LEI Nº 11.596 -DE 29 NOVEMBRO DE 2007 – DOU DE 30/11/2007

 

 Altera o inciso IV do caput do art. 117 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para definir como causa interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o  Esta Lei tem por finalidade definir como causa interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível.

 

Art. 2o  O inciso IV do caput do art. 117 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 117.  ......................................................................................

....................................................................................................

IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

............................................................................................” (NR)

 

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília,  29  de  novembro  de  2007; 186o da Independência e 119o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Antonio Dias Toffoli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2007.