INSTRUÇÃO
NORMATIVA INSS/DC Nº 103, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2004 - DOU DE 27/02/2004 - REVOGADO
Revogado pela IN MPS/SRP
Nº 3, DE 14/07/2005
Altera a Instrução Normativa INSS/DC Nº
100, de 18 de dezembro de 2003.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 3.048, de
24/07/1999;
Decreto nº 4.688, de
07/05/2003.
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso da competência que lhe é
conferida pelos incisos II do art. 7º, IV e XIII do art. 32, do Anexo I da
Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto
nº 4.688, de 07 de maio de 2003,
Considerando a necessidade de adequação dos sistemas
informatizados às inovações advindas da Instrução
Normativa INSS/DC nº 100, de 18 de dezembro de 2003;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do art. 792 da Instrução
Normativa INSS/DC nº 100, de 18 de dezembro de 2003, que passa a ser a
seguinte:
“Art.
792. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir do dia 1º de abril de
2004.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua
publicação.
CARLOS
ROBERTO BISPO
Diretor-Presidente Substituto
Este texto não substitui a publicação original.