MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.194-6, DE 23 DE AGOSTO DE 2001 - DOU DE
24/08/2001 – Revogada
Revogada pela MP 288/06, no art.3º - VIII
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2001, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art.
1º A partir de 1º de abril de 2001, após a aplicação dos
percentuais de seis por cento, a título de reajuste, e de doze inteiros e
quarenta e seis centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor
de R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais), o salário mínimo será de R$ 180,00
(cento e oitenta reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto
no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 6,00 (seis reais)
e o seu valor horário a R$ 0,82 (oitenta e dois centavos).
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida
Provisória nº 2.194-5, de 26 de julho de 2001.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de
julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Dornelles
Martus Tavares
Roberto Brant