LEI Nº 9.756 - DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998 - DOU DE 17/12/1998 - Retificação
Legislação:
LEI Nº
9.756 - DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998 - DOU DE 18/12/1998
Dispõe sobre o
processamento de recursos no âmbito dos tribunais.
Na publicação feita no Diário Oficial da União nº 243, de 18 de dezembro de 1998, página 1, 2ª coluna, no art. 545, in fine :
ONDE
SE LÊ:
"...observado o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 557.’’(NR)
LEIA-SE:
‘’...observado o disposto nos §§ 1 e 2º do art. 557’’.(NR)