INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 23, DE 13 DE DEZEMBRO
DE 2007 - DOU DE 14/12/2007 - REVOGADA
Revogado
pela INSTRUÇÃO NORMATIVA
INSS/PRES Nº 45, DE 06 DE AGOSTO DE 2010
Altera a Instrução Normativa nº 20 INSS/PRES, de 10 de
outubro de 2007.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 199l,
e alterações;
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
e alterações;
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de
1999, que aprovou o Regulamento da Previdência Social, e alterações; e
Medida Provisória nº 404, de 11 de
dezembro de 2007.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência
que lhe confere o Decreto nº 5.870, de 8 de
agosto de 2006, Considerando o disposto nas Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991;
Considerando o estabelecido no Regulamento da Previdência
Social-RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048,
de 6 de maio de 1999; e
Considerando a necessidade de estabelecer rotinas para
agilizar e uniformizar a análise dos processos de reconhecimento, manutenção e
revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social, para melhor aplicação
das normas jurídicas pertinentes, com observância dos princípios estabelecidos
no art. 37 da Constituição Federal,
resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 20/INSS/PRES,
de 10 de outubro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 414.
.........................................................................................................................
§ 1º Os benefícios com renda mensal superior a um salário mínimo serão pagos do primeiro ao quinto dia útil do mês seguinte ao de sua competência, observada a distribuição proporcional do número de beneficiários por dia de pagamento.
§ 2º Os benefícios com renda mensal de até um salário
mínimo serão pagos no período compreendido entre o quinto dia útil que
anteceder o final do mês de sua competência e o quinto dia útil do mês
subseqüente, observada a distribuição proporcional dos beneficiários por dia de
pagamento, na forma disciplinada na Medida
Provisória nº 404/2007, conforme calendário de pagamento de benefícios, Anexo XIX.
§ 3º Para os beneficiários que recebem dois ou mais
benefícios vinculados ao mesmo Número de Identificação do Trabalhador-NIT, deve
ser observado o seguinte:
a) se cada um dos beneficios tiver a renda mensal no
valor de até um salário mínimo, haverá antecipação de pagamento, conforme § 2º;
e
b) se pelo menos um dos beneficios tiver a renda mensal
no valor superior a um salário mínimo, o pagamento será efetuado nos cinco
primeiros dias úteis do mês subseqüente da competência.
§ 4º Para os efeitos dos §§ 1º e 2º, considera-se dia útil
aquele de expediente bancário com horário normal de atendimento.
§ 5º Os benefícios poderão ser pagos mediante depósito em conta bancária em nome do beneficiário.
§ 6º É facultado ao titular do benefício solicitar a
substituição da instituição financeira pagadora do benefício por outra, para
pagamento de benefício mediante crédito em conta-corrente, exceto se já tiver
realizado operação com a instituição pagadora, na forma do § 4º deste artigo e
enquanto houver saldo devedor em amortização.
§ 7º O titular de benefício de aposentadoria, qualquer
que seja a sua espécie, ou de pensão por morte do regime deste Regulamento,
poderá autorizar, de forma irrevogável e irretratável, que a instituição
financeira na qual receba seu benefício retenha valores referentes ao pagamento
mensal de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil por
ela concedidos para fins de amortização.
§ 8º No caso de benefício pago por meio de conta
bancária e tendo o INSS tomado conhecimento de fatos que levem à sua cessação,
com data retroativa, a Agência da Previdência Social deverá proceder ao
levantamento dos valores creditados após a data da efetiva cessação e emitir
Guia da Previdência Social-GPS, ao órgão pagador, por meio de ofício".
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 14/12/2007 - seção 1 - págs. 53 e 54.
COMPETÊNCIA
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FINAL |
dez/07 |
jan/08 |
fev/08 |
mar/08 |
abr/08 |
Mai/08 |
jun/08 |
jul/08 |
ago/08 |
set/08 |
out/08 |
nov/08 |
dez/08 |
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1 |
20/dez |
25/jan |
25/fev |
25/mar |
24/abr |
26/mai |
24/jun |
25/jul |
25/ago |
24/set |
27/out |
24/nov |
22/dez |
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2 |
21/dez |
28/jan |
26/fev |
26/mar |
25/abr |
27/mai |
25/jun |
28/jul |
26/ago |
25/set |
28/out |
25/nov |
23/dez |
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3 |
26/dez |
29/jan |
27/fev |
27/mar |
28/abr |
28/mai |
26/jun |
29/jul |
27/ago |
26/set |
29/out |
26/nov |
26/dez |
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4 |
27/dez |
30/jan |
28/fev |
28/mar |
29/abr |
29/mai |
27/jun |
30/jul |
28/ago |
29/set |
30/out |
27/nov |
29/dez |
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5 |
28/dez |
31/jan |
29/fev |
31/mar |
30/abr |
30/mai |
30/jun |
31/jul |
29/ago |
30/set |
31/out |
28/nov |
30/dez |
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6 |
02/jan |
01/fev |
03/mar |
01/abr |
02/mai |
02/jun |
01/jul |
01/ago |
01/set |
01/out |
03/nov |
01/dez |
02/jan |
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7 |
03/jan |
07/fev |
04/mar |
02/abr |
05/mai |
03/jun |
02/jul |
04/ago |
02/set |
02/out |
04/nov |
02/dez |
05/jan |
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8 |
04/jan |
08/fev |
05/mar |
03/abr |
06/mai |
04/jun |
03/jul |
05/ago |
03/set |
03/out |
05/nov |
03/dez |
06/jan |
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9 |
07/jan |
11/fev |
06/mar |
04/abr |
07/mai |
05/jun |
04/jul |
06/ago |
04/set |
06/out |
06/nov |
04/dez |
07/jan |
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0 |
08/jan |
12/fev |
07/mar |
07/abr |
08/mai |
06/jun |
07/jul |
07/ago |
05/set |
07/out |
07/nov |
05/dez |
08/jan |
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COMPETÊNCIA |
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FINAL |
dez/07 |
jan/08 |
fev/08 |
mar/08 |
abr/08 |
mai/08 |
jun/08 |
jul/08 |
ago/08 |
set/08 |
out/08 |
nov/08 |
dez/08 |
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1 e 6 |
02/jan |
01/fev |
03/mar |
01/abr |
02/mai |
02/jun |
01/jul |
01/ago |
01/set |
01/out |
03/nov |
01/dez |
02/jan |
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2 e 7 |
03/jan |
07/fev |
04/mar |
02/abr |
05/mai |
03/jun |
02/jul |
04/ago |
02/set |
02/out |
04/nov |
02/dez |
05/jan |
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3 e 8 |
04/jan |
08/fev |
05/mar |
03/abr |
06/mai |
04/jun |
03/jul |
05/ago |
03/set |
03/out |
05/nov |
03/dez |
06/jan |
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4 e 9 |
07/jan |
11/fev |
06/mar |
04/abr |
07/mai |
05/jun |
04/jul |
06/ago |
04/set |
06/out |
06/nov |
04/dez |
07/jan |
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5 e 0 |
08/jan |
12/fev |
07/mar |
07/abr |
08/mai |
06/jun |
07/jul |
07/ago |
05/set |
07/out |
07/nov |
05/dez |
08/jan |