INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 103, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2004 - DOU DE 27/02/2004 - REVOGADO

 

Revogado pela IN MPS/SRP Nº 3, DE 14/07/2005

 

Altera a Instrução Normativa INSS/DC Nº 100, de 18 de dezembro de 2003.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Constituição Federal;

Lei nº 8.212, de 24/07/1991;

Decreto nº 3.048, de 24/07/1999;

Decreto nº 4.688, de 07/05/2003.

 

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso da competência que lhe é conferida pelos incisos II do art. 7º, IV e XIII do art. 32, do Anexo I da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 4.688, de 07 de maio de 2003,

 

Considerando a necessidade de adequação dos sistemas informatizados às inovações advindas da Instrução Normativa INSS/DC nº 100, de 18 de dezembro de 2003;

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do art. 792 da Instrução Normativa INSS/DC nº 100, de 18 de dezembro de 2003, que passa a ser a seguinte:

“Art. 792. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir do dia 1º de abril de 2004.”

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

 

CARLOS ROBERTO BISPO

Diretor-Presidente Substituto

Este texto não substitui a publicação original.