LEI Nº 9.756 - DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998 - DOU DE 17/12/1998 - Retificação

 

Legislação:

LEI Nº 9.756 - DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998 - DOU DE 18/12/1998

 

Dispõe sobre o processamento de recursos no âmbito dos tribunais. 

 

Na publicação feita no Diário Oficial da União nº 243, de 18 de dezembro de 1998, página 1, 2ª coluna, no art. 545, in fine :

 

ONDE SE LÊ:

 

"...observado o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 557.’’(NR)

 

LEIA-SE:

 

‘’...observado o disposto nos §§ 1 e 2º do art. 557’’.(NR)