INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC N° 108 - DE 22 DE JUNHO
DE 2004 - DOU DE 24/06/2004 - REVOGADO
Revogado pela
IN MPS/SRP Nº 3, DE 14/07/2005
Assunto: Suspende a eficácia dos artigos 141 e
142 da Instrução Normativa/INSS/DC Nº 100, de 18 de
dezembro de 2003.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto-Lei nº
5.452, de 1º/5/1943 (CLT);
Lei nº 5.172, de
25/10/1966 (Código Tributário Nacional);
Lei nº 8.212, de
24/7/1991 e alterações;
Decreto n° 3.048, de
6/5/1999;
A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, em
Reunião Ordinária realizada no dia 2 de junho de 2004, no uso da competência
que lhe foi conferida pelo inciso II, art. 7º da Estrutura Regimental, aprovada
pelo Decreto n° 4.688, de 7 de maio de 2003,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n°
8.212, de 24 de julho de 1991;
CONSIDERANDO o preceituado no Regulamento da Previdência Social (RPS),
aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 6 de
maio de 1999;
CONSIDERANDO que o Sistema de Execução Fiscal Trabalhista-SEFT, não está
disponível para operacionalização em todas as unidades administrativas das
Gerências-Executivas;
CONSIDERANDO a dificuldade operacional para execução dos cálculos das
contribuições previdenciárias decorrentes dos acordos e sentenças oriundas das
reclamações trabalhistas,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender a eficácia dos artigos 141
e 142 da Instrução Normativa n° 100, de 18 de
dezembro de 2003 até que estejam superados os problemas de ordem operacional
para execução dos cálculos, na forma estabelecida nos referidos artigos.
Art. 2º Determinar que sejam adotados os
procedimentos previstos nos atos normativos anteriores à vigência da Instrução Normativa n° 100, de 18 de dezembro de 2003,
para fins de cálculos das contribuições previdenciárias decorrentes dos acordos
e sentenças oriundas das reclamações trabalhistas.
Art. 3º Convalidar
os atos praticados com base nos artigos 141 e 142 da referida Instrução Normativa,
no período de 1º de abril de 2004 até a data da publicação desta Instrução
Normativa.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de
sua publicação, e revoga a Instrução Normativa INSS/DC
N° 19, de 18 de maio de 2000.
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente
JEFFERSON
CARLOS CARÚS GUEDES
Procurador-Chefe da Procuradoria Federal
Especializada-INSS
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor de Orçamento,
Finanças e Logística
LÚCIA HELENA DE CARVALHO
Diretora de Recursos Humanos
LIÊDA AMARAL DE SOUZA
Diretora da Receita Previdenciária
EDUARDO BASSO
Diretor de Benefícios Substituto