Revoga o Decreto-lei nº 1.541, de 14 de abril de 1977 (Lei das
Sublegendas).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº
1.541, de 14 de abril de 1977.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 1986;
165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEY
Paulo
Brossard