INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 980, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 - DOU DE 18/12/2009
Altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13de
novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação
previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à
Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso III do art. 261do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 383 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de
novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
383...................................................................................
..................................................................................................
§ 2º
.........................................................................................
..................................................................................................
II - cópia
do último balanço patrimonial acompanhado de declaração da empresa, sob as
penas da lei, firmada pelo representante legal e pelo contador responsável com
identificação de seu registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), de
que a empresa possui escrituração contábil regular ou Escrituração Contábil
Digital (ECD) do período da obra.
........................................................................................
(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os arts.
361 e 362 da Instrução Normativa RFB nº
971, de 13 de novembro de 2009.
Este texto não substitui o publicado no DOU de
18/12/2009 - seção 1 - pág. 30.