LEI Nº 9.318 - DE 5 DE DEZEMBRO DE 1996 - DOU DE 6/12/96

 

Altera a alínea h do inciso II do art. 61 do Código Penal.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. 1º

Art. 1º A alínea h do inciso II do art. 61 do Código Penal - Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, com a reforma introduzida pela Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 61. .......................... ..........................................................................................................

 

h) contra criança, velho, enfermo ou mulher grávida.

.................................................................................................................................................... ......"

 

 Art.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Art.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília, 5 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

 

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim

 

Anexos