LEI N° 9.281 -  DE 4 DE JUNHO DE 1996 - DOU DE 5/6/96

 

LEI N° 9.281 - DE 4 DE JUNHO DE 1996 - DOU DE 7/6/1996- Retificada

 

Revoga os parágrafos únicos dos arts. 213 e 214 do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1°

Art. 1° Ficam revogados o parágrafo único do art. 213 e o parágrafo único do art. 214, do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

 Art. 2°

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 3°

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília, 4 de junho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

 

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim