LEI Nº
11.498 - DE 28 DE JUNHO DE 2007 – DOU DE 29/6/2007
Conversão
da MPv nº 362, de 2007
Dispõe sobre o salário mínimo
a partir de 1o de abril de 2007.
Faço saber que o PRESIDENTE
DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 362,
de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente
da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o
art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o A
partir de 1o de abril de 2007, após a aplicação do percentual
correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC,
referente ao período entre 1o de abril de 2006 e 31 de março
de 2007, a título de reajuste, e de percentual a título de aumento real, sobre
o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) o salário mínimo será de R$
380,00 (trezentos e oitenta reais).
Parágrafo único. Em
virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo
corresponderá a R$ 12,67 (doze reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor
horário a R$ 1,73 (um real e setenta e três centavos).
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica
revogada, a partir de 1o de abril de 2007, a Lei no 11.321, de 7 de julho de 2006.
Congresso Nacional, em 28 de junho de 2007; 186o da Independência e 119o da
República
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 29.6.2007