LEI Nº 7.914 - DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989 - DOU DE 11/12/89
Revoga
Dispositivos do Código Eleitoral e dá outras Providências.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida
Provisória nº 103, de 1989, que o Congresso nacional aprovou, e eu, NELSON
CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no
parágrafo único do art. 62 da Constituição
Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Art. 1º São revogados os artigos 51 e parágrafos, 151 e incisos e 157 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral.
Art. 2º
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 7 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
NELSON
CARNEIRO