LEI Nº
11.596 -DE 29 NOVEMBRO DE 2007 – DOU DE 30/11/2007
Altera o inciso IV
do caput do art. 117 do Decreto-Lei no 2.848, de 7
de dezembro de 1940 – Código Penal, para definir como
causa interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou acórdão
condenatório recorrível.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Esta Lei tem por finalidade definir como causa interruptiva da prescrição a
publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível.
Art. 2o
O inciso IV do caput do art. 117 do Decreto-Lei
no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
117. ......................................................................................
....................................................................................................
IV - pela publicação da sentença ou acórdão
condenatórios recorríveis;
............................................................................................”
(NR)
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
29 de novembro de 2007; 186o da
Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Tarso Genro
José Antonio Dias Toffoli
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2007.