LEI Nº 11.164 - DE 18 DE
AGOSTO DE 2005 - DOU DE 19/8/2005 - Revogada
Revogado pela LEI Nº 11.321 - DE 7 DE JULHO DE 2006 - DOU DE 10/7/2006
Revogada pela Medida Provisória nº 288 de 30/03/2006- dou de
31/3/2006
Dispõe
sobre o valor do salário mínimo a partir de 1o de maio de
2005, e dá outras providências.
Faço saber que o
PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida
Provisória nº 248, de 2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do
disposto no art. 62 da Constituição Federal,
com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da
Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o A
partir de 1o de maio de 2005, após a aplicação dos
percentuais de 6,355% (seis inteiros e trezentos e cinqüenta e cinco milésimos
por cento), a título de reajuste, e de 8,49 (oito inteiros e quarenta e nove
centésimos por cento), a título de aumento real, sobre o valor de R$ 260,00
(duzentos e sessenta reais), o salário mínimo será de R$ 300,00 (trezentos
reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput
deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 10,00 (dez
reais) e o seu valor horário a R$ 1,36 (um real e trinta seis centavos).
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso
Nacional, em 18 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º
da República.
Senador
RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.8.2005