LEI Nº 9.842 - DE 7 DE OUTUBRO DE 1999 - DOU DE 8/10/99
Revoga
os arts. 723, 724 e 725 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que
aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
Art. 1º São revogados os arts. 723, 724 e 725 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 2º
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Paulo Jobim Filho