INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 100 - DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003 - DOU DE 24/12/2003 - REVOGADO

 

Revogado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MPS/SRP Nº 3, de 14 DE JULHO DE 2005

 

Texto atualizado

 

SUSPENSA A EFICÁCIA DOS ARTIGOS 141 E 142 PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC N° 108, DE 22 DE JUNHO DE 2004 - DOU DE 02/06/2004

ALTERADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 105, DE 24 DE MARÇO DE 2004 - DOU DE 26/03/2004

ALTERADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 103, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2004 - DOU DE 25/02/2004

ALTERADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 102, DE 29 DE JANEIRO DE 2004 - DOU DE 02/02/2004

RETIFICAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 100 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003 - RETIFICAÇÃO DOU 30/12/2003

 

TEXTO ORIGINAL - INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 100, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003 - DOU DE 30/03/04 (*)

 

 

Dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pelo INSS, sobre os procedimentos e atribuições da fiscalização do INSS e dá outras providências.

 

ÍNDICE GERAL

 

TÍTULO I

DAS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

      CAPÍTULO I

      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

      CAPÍTULO II

      DOS SUJEITOS DA OBRIGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

                Seção I

                Do Sujeito Ativo

                Seção II

                Do Sujeito Passivo

                               Subseção I

                               Do Empregador Doméstico, da Empresa e Equiparadas a Empresa

                               Subseção II

                               Dos Segurados

                Seção III

                Das Disposições Especiais

      CAPÍTULO III

      DO CADASTRO DOS SUJEITOS PASSIVOS

                Seção I

                Das Disposições Preliminares

                Seção II

                Dos Cadastros Gerais

                Seção III

                Do Cadastro de Pessoa Jurídica

                Seção IV

                Do Cadastro no INSS

                               Subseção I

                               Da Matrícula de Obra de Construção Civil

                               Subseção II

                               Da Matrícula de Estabelecimento Rural de Produtor Rural Pessoa Física

                               Subseção III

                               Da Matrícula de Estabelecimento Rural de Segurado Especial

                Seção V

                Do Encerramento da Matrícula CNPJ e CEI no Cadastro

                Seção VI

                Da Inscrição do Segurado Contribuinte Individual, Empregado Doméstico, Segurado Especial e Facultativo

                Seção VII

                Do Encerramento da Atividade de Segurado Contribuinte Individual, Empregado Doméstico e Segurado

                Especial

                Seção VIII

                Das Senhas Eletrônicas

      CAPÍTULO IV

      DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

                Seção I

                Das Obrigações

                Seção II

                Da Apresentação de Dados em Meio Digital ou Assemelhado

                Seção III

                Da Obrigação Acessória Específica

TÍTULO II

DAS CONTRIBUIÇÕES ARRECADADAS PELO INSS

      CAPÍTULO I

      DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

                Seção I

                Da Definição do Fato Gerador

                               Subseção I

                               Da Caracterização

                               Subseção II

                               Do Fato Gerador das Contribuições

                Seção II

                Da Ocorrência do Fato Gerador

      CAPÍTULO II

      DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA

                Seção I

                Das Disposições Preliminares

                Seção II

                Da Base de Cálculo da Contribuição dos Segurados

                Seção III

                Da Base de Cálculo da Contribuição do Empregador Doméstico

                Seção IV

                Das Bases de Cálculo das Contribuições da Empresa em Geral

                Seção V

                Das Parcelas Não-Integrantes da Base de Cálculo

                Seção VI

                Das Disposições Especiais

      CAPÍTULO III

      DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS DOS SEGURADOS, DO EMPREGADOR DOMÉSTICO E DAS EMPRESAS

                Seção I

                Da Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso

                               Subseção Única

                               Das obrigações do Segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso

                Seção II

                Da Contribuição do Segurado Contribuinte Individual

                               Subseção I

                               Das Obrigações do Contribuinte Individual

                               Subseção II

                               Das Disposições Especiais

                Seção III

                Da Contribuição do Segurado Facultativo

                Seção IV

                Das Contribuições da Empresa

                Seção V

                Da Contrbuição do Empregador Doméstico

                Seção VI

                Da Contribuição do Produtor Rural

                Seção VII

                Da Responsabilidade pelo Recolhimento das Contribuições Sociais Previdenciárias

                               Subseção Única

                               Dos Prazos de Vencimento

      CAPÍTULO IV

      DO RECONHECIMENTO DA DATA DE INÍCIO DE CONTRIB PARA CONTRIB INDIV, SEGURADO ESPECIAL E EMPREGADO DOMÉSTICO

                Seção I

                Do Reconhecimento do Exercício da Atividade

                Seção II

                Do Período de Filiação Obrigatória

                Seção III

                Do Período de Filiação Não-Obrigatória

                Seção IV

                Da Contagem Recíproca

                Seção V

                Das Disposições Especiais

      CAPÍTULO V

      DO SALÁRIO-MATERNIDADE

                Seção I

                Das Contribuições Incidentes Sobre o Salário-Maternidade

                Seção II

                Da Responsabilidade pelo Pagamento do Benefício e da Arrecadação da Contribuição Social da Segurada

      CAPÍTULO VI

      DO DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO

                Seção I

                Das Contribuições Incidentes Sobre o Décimo-Terceiro Salário

                Seção II

                Dos Prazos de Vencimento

                Seção III

                Das Disposições Especiais

      CAPÍTULO VII

      DA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

                Seção I

                Dos Procedimentos e Órgãos Competentes

                Seção II

                Da Verificação dos Fatos Geradores e Apuração dos Créditos

                Seção III

                Das Comissões de Conciliação Prévia

      CAPÍTULO VIII

      DAS OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS

                Seção I

                Das Contribuições Devidas a Outras entidades e fundos

                Seção II

                Da Arrecadação para Outras entidades e fundos

      CAPÍTULO IX

      DA RETENÇÃO

                Seção I

                Da Obrigação Principal da Retenção

                Seção II

                Da Cessão de Mão-de-Obra e da Empreitada

                Seção III

                Dos Serviços Sujeitos à Retenção

                Seção IV

                Da Dispensa da Retenção

                Seção V

                Da Apuração da Base de Cálculo da Retenção

                Seção VI

                Das Deduções da Base de Cálculo

                Seção VII

                Do Destaque da Retenção

                Seção VIII

                Do Recolhimento do Valor Retido

                Seção IX

                Das Obrigações da Empresa Contratada

                Seção X

                Das Obrigações da Empresa Contratante

                Seção XI

                Da Retenção na Construção Civil

                Seção XII

                Da Retenção na Prestação de Serviços em Condições Especiais

                Seção XIII

                Das Disposições Especiais

      CAPÍTULO X

      DA SOLIDARIEDADE

                Seção I

                Das Disposições Gerais

                Seção II

                Dos Responsáveis Solidários

                Seção III

                Da Solidariedade na Construção Civil

                               Subseção I

                               Dos Documentos Exigíveis na Solidariedade

                               Subseção II

                               Da Elisão da Responsabilidade Solidária

TÍTULO III

DA COMPENSAÇÃO, DA RESTITUIÇÃO E DO REEMBOLSO

      CAPÍTULO I

      DA COMPENSAÇÃO E DA RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE

               Seção I

                Da Compensação

                Seção II

                Da Restituição

                               Subseção I

                               Do Requerimento e do Protocolo

                               Subseção II

                               Da Instrução do Processo

                               Subseção III

                               Da Restituição de Valores Recolhidos para Outras entidades e fundos

      CAPÍTULO II

      DA COMPENSAÇÃO E DA RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES À RETENÇÃO NA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA E NA EMPREITADA

                Seção I

                Da Compensação

                Seção II

                Da Restituição

                               Subseção I

                               Do Pedido de Restituição

                               Subseção II

                               Da Instrução do Processo

                Seção III

                Das Disposições Específicas da Retenção

      CAPÍTULO III

      DO REEMBOLSO

                Seção Única

                Do Pedido de Reembolso

                               Subseção Única

                               Da Instrução do Processo

      CAPÍTULO IV

      DA OPERAÇÃO CONCOMITANTE

      CAPÍTULO V

      DA DECISÃO E DO RECURSO

      CAPÍTULO VI

      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

                Seção I

                Dos Prazos e dos Direitos

                Seção II

                Do Recolhimento e dos Acréscimos Legais

                Seção III

                Da Apresentação e da Guarda dos Documentos

                Seção IV

                Das Disposições Especiais

TÍTULO IV

DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS

      CAPÍTULO I

      DAS ATIVIDADES RURAL E AGROINDUSTRIAL

                Seção I

                Dos Conceitos

                Seção II

                Da Ocorrência do Fato Gerador

                Seção III

                Da Exportação de Produtos Rurais

                Seção III

                Da Base de Cálculo das Contribuições do Produtor Rural

                Seção IV

                Da Base de Cálculo das Contribuições  da Agroindústria

                Seção V

                Da Contribuição sobre a Produção Rural

                Seção VI

                Da Contribuição Sobre a Folha-de-pagamento do Produtor Rural e da Agroindústria

                Seção VII

                Da Responsabilidade pelo Recolhimento das Contribuições Incidentes sobre a Comercialização da Produção

                Rural

                Seção VIII

                Das Disposições Especiais

      CAPÍTULO II

      DA EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES

                Seção I

                Da Opção pelo Sistema de Tributação SIMPLES

                Seção II

                Da Responsabilidade pelas Contribuições

                Seção III

                Da Exclusão do SIMPLES

                               Subseção única

                               Dos Efeitos da Exclusão

                Seção IV

                Dos Procedimentos Fiscais

      CAPÍTULO III

      DA EMPRESA QUE ATUA NA ÁREA DA SAÚDE

                Seção I

                Das Disposições Preliminares

                Seção II

                Das Contribuições

      CAPÍTULO IV

      DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS

                Seção I

                Dos Conceitos

               Seção II

                Da Base de Cálculo da Contribuição do Segurado Cooperado

                Seção III

                Das Obrigações Específicas da Cooperativa de Trabalho e de Produção

                Seção IV

                Das Bases de Cálculo Especiais

                               Subseção Única

                               Das Bases de Cálculo na Atividade da Saúde

                Seção V

                Da Contribuição Adicional para o Financiamento da Aposentadoria Especial do Segurado Contribuinte Individual Filiado a Cooperativa de Trabalho e de Produção

                Seção VI

                Das Disposições Especiais

      CAPÍTULO V

      DAS ENTIDADES ISENTAS DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

                Seção I

                Da Isenção

                               Subseção I

                               Do Pedido

                               Subseção II

                               Da Decisão do Pedido e do Ato Declaratório

                Seção II

                Do Cancelamento da Isenção

                Seção III

                Do Recurso

                Seção IV

                Da Representação Administrativa

                Seção V

                Do Relatório de Atividades

                Seção VI

                Do Direito Adquirido

                Seção VII

                Da Remissão

                Seção VIII

                Das Disposições Especiais

      CAPÍTULO VI

      DAS ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS

                Seção I

                Das Disposições Preliminares

                Seção II

                Das Contribuições

                Seção III

                Da Responsabilidade pelo Recolhimento das Contribuições

                Seção IV

                Dos Prazos para Recolhimento

                Seção V

                Das Disposições Especiais

      CAPÍTULO VII

      DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO

                Seção I

                Dos Regimes Próprios de Previdência Social

                Seção II

                Das Disposições Especiais Relativas Aos Órgãos Públicos

                Seção III

                Dos Procedimentos Fiscais

                               Subseção I

                               Da Auditoria-Fiscal nos Órgãos da Administração Direta, nas Autarquias e nas Fundações

                                de direito Público

                               Subseção II

                               Da Auditoria-Fiscal nas Missões Diplomáticas, nas RepArt ições Consulares e nos Organismos Oficiais

                                Internacionais

      CAPÍTULO VIII

      DA CONSTITUIÇÃO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

                Seção I

                Da Conceituação e dos Princípios Reguladores

                Seção II

                Das Prestações em Geral

                Seção III

                Da Avaliação Atuarial

                Seção IV

                Dos Recursos Previdenciários

                               Subseção I

                               Do Financiamento

                               Subseção II

                               Da Administração dos Recursos

                               Subseção III

                               Da Contabilização

                Seção V

                Dos Procedimentos Fiscais

                               Subseção I

                               Do Planejamento

                               Subseção I

                               Da Auditoria-Fiscal

                Seção VI

                Das Disposições Especiais

      CAPÍTULO IX

      DA ATIVIDADE DO TRABALHADOR AVULSO

                Seção I

                Dos Conceitos

                Seção II

                Do Trabalho Avulso Portuário

                               Subseção I

                               Das Obrigações do OGMO

                               Subseção II

                               Do Operador Portuário

                               Subseção III

                               Das Contribuições Decorrentes do Trabalho Avulso Portuário

                               Subseção IV

                               Dos Prazos em Relação ao Trabalho do Avulso Portuário

                               Subseção V

                               Do Recolhimento das Contribuições

                Seção III

                Do Trabalho Avulso não-Portuário

                               Subseção Única

                               Do Recolhimento das Contribuições

                Seção IV

                Da Contribuição do Segurado Trabalhador Avulso

                               Subseção Única

                               Dos Procedimentos de Auditoria-Fiscal do Trabalho Avulso Portuário

                Seção V

                Das Disposições Especiais

      CAPÍTULO X

      DOS RISCOS OCUPACIONAIS NO AMBIENTE DE TRABALHO

                Seção I

                Da Fiscalização do INSS

                Seção II

                Das Representações

                Seção III

                Da Demonstração do Gerenciamento do Ambiente de Trabalho

                Seção IV

                Da Contribuição Adicional para o Financiamento da Aposentadoria Especial

                Seção V

                Das Disposições Especiais

      CAPÍTULO XI

      DA EMPRESA EM REGIME ESPECIAL

                Seção I

                Das Disposições Preliminares

                Seção II

                Da Falência

                Seção III

                Da Concordata

                Seção IV

                Da Intervenção e da  Liquidação Extrajudicial

                Seção V

                Da Constituição do Crédito Previdenciário

                Seção VI

                Das Disposições Especiais

TÍTULO V

DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS À ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL

      CAPÍTULO I

      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

                Seção Única

                Dos Conceitos

      CAPÍTULO II

      DAS OBRIGAÇÕES DO SUJEITO PASSIVO  NA CONSTRUÇÃO CIVIL

                Seção I  

                Dos Responsáveis por Obra de Construção Civil

                Seção II

                Das Obrigações Previdenciárias na Construção Civil

      CAPÍTULO III

      DA APURAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DA MÃO-DE-OBRA POR AFERIÇÃO INDIRETA

                Seção I

                Da Apuração da Remuneração da Mão-de-Obra Contida em Nota Fiscal, Fatura ou Recibo de Prestação de

                Serviços

                Seção II

                Da Aferição Indireta do Valor da Remuneração com Base na Área Construída e no Padrão da Obra

      CAPÍTULO IV

      DA REGULARIZAÇÃO DE OBRA POR AFERIÇÃO INDIRETA COM BASE NA ÁREA CONSTRUÍDA E NO PADRÃO

      DE CONSTRUÇÃO

                Seção I

                Dos Documentos

                               Subseção I

                               Da Declaração e Informação Sobre Obra (DISO)

                               Subseção II

                               Do Aviso para Regularização de Obra (ARO)

                Seção II

                Dos Procedimentos para Apuração da Remuneração da Mão-de-obra com Base na Área Construída e no Padrão

                               Subseção I

                               Do Custo Unitário Básico (CUB)

                               Subseção II

                               Do Enquadramento

                               Subseção III

                               Do Cálculo da Remuneração da Mão-de-Obra e das Contribuições Devidas

                Seção III

                Das Situações Especiais de Regularização de Obra

                               Subseção I

                               Dos Pré-moldados e dos Pré-fabricados

                               Subseção II

                               Da Reforma, da Demolição e do Acréscimo de Área

                               Subseção III

                               Construção Sem Mão-de-Obra Remunerada

                               Subseção IV

                               Da Regularização de Construção Parcial

                               Subseção V

                               Da Regularização de Obra Inacabada

                               Subseção VI

                               Da Regularização de Obra de Construção Civil Realizada Parcialmente em Período Decadencial

                               Subseção VII

                               Da Regularização de Obra por Condômino ou por Adquirente

                               Subseção VIII

                               Da Regularização de Obra em que Houve Rescisão de Contrato

      CAPÍTULO V

      DOS PROCEDIMENTOS FISCAIS

                Seção Única

                Da Auditoria na Construção Civil pela Análise dos Documentos Contábeis

      CAPÍTULO VI

                Seção I

                Da Documentação

                Seção II

                Liberação de CND sem Exame da Contabilidade

                Seção III

                Da Decadência na Construção Civil

      CAPÍTULO VII

      DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

TÍTULO VI

DO RECOLHIMENTO E REGULARIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES E DA ARRECADAÇÃO BANCÁRIA

      CAPÍTULO I

      DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES NA REDE ARRECADADORA

                Seção I

                Do Documento de Arrecadação

                Seção II

                Do Preenchimento do Documento de Arrecadação

                Seção III

                Do Recolhimento Trimestral

                Seção IV

                Valor Mínimo para Recolhimento

                Seção V

                Das Contribuições e Outras Importâncias não-Recolhidas até o Vencimento

                               Subseção I

                               Da Atualização Monetária

                               Subseção II

                               Dos Juros de Mora

                               Subseção III

                               Da Multa

      CAPÍTULO II

      ARRECADAÇÃO BANCÁRIA

                Seção I

                Das Formas de Captação

                Seção II

                Do Fluxo da Arrecadação Previdenciária

                Seção III

                Do Bloqueio ou do Desbloqueio de Arrecadação Bancária em VIrtude de Mandado Judicial

                Seção IV

                Da Confirmação de Recolhimento

                Seção V

                Da Confirmação na Rede Bancária de Autenticidade de Quitação em Documento de Arrecadação

                Previdenciária

                Seção VI

                Do Encaminhamento de Documentos de Arrecadação Previdenciária Extraviados pela Rede Bancária

                Seção VII

                Da Comunicação de Ocorrência de Erro pelo Agente Arrecadador

                Seção VIII

                Da Auditoria na Rede Arrecadadora

                               Subseção I

                               Da Finalidade

                               Subseção II

                               Da Comunicação e da Auditoria-Fiscal

      CAPÍTULO III

      DA REGULARIDADE DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES

                Seção I

                Da Prova de Inexistência de Débito

                Seção II

                Da Exigibilidade da Prova de Inexistência de Débito

                Seção III

                Da Não Exigibilidade da Prova de Inexistência de Débito

                Seção IV

                Da Validade e Aceitação

                Seção V

                Do Pedido, do Processamento e da Emissão do Relatório de Restrições

                Seção VI

                Da Análise e da Regularização das Pendências  do Relatório de Restrições

                Seção VII

                Da Emissão da Certidão Negativa de Débito (CND) e da Emissão da Certidão Positiva de Débito com Efeitos

                 de Negativa (CPD-EN)

                Seção VIII

                Da Certidão Positiva de Débito (CPD)

                Seção IX

                Da CND e da CPD-EN para Obra de Construção Civil

                Seção X

                Da Expedição de Certidão por Força de Decisão Judicial

                Seção XI

                Da CPD-EN para Empresa Optante pelo REFIS

                Seção XII

                Da Interveniência

                Seção XIII

                Do Cancelamento de CND ou de CPD-EM

                Seção XIV

                Da Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRS-CI)

                Seção XV

                Das Disposições Especiais

      CAPÍTULO IV

      DA DECADÊNCIA E DA PRESCRIÇÃO

                Seção I

                Da Decadência

                Seção II

                Da Prescrição

                               Subseção Única

                               Da Prescrição Aplicável à Restituição ou à Compensação

TÍTULO VII

DAS ATIVIDADES FISCAIS

      CAPÍTULO I

      DOS PROCEDIMENTOS

                Seção I

                Dos Conceitos

               Seção II

                Do Mandado de Procedimento Fiscal (MPF)

                               Subseção I

                               Das Disposições Preliminares

                               Subseção II

                               Da Emissão, Alteração e Inexigibilidade do MPF

                               Subseção III

                               Dos Prazos

                               Subseção IV

                               Da Ciência e da Extinção do Mandado de Procedimento Fiscal

                Seção III

               Do Termo de Intimação para Apresentação de Documentos e do Termo de Encerramento de Auditoria-Fiscal

                               Subseção I

                               Do Termo de Intimação para Apresentação de Documentos (TIAD)

                               Subseção II

                               Do Termo de Encerramento de Auditoria-Fiscal (TEAF)

                               Subseção III

                               Das Disposições Específicas

      CAPÍTULO II

      DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

                Seção I

                Da Aferição Indireta

                               Subseção Única

                               Da Aferição Indireta da Remuneração da Mão-de-Obra Contida em Nota Fiscal, Fatura ou Recibo de

                               Prestação de Serviços

                Seção II

                Do Auto de Apreensão, Guarda e Devolução de Documentos (AGD)

                               Subseção I

                               Da Finalidade

                               Subseção II

                               Dos Procedimentos

                Seção III

                Da Informação Fiscal de Débito (IFD)

                Seção IV

                Da Representação Administrativa (RA)

                Seção V

                Da Representação Fiscal para Fins Penais (RFFP)

                Seção VI

                Do Subsídio Fiscal (SF)

                Seção VII

                Do Termo de Arrolamento de Bens e Direito (TAB)

                               Subseção I

                               Da Finalidade

                               Subseção II

                               Da Emissão e do Encaminhamento do Termo de Arrolamento de Bens e Direitos (TAB)

                Seção VIII

                Da Medida Cautelar Fiscal (MCF)

      CAPÍTULO III

      DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

TÍTULO VIII

DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO FISCAL

      CAPÍTULO I

      DAS FORMAS DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO

      CAPÍTULO II

      DOS DOCUMENTOS DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO

                Seção I

                Da Constituição do Crédito Tributário Mediante Confissão de Dívida

                Seção II

                Do Lançamento de Débito Confessado em GFIP (LDCG)

                Seção III

                Do Lançamento de Débito Confessado (LDC)

                Seção IV

                Da Notificação Fiscal de Lançamento de Débito (NFLD)

                Seção V

                Do Auto de Infração (AI)

                               Subseção I

                               Das Multas

                               Subseção II

                               Das Circunstâncias Agravantes

                               Subseção III

                               Da Circunstância Atenuante

                               Subseção IV

                               Da Gradação das Multas

                               Subseção V

                               Da Fixação da Multa

      CAPÍTULO III

      DOS RELATÓRIOS E DOCUMENTOS INTEGRANTES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL PREVIDENCIÁRIO

                Seção I

                Da Finalidade

                Seção II

                Do Relatório Fiscal

                Seção III

                Da Cientificação do Sujeito Passivo

      CAPÍTULO IV

      DO  PARCELAMENTO

                Seção I

                Da Admissão do Parcelamento

                Seção II

                Das Restrições ao Parcelamento

                Seção III

                Do Parcelamento de Órgão Público

                Seção IV

                Do Parcelamento de Contribuinte Individual

                Seção V

                Da Formulação do Pedido e da Instrução do Processo

                               Subseção única

                               Dos Documentos Específicos

                Seção VI

                Do Indeferimento do Pedido de Parcelamento

                Seção VII

                Da Apuração dos Créditos da Previdência Social relativos a Contribuinte Individual

                Seção VIII

                Da Consolidação do Parcelamento

                               Subseção I

                               Da Empresa, Equiparada a Empresa e Contribuinte Individual a partir de Abril de 1995

                               Subseção II

                               Dos Acréscimo Legais

                Seção IX

                Das Prestações

                Seção X

                Da  Apropriação dos Valores Pagos

                Seção XI

                Do Vencimento e da Forma de Pagamento das Prestações

Subseção única

                               Das Obrigações Previdenciárias Correntes

                Seção XII

                Do Reparcelamento

                Seção XIII

                Da Rescisão do Parcelamento ou do Reparcelamento

                               Subseção I

                               Normas Gerais

                               Subseção II

                               Da Rescisão do Parcelamento ou do Reparcelamento de Contribuinte Individual Relativo a Período de Filiação

                               Obrigatória

                               Subseção III

                               Da Rescisão do Parcelamento ou do Reparcelamento de Contribuinte Individual Relativo a Período de Filiação

                               Não-Obrigatória

                Seção XIV

                Dos Honorários Advocatícios

                Seção XV

                Do Parcelamento de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte

                               Subseção I

                               Da Formulação do Pedido, da Instrução do Processo e da Concessão do Parcelamento

                               Subseção II

                               Das Prestações

                               Subseção III

                               Das Disposições Específicas para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

                Seção XVI

                Das Disposições Gerais

      CAPÍTULO V

      DO CADASTRO INFORMATIVO DE CRÉDITOS NÃO-QUITADOS DO SETOR PÚBLICO FEDERAL (CADIN)

TÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

      CAPÍTULO I

      DO DOMICILIO TRIBUTÁRIO E DO ESTABLECIMENTO

      CAPÍTULO II

      DO GRUPO ECONÔMICO

      CAPÍTULO III

      DA SUCESSÃO DE EMPRESAS

      CAPÍTULO IV

      DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT)

      CAPÍTULO V

      DAS ALTERAÇÕES E EXTINÇÕES DE CÓDIGOS FPAS

      CAPÍTULO VI

      DAS REVOGAÇÕES E DA VIGÊNCIA

ANEXOS

 


Dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pelo INSS, sobre os procedimentos e atribuições da fiscalização do INSS e dá outras providências.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal;
Lei Complementar nº 77, de 13/07/1993;
Lei Complementar nº 82, de 27/03/1995;
Lei Complementar nº 84, de 18/01/1996;
Lei Complementar nº 96, de 31/05/1999;
Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000;
Lei Complementar nº 103, de 14/07/2000;
Lei nº 556, de 25/06/1850 (Código Comercial);
Lei nº 91, de 18/08/1935;
Lei nº 3.577, de 04/07/1959;
Lei nº 3.807, de 26/08/1960;
Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
Lei nº 4.591, de 16/12/1964;
Lei nº 4.863, de 29/11/1965;
Lei nº 4.870, de 1º/12/1965;
Lei nº 5.172, de 25/10/1966 (Código Tributário Nacional);
Lei nº 5.194, de 24/12/1966;
Lei nº 5.764, de 16/12/1971;
Lei nº 5.869, de 11/01/1973 (Código de Processo Civil);
Lei nº 5.889, de 08/06/1973;
Lei nº 5.929, de 30/11/1973;
Lei nº 6.019, de 03/01/1974;
Lei nº 6.024, de 13/03/1974;
Lei nº 6.094, de 30/08/1974;
Lei nº 6.321, de 14/04/1976;
Lei nº 6.404, de 15/12/1976;
Lei nº 6.494, de 07/12/1977;
Lei nº 6.586, de 06/11/1978;
Lei nº 6.830, de 22/09/1980;
Lei nº 6.855, de 18/11/1980;
Lei nº 6.932, de 07/07/1981;
Lei nº 6.999, de 07/06/1982;
Lei nº 7.064, de 06/12/1982;
Lei nº 7.238, de 29/10/1984;
Lei nº 7.501, de 27/06/1986;
Lei nº 7.787, de 30/06/1989;
Lei nº 7.802, de 11/07/1989;
Lei nº 8.069, de 13/07/1990;
Lei nº 8.137, de 27/12/1990;
Lei nº 8.138, de 28/12/1990;
Lei nº 8.177, de 1º/03/1991;
Lei nº 8.212, de 24/07/1991;
Lei nº 8.213, de 24/07/1991;
Lei nº 8.218, de 29/08/1991;
Lei nº 8.315, de 23/12/1991;
Lei nº 8.383, de 30/12/1991;
Lei nº 8.397, de 06/01/1992;
Lei nº 8.540, de 22/12/1992;
Lei nº 8.620, de 05/01/1993;
Lei nº 8.630, de 25/02/1993;
Lei nº 8.647, de 13/04/1993;
Lei nº 8.650, de 22/04/1993;
Lei nº 8.666, de 21/06/1993;
Lei nº 8.706, de 14/09/1993;
Lei nº 8.742, de 07/12/1993;
Lei nº 8.745, de 09/12/1993;
Lei nº 8.870, de 15/04/1994;
Lei nº 8.906, de 04/07/1994;
Lei nº 8.935, de 18/11/1994;
Lei nº 8.958, de 20/12/1994;
Lei nº 8.981, de 20/01/1995;
Lei nº 9.032, de 28/04/1995;
Lei nº 9.065, de 20/06/1995;
Lei nº 9.129, de 20/11/1995;
Lei nº 9.311, de 24/10/1996;
Lei nº 9.317, de 05/12/1996;
Lei nº 9.394, de 20/12/1996;
Lei nº 9.429, de 26/12/1996;
Lei nº 9.430, de 27/12/1996;
Lei nº 9.476, de 23/07/1997;
Lei nº 9.504, de 30/09/1997;
Lei nº 9.506, de 30/10/1997;
Lei nº 9.528, de 10/12/1997;
Lei nº 9.532, de 10/12/1997;
Lei nº 9.539, de 12/12/1997;
Lei nº 9.605, de 12/02/1998;
Lei n° 9.608, de 18/02/1998;
Lei nº 9.615, de 24/03/1998;
Lei nº 9.639, de 25/05/1998;
Lei nº 9.711, de 20/11/1998;
Lei nº 9.717, de 27/11/1998;
Lei nº 9.719, de 27/11/1998;
Lei nº 9.732, de 11/12/1998;
Lei nº 9.784, de 29/01/1999;
Lei nº 9.841, de 05/10/1999;
Lei nº 9.870, de 23/11/1999;
Lei nº 9.876, de 26/11/1999;
Lei nº 9.958, de 12/01/2000;
Lei nº 9.974, de 06/07/2000;
Lei nº 9.983, de 14/07/2000;
Lei nº 10.035, de 25/12/2000;
Lei nº 10.097, de 19/12/2000;
Lei nº 10.256, de 09/07/2001;
Lei nº 10.260, de 12/07/2001;
Lei nº 10.405, de 09/01/2002;
Lei nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil);
Lei nº 10.522, de 19/07/2002;
Lei nº 10.666, de 08/05/2003;
Lei nº 10.684, de 30/05/2003;
Lei nº 10.710, de 05/08/2003;
Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940 (Código Penal);
Decreto-Lei nº 3.688, de 03/10/1941;
Decreto-Lei nº 3.914, de 09/12/1941;
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º/05/1943 (CLT);
Decreto-Lei nº 7.661, de 21/06/1945;
Decreto-Lei nº 368, de 19/12/1968;
Decreto-Lei nº 486, de 03/03/1969;
Decreto-Lei nº 858, de 11/09/1969;
Decreto-Lei nº 1.146, de 31/12/1970;
Decreto-Lei nº 1.572, de 1º/09/1977;
Decreto-Lei nº 2.300, de 21/11/1986;
Decreto-Lei nº 2.318, de 30/12/1986;
Medida Provisória nº 2.158-34, de 27/07/2001;
Medida Provisória nº 2.187-13, de 24/08/2001;
Medida Provisória nº 2.164-41, de 28/08/2001;
Decreto nº 3.048, de 06/05/1999;


A DIRETORIA COLEGIADA do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), em reunião extraordinária realizada no dia 18 de dezembro de 2003, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso II do art. 7º da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 4.688, de 07 de maio de 2003;



RESOLVE:

 

Art. 1º Dispor sobre as normas gerais de tributação e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das arrecadadas pelo INSS para outras entidades e fundos; normatizar e consolidar os procedimentos aplicáveis à retenção e solidariedade, à compensação, restituição e reembolso, às atividades rural e agroindustrial, à empresa optante pelo SIMPLES, à empresa que atua na área da saúde, às sociedades cooperativas, à isenção das contribuições sociais, às associações desportivas, aos órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações de direito público, à constituição dos regimes próprios de previdência social, às atividades do trabalhador avulso, aos riscos ocupacionais no ambiente de trabalho, aos regimes especiais de falência, concordata e liquidação, à atividade de construção civil, ao recolhimento e regularidade das contribuições e da arrecadação bancária, à decadência e prescrição, às atividades fiscais, à constituição do crédito fiscal e ao parcelamento dos créditos da Previdência Social.

 

TÍTULO I
DAS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

 

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 2º A obrigação previdenciária é principal ou acessória.

 

§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento da contribuição social previdenciária ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação previdenciária e tem por objeto as prestações positivas (fazer) ou negativas (deixar de fazer ou tolerar), nela previstas, no interesse da arrecadação ou da fiscalização.

§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

 

CAPÍTULO II
DOS SUJEITOS DA OBRIGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

 

Seção I
Do Sujeito Ativo

 

Art. 3º O sujeito ativo da obrigação previdenciária é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, que tem a competência para exigir o pagamento das contribuições sociais previdenciárias ou das penalidades pecuniárias, bem como o cumprimento das obrigações acessórias decorrentes da legislação.

 

Seção II
Do Sujeito Passivo

 

Art. 4º O sujeito passivo da obrigação previdenciária é o contribuinte ou a pessoa responsável pelo pagamento de contribuições sociais previdenciárias ou de penalidades pecuniárias, bem como pelo cumprimento das obrigações acessórias decorrentes da legislação.

 

§ 1º Contribuinte é aquele que mantém relação direta com a situação que constitua fato gerador de contribuições sociais previdenciárias.

§ 2º Pessoa responsável é aquela que, apesar de não se revestir da condição de contribuinte em relação a um fato gerador, tem sua obrigação decorrente de disposição expressa em lei.

 

Art. 5º São sujeitos passivos da obrigação previdenciária a empresa, as equiparadas a empresa, o empregador doméstico, os segurados e os responsáveis na forma da lei.

 

Subseção I
Do Empregador Doméstico, da Empresa e Equiparadas a Empresa

 

Art. 6º Empregador doméstico é a pessoa, a família ou a entidade familiar que admite empregado doméstico a seu serviço, mediante remuneração e sem finalidade lucrativa.

 

Art. 7º Empresa é a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.

 

§ 1º Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores qualificados, por ela remunerados e assistidos, ficando obrigada ao registro da condição de temporário na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador, conforme dispõe a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974.

§ 2° Administração pública é a administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, a abranger, inclusive, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o controle do poder público e as fundações por ele mantidas.

§ 3° Equipara-se a empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias:


I - o contribuinte individual, em relação ao segurado que lhe presta serviço;

II - a cooperativa, conforme definido no art. 288;

III - a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive o condomínio;

IV - a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras;

V - o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra;

VI - o proprietário do imóvel, o incorporador ou o dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.

 

Subseção II
Dos Segurados

 

Art. 8º São segurados obrigatórios as pessoas físicas que exercem atividade remunerada abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na qualidade de:


I - empregado;

II - trabalhador avulso;

III - empregado doméstico;

IV - contribuinte individual;

V - segurado especial.

 

Art. 9º Filia-se obrigatoriamente ao RGPS, na qualidade de segurado empregado:


I - aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não-eventual, com subordinação e mediante remuneração;

II - o menor aprendiz, com idade de quatorze a dezoito anos, sujeito à formação técnica-profissional metódica, sob a orientação de entidade qualificada, nos termos da Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000;
III - o empregado de conselho, de ordem ou de autarquia de fiscalização do exercício de atividade profissional;
IV - o trabalhador temporário contratado por empresa de trabalho temporário na forma da Lei nº 6.019, de 1974;
V - o trabalhador contratado no exterior para trabalhar no Brasil em empresa constituída e funcionando em território nacional segundo as leis brasileiras, ainda que com salário estipulado em moeda estrangeira, salvo se amparado pela previdência social de seu país de origem, observado o disposto nos acordos internacionais porventura existentes;
VI - o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou em agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País;
VII - o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, com maioria de capital votante pertencente à empresa constituída sob as leis brasileiras, que tenha sede e administração no País e cujo controle efetivo esteja em caráter permanente sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no Brasil ou de entidade de direito público interno;
VIII - aquele que presta serviço no Brasil à missão diplomática ou à repartição consular de carreira estrangeiras ou a órgãos a elas subordinados ou a membros dessa missão ou repartição, excluído o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou da repartição consular;

IX - o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social, a partir de 1º de março de 2000, em decorrência da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999;

X - o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio ou se amparado por regime próprio de previdência social;