Revogado pela INSTRUÇÃO
NORMATIVA INSS/PRES Nº 58, DE 25/01/2012
Publicação com incorreção no original no DOU de 23/04/2009
Disciplina os critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho
individual e institucional, para fins de aferição da Gratificação de Desempenho
de Atividade do Seguro Social - GDASS, devida aos integrantes da Carreira do
Seguro Social.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 10.855, de 1º de abril de
2004;
Lei nº 11.356, de 19 de outubro de
2006;
Decreto nº 6.493, de 30 de junho de
2008.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS,
no uso de suas atribuições e considerando a competência que lhe foi conferida
pelo Decreto nº 6.493, de 30 de junho de
2008, resolve:
Art. 1º As avaliações de desempenho institucional e
individual, para os fins de aferição da Gratificação de Desempenho de Atividade
do Seguro Social - GDASS, observarão as disposições contidas no Decreto nº 6.493, de 30 de junho de 2008,
e as orientações estabelecidas nesta Instrução Normativa - IN, quanto a
critérios e procedimentos específicos.
CAPÍTULO I
Dos Princípios e da Finalidade da
Avaliação de Desempenho
Art. 2º São princípios norteadores do processo de
avaliação de desempenho do INSS:
I - ênfase no desenvolvimento das pessoas;
II - gestão participativa;
III - mensuração do desempenho pactuado;
IV - compatibilização da necessidade da Organização
com os direitos dos servidores;
V - foco nos aspectos críticos do trabalho;
VI - responsabilidade conjunta, baseada na confiança e
no respeito mútuo;
VII - redução de custos e praticidade para melhorar a qualidade
dos serviços prestados;
VIII - transparência baseada no diálogo aberto e
construtivo; e
IX - processo cotidiano e natural de administração.
Art. 3º As avaliações de desempenho individual e
institucional serão utilizadas como instrumento de gestão, com a identificação
de aspectos do desempenho que possam ser inseridos no planejamento de programas
que ofereçam ações e oportunidades de capacitação e de desenvolvimento
profissional, além de:
I - proporcionar confiança, cooperação, motivação e
qualidade de vida aos membros das equipes de trabalho;
II - fortalecer e estimular o comprometimento, aliado
ao alcance dos resultados desejados;
III - propiciar a melhoria da comunicação entre os
níveis hierárquicos;
IV - contribuir com o processo de definição dos
resultados esperados, assim como para o planejamento das atividades necessárias
ao seu alcance;
V - auxiliar na análise final dos resultados obtidos;
VI - alinhar o desempenho à missão, objetivos e metas
institucionais; e
VII - definir o valor da parcela variável da
remuneração.
CAPÍTULO II
Dos Comitês Gestores da Avaliação
de Desempenho
Art. 4º Ficam instituídos:
I - o Comitê Gestor Nacional de Avaliação de
Desempenho - CGNAD, no âmbito da administração central;
II - os Comitês Gestores Regionais de Avaliação de
Desempenho - CGRAD, no âmbito das Gerências Regionais; e
III - os Subcomitês de Avaliação de Desempenho - SAD,
no âmbito das Gerências Executivas.
§ 1º Os comitês gestores de que trata este artigo participarão
de todas as etapas do ciclo avaliativo e subsidiarão as Comissões de Avaliação
de Recursos de que trata o art. 32 desta IN.
§ 2º Somente poderão compor os comitês gestores
servidores ativos, estáveis, lotados e em exercício no INSS e que não estejam
em estágio probatório ou respondendo a processo administrativo disciplinar.
Seção I
Do Comitê Gestor Nacional de
Avaliação de Desempenho - CGNAD
Art. 5º O CGNAD será composto por sete membros, sendo:
I - quatro representantes da Administração Central,
entre eles o Diretor de Recursos Humanos que o presidirá; e
II - três representantes dos servidores, indicados à
Diretoria de Recursos Humanos do INSS pelas entidades de classe representantes
dos servidores de âmbito nacional, que possuam o maior número de servidores
ativos representados.
§ 1º O Comitê de que trata o caput será designado por
meio de ato do Presidente do INSS.
§ 2º Cada membro do CGNAD terá um suplente.
Art. 6º Compete ao CGNAD:
I - acompanhar os procedimentos da avaliação de desempenho;
II - formular e propor políticas e diretrizes voltadas
para o desenvolvimento do processo de gestão do desempenho profissional e
análise dos resultados;
III - revisar e propor alterações dos instrumentais de
avaliação de desempenho em período não inferior a doze meses;
IV - analisar e consolidar os relatórios enviados
pelos CGRAD;
V - propor programas e outras ações de aperfeiçoamento
dos procedimentos pertinentes à sistemática da avaliação de desempenho; e
VI - deliberar sobre sua forma de funcionamento.
Seção II
Dos Comitês Gestores Regionais de
Avaliação de Desempenho - CGRAD
Art. 7º Os CGRAD serão compostos por cinco membros,
sendo:
I - três representantes da administração, entre eles o
Gerente Regional, que o presidirá; e
II - dois representantes dos servidores, escolhidos em
processo eleitoral.
§ 1º O Comitê de que trata o caput será designado por
ato do Presidente do INSS.
§ 2º Cada membro do CGRAD terá um suplente.
Art. 8º Compete aos CGRAD:
I - acompanhar os procedimentos da avaliação de
desempenho no âmbito das Gerências Regionais;
II - analisar e consolidar os relatórios enviados
pelos Subcomitês de Avaliação de Desempenho - SAD;
III - enviar relatório ao CGNAD, apontando os pontos
críticos observados durante os ciclos de avaliação, bem como propostas de ações
corretivas cabíveis; e
IV - deliberar sobre sua forma de funcionamento.
Seção III
Dos Subcomitês de Avaliação de
Desempenho - SAD
Art. 9º Os SAD serão compostos por cinco membros,
sendo:
I - três representantes da administração, entre eles o
Gerente Executivo que o presidirá; e
II - dois representantes dos servidores, escolhidos em
processo eleitoral.
§ 1º O Subcomitê de que trata o caput será designado
por ato do Gerente Regional.
§ 2º Cada membro do CGRAD terá um suplente.
Art. 10. Compete aos SAD:
I - acompanhar os procedimentos da avaliação de
desempenho no âmbito das Gerências Executivas;
II - apontar os pontos críticos observados no decorrer
de cada ciclo avaliativo;
III - propor alterações nos instrumentais de avaliação
de desempenho, inclusive no que se refere ao sistema operacional da Avaliação
de Desempenho - AD;
IV - informar ao CGRAD as situações que interfiram na
avaliação de quaisquer unidades administrativas de sua abrangência;
V - enviar relatório de acompanhamento ao CGRAD; e
VI - deliberar sobre sua forma de funcionamento.
CAPÍTULO III
Da Avaliação de Desempenho - AD
Art. 11. A AD consiste no acompanhamento sistemático e
contínuo da atuação individual e institucional do servidor, tendo como
finalidade o alcance das metas, considerando a missão, visão, valores e
objetivos do INSS.
Art. 12. A periodicidade da avaliação de desempenho
individual e institucional é semestral, considerando-se os registros mensais de
acompanhamento, sendo que o resultado será processado no mês subseqüente ao de
sua realização.
Art. 13. As avaliações serão realizadas em sistema
informatizado disponibilizado pela Diretoria de Recursos Humanos.
Parágrafo único. Compete à Diretoria de Recursos
Humanos estabelecer e divulgar o cronograma e os procedimentos operacionais do
processo de avaliação.
Seção I
Da Avaliação de Desempenho
Institucional
Art. 14. A avaliação de desempenho institucional visa
a aferir o alcance das metas organizacionais, considerando a missão, visão,
valores e os objetivos do INSS e terá como parâmetros indicadores que afiram a
qualidade dos serviços relacionados à sua atividade finalística.
Parágrafo único. São consideradas unidades de avaliação
as Gerências Executivas existentes na estrutura organizacional do INSS.
Art. 15. No início de cada ciclo de avaliação o INSS
divulgará o resultado atual e a meta institucional de cada Gerência Executiva.
§ 1º A divulgação de que trata este artigo deverá
observar o prazo de até trinta dias, contados da data da publicação do ato do
Ministro de Estado da Previdência Social fixando as metas e os indicadores de
avaliação institucional do período.
§ 2º Verificada a superveniência de fatores que venham
a exercer influência significativa e direta na consecução dos resultados e
desde que o INSS não lhes tenha dado causa, poderá ser solicitada ao Ministro
de Estado da Previdência Social a revisão das metas do período.
Art.16. Encerrado o ciclo de avaliação o INSS
divulgará, até o dia vinte e cinco do mês subseqüente, os resultados alcançados
por cada Gerência Executiva, observados os indicadores de desempenho e as metas
fixadas.
Parágrafo único. A divulgação de que trata este artigo
será feita, inclusive, no sítio eletrônico da Previdência Social, devendo
permanecer acessível a qualquer tempo.
Art. 17. A pontuação da avaliação de desempenho
institucional, limitada a oitenta pontos, será atribuída da seguinte forma:
I - aos servidores lotados na Direção Central do INSS,
correspondente à média da avaliação das Gerências Regionais;
II - aos servidores lotados nas Gerências Regionais,
Auditorias Regionais, Corregedorias Regionais e Procuradorias Regionais,
correspondente à média da avaliação das Gerências Executivas vinculadas às
Gerências Regionais; e
III - aos servidores lotados nas diversas unidades das
Gerências Executivas correspondente à média das Agências da Previdência Social
- APS, de sua circunscrição.
Art. 18. Compete à Diretoria responsável pela gestão
do indicador de desempenho fixado para o período apurar os resultados
institucionais de cada Gerência Executiva, providenciar as publicações de que
tratam os arts. 15 e 16 e enviar os dados consolidados à Diretoria de Recursos
Humanos na data do seu processamento.
Seção II
Da Avaliação de Desempenho
Individual
Art. 19. A avaliação de desempenho individual visa a
aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo ou
função, com foco na contribuição individual para o alcance dos objetivos e
metas do INSS.
Art. 20. A avaliação de desempenho individual abrange
todos os servidores integrantes da Carreira do Seguro Social, observado o
disposto no art. 48 desta IN.
Art. 21. A avaliação individual será composta por fatores
de desempenho que reflitam os conhecimentos, as habilidades e as atitudes
necessárias ao adequado desempenho das tarefas e atividades funcionais ou
gerenciais que contribuam para o alcance das metas do INSS.
§ 1º Na avaliação de desempenho individual, dimensão
funcional, deverão ser observados os seguintes fatores:
I - flexibilidade às mudanças;
II - relacionamento interpessoal;
III - trabalho em equipe;
IV - comprometimento com o trabalho; e
V - conhecimento e auto-desenvolvimento.
§ 2º Na avaliação de desempenho individual, dimensão
gerencial, deverão ser observados os seguintes fatores:
I - liderança;
II - planejamento;
III - comprometimento com o trabalho;
IV - gestão das condições de trabalho e
desenvolvimento de pessoas; e
V - relacionamento interpessoal.
§ 3º O CGNAD poderá estabelecer outros fatores de
desempenho nas dimensões funcional e gerencial, os quais entrarão em vigor após
doze meses contados da data de sua aprovação.
Art. 22. A avaliação de cada fator será efetuada de
acordo com os seguintes conceitos e pontuações:
I - insuficiente: um ponto;
II - raramente: dois pontos;
III - às vezes: três pontos; e
IV - freqüentemente: quatro pontos.
§ 1º Para os efeitos deste artigo, compreende-se por:
I - insuficiente: quando a descrição do fator ocorrer
eventualmente;
II - raramente: quando a descrição do fator ocorrer
com pouca freqüência;
III - às vezes: quando a descrição do fator ocorrer
com mediana freqüência; e
IV - freqüentemente: quando a descrição do fator
ocorrer habitualmente.
Art. 23. A nota obtida pelo servidor corresponderá ao
resultado da soma dos pontos atribuídos a cada fator de desempenho avaliado.
Parágrafo único. A pontuação da parcela individual
será definida pela aplicação da nota obtida na tabela Escala de Notas que
constitui o Anexo I desta IN.
Art. 24. A avaliação será realizada pela chefia
imediata do servidor ou, no caso de servidor em exercício na Gerência Executiva
ou APS, por ocupante de cargo em comissão ou função gratificada designado
formalmente pelo Gerente Executivo, ou pelo respectivo substituto legal nos
casos de afastamento, impedimentos legais ou regulamentares do titular.
§ 1º O servidor que estiver compondo grupo de trabalho
com dedicação exclusiva deverá ser avaliado pelo coordenador do grupo a que
estiver vinculado.
§ 2º Na hipótese de haver mais de uma vinculação dessa
natureza, o servidor será avaliado pelo supervisor ao qual esteve subordinado
por maior tempo dentro do ciclo avaliativo.
§ 3º O servidor que tiver alteração da lotação será
avaliado pelo gestor da unidade onde tenha exercido suas atribuições por maior
tempo dentro do semestre de avaliação.
Art. 25. A avaliação de desempenho individual deve
demonstrar o resultado do acompanhamento feito pelo respectivo avaliador, no
decorrer do ciclo avaliativo.
§ 1º Com vistas a subsidiar a avaliação, no decorrer
do ciclo o avaliador poderá registrar no sistema informatizado de avaliação as
informações relevantes do desempenho de cada servidor.
§ 2º O acompanhamento do desempenho dos servidores
deve primar pela forma transparente e respeitosa no sentido de proporcionar:
I - desenvolvimento dos servidores;
II - correção das causas restritivas detectadas;
III - melhoria contínua dos serviços; e
IV -
reconhecimento dos sucessos alcançados.
Art. 26. Da avaliação resultará a atribuição de nota
mínima igual a cinco e máxima igual a vinte.
Art. 27. As informações e notas registradas no sistema
têm caráter sigiloso, sendo permitido o acesso aos registros gravados somente
ao avaliador, ao avaliado, aos membros das Comissões de Avaliação de Recursos e
aos chefes das Unidades de Recursos Humanos.
Art. 28. Para a avaliação individual serão utilizadas
Fichas de Avaliação de Desempenho, abrangendo as dimensões funcional e
gerencial, conforme modelos dos Anexos II e III desta IN.
Art. 29. Para fins de subsidiar a avaliação
individual, ficam instituídas no âmbito do INSS as Fichas de Auto-Avaliação e de
Avaliação dos Chefes pela Equipe, ambas de preenchimento facultativo, conforme
modelos dos Anexos IV e V desta IN.
§ 1º As avaliações para fins de aferição da GDASS
serão realizadas em período distinto das avaliações de que trata o caput, com
permissão de consulta ao avaliador somente à ficha de autoavaliação, conforme
cronograma a ser definido pela Diretoria de Recursos Humanos.
§ 2º A avaliação da chefia imediata pela equipe não
terá identificação dos avaliadores e será utilizada somente como subsídio ao
processo de gestão por competência, no que se refere ao desenvolvimento
profissional e institucional, e desde que a chefia seja avaliada por pelo menos
cinco servidores.
Art. 30. Com vistas a subsidiar a gestão das unidades
do INSS, fica instituída a Ficha de Avaliação da Unidade - FAU, no âmbito do
INSS, conforme Anexo VI desta IN.
§ 1º A FAU, de caráter facultativo, será preenchida
pelos servidores e chefias da respectiva unidade no mesmo período destinado à
auto-avaliação e avaliação da chefia pela equipe.
§ 2º A consolidação das informações da FAU deverá
considerar, separadamente, a avaliação das chefias e dos servidores que compõem
a equipe da unidade.
Art. 31. Compete aos avaliadores:
I - acompanhar e registrar os aspectos relevantes do
desempenho do servidor no decorrer do ciclo;
II - realizar a avaliação dos servidores da equipe;
III - zelar pelo cumprimento do cronograma de
avaliação; e
IV - dar retorno aos servidores sobre os resultados da
avaliação de desempenho.
CAPÍTULO IV
Dos Recursos
Seção I
Das Comissões de Avaliação de
Recursos - CAR
Art. 32. Serão compostas Comissões de Avaliação de
Recursos - CAR, no âmbito das Gerências Executivas, Gerências Regionais e Administração
Central do INSS, com a finalidade de julgar, em última instância, os eventuais
recursos interpostos quanto aos resultados da avaliação de desempenho
individual.
Parágrafo único. As Comissões de que trata o caput
serão compostas por cinco servidores ativos e estáveis, que não estejam em
estágio probatório ou respondendo a processo administrativo disciplinar, sendo:
I - três representantes da administração, indicados
pelo Presidente, pelos Gerentes Regionais e pelos Gerentes Executivos, respectivamente,
entre eles o Coordenador-Geral de Administração de Recursos Humanos, no âmbito
da Administração Central, e o titular da área de Recursos Humanos, no âmbito
das Gerências Regionais e Gerências Executivas, que a presidirá; e
II - dois representantes dos servidores, escolhidos em
processo eleitoral.
Art. 33. Cada titular da CAR terá dois suplentes.
§ 1º O primeiro suplente substituirá o titular em seus
afastamentos e impedimentos legais.
§ 2º O segundo suplente atuará na ocorrência de afastamentos e impedimentos legais, simultâneos, do titular e do primeiro suplente.
Art. 34. O titular ou suplente da CAR que figurar como
parte integrante do recurso ou que tenha qualquer grau de parentesco com
servidores que sejam parte interessada no recurso, fica impedido de participar
do julgamento em que os respectivos processos constarem da pauta.
Art. 35. São atribuições do Presidente da CAR:
I - convocar reuniões, ordinárias e extraordinárias;
II - designar relator para os assuntos discutidos em
cada reunião;
III - resolver as questões de ordem suscitadas nas
reuniões;
IV - proclamar os resultados das discussões e, se for
o caso, o das eventuais votações;
V - conceder vistas de processo; e
VI - exercer outras atribuições inerentes à
presidência.
Seção II
Do Funcionamento da CAR
Art. 36. A CAR reunir-se-á, ordinariamente, ao final
de cada período de avaliação, de acordo com o cronograma definido.
§ 1º As reuniões poderão ser convocadas por iniciativa
do presidente ou por deliberação da maioria simples de seus integrantes.
§ 2º A decisão será por maioria simples, observado o
quorum mínimo de três membros para deliberação.
§ 3º Em caso de empate o presidente exercerá o voto de
qualidade.
Art. 37. Na ausência devidamente justificada do
presidente, no curso da sessão, será escolhido um substituto entre os membros
presentes.
Art. 38. As reuniões da CAR deverão ser registradas em
atas, das quais constarão:
I - número de ordem, data, hora e local;
II - relação nominal dos membros presentes e dos
demais participantes, quando houver;
III - identificação do coordenador da reunião; e
IV - sumário dos assuntos tratados e das deliberações
tomadas.
Art. 39. As reuniões das CAR terão caráter reservado e
sigiloso.
Art. 40. Compete às Comissões de Avaliação de Recursos
estabelecerem rotinas complementares às definidas nesta IN.
Seção III
Da Notificação do Servidor e do
Recurso
Art. 41. O servidor será notificado do resultado de
sua avaliação individual por meio de correio eletrônico, devendo, no prazo de cinco
dias, a contar do recebimento da notificação, acessar o sistema informatizado
de avaliação e dar-se por ciente.
§ 1º No ato da ciência o servidor poderá aceitar os
termos da avaliação ou, discordando, interpor recurso, dentro dos mesmos cinco dias
a que se refere o caput deste artigo.
§ 2º No caso de interposição de recurso, o avaliador,
no prazo de cinco dias, poderá reconsiderar totalmente sua decisão, deferir
parcialmente o pleito ou indeferi-lo.
§ 3º Caso a decisão proferida seja pelo deferimento
parcial ou indeferimento, é facultada ao servidor, no prazo de cinco dias a
contar da ciência, a interposição de novo recurso.
§ 4º O avaliador que decidir pela não reconsideração
do recurso previsto no § 3º, deverá encaminhá-lo, no prazo de cinco dias, à
respectiva CAR, que o julgará no prazo de trinta dias, em última instância.
§ 5º O recurso de que trata o § 3º deverá ser
instruído e formalizado, conforme definições da respectiva CAR.
§ 6º A CAR poderá julgar procedente, total ou
parcialmente, as razões do recurso ou manter a decisão recorrida.
§ 7º A decisão do recurso será comunicada ao servidor
interessado pela CAR, no prazo de dois dias a contar da respectiva deliberação.
Art. 42. A ausência da ciência do servidor, quando da
notificação de sua avaliação individual, na forma descrita no art. 41,
implicará a manutenção da pontuação obtida.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica
ao servidor que não der ciência da sua avaliação por motivo de licença ou de
afastamento legal, sendo-lhe assegurado o prazo de cinco dias para recurso, a
contar da data de seu retorno.
Art. 43 A decisão da CAR que julgar procedente, total
ou parcialmente, o recurso, produzirá efeitos financeiros retroativos ao
primeiro mês do ciclo de avaliação, sendo os respectivos acertos processados de
acordo com o cronograma de folha de pagamento do Siape.
Art. 44. O servidor que obtiver avaliação de
desempenho inferior a cinqüenta por cento da pontuação máxima prevista será
submetido a processo de capacitação ou de análise de adequação funcional,
conforme o caso.
Parágrafo único. A análise de adequação funcional visa
a identificar as causas dos resultados obtidos na avaliação do desempenho e
servir de subsídio para a adoção de medidas que possam propiciar a melhoria do
desempenho do servidor.
CAPÍTULO V
Da Gratificação de Desempenho de
Atividade do Seguro Social - GDASS
Art. 45. A GDASS tem por finalidade incentivar o
aprimoramento dos serviços relacionados à atividade finalística do INSS e será
calculada de acordo com o resultado das avaliações de desempenho individual e
institucional.
Art. 46. A GDASS será distribuída da seguinte forma:
I - até vinte pontos, em função dos resultados obtidos
na avaliação de desempenho individual; e
II - até oitenta pontos, em função dos resultados
obtidos na avaliação de desempenho institucional.
Art. 47. A GDASS é devida aos servidores integrantes
da Carreira do Seguro Social, observado o limite máximo de cem pontos e o
mínimo de trinta pontos por servidor, correspondendo cada ponto, em seus
respectivos níveis, classes e padrões, ao valor estabelecido no Anexo VI-A da Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004.
Art. 48. Os integrantes da Carreira do Seguro Social
que não se encontrem no efetivo exercício das atividades inerentes aos
respectivos cargos, somente farão jus à GDASS nas seguintes hipóteses:
I - quando cedidos ou com exercício fixado na
Presidência ou na Vice-Presidência da República, no valor equivalente a cem por
cento da parcela individual, aplicando-se a avaliação institucional do período;
II - quando em exercício no Ministério da Previdência
Social e nos Conselhos integrantes de sua estrutura básica ou a eles
vinculados, calculada com base nas mesmas regras válidas, como se estivessem em
efetivo exercício no INSS;
III - quando requisitados pela Justiça Eleitoral ou
cedidos para unidades gestoras dos sistemas a que se refere o art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006,
e nas demais hipóteses previstas em legislação específica, situações nas quais
perceberão a gratificação de desempenho calculada na forma do inciso II,
ficando a cargo da Diretoria de Recursos Humanos definir os procedimentos para
a realização da avaliação de desempenho individual; e
IV - quando cedidos para órgãos ou entidades do Poder
Executivo Federal que não os indicados nos incisos I e II, investidos em cargos
em comissão de Natureza Especial e do Grupo Direção e Assessoramento Superiores
- DAS, níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes, perceberão a GDASS no valor
correspondente à avaliação institucional
do período.
§ 1º Integram a Presidência da República, para fins do
disposto no inciso I deste artigo, os órgãos descritos no caput e no § 1º do
art. 1º da Lei nº 10.683, de 28 de maio de
2003.
§ 2º A avaliação institucional dos servidores referidos nos incisos I a III corresponderá ao resultado obtido pela Gerência Executiva ou unidade organizacional de origem.
Art. 49. Os servidores referidos no art. 48,
exonerados de cargo em comissão ou que retornarem ao INSS, continuarão
percebendo a GDASS correspondente à última pontuação obtida, até que seja
processada a sua primeira avaliação após o retorno.
Art. 50. Em caso de licenças e afastamentos
considerados como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração e com
direito à percepção da gratificação de desempenho, o servidor continuará
percebendo a GDASS correspondente à última pontuação obtida, até que seja
processada a sua primeira avaliação após o retorno.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos
casos de cessão, ressalvadas as hipóteses previstas em leis específicas.
Art. 51. Até que seja processada a primeira avaliação
de desempenho que venha a surtir efeito financeiro, o servidor recém nomeado
para cargo efetivo e aquele que tenha retornado de licença sem vencimento, de
cessão ou de outros afastamentos sem direito à percepção da gratificação de
desempenho no decurso do ciclo de avaliação, receberá a GDASS no valor de
oitenta pontos, observados os respectivos níveis e classes.
Art. 52. O servidor que, no primeiro período de
avaliação para fins de percepção da GDASS, não tenha permanecido em exercício
das atividades por, no mínimo, dois terços de um ciclo de avaliação completo,
em virtude de licenças ou de afastamentos sem prejuízo da remuneração e com
direito à percepção da gratificação, fará jus, no período de geração de efeito
financeiro dessa primeira avaliação, à referida gratificação no valor
correspondente a oitenta pontos, observados a sua classe e o seu padrão.
§ 1º O servidor que, no período subseqüente, não tenha
permanecido em exercício das atividades por, no mínimo, dois terços de um ciclo
de avaliação completo, em virtude de licenças ou de afastamentos sem prejuízo
da remuneração e com direito à percepção da gratificação, receberá a GDASS na
forma do caput.
§ 2º O disposto no caput aplica-se aos ocupantes de cargos
comissionados que fazem jus à GDASS.
Art. 53. Até que sejam processados os resultados da
primeira avaliação de desempenho, para fins de atribuição da GDASS, o valor
devido de pagamento mensal por servidor ativo será de oitenta pontos,
observados os respectivos níveis e classes.
Parágrafo único. O resultado do primeiro ciclo de
avaliação de desempenho gerará efeitos financeiros a partir do primeiro mês do
período de avaliação, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a
maior ou a menor.
Art. 54. O resultado consolidado de cada ciclo
avaliativo, após o primeiro, terá efeito financeiro mensal por igual período,
com pagamento a partir do mês subseqüente ao de processamento das avaliações.
Parágrafo único. O valor da GDASS a ser pago tem como
base de cálculo o resultado do somatório dos pontos obtidos nas parcelas
individual e institucional, multiplicado pelo valor do ponto correspondente ao
respectivo nível, classe e padrão de cada servidor, constante do Anexo VI-A da Lei nº 10.855, de 2004.
CAPÍTULO VI
Da competência da Diretoria de
Recursos Humanos e das Unidades Descentralizadas de Recursos Humanos
Art. 55. Compete à Diretoria de Recursos Humanos:
I - administrar o processo de gestão de desempenho dos
servidores, com foco na disseminação prévia e capacitação sobre a sistemática
de avaliação de desempenho, no âmbito do INSS;
II - instituir processo eleitoral para a escolha dos representantes dos servidores nos Comitês Gestores de Avaliação de Desempenho e nas Comissões de Avaliação de Recursos;
III - expedir orientações às Unidades Descentralizadas
de Recursos Humanos no sentido de manter a uniformidade do processo de trabalho
relativo à avaliação de desempenho, com ênfase na correta inclusão do valor da
GDASS na ficha financeira de cada servidor integrante da Carreira do Seguro
Social que a ela faz jus;
IV - gerir e manter sistema informatizado de avaliação
de desempenho, bem como capacitar e habilitar usuários;
V - formar e manter equipe de suporte aos usuários;
VI - divulgar, na última quinzena de cada ciclo de
avaliação, o cronograma operacional do respectivo processo de avaliação de
desempenho; e
VII - propor a constituição do CGNAD à Presidência do
INSS.
Art. 56. Compete às Unidades Descentralizadas de
Recursos Humanos:
I - adotar as providências necessárias à implantação e
acompanhamento da avaliação de desempenho, de acordo com as diretrizes e
orientações transmitidas pela Diretoria de Recursos Humanos;
II - identificar os servidores que deverão ser
avaliados, assim como seus respectivos avaliadores e autorizar acesso ao
sistema, quando necessário;
III - orientar, acompanhar e controlar a aplicação das
normas pertinentes;
IV - dar suporte operacional ao sistema informatizado
de avaliação;
V - providenciar a regularização das inconsistências
operacionais que porventura venham a ocorrer no preenchimento e processamento
da Ficha de Avaliação de Desempenho - FAD, junto aos avaliadores, avaliados e
gestores do sistema de avaliação;
VI - zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos no
cronograma de realização das avaliações;
VII - emitir o relatório das avaliações;
VIII - efetuar o processamento do valor da GDASS na
Folha de Pagamento;
IX - providenciar ações de capacitação e
desenvolvimento, ou análise de adequação funcional, na forma proposta pelos
avaliadores; e
X - manter registros e a guarda do acervo das
avaliações de desempenho.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Transitórias e
Finais
Art. 57. Os Gerentes Regionais e os Gerentes
Executivos emitirão ato de constituição das Comissões de Avaliação de Recursos,
dos Comitês Regionais e Subcomitês de Avaliação de Desempenho, no prazo de
quinze dias a contar da publicação do resultado do processo eleitoral de
escolha dos representantes dos servidores.
Art. 58. Os casos omissos serão resolvidos pela
Diretoria de Recursos Humanos.
Art. 59. Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação.
BENEDITO ADALBERTO BRUNCA
Presidente Substituto
Este texto não substitui o publicado no DOU de
29/04/2009 - seção 1 - págs. 44 a 46.
(*)
Os Anexos a esta IN serão publicados no Boletim de Serviço nº 80, de 29 de
abril de 2009.
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 76, de
23-4-2009, Seção 1, págs. 50/52, com incorreção no original.
ANEXO I
À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 38/INSS/PRES, DE 22 DE ABRIL
DE 2009
Conversão de Pontos para Parcela Individual
NOTA |
PONTOS |
|
5 |
5 |
|
6 – 7 |
8 |
|
8 – 9 |
10 |
|
10 – 11 |
12 |
|
12 – 13 |
14 |
|
14 – 15 |
16 |
|
16 – 17 |
18 |
|
18 – 20 |
20 |
ANEXO II
À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 38/INSS/PRES, DE 22 DE ABRIL
DE 2009
|
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – FAD DIMENSÃO FUNCIONAL |
|||
|
|
|||
|
NOME DO
SERVIDOR: |
|||
|
MATRÍCULA: |
CLASSE/PADRÃO: |
||
|
UNIDADE/ÓRGÃO
DE EXERCICIO: |
UNIDADE
DE LOTAÇÃO: |
||
|
PERÍODO
DE AVALIAÇÃO: / / a /
/ |
|||
CONCEITOS
|
|||
|
1 INSUFICIENTE |
2 RARAMENTE |
3 ÀS VEZES |
4 FREQUENTEMENTE |
|
COMPREENDE-SE
POR: INSUFICIENTE
( I ) – Quando ocorrer eventualmente. RARAMENTE
( R ) – Quando ocorrer com pouca freqüência. ÀS VEZES
( AV ) – Quando ocorrer com mediana freqüência. FREQUENTEMENTE
( F ) – Quando ocorrer habitualmente. |
|||
|
FATOR 1. FLEXIBILIDADE
ÀS MUDANÇAS: habilidade para adaptar-se às mudanças, sendo capaz de rever
sua postura frente a novas demandas e prioridades. |
CONCEITO (I/R/AV/F) |
||
|
CARACTERÍSTICAS |
|||
|
Atitude
de desprendimento e desapego |
|||
|
Atitude
positiva frente a imprevistos |
|||
|
Disposição
para rever pontos de vista |
|||
|
Posicionamento
a favor da equipe |
|||
|
Compreende
e responde às novas situações de trabalho |
|||
|
FATOR 2.
RELACIONAMENTO INTERPESSOAL: habilidade para interagir com os
colegas de equipe, com os diversos níveis hierárquicos e com o público
interno/externo, atuando com respeito e urbanidade. |
CONCEITO (I/R/AV/F) |
||
|
CARACTERÍSTICAS |
|||
|
Ética no
desenvolvimento de suas atividades |
|||
|
Cordialidade
e respeito no trato com as pessoas |
|||
|
Recebe
positivamente opiniões e críticas |
|||
|
Sabe
ouvir e se expressar de forma clara e objetiva |
|||
|
Respeito
às diferenças |
|||
|
FATOR 3.
TRABALHO EM EQUIPE: capacidade de assumir tarefas e de colaborar com os
colegas visando à melhoria do desempenho da equipe |
CONCEITO (I/R/AV/F) |
||
CARACTERÍSTICAS |
|||
|
Responsabilidade
na execução das tarefas |
|||
|
Contribuição
para a harmonia no ambiente de trabalho |
|||
|
Prudência
em situações de conflito |
|||
|
Compartilhamento
de conhecimentos e idéias |
|||
|
Colaboração
com a equipe na busca de resultados |
|||
|
FATOR 4.
COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO: capacidade de desempenhar
tarefas de forma responsável e com foco na melhoria dos serviços prestados |
CONCEITO (I/R/AV/F) |
||
|
CARACTERÍSTICAS |
|||
|
Visão
global da Instituição e de sua importância para a sociedade |
|||
|
Organização
do trabalho |
|||
|
Cumprimento
de prazos |
|||
|
Execução
do trabalho alinhada aos objetivos da Instituição |
|||
|
Empenho no
exercício de suas atividades visando à melhoria dos serviços prestados |
|||
|
FATOR 5.
CONHECIMENTO E AUTO-DESENVOLVIMENTO: capacidade de desempenhar as
atividades com eficiência e busca de aprimoramento dos conhecimentos
necessários para a melhoria contínua. |
CONCEITO (I/R/AV/F) |
||
CARACTERÍSTICAS
|
|||
|
Segurança
nas informações prestadas |
|||
|
Sabe
fazer |
|||
|
Execução
das tarefas com grau de qualidade satisfatório |
|||
|
Atualização
quanto à legislação e normas pertinentes à sua área de atuação |
|||
|
Busca
novos conhecimentos e habilidades na sua área de atuação |
|||
|
NOTA |
|||
|
PONTOS |
|||
|
Sugere
ação de capacitação ou de desenvolvimento pessoal/profissional: Sim ( ) Não (
) |
|||
|
|
|||
|
LOCAL/DATA
AVALIADOR AVALIADOR CONCORDO
( ) NÃO
CONCORDO ( ) |
|||
|
AVALIADO |
|||
.
ANEXO III
À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 38/INSS/PRES, DE 22 DE ABRIL
DE 2009
|
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – FAD DIMENSÃO GERENCIAL |
|||
|
|
|||
|
NOME DO
SERVIDOR: |
|||
|
MATRÍCULA: |
CLASSE/PADRÃO
FUNÇÃO COMISSIONADO: |
||
|
UNIDADE/ÓRGÃO
DE EXERCICIO: |
UNIDADE
DE LOTAÇÃO: |
||
|
PERÍODO
DE AVALIAÇÃO: /
/ a / / |
|||
|
|
|||
CONCEITOS
|
|||
|
1 INSUFICIENTE |
2 RARAMENTE |
3 ÀS VEZES |
4 FREQUENTEMENTE |
|
COMPREENDE-SE
POR: INSUFICIENTE
( I ) – Quando ocorrer eventualmente. RARAMENTE
( R ) – Quando ocorrer com pouca freqüência. ÀS VEZES
( AV ) – Quando ocorrer com mediana freqüência. FREQUENTEMENTE
( F ) – Quando ocorrer habitualmente. |
|||
|
FATOR 1. LIDERANÇA:
capacidade de influenciar positivamente a equipe, com credibilidade e
respeito, mantendo os colaboradores motivados para atingir a meta definida |
CONCEITO (I/R/AV/F) |
||
CARACTERÍSTICAS
|
|||
|
Possui
facilidade em influenciar a equipe para seguir suas orientações com aprovação
e respeito |
|||
|
Comunica-se
com clareza e objetividade |
|||
|
Toma
decisões e distribui tarefas de forma coerente e responsável |
|||
|
Preocupa-se
com o trabalho em equipe focado no comprometimento de todos |
|||
|
Conduz e
mantém a equipe motivada para a produção de resultados |
|||
|
FATOR 2.
PLANEJAMENTO: capacidade de estabelecer planos, metas e prazos,
distribuindo adequadamente as atividades. |
CONCEITO (I/R/AV/F) |
||
CARACTERÍSTICAS
|
|||
|
Planeja
o trabalho com ênfase na Organização e distribuição adequada de tarefas |
|||
|
Desenvolve
suas atribuições com base nos objetivos e metas da Instituição |
|||
|
Estabelece
estratégias de ação focadas no cumprimento de prazos |
|||
|
Define
prioridades adequadamente |
|||
|
Promove
ações corretivas, quando identifica necessidade de ajustes no planejamento |
|||
|
FATOR
3.: COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO: capacidade de desempenhar as
atribuições de forma responsável, contribuindo para o alcance dos resultados
esperados |
CONCEITO (I/R/AV/F) |
||
CARACTERÍSTICAS |
|||
|
Demonstra
ter visão global da Instituição, cooperando para o cumprimento de sua missão
perante a sociedade |
|||
|
Desempenha
suas atribuições com interesse e dedicação |
|||
|
Mantém
tranqüilidade e maturidade em situações adversas |
|||
|
Possui
habilidade para administrar trabalho em equipe |
|||
|
Desenvolve
suas atribuições de modo a contribuir para o alcance dos objetivos da
Instituição |
|||
|
FATOR 4.
GESTÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO e DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS: capacidade
de avaliar e melhorar as condições de trabalho e viabilizar o crescimento
profissional da equipe. |
CONCEITO (I/R/AV/F) |
||
CARACTERÍSTICAS
|
|||
|
Demonstra
capacidade de promover um ambiente de trabalho em equipe |
|||
|
Preocupa-se
com a adequação do espaço físico e o conforto da equipe |
|||
|
Propicia
recursos técnicos e materiais necessários ao desenvolvimento das atividades
da unidade |
|||
|
Preocupa-se
com qualificação e capacitação da equipe |
|||
|
Incentiva
o aperfeiçoamento profissional contínuo dos integrantes da equipe |
|||
|
FATOR 5.
RELACIONAMENTO INTERPESSOAL: habilidade para interagir com as
pessoas, atuando com respeito e urbanidade, administrando adequadamente
situações de conflito. |
CONCEITO (I/R/AV/F) |
||
CARACTERÍSTICAS
|
|||
|
Atitude
ética e receptiva no relacionamento com as pessoas |
|||
|
Valoriza
a comunicação, buscando ouvir e se fazer entender |
|||
|
Recebe
positivamente opiniões e críticas |
|||
|
Respeito
às diferenças |
|||
|
Possui
habilidade para administrar conflitos, visando à manutenção de um bom clima
de trabalho |
|||
|
NOTA |
|||
|
PONTOS |
|||
|
Sugere
ação de capacitação ou de desenvolvimento pessoal/profissional: Sim ( ) Não (
) |
|||
|
|
|||
|
LOCAL/DATA
AVALIADOR AVALIADOR CONCORDO
( ) NÃO
CONCORDO ( ) |
|||
|
AVALIADO |
|||
ANEXO IV
À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 38/INSS/PRES, DE 22 DE ABRIL
DE 2009
|
FICHA DE AURTO-AVALIAÇÃO DIMENSÃO FUNCIONAL |
|||
|
|
|||
|
NOME DO
SERVIDOR: |
|||
|
MATRÍCULA: |
CLASSE/PADRÃO:: |
||
|
UNIDADE/ÓRGÃO
DE EXERCICIO: |
UNIDADE
DE LOTAÇÃO: |
||
|
PERÍODO
DE AVALIAÇÃO: / / a /
/ |
|||
|
|
|||
CONCEITOS
|
|||
|
1 INSUFICIENTE |
2 RARAMENTE |
3 ÀS VEZES |
4 FREQUENTEMENTE |
|
COMPREENDE-SE
POR: INSUFICIENTE
( I ) – Quando ocorrer eventualmente. RARAMENTE
( R ) – Quando ocorrer com pouca freqüência. ÀS VEZES
( AV ) – Quando ocorrer com mediana freqüência. FREQUENTEMENTE
( F ) – Quando ocorrer habitualmente. |
|||
|
FATOR 1. FLEXIBILIDADE
ÀS MUDANÇAS: habilidade para adaptar-se às mudanças,sendo capaz de rever
sua postura frente a novas demandas e prioridades. |
CONCEITO (I/R/AV/F) |
||
CARACTERÍSTICAS
|
|||
|
Atitude
de desprendimento e desapego |
|||
|
Atitude
positiva frente a imprevistos |
|||
|
Disposição
para rever pontos de vista |
|||
|
Posicionamento
a favor da equipe |
|||
|
Compreende
e responde às novas situações de trabalho |
|||
|
FATOR 2.
RELACIONAMENTO INTERPESSOAL: habilidade para interagir com os
colegas de equipe, com os diversos níveis hierárquicos e com o público
interno/externo, atuando com respeito e urbanidade. |
CONCEITO (I/R/AV/F) |
||
CARACTERÍSTICAS
|
|||
|
Ética no
desenvolvimento de suas atividades |
|||
|
Cordialidade
e respeito no trato com as pessoas |
|||
|
Recebe
positivamente opiniões e críticas |
|||
|
Sabe
ouvir e se expressar de forma clara e objetiva |
|||
|
Respeito
às diferenças |
|||
|
FATOR 3
TRABALHO EM EQUIPE: capacidade de assumir tarefas e de colaborar com os
colegas visando à melhoria do desempenho da equipe. |
CONCEITO (I/R/AV/F) |
||
CARACTERÍSTICAS |
|||
|
Responsabilidade
na execução das tarefas |
|||
|
Contribuição
para a harmonia no ambiente de trabalho |
|||
|
Prudência
em situações de conflito |
|||
|
Compartilhamento
de conhecimentos e idéias |
|||
|
Colaboração
com a equipe na busca de resultados |
|||
|
FATOR 4..
COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO: capacidade de desempenhar tarefas de
forma responsável e com foco na melhoria dos serviços prestados |
CONCEITO (I/R/AV/F) |
||
CARACTERÍSTICAS
|
|||
|
Visão
global da Instituição e de sua importância para a sociedade |
|||
|
Organização
do trabalho |
|||
|
Cumprimento
de prazos |
|||
|
Execução
do trabalho alinhada aos objetivos da Instituição |
|||
|
Empenho
no exercício de suas atividades visando à melhoria dos serviços prestados |
|||
|
FATOR 5.
CONHECIMENTO E AUTO-DESENVOLVIMENTO: capacidade de desempenhar as
atividades com eficiência e busca de aprimoramento dos conhecimentos
necessários para a melhoria contínua. |
CONCEITO (I/R/AV/F) |
||
CARACTERÍSTICAS
|
|||
|
Segurança
nas informações prestadas |
|||
|
Sabe
fazer |
|||
|
Execução
das tarefas com grau de qualidade satisfatório |
|||
|
Atualização
quanto à legislação e normas pertinentes à sua área de atuação |
|||
|
Busca
novos conhecimentos e habilidades na sua área de atuação |
|||
|
NOTA |
|||
|
PONTOS |
|||
|
Sugere
ação de capacitação ou de desenvolvimento pessoal/profissional: Sim ( ) Não (
) |
|||
|
|
|||
|
LOCAL/DATA
AVALIADOR AVALIADOR CONCORDO
( ) NÃO
CONCORDO ( ) |
|||
|
AVALIADO |
|||
ANEXO V
À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 38/INSS/PRES, DE 22 DE ABRIL
DE 2009
|
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CHEFIA DIMENSÃO GERENCIAL |
|||
|
|
|||
|
NOME DO
SERVIDOR: |
|||
|
MATRÍCULA: |
CLASSE/PADRÃO
FUNÇÃOCOMISSIONÁRIO::: |
||
|
UNIDADE/ÓRGÃO
DE EXERCICIO: |
UNIDADE
DE LOTAÇÃO: |
||
|
PERÍODO
DE AVALIAÇÃO: / / a /
/ |
|||
|
|
|||
CONCEITOS
|
|||
|
1 INSUFICIENTE |
2 RARAMENTE |
3 ÀS VEZES |
4 FREQUENTEMENTE |
|
COMPREENDE-SE
POR: INSUFICIENTE
( I ) – Quando ocorrer eventualmente. RARAMENTE
( R ) – Quando ocorrer com pouca freqüência. ÀS VEZES
( AV ) – Quando ocorrer com mediana freqüência. FREQUENTEMENTE
( F ) – Quando ocorrer habitualmente. |
|||
|
FATOR 1. .
LIDERANÇA: capacidade de influenciar positivamente a equipe, com
credibilidade e respeito, mantendo os colaboradores motivados para atingir a
meta definida |
CONCEITO (I/R/AV/F) |
||
CARACTERÍSTICAS
|
|||
|
Possui
facilidade em influenciar a equipe para seguir suas orientações com aprovação
e respeito |
|||
|
Comunica-se
com clareza e objetividade |
|||
|
Toma
decisões e distribui tarefas de forma coerente e responsável |
|||
|
Preocupa-se
com o trabalho em equipe focado no comprometimento de todos |
|||
|
Conduz e
mantém a equipe motivada para a produção de resultados |
|||
|
FATOR 2.
PLANEJAMENTO: capacidade de estabelecer planos, metas e prazos,
distribuindo adequadamente as atividades. |
CONCEITO (I/R/AV/F) |
||
CARACTERÍSTICAS
|
|||
|
Planeja
o trabalho com ênfase na Organização e distribuição adequada de tarefas |
|||
|
Desenvolve
suas atribuições com base nos objetivos e metas da Instituição |
|||
|
Estabelece
estratégias de ação focadas no cumprimento de prazos |
|||
|
Define
prioridades adequadamente |
|||
|
Promove
ações corretivas quando identifica necessidade de ajustes no planejamento |
|||
|
FATOR 3
COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO: capacidade de desempenhar as
atribuições de forma responsável, contribuindo para o alcance dos resultados
esperados. |
CONCEITO (I/R/AV/F) |
||
CARACTERÍSTICAS |
|||
|
Demonstra
ter visão global da Instituição, cooperando para o cumprimento de sua missão
perante a sociedade |
|||
|
Desempenha
suas atribuições com interesse e dedicação |
|||
|
Mantém
tranqüilidade e maturidade em situações adversas |
|||
|
Possui
habilidade para administrar trabalho em equipe |
|||
|
Desenvolve
suas atribuições de modo a contribuir para o alcance dos objetivos da
Instituição |
|||
|
FATOR 4..
GESTÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO e DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS: capacidade
de avaliar e melhorar as condições de trabalho e viabilizar o crescimento
profissional da equipe |
CONCEITO (I/R/AV/F) |
||
CARACTERÍSTICAS
|
|||
|
Demonstra
capacidade de promover um ambiente de trabalho em equipe |
|||
|
Preocupa-se
com a adequação do espaço físico e o conforto da equipe |
|||
|
Propicia
recursos técnicos e materiais necessários ao desenvolvimento das atividades
da unidade |
|||
|
Preocupa-se
com qualificação e capacitação da equipe |
|||
|
Incentiva
o aperfeiçoamento profissional contínuo dos integrantes da equipe |
|||
|
FATOR 5.
RELACIONAMENTO INTERPESSOAL: habilidade para interagir com as
pessoas, atuando com respeito e urbanidade, administrando adequadamente
situações de conflito. |
CONCEITO (I/R/AV/F) |
||
CARACTERÍSTICAS
|
|||
|
Atitude
ética e receptiva no relacionamento com as pessoas |
|||
|
Valoriza
a comunicação, buscando ouvir e se fazer entender |
|||
|
Recebe
positivamente opiniões e críticas |
|||
|
Respeito
às diferenças |
|||
|
Possui
habilidade para administrar conflitos, visando à manutenção de um bom clima
de trabalho |
|||
|
NOTA |
|||
|
PONTOS |
|||
|
Sugere
ação de capacitação ou de desenvolvimento pessoal/profissional: Sim ( ) Não (
) |
|||
|
|
|||
|
LOCAL/DATA
AVALIADOR AVALIADOR CONCORDO
( ) NÃO
CONCORDO ( ) |
|||
|
AVALIADO |
|||
ANEXO VI
À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 38/INSS/PRES, DE 22 DE ABRIL
DE 2009
|
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CHEFIA DIMENSÃO GERENCIAL |
|||
|
|
|||
|
NOME DO
SERVIDOR: |
|||
|
UNIDADE:
______________________________________________________________________ AVALIADOR:
_____________________________________________________________________
CICLO: / / /
a / / / |
|||
CONCEITOS
|
|||
|
PÉSSIMO |
INSATISFATÓRIO |
REGULAR |
BOM |
|
COMPREENDE-SE
POR: PÉSSIMO
( P ) – não atende à necessidade. INSATISFATÓRIO
( I ) – atende precariamente à necessidade. REGULAR
( R ) – atende à necessidade. BOM ( B
) – atende satisfatoriamente à necessidade. |
|||
FATORES |
|||
|
1. CONDIÇÕES
AMBIENTAIS |
|||
|
1.1.
CONDIÇÕES FÍSICAS – refere-se à adequação do espaço físico destinado
à realização das atividades relacionadas ao trabalho da equipe. |
CONCEITO (P)
(I) (R) (B) |
||
1.2. LOCAL DE TRABALHO – refere-se às condições ambientais de iluminação,
ventilação,temperatura, ruído, higiene, segurança e equipamentos de segurança
adequados.
|
|||
ITENS
|
|||
|
- rede
elétrica |
|||
|
-
luminárias |
|||
|
-
ventilação natural |
|||
|
- ar
condicionado |
|||
|
-
instalações sanitárias |
|||
|
-
serviço de limpeza |
|||
|
-
segurança |
|||
2. DISPONIBILIZAÇÃO DE MATERIAIS
|
|||
|
2.1.
DISPONIBILIDADE DE MATERIAIS DE CONSUMO – refere-se ao suprimento e
adequação de materiais
de consumo utilizados pela equipe de trabalho |
|||
ITENS
|
CONCEITO (P)
(I) (R) (B) |
||
|
-
estoque |
|||
|
-
qualidade |
|||
|
-
utilidade |
|||
|
2.2.
DISPONIBILIDADE DE MATERIAIS PERMANENTES – refere-se à adequação e
manutenção de materiais
permanentes/equipamentos utilizados pela equipe de trabalho |
|||
ITENS
|
CONCEITO (P)
(I) (R) (B) |
||
bens móveis (acomodação)
|
|||
|
equipamentos/ferramentas
de trabalho (condições) |
|||
|
2.3.
PARQUE TECNOLÓGICO |
|||
ITENS
|
CONCEITO (P)
(I) (R) (B) |
||
|
-
equipamento de informática |
|||
|
- rede (acesso) |
|||
|
- rede (funcionamento) |
|||
|
-
correio eletrônico (acesso) |
|||
|
-
sistemas corporativos |
|||
|
3.
PROCESSOS DE TRABALHO |
|||
|
3.1. PLANO DE AÇÃO –
refere-se ao planejamento das ações da unidade, necessário à orientação dos
integrantes da equipe, para o alcance dos objetivos e metas institucionais |
|||
|
ITENS |
CONCEITO (P)
(I) (R) (B) |
||
|
-
informação sobre objetivos e metas |
|||
|
-
definição de ações |
|||
|
-
orientações claras |
|||
|
3.2.
PLANO DE TRABALHO – refere-se à distribuição adequada das atividades
da unidade entre os membros
da equipe e à operacionalização das tarefas. |
|||
ITENS
|
CONCEITO (P)
(I) (R) (B) |
||
|
definição
de prioridades |
|||
|
- estimativa
de recursos necessários |
|||
|
4.
GESTÃO DE PESSOAS |
|||
|
4.1.
FORÇA DE TRABALHO – refere-se à quantidade de pessoas necessárias ao atendimento
da demanda da unidade. |
|||
|
4.2.
QUALIDADE DO TRABALHO - refere-se à contribuição da unidade para o cumprimento
da missão institucional. |
|||
|
ITEM |
CONCEITO (P)
(I) (R) (B) |
||
|
-
serviços prestados |
|||
|
- meta (resultado
alcançado) |
|||
|
CONCEITO GERAL (média) |
|
||
|
|
|||
|
|
|||
|
|
|||
|
Sugere ação
de capacitação ou de desenvolvimento pessoal/profissional: Sim ( ) Não ( ) |
|||
|
|
|||
|
LOCAL
DATA
___________________________________
AVALIADOAR |
|||