LEI Nº 9.842 - DE   7 DE OUTUBRO DE 1999 - DOU DE 8/10/99

 

Revoga os arts. 723, 724 e 725 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. 1º

Art. 1º São revogados os arts. 723, 724 e 725 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

 

 Art. 2º

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 7 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

 

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Jobim Filho