INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 100, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003 - DOU DE 30/12/2003 - Revogada

 

REVOGADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA MPS/SRP Nº 3, DE 14/07/2005

 

SUSPENSA A EFICÁCIA DOS ARTIGOS 141 E 142 PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC N° 108, DE 22 DE JUNHO DE 2004

ALTERADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 105, DE 24 DE MARÇO DE 2004 - DOU DE 26/03/2004

ALTERADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 103, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2004 - DOU DE 25/02/2004

ALTERADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 102, DE 29 DE JANEIRO DE 2004 -   DOU DE 02/02/2004

 

RETIFICAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 100 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003 - RETIFICAÇÃO DOU 30/12/2003

 

 

RETIFICAÇÃO

 

Na Instrução Normativa INSS/DC nº 100, de 18 de dezembro de 2003, publicada no DOU nº 250, de 24.12.2003, Seção I, nas páginas de 65 a 138:

 

 ONDE SE LÊ:

 

Art. 13. ............................................................................................................................

 

§ 7º Considera-se segurado especial o parceiro outorgante proprietário de imóvel rural com área total de no máximo quatro módulos fiscais, que ceder em parceria ou meação até cinqüenta por cento da área de seu imóvel rural e continuar a exercer a atividade individualmente ou em regime de economia familiar, conforme disposto no Decreto nº 3.668, de 22 de novembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União em 23 de novembro de 2000.

 

Art. 789. Ficam alteradas as descrições dos FPAS 507, 515, 523, 582, 604, 680, 825 e 833 conforme Anexo XIX.

 

  LEIA-SE:

 

Art. 13. ...............................................................................................................................

 

§ 7º Considera-se segurado especial o parceiro outorgante proprietário de imóvel rural com área total de no máximo quatro módulos fiscais, que ceder em parceria ou meação até cinqüenta por cento da área de seu imóvel rural e continuar a exercer a atividade individualmente ou em regime de economia familiar, conforme disposto no Decreto nº 4.845, de 24 de setembro de 2003, publicado no Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2003.

 

Art. 789. Ficam alteradas as descrições dos FPAS 507, 515, 523, 531, 582, 604, 680, 795, 825 e 833 conforme Anexo XIX.