LEI Nº 7.914 - DE   7 DE DEZEMBRO DE 1989 - DOU DE 11/12/89

 

Revoga Dispositivos do Código Eleitoral e dá outras Providências.

 

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 103, de 1989, que o Congresso nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

 

 Art. 1º

Art. 1º São revogados os artigos 51 e parágrafos, 151 e incisos e 157 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral.

 

 Art. 2º

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, 7 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

 

NELSON CARNEIRO