INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC N° 108 - DE 22 DE JUNHO DE 2004 - DOU DE 24/06/2004 - REVOGADO

Revogado pela IN MPS/SRP Nº 3, DE 14/07/2005

Assunto: Suspende a eficácia dos artigos 141 e 142 da Instrução Normativa/INSS/DC Nº 100, de 18 de dezembro de 2003.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º/5/1943 (CLT);

Lei nº 5.172, de 25/10/1966 (Código Tributário Nacional);

Constituição Federal;

Lei nº 8.212, de 24/7/1991 e alterações;

Decreto n° 3.048, de 6/5/1999;

Lei nº 10.035, de 25/12/2000.

 

A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, em Reunião Ordinária realizada no dia 2 de junho de 2004, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso II, art. 7º da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto n° 4.688, de 7 de maio de 2003,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991;

CONSIDERANDO o preceituado no Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999;

CONSIDERANDO que o Sistema de Execução Fiscal Trabalhista-SEFT, não está disponível para operacionalização em todas as unidades administrativas das Gerências-Executivas;

CONSIDERANDO a dificuldade operacional para execução dos cálculos das contribuições previdenciárias decorrentes dos acordos e sentenças oriundas das reclamações trabalhistas,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Suspender a eficácia dos artigos 141 e 142 da Instrução Normativa n° 100, de 18 de dezembro de 2003 até que estejam superados os problemas de ordem operacional para execução dos cálculos, na forma estabelecida nos referidos artigos.

 

Art. 2º  Determinar que sejam adotados os procedimentos previstos nos atos normativos anteriores à vigência da Instrução Normativa n° 100, de 18 de dezembro de 2003, para fins de cálculos das contribuições previdenciárias decorrentes dos acordos e sentenças oriundas das reclamações trabalhistas.

 

Art. 3º  Convalidar os atos praticados com base nos artigos 141 e 142 da referida Instrução Normativa, no período de 1º de abril de 2004 até a data da publicação desta Instrução Normativa.

 

Art. 4º   Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a Instrução Normativa INSS/DC N° 19, de 18 de maio de 2000.

 

CARLOS GOMES BEZERRA

Diretor-Presidente

 

JEFFERSON CARLOS CARÚS GUEDES

Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada-INSS

 

SAMIR DE CASTRO HATEM

Diretor de Orçamento, Finanças e Logística

 

LÚCIA HELENA DE CARVALHO

Diretora de Recursos Humanos

 

LIÊDA AMARAL DE SOUZA

Diretora da Receita Previdenciária

 

EDUARDO BASSO

Diretor de Benefícios Substituto