LEI Nº 6.515 - DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977 - DOU DE 11/4/78 – Lei do Divórcio - Retificação

 

Retificação

 

Original - LEI Nº 6.515 - DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977 - DOU DE 27/12/77 - LEI DO DIVÓRCIO

 

Regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos, e dá outras providências.

 

 (PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 27 DE DEZEMBRO DE 1977)

 

RETIFICAÇÃO

Na página 17.955, 2ª coluna, no parágrafo 2º do artigo 40,

 

ONDE SE LÊ:

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III - se houver prova testemunhal, ela será traduzida na audiência de retificação do pedido de divórcio a qual será obrigatoriamente realizada.

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LEIA-SE:

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III - se houver prova testemunhal, ela será produzida na audiência de ratificação do pedido de divórcio a qual será obrigatoriamente realizada.