META NAME=DESCRIPTION CONTENT="Altera o art. 242 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal">
LEI Nº 6.898 - DE 30 DE MARÇO DE 1981 - DOU DE 1/4/81
Altera o art. 242 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
- Código Penal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º
Art 1º - O art. 242 do Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar
como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo
ou alterando direito inerente ao estado civil:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de
reconhecida nobreza:
Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de
aplicar a pena".
Art 2º
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor a data de sua publicação.
Art 3º
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Brasília, em 30 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO
FIGUEIREDO
Ibrahim
Abi-Ackel