INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC  Nº 107 - DE 22 DE ABRIL DE 2004 - DOU DE 23/4/2004 - Revogado

Revogado a partir de 01/02/2006 pela IN MPS/SRP Nº 9, DE 24/11/2005

Aprova o Manual da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei nº 8.212, de 24/07/1991;

Decreto nº 3.048, de 6/05/1999;

Portaria Interministerial n° 326, de 19/01/2000;

Lei nº 10.666, de 08/05/2003;

Lei nº 10.710, de 05/08/2003;

IN INSS/DC n° 100, de 18/12/2003, e alterações da IN INSS/DC n° 105, de 24/03/2004.

 

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso da competência que lhe é conferida pelos incisos II do art. 7º, IV e XIII do art. 32, do Anexo I da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 4.688, de 07 de maio de 2003,

 

Considerando a necessidade de orientar o contribuinte no cumprimento das obrigações previdenciárias, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Manual da GFIP - Guia de Recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, na forma do texto anexo a esta Instrução Normativa.

Parágrafo único. O Manual da GFIP objetiva orientar os usuários do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) quanto às informações prestadas em GFIP.

Art. 2º O manual previsto no art. 1º estará disponível nas agências da Caixa Econômica Federal e na Internet, nos endereços eletrônicos www.previdenciasocial.gov.br e http://www.caixa.gov.br/.

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa revoga a Instrução Normativa INSS/DC n° 94, de 04 de setembro de 2003 e as disposições normativas em contrário. 

 

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 

 

CARLOS ROBERTO BISPO

Diretor-Presidente – Substituto