LEI Nº 9.318 - DE 5 DE DEZEMBRO DE 1996 - DOU DE 6/12/96
Altera a alínea h
do inciso II do art. 61 do Código Penal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Art. 1º A alínea h do inciso II do art. 61 do Código Penal - Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, com a reforma introduzida pela Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 61. ..........................
..........................................................................................................
h) contra criança, velho,
enfermo ou mulher grávida.
....................................................................................................................................................
......"
Art. 2º
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Anexos