INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 104 - DE 27 DE FEVEREIRO DE
2004 - DOU DE 1/3/2004
ASSUNTO: Dispõe sobre o prazo
para consolidação do parcelamento especial relativo aos débitos existentes
junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos da Lei 10.684, de 30 de maio de 2003.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.212, 25 de julho de 1991;
Lei 10.684, de 30 de maio de 2003;
IN
INSS/DC nº 91, de 30 de junho de 2003.
O DIRETOR-PRESIDENTE
SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso da
competência que lhe é conferida pelos incisos II do art. 7º, IV e XIII do art.
32, do Anexo I da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 4.688, de 07 de maio de
2003,
Considerando o encerramento do prazo de adesão
ao parcelamento de que trata a Lei 10.684, de
2003, ocorrido em 31 de agosto de 2003;
Considerando a necessidade de conclusão da
consolidação dos débitos para fins de formalização do referido parcelamento;
RESOLVE:
Art. 1º Fixar a data de 30 de abril de 2004, como prazo
final para os contribuintes que aderiram ao parcelamento especial de que trata
a Lei 10.684, de 2003,
comparecerem à unidade da Agência da Previdência Social - APS de sua
circunscrição para consolidação dos débitos objeto de acordo de parcelamento,
na forma disposta pela Instrução Normativa INSS/DC nº 91, de 2003.
§ 1º O contribuinte que não comparecer até a data fixada no
caput terá seu pedido de parcelamento indeferido.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ROBERTO BISPO
Diretor-Presidente Substituto