MEDIDA PROVISÓRIA Nº 103, DE 13 DE
NOVEMBRO DE 1989 – DOU DE 14/11/1989
Revoga dispositivos do Código
Eleitoral e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 62 da Constituição,
adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art.1º - São revogados os artigos 51 e parágrafos 151 e
incisos e 157 da Lei nº
4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código
Eleitoral.
Art.2º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 1989; 168º da Independência e
101º da República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
Seigo Tsuzuki