Escrituração Digital - Didig
compete gerenciar a implementação da escrituração digital, em coordenação com
as administrações tributárias estaduais e municipais e com outros órgãos com
competências análogas, e dos instrumentos de suporte à auditoria digital."
"Art. 104. À Divisão de Setores de Risco - Diris
compete gerenciar os instrumentos de controles fiscais especiais e os
procedimentos fiscais em setores econômicos de risco elevado de evasão fiscal,
aspectos de segurança do controle fiscal em processos relativos a regimes
especiais de escrituração, de marcação e rotulagem de produtos e a selos de
controle de produtos nacionais e importados."
"Art. 159-A. Às Divisões de Acompanhamento dos Maiores
Contribuintes - Dimac das SRRF da 7ª e 8ª Regiões Fiscais compete gerenciar as
atividades de identificação e acompanhamento diferenciado de contribuintes de
maior potencial tributário, elaborar a previsão, acompanhamento e análise de
receitas e propor metas para as unidades da respectiva região fiscal."
"Art. 159-B. À Divisão de Gestão de Projetos - Dproj –
da SRRF da 8ª Região Fiscal, compete gerenciar projetos específicos com vistas
à consecução dos objetivos da unidade."
"Art. 167. Às Delegacias da Receita Federal do Brasil
de Administração Tributária - Derat, quanto aos tributos e contribuições
administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos,
excetuados os relativos ao comércio exterior, compete, no âmbito da respectiva
jurisdição, desenvolver as atividades de arrecadação, controle e recuperação do
crédito tributário, de atendimento e interação fisco-contribuinte, de
comunicação social, de tecnologia e segurança da informação, de programação e
logística e de gestão de pessoas e, especificamente:
I - informar sobre interpretação e aplicação da legislação
tributária;
II - executar as atividades de recepção, verificação,
registro e preparo de declarações para processamento, nas hipóteses previstas
na legislação tributária;
III - proceder à inclusão e exclusão de contribuintes em
regimes de tributação diferenciados;
IV - realizar diligências e perícias fiscais para instrução
processual;
V - desenvolver as atividades relativas à cobrança,
recolhimento de créditos tributários, parcelamento de débitos, retificação e correção
de documentos de arrecadação;
VI - executar as atividades relacionadas à restituição,
compensação, reembolso, ressarcimento, redução e reconhecimento de imunidade e
isenção tributária, inclusive os relativos a outras entidades e fundos;
VII - controlar os valores relativos à constituição,
suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários; e
VIII - executar os procedimentos para retenção de valores do
Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos
Estados (FPE) para quitação de contribuições sociais previdenciárias."
"Art. 168. Às Delegacias da Receita Federal do Brasil
de Fiscalização - Defis, quanto aos tributos e contribuições administrados pela
RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, excetuados os
relativos ao comércio exterior, compete, no âmbito da respectiva jurisdição,
desenvolver as atividades de fiscalização, de tecnologia e segurança da
informação, de programação e logística e de gestão de pessoas e,
especificamente:
I - processar lançamentos de ofício, imposição de multas e
outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária, bem como as
correspondentes representações fiscais;
II - realizar o arrolamento de bens em decorrência de
procedimentos fiscais, bem como a propositura de medida cautelar fiscal;
III - realizar diligências e perícias fiscais para instrução
processual;
IV - administrar e distribuir selos de controle e outros
instrumentos de controle fiscal, bem como fiscalizar a sua utilização; e
V - desenvolver as atividades de retificação e correção de
documentos de arrecadação."
"Art. 200-A. Às Divisões de Maiores Contribuintes –
Dimco - das Derat, compete, em relação às pessoas jurídicas objeto de
acompanhamento econômico-tributário diferenciado, definidas por ato do Secretário
da RFB, realizar as atividades de orientação e análise tributária e de controle
e cobrança do crédito tributário."
"Art. 214. Às Equipes de Arrecadação e Cobrança – EAC
compete planejar, controlar, avaliar e executar as atividades relativas ao controle
e cobrança de créditos tributários, bem como, as atividades de orientação e
análise tributária."
"Art.
241..................................................................................................
VII - autorizar ou determinar a execução de perícia e de
diligências mediante a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal."
"Art. 242. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil
das DRF, Deinf, Defis e Deain incumbe, no âmbito da respectiva jurisdição, as
atividades relacionadas à gerência e à modernização da administração tributária
e, especificamente, autorizar ou determinar a execução de perícia e de
procedimentos fiscais mediante a expedição de Mandado de Procedimento fiscal,
inclusive para reexame ou abertura de novos procedimentos fiscais em períodos
anteriormente auditados."
"Art. 243. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil
das DRF e Deinf , no âmbito da respectiva jurisdição, incumbe ainda:
I - decidir sobre a revisão de ofício, seja a pedido do
contribuinte ou no interesse da administração, inclusive quanto aos créditos
tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;
II - decidir sobre a concessão de pedidos de parcelamento,
sobre restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, suspensão e redução
de tributos, excetuando-se os relativos ao comércio exterior;
III - decidir sobre o reconhecimento de imunidades e
isenções;
IV - expedir súmulas e atos declaratórios relativos à
inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas
e jurídicas;
V - declarar inidôneo para assinar peças ou documentos,
contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em
fraude de escrituração ou falsidade de documentos;
VI - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de
declarações; e
VII - negar o seguimento de impugnação, manifestação de
inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos
legais."
Art.
2o Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2008.
Art.
3o Ficam revogados os arts. 107, 162, 163, 164, 165 e 166 e o Anexo
III do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
GUIDO MANTEGA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21/12/2007.