INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 23, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007 - DOU DE 14/12/2007 - REVOGADA

 

Revogado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 06 DE AGOSTO DE 2010

 

Altera a Instrução Normativa nº 20 INSS/PRES, de 10 de outubro de 2007.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei nº 8.212, de 24 de julho de 199l, e alterações;

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e alterações;

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprovou o Regulamento da Previdência Social, e alterações; e

Medida Provisória nº 404, de 11 de dezembro de 2007.

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006, Considerando o disposto nas Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991;

 

Considerando o estabelecido no Regulamento da Previdência Social-RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; e

 

Considerando a necessidade de estabelecer rotinas para agilizar e uniformizar a análise dos processos de reconhecimento, manutenção e revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social, para melhor aplicação das normas jurídicas pertinentes, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, resolve:

 

Art. 1º A Instrução Normativa nº 20/INSS/PRES, de 10 de outubro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 414. .........................................................................................................................

 

§ 1º Os benefícios com renda mensal superior a um salário mínimo serão pagos do primeiro ao quinto dia útil do mês seguinte ao de sua competência, observada a distribuição proporcional do número de beneficiários por dia de pagamento.

 

§ 2º Os benefícios com renda mensal de até um salário mínimo serão pagos no período compreendido entre o quinto dia útil que anteceder o final do mês de sua competência e o quinto dia útil do mês subseqüente, observada a distribuição proporcional dos beneficiários por dia de pagamento, na forma disciplinada na Medida Provisória nº 404/2007, conforme calendário de pagamento de benefícios, Anexo XIX.

 

§ 3º Para os beneficiários que recebem dois ou mais benefícios vinculados ao mesmo Número de Identificação do Trabalhador-NIT, deve ser observado o seguinte:

 

a) se cada um dos beneficios tiver a renda mensal no valor de até um salário mínimo, haverá antecipação de pagamento, conforme § 2º; e

 

b) se pelo menos um dos beneficios tiver a renda mensal no valor superior a um salário mínimo, o pagamento será efetuado nos cinco primeiros dias úteis do mês subseqüente da competência.

 

§ 4º Para os efeitos dos §§ 1º e 2º, considera-se dia útil aquele de expediente bancário com horário normal de atendimento.

 

§ 5º Os benefícios poderão ser pagos mediante depósito em conta bancária em nome do beneficiário.

 

§ 6º É facultado ao titular do benefício solicitar a substituição da instituição financeira pagadora do benefício por outra, para pagamento de benefício mediante crédito em conta-corrente, exceto se já tiver realizado operação com a instituição pagadora, na forma do § 4º deste artigo e enquanto houver saldo devedor em amortização.

 

§ 7º O titular de benefício de aposentadoria, qualquer que seja a sua espécie, ou de pensão por morte do regime deste Regulamento, poderá autorizar, de forma irrevogável e irretratável, que a instituição financeira na qual receba seu benefício retenha valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil por ela concedidos para fins de amortização.

 

§ 8º No caso de benefício pago por meio de conta bancária e tendo o INSS tomado conhecimento de fatos que levem à sua cessação, com data retroativa, a Agência da Previdência Social deverá proceder ao levantamento dos valores creditados após a data da efetiva cessação e emitir Guia da Previdência Social-GPS, ao órgão pagador, por meio de ofício".

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14/12/2007 - seção 1 - págs. 53 e 54.

 

 

ANEXO XIX

 

 

 

Para quem recebe até 1 salário mínimo

 

COMPETÊNCIA

FINAL

dez/07

jan/08

fev/08

mar/08

abr/08

Mai/08

jun/08

jul/08

ago/08

set/08

out/08

nov/08

dez/08

1

20/dez

25/jan

25/fev

25/mar

24/abr

26/mai

24/jun

25/jul

25/ago

24/set

27/out

24/nov

22/dez

2

21/dez

28/jan

26/fev

26/mar

25/abr

27/mai

25/jun

28/jul

26/ago

25/set

28/out

25/nov

23/dez

3

26/dez

29/jan

27/fev

27/mar

28/abr

28/mai

26/jun

29/jul

27/ago

26/set

29/out

26/nov

26/dez

4

27/dez

30/jan

28/fev

28/mar

29/abr

29/mai

27/jun

30/jul

28/ago

29/set

30/out

27/nov

29/dez

5

28/dez

31/jan

29/fev

31/mar

30/abr

30/mai

30/jun

31/jul

29/ago

30/set

31/out

28/nov

30/dez

6

02/jan

01/fev

03/mar

01/abr

02/mai

02/jun

01/jul

01/ago

01/set

01/out

03/nov

01/dez

02/jan

7

03/jan

07/fev

04/mar

02/abr

05/mai

03/jun

02/jul

04/ago

02/set

02/out

04/nov

02/dez

05/jan

8

04/jan

08/fev

05/mar

03/abr

06/mai

04/jun

03/jul

05/ago

03/set

03/out

05/nov

03/dez

06/jan

9

07/jan

11/fev

06/mar

04/abr

07/mai

05/jun

04/jul

06/ago

04/set

06/out

06/nov

04/dez

07/jan

0

08/jan

12/fev

07/mar

07/abr

08/mai

06/jun

07/jul

07/ago

05/set

07/out

07/nov

05/dez

08/jan

 

 

Para quem recebe acima de 1 dalário mínimo

 

COMPETÊNCIA

FINAL

dez/07

jan/08

fev/08

mar/08

abr/08

mai/08

jun/08

jul/08

ago/08

set/08

out/08

nov/08

dez/08

1 e 6

02/jan

01/fev

03/mar

01/abr

02/mai

02/jun

01/jul

01/ago

01/set

01/out

03/nov

01/dez

02/jan

2 e 7

03/jan

07/fev

04/mar

02/abr

05/mai

03/jun

02/jul

04/ago

02/set

02/out

04/nov

02/dez

05/jan

3 e 8

04/jan

08/fev

05/mar

03/abr

06/mai

04/jun

03/jul

05/ago

03/set

03/out

05/nov

03/dez

06/jan

4 e 9

07/jan

11/fev

06/mar

04/abr

07/mai

05/jun

04/jul

06/ago

04/set

06/out

06/nov

04/dez

07/jan

5 e 0

08/jan

12/fev

07/mar

07/abr

08/mai

06/jun

07/jul

07/ago

05/set

07/out

07/nov

05/dez

08/jan