MEDIDA PROVISÓRIA Nº 103, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989 – DOU DE 14/11/1989

Revoga dispositivos do Código Eleitoral e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:

Art.1º - São revogados os artigos 51 e parágrafos 151 e incisos e 157 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral.

Art.2º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

J. Saulo Ramos

Seigo Tsuzuki