INSTRUÇÃO
NORMATIVA RFB Nº 910, DE 29 DE JANEIRO DE 2009 -
DOU DE 30/01/2009 - REVOGADO
Revogado pela IN MF/RFB nº 971,
de 13/11/2009 - DOU DE 17/11/2009
Altera a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007,
e tendo em vista o disposto na Lei nº
11.457, de 16 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Os arts. 431
e 477 da Instrução
Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, passam
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 431. Para as pessoas jurídicas sem contabilidade regular e para as pessoas físicas, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a partir das informações prestadas na DISO e após a conferência dos dados nela declarados com os documentos apresentados, expedirá em 2 (duas) vias o ARO, destinado a informar ao responsável pela obra a situação quanto à regularidade das contribuições sociais incidentes sobre a remuneração aferida, sendo que:
........................................................................................................................................................................." (NR)
Art. 477. A CND ou a CPD-EN de obra de
construção civil, sob a responsabilidade de pessoa jurídica, será liberada,
desde que a empresa:................................................................................................................................................................."
(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o inciso III do caput e os §§ 1º e 2º do art. 477 da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005.
Este texto não substitui o publicado no DOU de
30/01/2009 - seção 1 - pág. 51.