LEI Nº 1.431 - DE 12 DE SETEMBRO DE 1951 – DOU 12/9/51 – Retificação

Original LEI Nº 1.431, DE 12 DE SETEMBRO DE 1951 – DOU DE 14/09/1951

Altera os arts. 63 do Código Penal e 725 do Código de Processo Penal, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial de 14 de setembro de 1951 (Seção I).

RETIFICAÇÃO

    ONDE SE LÊ:

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    Art. 5º A organização, funcionamento, atribuições e prerrogativas do patronato particular, incumbido, da vigilância do liberado condicional, obedecerão ao padrão estabelecido pelas peculiaridades regionais ou locais.

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    LEIA-SE:

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    Art. 5º A organização, funcionamento, atribuições e prerrogativas do patronato particular, incumbido da vigilância do liberado condicional, obedecerão ao padrão estabelecido pela União para o patronato oficial, com as alterações determinadas pelas peculiaridades regionais ou locais.

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