LEI Nº 10.525 -
DE 6 DE AGOSTO DE 2002 - DOU DE
7/8/2002 – Revogada
Revogada pela MEDIDA PROVISÓRIA Nº 288, DE 30 DE MARÇO DE 2006 -
DOU DE 31/3/2006
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2002, e dá outras providências.
Faço saber que o Presidente da
República adotou a Medida Provisória nº 35, de 2002, que o Congresso Nacional
aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os
efeitos do disposto no art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Art. 1º A partir de 1º de abril de 2002, após a aplicação dos percentuais de nove inteiros e quarenta e sete centésimos por cento, a título de reajuste, e um inteiro e cinquenta centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), o salário mínimo será de R$ 200,00 (duzentos reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 6,67 (seis reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 0,91 (noventa e um centavos).
Art.2º
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 6 de agosto de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso
Nacional