META NAME=DESCRIPTION CONTENT="Altera o art. 242 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal"> LEI Nº 6.898 - DE 30 DE MARÇO DE 1981 - DOU DE 1/4/81

LEI Nº 6.898 - DE 30 DE MARÇO DE 1981 - DOU DE 1/4/81

 

 Altera o art. 242 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art 1º

Art 1º - O art. 242 do Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:

 

Pena - reclusão, de dois a seis anos.

 

Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza:

 

Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena".

 

 Art 2º

Art 2º - Esta Lei entrará em vigor a data de sua publicação.

 

 Art 3º

Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário

 

Brasília, em 30 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

 

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel