INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 20, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007 - DOU DE 11/10/2007 - ALTERADO

 

Alterado pela IN INSS/PRES nº 29, de 04 de junho de 2008 - DOU de 06/06/2008

Alterado pela IN INSS/PRES nº 27, de 30 de abril de 2008 - DOU de 02/05/2008

Alterado pela IN INSS/PRES nº 23, de 13 de dezembro de 2007 - DOU de 14/12/2007

 

RETIFICAÇÃO - Na edição do DOU nº 197, de 11-10-2007, Seção 1, pág. 35, na identificação,

 

Onde se lê:   Instrução Normativa nº   2, de 10 de outubro de 2007

Leia-se:         Instrução Normativa nº 20, de 10 de outubro de 2007

 

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SUMÁRIO

 

FUNDAMENTAÇÃO

 

 

CAPÍTULO I

 DOS BENEFICIÁRIOS

Artigos

Seção I

 Dos Segurados                

Art. 2º a 10

Subseção Única

 Da Manutenção e da Perda da Qualidade de Segurado

Art. 11 a 21

Seção II

 Dos Dependentes            

Art. 22 a 30

Seção III

 Da Filiação.        

Art. 31 a 38

Seção IV

 Das Inscrições

Art. 39 a 52

Subseção I

 Do Segurado     

Art. 39 a 48

Subseção II

 Dos Períodos da Transitoriedade e do Salário Base

Art. 49 a 51

Subseção III

 Dos Dependentes            

Art. 52

 

CAPÍTULO II

DAS PRESTAÇÕES EM GERAL

Artigos

Seção I

Da Carência

Art. 53 a 68

Seção II

Do Salário-de-Benefício

Art. 69

Subseção I

Do Período Básico de Cálculo-PBC

Art. 69 a 76

Subseção II

Do Fator Previdenciário

Art. 77 e 78

Subseção III

Do Salário-de-Benefício–SB

Art. 79 a 86

Subseção IV

Da Múltipla Atividade

Art. 87 a 91

Seção III

Da Renda Mensal do Benefício

Art. 92

Subseção I

Da Renda Mensal Inicial

Art. 92 a 95

Subseção II

Da Renda Mensal do Salário-Maternidade

Art. 96

Seção IV

Do Reajustamento do Valor do Benefício

Art. 97

Seção V

Dos Benefícios

Art. 98

Subseção I

Da Aposentadoria por Invalidez

Art. 98 a 103

Subseção II

Da Aposentadoria por Idade

Art. 104 a 107

Subseção III 

Da Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Art. 108 a 132

 

Da Comprovação de Tempo Rural para Fins de Benefício Rural

Art. 133 a 147

Da Comprovação de Tempo Rural para Fins de Benefício Urbano

Art. 148 a 154

Subseção IV

Da Aposentadoria Especial

Art. 155

 

Dos Conceitos Gerais

Art. 155 a 159

Da Habilitação do Benefício

Art. 160 a 171

Da Conversão do Tempo de Serviço

Art. 172 a 175

Do Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP

Art. 176 a 178

Dos Procedimentos Técnicos de Levantamento Ambiental

Art. 179 a 185

Da Evidenciação Técnica das Condições Ambientais do Trabalho

Art.186 a190

Das Ações das Agências da Previdência Social-APS

Art.191 e 192

Procedimentos de Inspeção Médico-Pericial

Art. 193 a 195

Da Perda do Direito ao Benefício

Art. 196 e 197

Das Disposições Finais Transitórias

Art. 198

Subseção V

 Do Auxílio-Doença

Art. 199 a 210

 

Das Disposições Relativas ao Acidente do Trabalho

Art. 211 a 223

Da Comunicação de Acidente do Trabalho–CAT

Art. 224 a 231

Subseção VI

Do Salário-Família

Art. 232 a 235

Subseção VII

Do Salário-Maternidade

Art. 236 a 254

Subseção VIII

Do Auxílio-Acidente

Art. 255 a 263

Subseção IX

Da Pensão por Morte

Art. 264 a 285

Subseção X

Do Auxílio-Reclusão

Art. 286 a 300

Subseção XI

Do Abono Anual

Art. 301

 

CAPÍTULO III

DO RECONHECIMENTO DA FILIAÇÃO

Artigos

Seção I

Do Reconhecimento do Tempo de Filiação

 Art. 302 a 304

Seção II

Da indenização

 Art. 305

Subseção I

Do Cálculo da Indenização e do Débito Referente à Contagem de Tempo de Serviço para o Regime Geral de Previdência Social

  Art. 306 a 324

Subseção II

Da Indenização para Fins de Contagem Recíproca de Tempo de Serviço

Art. 325

 

CAPÍTULO IV

DA CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Artigos

Seção I

Da Certidão de Tempo de Contribuição

Art. 326 a 336

Subseção Única

Da Revisão da CTC

Art. 337

Seção II

Da Compensação Previdenciária

Art. 338 a 349

Subseção I

Da Compensação Previdenciária devida pelos Regimes Próprios de Previdência Social

Art. 350 a 352

Subseção II

Da Compensação Previdenciária devida pelo RGPS

Art. 353 a 357

Subseção III

Da Compensação Previdenciária dos Regimes Instituidores

Art. 358 a 364

 

CAPÍTULO V

DA HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Art. 365 a 371

 

CAPÍTULO VI

DA JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA–JA

Art. 372 a 389

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS ÀS PRESTAÇÕES DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAl

Art. 390 a 396

Seção I

Da Procuração

Art. 397 a 410

Seção II

Do Serviço Social

Art. 411 a 413

Seção III

Do Pagamento de Benefícios

Art. 414 a 419

Seção IV

Da acumulação de benefício

Art. 420 a 423

Seção V

Da Correção do Primeiro Pagamento da Renda Mensal de Benefícios e Limite de Alçada

Art. 424 a 431

Subseção I

Das demandas Judiciais

Art. 432 a 434

Seção VI 

Da Solicitação de Informações a Médico Assistente de Segurado

Art. 435